segunda-feira, 25 de março de 2013

Política nos tribunais

Correio da ManhãCorreio da Justiça

Frequentemente, são os tribunais acusados de intromissão na política.
Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Acusação injusta, pois são os próprios políticos que, pela sua acção ou inacção, obrigam os tribunais a resolver os problemas políticos que eles criam e não resolvem.
Exemplo antigo, mas usual, é o refúgio desses políticos no processo penal e no princípio de presunção de inocência que este consagra, pretendendo reconduzir a este âmbito toda a sua responsabilidade, mesmo a puramente política.
Uma verdadeira presunção de inocência política fundada na presunção de inocência penal com que querem afastar qualquer sancionamento político enquanto não estiver determinada definitivamente a sua responsabilidade penal. Exemplo recente é o da limitação dos mandatos dos presidentes de Câmara.
Não podendo os tempos da justiça ser tão rápidos quanto os da política, isto transfere para o plano judicial um debate apressado que deveria existir no campo político.

A judicialização da política

JOSÉ MOURAZ LOPES 

Público - 25/03/2013 - 00:00
É recorrente a acusação pública sobre o fenómeno da judicialização da política onde, em regra, estão no banco dos réus as magistraturas. Falamos, naturalmente, de questões tão diversificadas como a investigação criminal que envolve titulares de cargos políticos, a legítima iniciativa de cidadãos que nos tribunais administrativos contestam por via cautelar decisões políticas ou mesmo a intervenção do Tribunal Constitucional no exercício dos seus poderes de fiscalização da constitucionalidade, sobretudo na dimensão preventiva de leis controversas à luz do Estado de direito.
Os "acusadores" são, sobretudo, os que exercem poderes de facto do alto de uma aparente intocabilidade mediática e que, com a insinuação de que os tribunais estão a ir para caminhos que não são os seus, pretendem apenas inibir a atuação judicial sobre aqueles que sempre se viram como intocáveis.
Diz-se, por isso, em regra, "à justiça o que é da justiça, à política o que é da política"! O discurso da judicialização da política é, assim, um discurso manipulado e que serve apenas aqueles que deles se queixam, porque por eles são ou podem ser afectados.
Para o cidadão, em regra, sobra sempre o juízo crítico sobre os tribunais e o consequente desgaste da imagem pública da justiça. O episódio da lei das incompatibilidades eleitorais é, claramente, mais uma pedra na construção do desgaste sobre a actuação dos tribunais nos sistemas democráticos.
Os autarcas "ex-presidentes" e futuros candidatos a municípios diversos daqueles em que exerceram já funções e os seus adversários políticos, certamente que verão nas decisões dos tribunais relativas à sua elegibilidade ou inelegibilidade eleitoral um excelente motivo para verberar a "incompetência", a "falta de cuidado" ou, quiçá, a "juventude" dos juízes que decidiram da exclusão ou da não exclusão de determinados candidatos das listas eleitorais.
Deixando, propositadamente, aos tribunais, o ónus de interpretar uma lei que o legislador não quis clarificar e que a doutrina também não reflectiu devidamente, remete-se para a justiça uma decisão que terá sempre um reflexo político-partidário imediato. Os juízes, aplicando a lei, decidirão sempre de forma livre e independente, ainda que de forma diversa, segundo a sua consciência.
Num tempo onde a justiça deve ser objeto de outras preocupações, os tribunais não podem ser empurrados para um jogo partidário que não lhes pertence. Apenas cumprirão as leis e a Constituição.
Presidente da Ass. Sindical dos Juízes Portugueses

Sarkozy vai contestar imparcialidade do juiz que o fez arguido

CLARA BARATA 

Público - 25/03/2013 - 00:00
Furioso com a forma como foi tratado, o ex-Presidente da República francês quer pôr em causa o juiz que está a instruir o processo Bettencourt, em que é suspeito de abuso de confiança de pessoa fragilizada
Nicolas Sarkozy é advogado de profissão, mas as suas relações com os juízes, enquanto político, nunca foram boas. Agora estão piores que nunca. Thierry Herzog, o advogado de Sarkozy, anunciou que vai contestar a imparcialidade do juiz Jean-Michel Gentil, que fez o ex-Presidente da República arguido por suspeita de "abuso de confiança de pessoa fragilizada", no caso Liliane Bettencourt, a mulher mais rica do mundo.
Sarkozy, considerou o juiz de instrução após uma acareação com vários trabalhadores da casa de Bettencourt, ter-se-á aproveitado dos problemas mentais da nonagenária para obter doações milionárias para a sua campanha eleitoral de 2007, em que foi eleito para o Eliseu. Principal argumento? O pessoal da mansão testemunhou lembrar-se de ver Sarkozy lá pelo menos duas vezes em 2007 - e não apenas uma, como o ex-Presidente sempre disse -, uma com uma camisa vermelha, outra com uma camisola de gola alta, em Fevereiro daquele ano.
Furioso, Sarkozy quer um contra-ataque "maciço", relatava ontem oJournal du Dimanche, citando o ex-Presidente, embora não directamente - publicava também uma entrevista com o seu advogado de defesa. "Querem-me fazer afundar. Estou indignado, mas não me vou deixar ficar", terá dito Sarkozy, segundo o semanário francês.
Uma sondagem publicada ontem pelo Le Parisien pode dar-lhe alguma paz: 63% dos franceses julgam que o facto de ter sido feito arguido não afectará as possibilidades de Sarkozy se voltar a candidatar à presidência. A sondagem foi feita por Internet, numa amostra representativa da população francesa, diz o Instituto BVA. Mas qual a explicação para este resultado? "Pode ser o cinismo dos franceses, que consideram que todos os políticos são corruptos", diz Gaël Sliman, do BVA.
Tanto o lado de Sarkozy como o do juiz Gentil vieram contar um episódio sucedido no final da acareação a que foi submetido o ex-Presidente, na quinta-feira à noite, quando o juiz lhe comunicou que deixaria de ser apenas testemunha e passaria a ter um estatuto semelhante ao de arguido na justiça portuguesa. Sarkozy disse que era "uma injustiça", o juiz Gentil considerou que estava a ser "injuriado". O ex-Presidente acrescentou ainda: "Não me fico por aqui". O juiz Gentil - considerado apartidário, mas dado a cóleras - levou isto como uma ameaça.
Mais, considerou injuriosas as palavras da antiga "pena" de Sarkozy, o seu chefe de gabinete no Eliseu, Henri Guaino, actual deputado da UMP, que considerou que o juiz Gentil tinha "desonrado a justiça". Várias figuras gradas da UMP, o partido de Sarkozy, que ficou com um forte sentimento de orfandade depois de o Presidente ter perdido as eleições de Maio, vieram a público tecer críticas violentas contra a magistratura. Mas a que ofendeu mesmo o juiz Gentil foi a de Guaino. Resultado: o juiz instruiu o seu próprio advogado a apresentar um processo contra a ex-"pena" presidencial.
O contragolpe de Sarkozy veio ontem, no Journal de Dimanche, com a entrevista do advogado do ex-Presidente, que vai pedir a anulação da classificação de Sarkozy como arguido, que deverá ser analisada em Abril ou Maio pelo tribunal de instrução de Bordéus, onde está a correr o processo Bettencourt. O objectivo, diz Thierry Herzog, é "fazer explodir o castelo de cartas" construído pelo juiz.
A sanha do juiz de instrução de Bordéus, defendem os próximos de Sarkozy, tem motivações políticas. Para fundamentar esta afirmação, o advogado foi desenterrar um manifesto assinado pelo juiz Gentil em Junho de 2012, juntamente com outros 81 juízes de instrução, polícias ou investigadores que se destacaram na investigação de casos de corrupção em França, e publicado no Le Monde. Denunciavam "o abandono da luta contra a grande delinquência financeira".
Verdade seja dita que a relação de Sarkozy com os juízes, ao longo do seu mandato presidencial, não foi pacífica. Em 2007, comparou os magistrados a "pequenas ervilhas sem sabor", recorda a Reuters, e no início de 2010, pôs a classe em causa após o homicídio de uma menina. Houve várias manifestações, em protesto contra o seu projecto de supressão dos juízes de instrução.

Veredicto da Casa Pia é conhecido hoje à tarde

ANA HENRIQUES 

Público - 25/03/2013 - 00:00
Em causa estão crimes alegadamente cometidos em Elvas, que podem agravar penas já aplicadas no primeiro julgamento
A poucos dias de voltar à cadeia para cumprir o resto da pena que lhe foi aplicada por abuso de menores no processo da Casa Pia, Carlos Cruz conhece hoje o veredicto dos juízes sobre os crimes do mesmo género que ele e outros três arguidos são acusados de ter praticado numa casa particular em Elvas. Trata-se de uma parte do julgamento da Casa Pia que o Tribunal da Relação de Lisboa mandou repetir. Além do apresentador televisivo, sentar-se-ão esta tarde no banco dos réus para ouvir o acórdão do colectivo de juízes encabeçado por Ana Peres também Hugo Marçal, Gertrudes Nunes e Carlos Silvino, estando este último já a cumprir o resto da pena de 15 anos a que foi condenado.
Se for considerado culpado também relativamente à casa de Elvas, local onde terá conduzido vários adultos para aí manterem relações sexuais com menores, o antigo motorista da Casa Pia poderá ver a sua pena agravada até aos 20 anos, três dos quais já cumpriu em prisão preventiva.
O mesmo é válido para Carlos Cruz: o veredicto de hoje pode fazer crescer os seis anos a que foi condenado inicialmente. O apresentador televisivo tem pendente um recurso no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Alega, entre outras coisas, que não foi julgado num prazo razoável. Mas este tipo de recurso não lhe pode adiar a entrada na cadeia. Será já depois de ser detido que o seu advogado, Ricardo Sá Fernandes, interporá na justiça portuguesa um outro recurso, desta vez extraordinário, destinado a conseguir a reabertura do caso e a repetição do primeiro julgamento. Carlos Cruz tem dito que prefere entregar-se de livre vontade às autoridades a irem-no buscar a casa.
Se for hoje ilibada, a dona da casa de Elvas, Gertrudes Nunes, não terá de cumprir pena, uma vez que tinha sido absolvida no julgamento anterior. Já Hugo Marçal ainda tem à sua disposição vários recursos antes de ser detido, uma vez que a sua primeira condenação foi anulada.

domingo, 24 de março de 2013

Lóbis e tráfico


Correio da Manhã
Sentir o Direito
Por influência do seu homólogo francês de 1993, o nosso Código Penal de 1995 prevê, no artigo 335º, o crime de tráfico de influência.

Por: Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
Esta nova incriminação (raramente aplicada pelos tribunais) está inserida no domínio dos crimes contra a realização do Estado de Direito e é punível, nos casos mais graves, com penas de prisão cujo limite máximo é de cinco anos.
Este tipo de crime foi alargado por sucessivas reformas penais. Hoje, abrange a conduta de quem, diretamente ou através de outrem, solicitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial (ou a sua promessa) para abusar da influência, real ou suposta, no sentido de obter uma decisão, lícita ou ilícita, de uma entidade pública.
Com esta incriminação, que é complementar do crime de corrupção (do qual, aliás, nem sempre se distingue com facilidade), o legislador pretende evitar que o Estado e a Administração Pública fiquem reféns de interesses ilegítimos. Para além da transparência no exercício do poder, a norma protege a igualdade entre titulares de interesses concorrentes.
Porém, a incriminação é algo vaga e abrange situações de diferente importância. Assim, numa leitura imediata, ela parece abarcar não só a instrumentalização do poder para condutas criminosas, mas também a defesa de interesses e a persuasão legítima de decisores políticos. Esta ambiguidade da norma explicará, em parte, as dificuldades de investigar o crime.
Discute-se, hoje, no Conselho da Europa, a necessidade de regular a "atividade lobista", o que implicaria, desde logo, o seu registo, à semelhança do que sucede nos Estados Unidos da América. A Comissão Europeia para a Democracia através do Direito ("Comissão de Veneza"), órgão consultivo do Conselho da Europa, já aprovou um parecer sobre esta matéria.
No entanto, existem duas ideias em confronto sobre o assunto. A conceção mais liberal sustenta que toda a "atividade lobista" será legítima desde que transparente, ou seja, assumida às claras. Uma visão mais comedida distingue uma intervenção legítima dos lóbis de uma pressão ilegítima de interesses económico-financeiros sobre o poder político.
É este último entendimento o que se adequa à Constituição portuguesa, que consagra, no artigo 80º, a subordinação do poder económico ao poder político democrático. A pressão dos grandes grupos económicos sobre o poder político não se torna legítima só por estar registada. Os lóbis têm de respeitar a soberania popular, a igualdade e os direitos fundamentais.

sábado, 23 de março de 2013

Novas regras para acelerar julgamentos já estão em vigor

RITA DA NOVA 

Público - 23/03/2013 - 10:37
Reformas do Ministério da Justiça incluem medidas para flexibilizar julgamentos e estão publicadas em Diário da República desde Fevereiro deste ano.
Entram em vigor este sábado as alterações ao Código Penal, de Processo Penal e de Execução de Penas, publicadas em Diário da República desde 21 de Fevereiro de 2013.
No que diz respeito ao Código de Processo Penal, uma das alterações está relacionada com o processo sumário. Isto é, a partir de agora, quem seja detido em flagrante delito pode ser julgado num prazo máximo de 90 dias.
Embora considere que, em geral, “as medidas são positivas porque concretizam pontos de bloqueio da justiça portuguesa”, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) critica esta alteração em particular.
“A nossa crítica não é em relação ao processo sumário, mas à possibilidade de julgamento de crimes que, pela sua gravidade, deviam ser julgados com algum distanciamento, até para acautelar os direitos das pessoas”, explicou ao PÚBLICO o presidente da ASJP, José Mouraz Lopes.
As declarações prestadas pelo arguido perante a autoridade judiciária, em inquérito ou instrução, vão poder ser lidas e valoradas em julgamento o que, para o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público “constitui uma medida muito positiva”.
Contudo, o presidente do sindicato dos magistrados, Rui Cardoso, disse ao PÚBLICO que o facto de um juiz de instrução poder aplicar uma coacção diferente da requerida pelo Ministério Público (por exemplo, em caso de perigo de fuga) “não respeita o princípio de que o juiz de instrução deve ser apenas um juiz de liberdade e garantia”.
 
Código Penal e Código de Execução Penal: o que muda?
O crime de falsas declarações também sofre modificações, passando a estar sujeito a pena de prisão até um ano ou a multa. André Lamas Leite, docente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, explicou ao PÚBLICO que esta alteração ao Código Penal não se fica por uma mudança na coacção.
“Amplia-se ainda a punição das declarações falsas prestadas perante todo aquele que, por via da sua profissão, tenha de as receber, e não apenas autoridades judiciárias (ou policiais), como até aqui sucedia”, adiantou.
Para além disso, passa a ser obrigatório apresentar queixa de furtos de valor diminuto em estabelecimentos como supermercados. A queixa deve ser feita pela empresa roubada sempre que esta recupere o objecto em questão.
Para acelerar a execução de algumas penas, os reclusos estrangeiros condenados a expulsão podem agora antecipar a saída de Portugal, havendo para tal uma redução do tempo efectivo da pena de prisão.
Em geral, as modificações aos três códigos pretendem acabar com atrasos nos julgamentos e com impunidade que deles resulta, como tem vindo a sublinhar a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz.

Ex-ministra da Saúde Ana Jorge deve ser julgada por pagamentos "ilícitos"

ALEXANDRA CAMPOS 

Público - 23/03/2013 - 00:00
Depois de terem sido absolvidos pelo Tribunal de Contas em 2012, 19 ex-dirigentes da ARS de Lisboa e Vale do Tejo podem ter de pagar milhões de euros por alegadas ilegalidades no caso do Amadora-Sintra
É um processo "kafkiano", desafaba a ex-ministra da Saúde Ana Jorge, confessando ontem a sua "surpresa" pelo facto de o Tribunal de Contas (TC) ter voltado atrás na decisão de a absolver da acusação de não ter acompanhado devidamente o contrato de gestão privada do Hospital Amadora-Sintra firmado com o grupo José de Mello Saúde há quase duas décadas. Só à antiga governante, que é acusada de ter efectuado pagamentos "ilícitos" à sociedade gestora do hospital quando presidiu à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) entre 1997 e 2000, são reclamados 3,5 milhões de euros. "Isso não é pagável", lamenta.
Neste complexo e volumoso processo que se arrasta há mais de uma década nos tribunais, além de Ana Jorge são acusados de responsabilidade financeira duas dezenas de ex-dirigentes e membros da ARSLVT, como Constantino Sakellarides, que foi director-geral da Saúde. No total, o Ministério Público reclama indemnizações no montante 60 milhões de euros, por considerar que os ex-responsáveis da ARS autorizaram "despesas e pagamentos ilícitos e danosos" à sociedade gestora do hospital, o primeiro com gestão privada em Portugal (1995).
Quando tudo parecia resolvido - em Julho do ano passado o vice-presidente do Tribunal de Contas (TC) absolveu o vasto lote de arguidos alegando que este caso já tinha sido apreciado por um tribunal arbitral que concluiu não ter havido prejuízos para o Estado e até o condenou, pelo contrário, a pagar 43 milhões de euros à sociedade gestora-, dois juizes-conselheiros do mesmo tribunal consideraram agora que só o TC tem competência para apreciar a complexa situação.
Não unânime (um juiz-conselheiro votou contra), a decisão surge na sequência do recurso apresentado pelo Ministério Público (MP), como ontem noticiou o semanário Sol. O procurador António Cluny invocou a inconstitucionalidade da argumentação da primeira sentença, em que defendendia que a decisão do tribunal arbitral fazia jurisprudência. Cluny contrapôs que um "órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas" não pode "ficar condicionado pela decisão de um tribunal arbitral". Deram-lhe razão e agora volta tudo à estaca zero. Como a primeira sentença não produziu efeito, o caso deve ser julgado. Mas advogado de Ana Jorge, João Correia, estuda ainda a hipótese de recorrer. "Há quem defenda que o acórdão é passível de recurso e quem defenda que não", explica.
Ana Jorge, que quando era ministra fez regressar o hospital à esfera de gestão pública em 2009, não compreende a insistência do MP, depois de não um mas dois tribunais arbitrais terem decidido que o Estado não tinha sido lesado, "pelo contrário". O Estado foi condenado por um primeiro tribunal arbitral a pagar à sociedade gestora do hospital 43 milhões de euros, em 2003, e, por outro tribunal arbitral, a 18 milhões de euros, em 2012. Mas os actuais responsáveis da ARSLVT ainda vão tentar anular esta segunda decisão, sabe o PÚBLICO (ver caixa).
"Querem fazer disto um exemplo. Só cumprimos o que estava estabelecido, tivemos de executar o contrato de gestão firmado por Paulo Mendo [ministro da Saúde de Cavaco Silva]. Nós só fazíamos propostas de pagamento aos ministros da altura", sublinha Ana Jorge, que recorda que o contrato foi validado pelo próprio TC. O processo, que atravessou o consulado de vários ministros da Saúde, não tem assim fim à vista. A acção de responsabilidade financeira foi desencadeada por uma auditoria da Inspecção-Geral de Finanças em 2002, que acabou por ser posta em causa pelo primeiro tribunal arbitral. Os inquéritos instaurados pela Inspecção-Geral da Saúde e pelo DIAP de Lisboa foram entretanto arquivados.

O que está nas mãos do Tribunal Constitucional

Público - 23/03/2013 - 00:00

As medidas e o impacto do seu valor nas contas públicas
São quatro, os pedidos de fiscalização de constitucionalidade de medidas do Orçamento do Estado que o Tribunal Constitucional tem de analisar. Foram enviados pelo Presidente da República, mas também pelos partidos da oposição parlamentar, nomeadamente pelo PS, pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda. A esses requerimentos que estão a ser analisados pelos juízes-conselheiros junta-se também um do provedor de Justiça, Alfredo de Sousa.
Em todos os pareceres, há três perguntas comuns que se prendem com os cortes nos subsídios (duas) e com a contribuição extraordinária das pensões mais altas (uma). Só estas três medidas põem em xeque perto de dois mil milhões de euros de receitas orçamentais.
Subsídios de férias gerais
A suspensão do pagamento do subsídio de férias aos funcionários públicos é uma questão que já foi levantada pelo Presidente da República no ano passado, alegando então a questão (então muito discutida) da equidade fiscal. As implicações financeiras desta medida ascendem aos 800 milhões de euros de receitas do Orçamento do Estado.
Subsídios de pensionistas e reformados
O corte, até ao máximo de 90%, do pagamento do subsídio de férias aos aposentados e reformados com pensões acima de 600 euros equivale a uma verba de cerca de 700 milhões deeuros de receitas para o Estado.
Contribuição extraordinária
A contribuição extraordinária de solidariedade a pagar pelos pensionistas com reformas acima dos 1350 euros é outra das normas questionadas, nomeadamente a taxa aplicada às reformas acima dos cinco mil euros. Esta medida representa uma receita orçamental de 420,7 milhões de euros.

Chumbo do TC e moção do PS podem fazer tremer Governo

Público - 23/03/2013 - 00:00
Pedro Passos Coelho com Paulo Portas no Parlamento (foto de arquivo): um cenário de crise latente DANIEL ROCHA
Vice-presidente do PSD garante que Passos Coelho "não irá virar as costas", mas na direcção do partido não há tantas certezas. Uma crise para depois da Páscoa
Foi um ânimo renovado que o primeiro-ministro e a bancada "laranja" deixaram transparecer ontem, logo de manhã, na Assembleia da República, perante a moção de censura do PS anunciada na véspera. Mas se ninguém tem dúvidas de que o Governo sobreviverá à censura de Seguro, o mesmo já não se pode dizer de um chumbo do Tribunal Constitucional (TC) sobre as principais medidas do Orçamento, depois de um certo desencanto com os resultados da sétima avaliação da troika constituída pela Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional. Parece haver uma conjugação de astros negativa para o Governo, embora haja no mapa político uma estrela favorável: o CDS fará uma diferenciação face ao PSD, mas não está disposto neste momento a abrir brechas na coligação.
A determinação de Passos Coelho era a mensagem que os sociais-democratas quiseram fazer passar, a começar pelo próprio durante o debate (ver texto nestas páginas). Essa mesma convicção foi sublinhada pela vice-presidente do PSD, Teresa Leal Coelho, que antevê, num cenário de crise política e de eleições, "uma tragédia para o país, seja para as instituições políticas, seja para o eleitorado decidir por uma fórmula que mantenha o rumo do passado".
Perante um chumbo do TC sobre medidas-chave do Orçamento, Teresa Leal Coelho é prudente sobre cenários, mas garante que Passos Coelho terá sentido de responsabilidade. "Independentemente do cenário que coloca - apesar de estarmos absolutamente convencidos de que atendemos às injunções do acórdão do ano passado - o primeiro-ministro é um homem com responsabilidade e não irá virar as costas a essa responsabilidade", afirmou a dirigente em declarações ao PÚBLICO.
A vice-presidente do partido e da bancada parlamentar admite que "o paliativo para a situação de emergência não é o que as pessoas gostariam, mas o problema está na doença". "Não vamos deitar ao chão o percurso que já fizemos. Foi um percurso com sangue, suor e lágrimas", afirmou.
Mas esta garantia oficial do PSD destoa do espírito de muitas personalidades do PSD e até de governantes. De acordo com as informações recolhidas pelo PÚBLICO, há quem não acredite que o Governo possa ter condições para continuar se o TC chumbar as principais medidas do Orçamento e criar um "buraco orçamental". Isto apesar de alguma folga dada pela sétima avaliação da troika que permitiu diluir por mais anos os cortes de quatro mil milhões de euros na despesa do Estado.
E há mesmo quem considere que se o TC disparar apenas um tiro, concretamente contra contribuição extraordinária de solidariedade a pagar pelos pensionistas com reformas acima dos 1350 euros, a situação do Governo não é dramática, pois em causa está um valor de 420,7 milhões de euros. Mas acrescentam que se o TC disparar também sobre os cortes dos subsídios dos trabalhadores e dos pensionistas e reformados, o rombo será já ao nível do porta-aviões, pois ascenderá a dois mil milhões de euros de receitas do Orçamento.
O ministro de Estado e das Finanças, Vítor Gaspar, admitiu não ter "plano B" para um eventual chumbo do TC. Para dirigentes do CDS como António Pires de Lima, um segundo veto constitucional ao Orçamento coloca em causa a arquitectura do sistema político-constitucional.
Gaspar nos EUA
Numa altura em que Portugal está a preparar uma emissão de dívida pública a dez anos (Vítor Gaspar inicia esta segunda-feira uma visita aos EUA, onde se irá reunir com investidores internacionais), no âmbito do processo de regresso aos mercados e de modo a poder solicitar o apoio do BCE, resta saber qual seria o impacto de um chumbo por parte do TC nesta operação.
Até há pouco tempo, as notícias iam sendo positivas: os parceiros europeus vão pormenorizar e oficializar o alargamento das maturidades dos empréstimos a Portugal e Irlanda, a agência Standard & Poor"s melhorou a sua perspectiva sobre o rating da dívida pública e a Irlanda emitiu com sucesso títulos de dívida a 10 anos. Depois, vieram os resultados da sétima avaliação da troika, e a revisão de vários indicadores - o desemprego chegará aos 19% e a recessão será maior do que o esperado. Se estes novos dados já seriam suficientes para verificar o nível de confiança externa dos investidores, um chumbo do TC tornaria ainda mais difícil esse teste. João Queirós, director de negociação da Go Bulling, do Banco Carregosa, afirma que "qualquer incerteza colocada sobre a trajectória dos encargos do Estado e sobre as suas necessidades de endividamento poderá provocar um aumento do prémio de risco pedido pelos credores". Ou seja, um chumbo poderá não afastar os investidores, mas fazer subir o preço cobrado.
A decisão do TC poderá também condicionar as medidas de redução permanente na despesa até 2015, que o Governo se prepara para anunciar no documento de estratégia orçamental em Maio. Caso o TC ponha em causa normas como a contribuição de solidariedade e os cortes nos subsídios, o ministro poderá ver-se obrigado a pôr em prática um plano alternativo, antecipando medidas como a convergência dos sistemas de pensões ou a revisão da tabela salarial do Estado - dois assuntos que nas últimas semanas têm estado arredados do discurso oficial do Governo. A entrega de mais umatranche do empréstimo a Portugal (no valor de dois mil milhões de euros) só acontecerá depois de o executivo revelar onde irão incidir os cortes na despesa.
O líder do CDS, Paulo Portas, tem mantido a discrição sobre o assunto e hoje, na reunião da comissão política, também não deverá abrir o jogo quanto a consequências de um acórdão desfavorável. Espera-se que o ministro dos Negócios Estrangeiros deixe claro o que era exigido pelo Governo à troika nesta avaliação e que não foi conseguido.
Não às brechas
Mas, ao que o PÚBLICO apurou, Portas não irá carregar no tom contra o PSD nem abrir brechas na coligação. Na cúpula do partido, no entanto, esta posição não é unânime. Há quem admita que o acórdão do TC e a forma como serão geridos os seus resultados podem gerar uma crise na coligação e que, nesse cenário, o CDS deve abandonar o Governo. A reunião da comissão política de hoje é apenas o primeiro acto de vários. Nas próximas semanas, haverá um conselho nacional do partido para aprovar a data do congresso, o que permitirá novamente ao partido de Portas fazer ouvir a sua voz. com São José Almeida, Raquel Martins e Luís Villalobos

sexta-feira, 22 de março de 2013

Governo treme com 'rombo' do TC

por David Dinis e Helena Pereira

O primeiro documento de trabalho dos juízes mostrava fortes dúvidas sobre os cortes nas pensões. Mas as últimas informações na maioria e no PS apontam para um chumbo mais alargado. Se no Governo já se admite a saída de Passos, há quem desconfie de manobras de pressão.
O primeiro sinal de fumo negro do Tribunal Constitucional (TC) chegou logo no início de Fevereiro, no memorando preparado pelo presidente, que serviu de base para toda a discussão dos juízes.
O texto, soube o SOL, deixou clara a casa de partida, apontando para a irregularidade dos cortes sobre as pensões incluídos no Orçamento do Estado (OE), sobretudo as taxas mais altas, cobradas apenas aos pensionistas ricos. Mas também no que respeita à Contribuição Extraordinária de Solidariedade – que apanha reformas acima dos 1300 euros.
De então para cá, sobretudo nos últimos dias, alguns elementos da maioria e também do PS começaram a receber novas indicações – coincidentes – sobre o desenvolvimento da discussão no plenário do TC, indicando que o âmbito do chumbo se alargou. O cenário para que todos se preparam é, agora, para um ‘rombo’ no Orçamento em vigor, com impacto superior aos 420 milhões de euros referentes às pensões. Há quem admita que alargado ao subsídio de férias cortado a funcionários públicos e reformados, na linha do decidido em 2012 – o que, a verificar-se, teria um impacto, só por si, de quase mil milhões de euros.
Sem ‘plano B’
A hipótese de o TC não limitar o chumbo à questão das pensões ganhou peso nos corredores da Assembleia após o chamado ‘efeito Pinhal’ – o movimento de reformados ricos, liderado por Filipe Pinhal, ex-presidente do BCP, que clama contra os cortes avultados nas suas reformas ‘douradas’. Do CDS ao PCP, vários dirigentes partidários acham «implausível» que o TC tome uma decisão que beneficie apenas estes reformados.
Seria, porém, a decisão mais acomodável pelo Executivo, onde Vítor Gaspar tem dito e repetido aos seus colegas que não tem ‘plano B’ preparado. E muitos repetem que não há modo de acomodar um chumbo, sequer, das pensões. «Não há folga, não há ‘plano B’», sintetiza um dirigente ao SOL.
Leia mais na edição impressa do SOL nas bancas

OE: Tribunal Constitucional diz que a decisão é complexa

por Manuel A. Magalhães

Perante as pressões para que haja uma sentença rápida sobre o Orçamento do Estado (OE), os juízes do Palácio Ratton repudiam que haja alguma demora. O Tribunal Constitucional (TC) diz ao SOL que «a complexidade» justifica o tempo da decisão e garante que os prazos estão a ser cumpridos.
Há uma semana, na SIC, Marques Mendes, conselheiro de Estado, disse na SIC que, «para decidir três artigos do OE – pois são três artigos que estão em causa – um mês, um mês e meio chega perfeitamente».
O TC previne que «não fará qualquer comentário» a declarações de personalidades políticas, mas adianta informações que servem para rebater as críticas.
«Não estão em causa apenas três artigos, mas nove da Lei do OE (um deles abrangendo alterações a 4 artigos do Código do IRS)» – lê-se na resposta ao SOL, enviada por escrito. De notar que o TC sublinha, assim, os pontos que mais polémica têm gerado: a área fiscal, em que se incluem a polémica taxa sobre as pensões mais altas, a sobretaxa e as alterações nos escalões de IRS.
Celeridade e prioridade
O TC prossegue a correcção à contabilidade de Mendes. «Além da complexidade própria de um processo desta natureza, importa referir que foram identificada 16 questões sobre as quais este Tribunal terá de se pronunciar, no cumprimento de vários prazos legais».
E, sublinhando que está a trabalhar a um ritmo elevado, acrescenta que o processo segue «com a celeridade correspondente ao grau de prioridade que lhe foi atribuído». No Palácio Ratton, os juízes não gostaram de ouvir o comentário político de Marques Mendes.
«Eu não sei se os juízes do TC são umas ‘prima-donas’, se se acham muito importantes, se acham que não podem fazer umas noitadas, se acham que não podem trabalhar ao fim-de-semana, mas eles deviam perceber que o País está em tempo de emergência nacional», disse Mendes – que responderá a esta justificação no seu comentário, amanhã à noite, na SIC.
Guilherme da Fonseca, ex-juiz do TC, garante ao SOL que aqui também se fazem noitadas: «Todas as questões têm de passar por reuniões em plenário e as sessões não são contínuas». No seu tempo, lembra-se de «muitas vezes sair à noite do TC». Quanto ao efeito das palavras de Mendes, o conselheiro jubilado acredita que «não vão influenciar nada a sentença».

Juiz António Piçarra ganha eleições para Conselho Superior de Magistratura

ANA HENRIQUES 

Público - 22/03/2013 - 00:00
O juiz-conselheiro António Piçarra, de 62 anos, ganhou ontem as eleições para o Conselho Superior de Magistratura.
A lista que encabeça elegeu quatro dos sete lugares que este órgão destina aos juízes, enquanto a lista do seu adversário, Serra Baptista, de 67 anos, elegeu os restantes três membros. Do CSM fazem ainda parte pessoas designadas pelo Parlamento e pelo Presidente da República que não têm necessariamente de ser magistrados. Crítico do novo mapa judiciário, António Piçarra entende que não faz sentido que os habitantes da Margem Sul, por exemplo, tenham dentro em breve de passar a vir a Lisboa para tratar de alguns processos em tribunal. "Também não vejo o que têm os habitantes de Lamego ou da Régua a ver com o distrito de Viseu", objecta.
Para António Piçarra, que esteve seis anos à frente do Tribunal da Relação de Coimbra, em matérias como esta "os juízes e os cidadãos são joguetes" dos decisores políticos. A sua candidatura assumiu-se como de ruptura com os seus antecessores do CSM, que "deixaram crucificar os juízes na praça pública e degradar o seu estatuto remuneratório quase até à proletarização da carreira". Neste momento, diz,"o poder judicial não tem líder, está decapitado".
Apontar ao Ministério da Justiça os tribunais instalados em edifícios sem condições de dignidade para o exercício da função judicial é um dos pontos do programa com que António Piçarra ganhou, por 119 votos, as eleições de ontem, em que participaram cerca de 1650 juízes.

Tribunal Constitucional prepara-se para chumbar Orçamento

Duas normas deverão ser consideradas inconstitucionais, ambas relacionadas com os pensionistas

Por: tvi24    |   2013-03-22 00:00
O Tribunal Constitucional deverá chumbar o Orçamento de Estado que está em vigor.

A TVI sabe que, no relatório preliminar, os juízes terão chumbado duas normas: a suspensão do subsídio de férias dos pensionistas e a taxa de solidariedade dos reformados com pensões acima dos 1350 euros.

Estas duas medidas equivalem a mais de mil milhões de euros e estavam entre as três normas que suscitaram dúvidas ao Presidente da República.

Apenas a suspensão de um dos subsídios da Função Pública deverá passar no crivo do Constitucional.

A confirmar-se este duplo chumbo, o Governo tem mais um buraco orçamental para resolver.

A decisão definitiva estará prestes a ser divulgada.

quinta-feira, 21 de março de 2013

Lei das Freguesias 'escapa' a crivo do Constitucional

Lei das Freguesias 'escapa' a crivo do ConstitucionalO Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, decidiu não enviar o pedido de inconstitucionalidade da lei das freguesias para o Tribunal Constitucional (TC), como pedido pela Associação Nacional de Freguesias (Anafre), considerando que o diploma não põe em causa a autonomia local.

20:40 - 21 de Março de 2013 | Por Lusa
Numa nota da Provedoria de Justiça é destacado que o Alfredo José de Sousa decidiu “abster-se de qualquer iniciativa a este respeito, por considerar não procederem os fundamentos invocados nas queixas, no plano da conformidade do regime em questão com a Constituição (designadamente, o princípio da autonomia local) e a Carta Europeia de Autonomia Local”.
Na resposta enviada à Anafre, a que a Lusa teve acesso, Alfredo José de Sousa considera que não está em causa a competência da Assembleia da República para legislar sobre esta matéria e que não cabe o argumento de falta de consulta aos órgãos do poder local.
Neste sentido, realça que a lei prevê a “pronúncia” das assembleias municipais e que as assembleias de freguesia também são chamadas a participar no processo através da apresentação de pareceres.
O provedor cita um acórdão do TC em que é salientado que a pronúncia das assembleias municipais “representa muito mais do que o simples exercício do direito de audição em sede de procedimento legislativo”, porque “aquele órgão não é confrontado com um projecto concreto de reorganização administrativa com uma configuração acabadamente predefinida”, sendo–lhe antes requerido uma participação activa.
“A lei fixou vinculativamente os objectivos (inclusive quantitativos) a atingir, mas não preordenou os modos, em concreto, de os alcançar, deixando tal definição para a autonomia local”, é citado no documento enviado à Anafre.
Tal como no acórdão do TC, o provedor considera que também não procede o argumento de tratamento desigual por as freguesias que não se agregam não terem direito a receber 15% de majoração no seu financiamento através do Fundo de Financiamento das Freguesias. Não existe um prejuízo para estas freguesias, que apenas não são beneficiadas, salienta-se.
A posição do provedor refere-se à análise do regime jurídico em abstracto e não à reorganização territorial em concreto, “resultante da concretização do referido regime jurídico”.
O provedor realça, contudo, “ser compreensível a emotividade que a reforma em questão é susceptível de gerar nas populações abrangidas”.
A Anafre anunciou em Setembro que iria pedir à procuradora-geral da República e ao provedor de Justiça que suscitassem a inconstitucionalidade da Lei da Reforma Administrativa.
Posteriormente, cinco presidentes de juntas de Lisboa, da CDU, pediram à procuradora Joana Marques Vidal e ao provedor de Justiça que suscitassem junto do TC a declaração de inconstitucionalidade da Lei da Reforma Administrativa de Lisboa, por considerarem que as freguesias da capital são favorecidas em relação ao resto do país.
Na quarta-feira, numa resposta enviada à Lusa, o Tribunal Constitucional também salientou não ter recebido até à data “qualquer pedido de fiscalização abstracta da lei n.º 22/2012 (regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica), nem por parte do provedor de Justiça nem por parte da Procuradoria-Geral da República”.
De acordo com um acórdão publicado na quarta-feira pelo Diário da República, o TC considerou que a criação ou extinção de freguesias nos Açores é da competência da Assembleia da República, não dando razão a um outro pedido de inconstitucionalidade da reorganização administrativa subscrito por nove deputados da assembleia legislativa açoriana.
Os deputados pediram a fiscalização abstracta sucessiva de algumas normas do regime jurídico de reorganização administrativa territorial autárquica, questionando a delimitação de competência entre a Assembleia da República e aquela assembleia regional para legislar sobre esta matéria.
O presidente da República, Cavaco Silva, promulgou o diploma da reforma administrativa a 15 de Maio, tendo sido publicado em Diário da República a 30 de Maio.
O mapa anexo à lei reduz 1.165 (no continente) das atuais 4.259 juntas portuguesas, o que provocou a contestação de populações e da Anafre.

"Partidos querem empurrar lei dos mandatos para o Constitucional"

Partidos querem empurrar lei dos mandatos para o ConstitucionalO constitucionalista e professor na Faculdade de Direito de Lisboa, Jorge Miranda, expressou na antena da rádio TSF a sua “indignação” com os partidos políticos por pretenderem que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre matérias que não lhe dizem respeito, nomeadamente sobre a interpretação da lei de limitação dos mandatos dos autarcas.

14:35 - 21 de Março de 2013 | Por Notícias Ao Minuto
Depois de conhecida a decisão do Tribunal Cível de Lisboa, que chumbou a candidatura de Fernando Seara à câmara da capital, o líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro, comentou que a interpretação da lei de limitação de mandatos acabaria por ser uniformizada pelo Tribunal Constitucional.
Opinião diferente tem o constitucionalista Jorge Miranda que, em declarações à rádio TSF, lembra que “o Tribunal Constitucional só conhece de questões de inconstitucionalidade de normas jurídicas”, e, neste sentido, diz ter “dificuldade em ver como é que a questão [da limitação de mandatos] pode chegar ao Constitucional”. Até porque, acrescenta, “não é sua função [do Tribunal Constitucional] interpretar as leis, mas sim se esta ou aquela lei está ou não em conformidade com a Constituição”.
Ainda assim, o professor de Direito Constitucional da Faculdade de Lisboa admite que é sempre possível “levar o assunto ao Constitucional (…) de forma mais ou menos clara”, mas alerta que esse caminho será sempre longo e qualquer decisão só deverá ser conhecida na véspera das eleições.
“Só no momento em que houver o processo de apresentação de candidaturas e decisões dos tribunais [de primeira instância], sobre a aceitação ou não de candidaturas, é que, eventualmente, poderá ser levantada uma questão de inconstitucionalidade, por via de recurso para o Tribunal Constitucional. [Mas] receio bem que, se isso acontecer, acabe por se verificar mesmo na véspera das eleições”, avisa Jorge Miranda.
O constitucionalista insiste, por isso, que a lei devia ser clarificada pelo Parlamento e não pelos juízes, defendendo que os partidos e políticos “estão a fugir à questão. Por um lado atacam o Tribunal Constitucional para que decida sobre a constitucionalidade de normas jurídicas constantes da lei do orçamento, por outro lado querem transpor uma questão política para o Constitucional”, destacou Jorge Miranda, confessando que “isto” lhe causa “uma verdadeira indignação”.

Polícia busca provas de abuso de poder na casa de Paris de Christine Lagarde

JOSÉ MANUEL ROCHA 

Público - 21/03/2013 - 00:00
Indemnização paga ao empresário Bernard Tapie, quando Lagarde era ministra das Finanças, está a ser investigada
A Justiça voltou ontem a cruzar-se na vida do número um do Fundo Monetário Internacional. Depois de Dominique Strauss-Kahn, que acabou mesmo por deixar a directoria-geral do FMI, foi a vez de a sua sucessora, a também francesa Christine Lagarde, ver juízes e investigadores investigarem-lhe o passado.
Ontem pela manhã, quando Lagarde cumpria os passos de uma deslocação oficial a Frankfurt, uma equipa judicial revistava-lhe o apartamento em Paris. O objectivo de juízes e polícias de investigação era encontrar provas de que a antiga ministra das Finanças de Nicolas Sarkozy abusou das suas funções para beneficiar o empresário de Marselha Bernard Tapie.
O caso remonta a um processo de litigação entre Tapie e o banco público Crédit Lyonnais ocorrido em 2007. Depois de o banco ter ficado com a empresa de equipamentos desportivos Adidas, o empresário, conhecido pelos seus negócios espectaculares, exigiu uma indemnização pela perda da companhia que detinha.
Contra a opinião de especialistas, que entendiam que o processo tinha de ser resolvido em tribunal porque envolvia uma entidade pública, Lagarde optou pela constituição de uma comissão arbitral, que acabou por se pronunciar a favor de uma indemnização de 420 milhões de euros a favor do empresário. Apesar de muitos conselheiros terem defendido que Lagarde devia optar por recorrer deste decisão, a então ministra não o fez.
Depois de ter feito buscas nas casas de Bernard Tapie e de outros elementos ligados ao processo, a polícia decidiu agora procurar documentação no apartamento parisiense de Christine Lagarde, cujo advogado já disse que ela "não tem nada a temer".
Mas a investigação pode ir mais longe e abeirar-se do ex-Presidente Nicolas Sarkozy, que, ainda recentemente, deu conta da intenção de regressar à política. 0 empresário de Marselha é amigo de Sarkozy, que apoiou nas eleições de 2007 e do ano passado, e foi recebido por ele, primeiro como ministro do Interior e, depois, como chefe do Estado.
Mas, para além destes encontros, Sarkozy teve também na sua agenda reuniões com, pelo menos, um dos membros da comissão arbitral que fixou a indemnização que acabou por ser paga a Tapie.
Especialistas notavam ontem, em Paris, o facto de as buscas à casa de Lagarde acontecerem apenas um dia depois de o ministro do Orçamento francês ter sido obrigado a demitir-se por alegado envolvimento em fraude fiscal.

Novas regras para acelerar julgamentos hoje em vigor

RITA DA NOVA 

Público - 21/03/2013 - 00:00
Entram hoje em vigor as alterações ao Código Penal, de Processo Penal e de Execução de Penas, publicadas em Diário da República a 21 de Fevereiro. No Código de Processo Penal, uma das alterações está relacionada com o processo sumário. Isto é, a partir de agora, quem seja detido em flagrante delito pode ser julgado num prazo máximo de 90 dias.
O crime de falsas declarações também sofre modificações, passando a estar sujeito a pena de prisão até um ano ou a multa, e passa a ser obrigatório apresentar queixa de furtos de valor diminuto em estabelecimentos como supermercados. As alterações, defende a ministra da Justiça, pretendem acabar com atrasos nos julgamentos.

Conselho Superior de Magistratura vai hoje a votos com disputa entre dois juízes

ANA HENRIQUES 

Público - 21/03/2013 - 00:00
Mapa judiciário divide candidaturas. Reabilitação da imagem dos juízes é assumida como prioritária por ambos os candidatos
"Ele é mais velho que eu, na profissão e na idade", sublinha um. O outro não se deixa ficar: "Eu sou menos egocêntrico. Não entendo que as coisas girem todas à minha volta". Aos 62 anos, o juiz conselheiro António Piçarra enfrenta o seu colega do Supremo Tribunal de Justiça Serra Baptista, de 67 primaveras, nas eleições para o Conselho Superior de Magistratura (CSM).
A disputa tem lugar hoje, mas ontem já tinham votado, por correspondência, mais de mil dos dois mil juízes em funções em Portugal.
Visto como o candidato da continuidade do actual CSM, órgão de gestão e disciplina da magistratura judicial, Serra Baptista diz que não é bem assim, e promete trabalhar para reabilitar a imagem dos seus pares. "As pessoas desconfiam deles, e eles não merecem isso", lamenta. Por isso, promete "uma estratégia de comunicação séria para influenciar os media, de forma a que estes mostrem o que de bom se faz nos tribunais", porque "os juízes relapsos são uma franja". Adepto do novo mapa judiciário, critica, no entanto, o número de processos que os juízes podem vir a ter de despachar quando o novo modelo entrar em vigor, por o considerar excessivo.
Do outro lado, António Piçarra, que já esteve no CSM, assume uma candidatura de ruptura face aos antecessores, que "deixaram crucificar os juízes na praça pública e degradar o seu estatuto remuneratório quase até à proletarização da carreira". "Neste momento, o poder judicial não tem líder. Está decapitado", critica Piçarra, que presidiu à Relação de Coimbra - por onde o adversário também passou - durante seis anos. Não o encanta o novo mapa judiciário: "Centra-se nos distritos e os distritos já acabaram". Gosta ainda menos das sucessivas mudanças de planos na matéria: "Se o Governo cai, daqui a dois ou três anos estamos a discutir novo mapa".
Além de sete juízes eleitos pelos seus pares segundo o método de Hondt, fazem parte do CSM outros tantos membros designados pelo Parlamento e ainda duas pessoas indicadas pelo Presidente da República, que não têm de ser magistrados.

quarta-feira, 20 de março de 2013

Supremo Tribunal de Justiça

·       Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2013: A ameaça de prática de qualquer um dos crimes previstos no n.º 1 do artigo 153º do Código Penal, quando punível com pena de prisão superior a três anos, integra o crime de ameaça agravado da alínea a) do n.º 1 do artigo 155º do mesmo diploma legal