sábado, 9 de março de 2013

Procurador-geral de Coimbra concorda com limitação de mandatos no MP

Procurador-geral de Coimbra concorda com limitação de mandatos no MPO procurador-geral distrital de Coimbra, Euclides Dâmaso, afirmou este sábado que a "rotatividade é saudável" e que acha "normalíssimo" que a Procuradora-Geral da República tenha defendido publicamente a limitação de mandatos de órgãos de direcção do Ministério Público.

14:18 - 09 de Março de 2013 | Por Lusa
"Nada contra. A rotatividade é saudável. Acho normalíssimo", disse à agência Lusa Euclides Dâmaso, observando que "todas as gerações têm direito a deixar a sua marca na direcção do Ministério Público".
Euclides Dâmaso, que foi um dos nomes mais falados para suceder a Cândida Almeida à frente do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), referiu que os magistrados ficam 15 ou 18 anos no mesmo lugar "não deixam as outras pessoas válidas deixarem a sua marca".
"É útil que as pessoas se revezem", concluiu o magistrado, depois de na sexta-feira a Procuradora-Geral da República (PGR) ter defendido a limitação de mandatos de órgãos de direcção do Ministério Público, tal como já sucede com o cargo de PGR, uma limitação com a qual concorda.
Num jantar da Associação de Mulheres Juristas, Joana Marques Vidal, citada pela TSF, mostrou-se a favor de mudanças no Estatuto do Ministério Público, que não prevê limitação de mandato para nenhum destes cargos, à excepção do PGR.
Fontes do MP contactadas pela Lusa entendem que Joana Marques Vidal, quando falou na necessidade de limitar os mandatos, se estaria a referir aos cargos de procurador-geral distrital, director do DCIAP, directores dos DIAP (Departamento de Investigação e Acção Penal) e ao futuro cargo de magistrado coordenador de Comarca, com o novo mapa judiciário.
No jantar de sexta-feira esteve presente Cândida Almeida, que, também citada pela TSF, assegurou que não sai magoada após um mandato de 12 anos à frente do DCIAP.
"Sou do Ministério Público e a minha magistratura é no Ministério Público, esteja onde estiver. Mas, sou uma pessoa de afectos e ligo-me às pessoas. Ainda assim é um dia triste", disse a magistrada, que será substituída por Amadeu Guerra.
Cândida Almeida, de 63 anos, revelou que o seu último dia à frente do DCIAP foi "muito emocionante, com muitos beijinhos, muitas flores e muitos poemas".

sexta-feira, 8 de março de 2013

Advogados de apoio judiciário rejeitam suspeitas de ministra da Justiça

Um grupo de advogados rejeitou esta sexta-feira "as suspeições que a ministra da Justiça continua a lançar" sobre os profissionais que exercem apoio judiciário, em "situação aflitiva" devido ao atraso superior a três meses no pagamento de honorários.

Advogados de apoio judiciário rejeitam suspeitas de ministra da Justiça14:12 - 08 de Março de 2013 | Por Lusa
Sofia Tenório Guimarães notou à agência Lusa que os advogados de apoio judiciário estão "indignados pelas calúnias" da ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, no Parlamento, na terça-feira, sobre os pedidos de honorários invalidados em diversas secretarias judiciais.
"[A ministra] veio agora dizer que o Estado já poupou nove milhões de euros em pedidos de honorários infirmados pelos senhores funcionários judiciais, dando a entender ao cidadão comum que tais pedidos eram ilegítimos e constituiriam um locupletamento dos advogados referidos com dinheiro do erário público", disse.
A advogada sublinhou que "tais afirmações são falsas, desonrosas para quem as ouve e para quem as prefere, mais ainda para o ministério que representa".
"São, sobretudo, uma infâmia e uma calúnia, que, novamente, se abate sobre a cabeça de nove mil advogados, que asseguram, de forma voluntária, o acesso ao Direito e aos tribunais por parte dos cidadãos mais carenciados", afirmou.
Acrescentou ainda que "os pedidos de honorários rejeitados correspondem a trabalho prestado efectivamente" pelos advogados de apoio judiciário, "montantes devidos pelo Estado", que estão a provocar situações graves.
"Há colegas que passam fome, que não têm dinheiro para pagar as escolas dos filhos e outros têm honorários penhorados", disse a advogada.

A justiça de Fafe ao ataque...

FRANCISCO TEIXEIRA DA MOTA 

Público - 08/03/2013 - 00:00
"É próprio da vida em sociedade haver alguma conflitualidade entre as pessoas. Há frequentemente desavenças, lesões de interesses alheios, etc., que provocam animosidade. E é normal que essa animosidade tenha expressão ao nível da linguagem. Uma pessoa que se sente incomodada por outra pode compreensivelmente manifestar o seu descontentamento através de palavras azedas, acintosas ou agressivas. E o direito não pode intervir sempre que a linguagem utilizada incomoda ou fere susceptibilidades do visado. Só o pode fazer quando é atingido o núcleo essencial de qualidades morais que devem existir para que a pessoa tenha apreço por si própria e não se sinta desprezada pelos outros. Se assim não fosse a vida em sociedade seria impossível. E o direito seria fonte de conflitos, em vez de garantir a paz social, que é a sua função.".
A citação é de uma decisão do Tribunal da Relação do Porto e foi lembrada no dia 18 pelo Tribunal da Relação de Guimarães num curioso processo em que o tribunal da 1.ª instância decretou ser crime a falta de "respeitinho" pelas autoridades.
Pouco passava da uma e meia da manhã quando a GNR de Fafe foi chamada para pôr termo a uma "alteração da ordem pública" à saída de um bar. Como estava lá muita gente, deslocaram-se primeiro dois guardas a que se somaram mais quatro que a gente era muita. Verdade seja dita que era mais o barulho que outra coisa... A certa altura, um dos militares da GNR, de seu nome Abílio, dirigiu-se ao João, um dos exaltados, aconselhando-o a ter controlo e a acalmar-se, ao que aquele lhe respondeu: "Eu falo como eu quiser! Eu conheço os meus direitos! Eu tenho um tio que é cabo da Guarda Nacional Republicana e vou já ligar com ele!" Simultaneamente, o Roberto, outro dos exaltados, dirigindo-se a um outro guarda, disse-lhe "bate-me, anda lá, bate-me. Eu sei que vocês não podem fazer nada". Os guardas da GNR, incomodados com estas invectivas e por estar um grande número de pessoas no local, pediram ao Roberto que se deslocasse até junto da viatura policial para o poderem identificar. Quando lá chegou, o Roberto caiu no chão, simulando uma agressão e imputando-a a todos os militares que se encontravam no local, ao mesmo tempo que batia num gradeamento que existia no local e gritava que os militares o estavam a agredir. Acto contínuo, o arguido João, referindo-se a todos os militares presentes no local, afirmou bem alto: "Já um guarda teve um processo e teve de pagar uma indemnização! Eu tenho gravagens! Eu tenho gravagens."
Levados a julgamento, João e Roberto foram condenados pelo Tribunal de Fafe como autores de crimes de difamação agravada numa pena de multa de 3500€ cada um. Para este tribunal, tanto o João como Roberto bem sabiam que as expressões referidas eram "ofensivas da honra e consideração dos agentes da GNR" e revelavam "o propósito de violar tais valores dos mesmos, sabendo assim adoptar conduta proibida por lei".
Insatisfeitos com esta nova modalidade da justiça de Fafe, recorreram os dois para o Tribunal da Relação de Guimarães. Aí o assunto foi analisado com mais ponderação nas palavras da juíza desembargadora Lígia Moreira : "As expressões em causa são proferidas aquando de acção de agentes da GNR, 2 agentes chamados por alteração da ordem, a um bar, entretanto reforçados, para um total de 6 agentes que se propõem aconselhar a ter controlo e a acalmar e a fazer identificações; encontrando-se de um lado, o João e o Roberto "alterados" e, do outro, aqueles agentes "experimentados" neste tipo de situações." E acrescentou o Tribunal da Relação: "Não são, obviamente, expressões que traduzam uma postura pacífica, acomodada e simpática. Antes traduzem uma postura conflituosa, reivindicativa, com animosidade, acintosa até."
Mas seriam crime?
Respondeu o tribunal de recurso: "Declarar que se fala como se quiser, que se conhecem os nossos direitos, que se tem um tio cabo da GNR e se vai ligar ao mesmo, e que já um guarda teve um processo e se têm "gravagens" (gravações?!) objectivamente, não afecta relevantemente, a honra ou a consideração" de agentes da GNR.
E quanto ao Roberto? Esclareceu sensatamente a Relação de Guimarães que este exaltado só tinha dito "bate-me, bate-me, eu sei que vocês não podem fazer nada", sendo certo que a posterior "simulação de que era agredido", se em si mesma já se configurava pouco convincente e significativa - se se auto-agredia contra um gradeamento, os presentes no local facilmente o desmascaravam -, desacompanhada de qualquer outro acto ou afirmação que relevantemente afectasse o "núcleo essencial das qualidades morais dos agentes", não tinha "a virtualidade de preencher tipo legal de crime". E João e Roberto foram absolvidos, deixando de pertencer ao mundo do crime em que tinham sido lançados pelo Tribunal de Fafe. Para bem deles, nosso e das estatísticas!
Advogado. Escreve à sexta-feira ftmota@netcabo.pt

Generais pedem 300 mil euros de indemnização a Rafael Marques e Bárbara Bulhosa

JOANA GORJÃO HENRIQUES 

Público - 08/03/2013 - 00:00
Ministério Público diz que não acompanha a acusação particular interposta por generais alegando "liberdade de informação"
Depois de nem há um mês o Ministério Público ter concluído que não havia indícios de crime de difamação contra o jornalista angolano Rafael Marques, autor do livro Diamantes de Sangue, e contra a sua editora portuguesa Tinta da China, os oito generais e as duas empresas prosseguiram com o processo-crime deduzindo a acusação e pedindo uma indemnização de 300 mil euros a ambos.
Rafael Marques pode agora pedir a abertura de instrução do processo - o juiz avaliará se há matéria suficiente, isto é, se há indícios sérios de prática de crime que justifiquem o caso ir a julgamento. De qualquer decisão do juiz de instrução pode haver recurso.
O jornalista foi notificado pelo Departamento de Investigação e Acção Penal a 6 de Março, informando-o de que o Ministério Público não acompanhava a acusação particular por crime de difamação feita por oito generais e pelas duas empresas angolanas por entender que a publicação do livro "se enquadra no legítimo exercício de informação e de expressão".
A dedução da acusação particular é apenas contra Rafael Marques, mas o pedido de indemnização é também contra a editora: cada um dos generais angolanos, entre eles Hélder Vieira Dias "Kopelipa", ministro de Estado e chefe da casa militar da Presidência da República, e o general António dos Santos França "Ndalu", e cada uma das empresas - Sociedade Mineira do Cuango e Teleservice - Sociedade de Telecomunicações, Segurança e Serviços - pedem uma indemnização de 15 mil euros ao jornalista e à editora, ou seja, no total, são 300 mil euros. Outros generais queixosos são Armando da Cruz Neto e João de Matos, que ocuparam o cargo de chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas.
Em causa está uma investigação feita durante anos por Rafael Marques, e publicada no livro Diamantes de Sangue: Tortura e Corrupção em Angola, sobre empresas de extracção mineira nas Lundas angolanas, onde vários generais são acusados de violação de direitos humanos. No livro publicado em 2011, Marques denuncia ainda "a promiscuidade entre poder político-militar e o negócio dos diamantes".
A 11 de Fevereiro, foi noticiado que o Ministério Público tinha arquivado a queixa por não ter encontrado indícios de difamação em Diamantes de Sangue. O MP concluiu que "a publicação do livro se enquadra no legítimo exercício de um direito fundamental, a liberdade de informação e de expressão, constitucionalmente protegido, que, no caso concreto, se sobrepõe a outros direitos".
A queixa-crime contra Rafael Marques foi apresentada no ano passado - em Novembro, Marques foi constituído arguido. Seguiu-se a notificação a Bárbara Bulhosa, em Dezembro, que em finais de Janeiro seria constituída também arguida.
Quando foi constituído arguido, Marques disse ao PÚBLICO: "Este caso em Portugal apareceu depois de uma queixa-crime que eu apresentei em Luanda, em Novembro de 2011, denunciando os generais por crimes contra a humanidade" - queixa esta que acabaria por ser arquivada pela justiça angolana. Por seu lado, depois da pronúncia do MP, Bárbara Bulhosa comentava: "Não teria publicado o livro se não me tivesse assegurado da veracidade daquilo que ele relata. Tive acesso a todos os documentos que Rafael Marques foi recolhendo ao longo dos anos para o escrever". E acrescentava: "Um editor não pode ter medo".
O advogado que representa os generais e empresas angolanas, João Medeiros, do PLMJ, confirmou em Janeiro que entre os queixosos, estava "Kopelipa". O livro tinha vendido cerca de sete mil exemplares em Portugal.

quinta-feira, 7 de março de 2013

Magistrados discordam da extinção dos distritos judiciais

Magistrados discordam da extinção dos distritos judiciaisO Sindicato dos Magistrados do Ministério Público "discorda totalmente" da proposta do Governo de extinguir os distritos judiciais, considerando-a "uma extinção fictícia, pois continuará a haver necessidade de existir uma circunscrição territorial superior à das comarcas".

Esta posição consta de um parecer da direcção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) à Lei de Organização do Sistema Judiciário, conhecida por Mapa Judiciário, cujo diploma está em fase de aprovação na especialidade, no parlamento.
"Esta é uma extinção fictícia, meramente nominativa, pois continuará a haver necessidade de existir uma circunscrição territorial superior à das comarcas (área de competência dos tribunais da Relação) – ou seja, ficará a mesma realidade, mas sem nome", alega o SMMP em parecer, a que a agência Lusa teve acesso.
Segundo o SMMP, não se pode acabar com uma instituição judiciária (distrito judicial) apenas porque "pode haver confusão com o nome de uma realidade que agora se quer criar, sendo que, na verdade, não há confusão possível".
Sobre a temática em causa, o SMMP, presidido por Rui Cardoso, refere ainda que o "Ministério Público [MP] necessita de ter um conjunto de órgãos hierárquicos entre a Procuradoria-Geral da República [PGR] e as comarcas, com uma competência territorial bem definida" e, "se forem efectivamente extintos os Distritos Judiciais, há que prever uma organização própria para o MP a esse nível, coerente com as demais".
O SMMP defende assim, no documento, que deviam ser criadas “quatro Procuradorias-Gerais Regionais, cada uma delas com a área de competência dos Tribunais da Relação de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora, dirigida pelo seu procurador-geral regional".
Embora saudando a iniciativa legislativa do Ministério da Justiça, e reconhecendo a importância desta reforma, o SMMP avança com outras sugestões, designadamente que esta lei da organização judiciária devia também reger a gestão dos tribunais superiores.
O SMMP discorda totalmente do facto de a proposta "inserir, neste diploma, as normas do Estatuto do MP, do Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais que respeitam aos respectivos Conselhos Superiores", sublinhando que se trata de uma matéria fundamental para a independência dos juízes e a autonomia dos magistrados do MP.
Quanto à direcção do inquérito, numa organização do MP em cada uma das comarcas, o SMMP defende a criação de "estruturas especializadas e organizadas para a investigação da criminalidade mais grave e complexa" e, por outro lado, a "manutenção de estruturas de proximidade" para a pequena criminalidade, tudo isto com uma "coordenação única".

quarta-feira, 6 de março de 2013

Modus operandi

DOMINGOS LOPES 

Público - 06/03/2013 - 00:00
A turbulência que varre o Ministério Público (MP) acontece num momento em que os meios de comunicação social deram e dão notícia de acusações e inquirições de alguns dos maiores figurões deste país à beira- mar entroikado, alguns umbilicalmente ligados aos bancos, os donos do dinheiro, os senhores dos mercados, a nova divindade...
As notícias em torno do Monte Branco tocam em banqueiros, o que é "intolerável", para quem realmente manda no país e, com os seus irmãos, no mundo.
Porém, os sistemas ainda não estão completamente modelados ao reino da nova divindade, o mercado, que só aplaca a sua voracidade com austeridade e mais austeridade... até à última avaliação...
Ricardo Espírito Santo foi chamado ao DCIAP para tomar Cerebrum, a fim de avivar a memória devido ao facto de se ter esquecido de declarar a bagatela de muitos milhões de euros... Ora a coisa não era suposta ser assim, no momento em que os governos se rendem aos bancos, seja ele o Banco Central Europeu, sejam eles o BES ou outros. Ricciardi, também do BES, fora notícia no que o ligava ao Monte Branco, embora a brancura se assemelhe mais à cor do alcatrão.
Outros figurões do círculo "do-homem-que-nunca-se-engana" estão a contas com investigações e acusações de cuja gravidade ninguém dúvida.
O semanário Sol dá conta do despacho de acusação referente a Arlindo de Carvalho, ex-ministro da Agricultura do ex-primeiro-ministro C. Silva.
Duarte Lima, ex-líder parlamentar do PSD no tempo do primeiro-ministro C. Silva, aguarda julgamento cá e lá (no Brasil). As acusações são muito graves.
Oliveira e Costa, ex-secretário de Estado de C. Silva, continua a ser julgado e enfrenta pelo menos mais uma acusação.
As notícias em redor de figuras cimeiras do PSD não cessam de aparecer, como é o caso da Tecnoforma, onde era consultor Passos Coelho e o secretário de Estado o inefável e insubstituível Miguel Relvas, mãos largas para aquela empresa, segundo as notícias.
E que dizer das notícias que envolvem a Madeira e o seu timoneiro, El Rei Dom Alberto?
Estas são as notícias. Estes são factos que envolvem figuras cimeiras do Estado. Ontem com submarinos ou com licenciamentos à medida, hoje com burlas, branqueamentos prevaricações, gestões danosas, etc.
Cabe fazer neste terreno cheio de minas e armadilhas duas perguntas. A primeira é esta: é ou não é possível aos governantes e a dirigentes políticos realizarem negócios em que tudo, mas tudo, seja claro, como acontece com a esmagadora maioria dos negócios? É, por exemplo, possível comprar dois submarinos com todos os documentos a baterem certo com aquilo que os outorgantes estabelecem? É possível a um membro do governo passar alvarás de construção que não deixe a menor margem de transparência? É possível a clareza acerca de uma questão tão importante como a possibilidade de se recandidatar a um novo mandato ao cabo de três? É possível trocar de por da ou da porde?
Diremos que é mais difícil encontrar os meios tortuosos de prejudicar a República e a comunidade e favorecer o detentor do cargo do que fazer tudo direitinho...
A segunda é esta: é assim e agora que as mudanças no DCIAP devem ocorrer?
Imaginemos que sim... É agora o momento para serem instaurados processos disciplinares? Quando todos os dias, a todas as horas, os meios de comunicação social nos dão conta do que se passa na maior parte destes e de outros processos ou até de processos que envolvem figuras da Igreja?
A turbulência é inevitável quando os instrumentos que os comandantes das naves têm não dão conta da sua existência por deficiências dos radares.
A turbulência é, porém, evitável, se deixar um rasto de insegurança e até de suspeição acerca dos motivos que levam a que as coisas sucedam deste modo, podendo sê-lo de outro.
O cargo de procurador-geral da Reública, o mais alto magistrado do MP, do órgão que é o titular da ação penal, é também aquele de que, por isso mesmo, a República exige transparência, segurança e equilíbrio nas decisões que envolvem os que nos seus postos estão no combate à criminalidade e ainda aos crimes que certos figurões do alto do seu estrado vão cometendo, desacreditando a República e as suas instituições.
O facto de tudo isto acontecer deste modo deixa a pergunta: tinha de ser assim?
Advogado

Nova acusação concluída mais de um ano depois de PJ ter remetido relatório final

MARIANA OLIVEIRA, PEDRO SALES DIAS E CRISTINA FERREIRA 

Público - 06/03/2013 - 00:00
Processo enviado pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção ao DCIAP com proposta de acusação. Departamento de Cândida Almeida não explica demora
O relatório final da Polícia Judiciária que serviu de base à nova acusação do Ministério Público (MP) no âmbito do caso BPN foi remetido há mais de um ano para o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), que ontem anunciou ter acusado nove arguidos.
A informação foi confirmada ao PÚBLICO por duas fontes da PJ que estranham o atraso da acusação, já que a Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) tinha enviado o relatório final ao DCIAP, com proposta de acusação, há mais de um ano. Contactada ontem pelo PÚBLICO, a porta-voz da Procuradoria-Geral da República (PGR) não conseguiu dar uma explicação em tempo útil. A assessora de imprensa da PGR admitiu não ter conhecimento deste facto, tendo sublinhado apenas que não iria comentar o assunto. O PÚBLICO também tentou, sem sucesso, falar com a ainda directora do DCIAP, Cândida Almeida, que assinou ontem o comunicado divulgados pela PGR.
A nova acusação envolve nove arguidos, incluindo, como avançou o semanário Sol, o ex-ministro da Saúde de Cavaco Silva, Arlindo Carvalho. Os visados são acusados de burla qualificada, abuso de confiança e fraude fiscal qualificada. No processo são ainda arguidos o sócio do ex-governante e antigo gestor da empresa pública Quimiparque, José Neto, o investidor imobiliário Ricardo Oliveira, José Oliveira Costa, ex-presidente do BPN, os antigos gestores do banco, Coelho Marinho e Francisco Sanches e ainda a empresa Amplimóveis. Numa nota divulgada ontem, o DCIAP salienta que o processo integra "um pedido cível no montante de 15,3"milhões de euros.
PGR sem mais comentários
A PGR rejeitou ontem prestar mais informações sobre a nova acusação. "Logo que notificados, os arguidos poderão ter acesso à acusação", disse fonte oficial da PGR. O PÚBLICO contactou os advogados dos vários arguidos cujos nomes foram sendo avançados, mas nenhum deles esteve disponível para prestar esclarecimentos ou confirmar, sequer, a referência ao nome dos seus clientes na acusação deduzida pelo MP.
Contactado pelo PÚBLICO, Arlindo Carvalho garante que nem ele nem o seu advogado foram notificados da acusação do DCIAP. "Não sei de nada. Falei há pouco com o doutor Nabais e ele também não tinha qualquer informação oficial", afirmou o ex-ministro social-democrata ontem ao fim da tarde. Arlindo Carvalho explicou que foi constituído arguido neste processo em 2009, no ano seguinte à abertura do inquérito dirigido pelo procurador Rosário Teixeira. E nunca mais soube de nada. "Eu e o meu sócio esclarecemos tudo que havia a esclarecer", sustenta. E completa: "Não há nenhuma burla nem nenhuma ocultação".
Segundo o empresário, estão em causa três ou quatro negócios financiados pelo BPN. Arlindo Carvalho conta que os empréstimos lhe permitiram comprar imóveis que tentou valorizar com projectos urbanísticos. "O BPN comprometia-se num prazo de três a quatro anos a recomprar os imóveis pelo valor do empréstimo mais os juros", reconhece o ex-ministro.
Mais de 20 inquéritos
O caso BPN já deu origem à abertura de cerca de 20 inquéritos relacionados com irregularidades praticadas pela instituição ou fomentadas pelo grupo Sociedade Lusa de Negócios/BPN, estando Oliveira Costa constituído arguido ou acusado, em vários destes processos, por ser o principal rosto do banco durante anos. O desfalque gerou já um prejuízo para o Estado português de mais de três mil milhões de euros, um valor que pode agravar-se caso o Tesouro não rentabilize como prevê os activos tóxicos que não foram incluídos na venda do BPN ao BIC Portugal. Nesse caso, a perda para o erário público pode atingir os oito mil milhões de euros.
Os dois sócios do grupo imobiliário Pousa Flores - detentor da Amplimóveis -, Arlindo Carvalho e José Neto, estão no centro da investigação. Em causa está a compra, com financiamento concedido pelo BPN, de vários activos detidos por Ricardo Oliveira, como o Palácio das Águias, na Junqueira, em Lisboa; um terreno em Cascais; 50 por cento da Herdade da Miséria, em Castro Verde, (os restantes 50 por cento pertenciam à SLN), assim como duas sociedades da área informática que se revelaram insolventes. Os créditos dados pelo BPN ao grupo imobiliário totalizaram cerca de 70 milhões de euros, mas todos os bens envolvidos não valiam mais de 10 por cento do financiamento. Isto segundo avaliações feitas após a nacionalização. O esquema usado tinha ainda outra componente que não passou despercebida às autoridades: no contrato de promessa compra e venda celebrado entre as empresas do grupo Pousa Flores e o BPN havia uma cláusula que previa que o banco se obrigava sempre a comprar os activos, em qualquer circunstância, pelo valor dos créditos, mais juros e comissões pagas aos dois sócios. Já a Pousa Flores não estava obrigada a vender os activos ao BPN se encontrasse outro negócio vantajoso. Ou seja, se o negócio corresse mal, Arlindo de Carvalho e José Neto entregavam os bens ao banco e ficavam livres de quaisquer encargos e ainda recebiam as comissões. Estranheza causaram ainda os acordos feitos entre os dois sócios da Pousa Flores e Ricardo Oliveira, que compraram imóveis por preços dez vezes superiores aos de mercado.
"Foi um risco partilhado"
Questionado pelo PÚBLICO sobre se o BPN não tinha arcado com todo o risco dos negócios, Arlindo Carvalho responde: "Não. Foi um risco partilhado". O empresário lamenta que após a nacionalização a administração do BPN não tenha cumprido os contratos assinados anteriormente, o que levou o ex-ministro e sócio a intentarem várias acções cíveis contra o banco, onde exigem mais de 32 milhões de euros ao agora BIC. O empresário garante que todas as operações foram feitas "regularmente", com autorização da então administração do BPN. Três dos responsáveis do banco foram constituídos arguidos na mesma altura que Arlindo Carvalho: Oliveira Costa, Coelho Marinho e Francisco Sanches.
A 20 de Novembro de 2008, o PÚBLICO revelou que Arlindo de Carvalho (accionista da SLN) e Duarte Lima tinham recebido créditos de 25 milhões de euros do BPN, situação apontada em relatórios realizados pela Deloitte a pedido de Miguel Cadilhe, na altura, à frente do BPN e da SLN. A consultora concluiu, entre outras matérias, que as perdas não reconhecidas associadas ao banco (imparidades) atingiam, a 14 de Outubro de 2008 (quando o relatório foi entregue), 330 milhões de euros, dos quais 120 milhões diziam respeito a empresas do universo da holding. Somando aos 330 milhões, os 350 milhões de euros de imparidades detectadas no Banco Insular, as perdas totais atingiam quase 700 milhões de euros.


José Oliveira Costa e o buraco financeiro do BPN
06/03/2013 - 00:00
O ex-presidente do BPN, José Oliveira Costa, começou a ser julgado, em Dezembro de 2010, por sete crimes, entre eles, abuso de confiança, burla qualificada, falsificação de documentos, branqueamento de capitais, infidelidade, fraude fiscal qualificada e aquisição ilícita de acções. O buraco financeiro, deixado pelo ex-banqueiro e pelos restantes 15 arguidos, obrigou o Estado a injectar cerca de 4,7 mil milhões no banco. Segundo o Ministério Público, Oliveira Costa concebeu um esquema ilícito para obter poder pessoal e proveitos financeiros. Para tal, aceitava conceder, a quem com ele colaborasse, dividendos retirados do BPN num esquema que lesava financeiramente o banco. A estratégia para assegurar o controlo accionista do BPN assentava na criação de sociedades offshore, cujos últimos beneficiários eram empresas da Sociedade Lusa de Negócios, antiga proprietária do BPN, e na instrumentalização do Banco Insular, uma entidade bancária com sede no estrangeiro e que, por isso, estava fora do controlo do Banco de Portugal. Para além do antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais é ainda acusado o antigo presidente do Banco Insular de Cabo Verde. Pedro Sales Dias

Duarte Lima acusado por burla acima de 40 milhões
06/03/2013 - 00:00
Duarte Lima começará a ser julgado a 28 de Maio no âmbito do chamado caso Homeland, no qual está acusado de burla qualificada ao BPN e branqueamento de capitais. O caso está relacionado com a aquisição de terrenos no concelho de Oeiras, localizados nas imediações da projectada sede do Instituto Português de Oncologia. O projecto do IPO nunca avançou e o crédito pedido ao BPN ficou por liquidar. A Homeland, empresa veículo cujos fundos circulavam através de Francisco Canas, também arguido neste processo e no caso "Monte Branco", foi constituída com a participação de 1,5 milhões de euros do BPN, 4,2 milhões de euros de Vítor Raposo - na altura sócio de Duarte Lima - e também 4,2 milhões de euros de Pedro Lima, filho do ex-líder parlamentar do PSD. Neste processo, Duarte Lima é suspeito de ter beneficiado de vários créditos que ascendem a mais de 40 milhões de euros e que foram obtidos com garantias bancárias de baixo valor. O ex-deputado, detido a 17 de Novembro de 2011, aguarda julgamento em prisão domiciliária com pulseira electrónica. P.S.D.

terça-feira, 5 de março de 2013

MP deduziu acusação contra Arlindo de Carvalho e mais oito arguidos no caso BPN

LUSA e PÚBLICO 
05/03/2013 - 14:00
Arlindo de Carvalho e Oliveira Costa vão ter de responder em tribunal no âmbito do "dossier BPN".
O Ministério Público deduziu acusação contra nove arguidos no âmbito do processo conhecido como “dossier BPN” pelos crimes de burla qualificada, abuso de confiança e fraude fiscal qualificada, anunciou nesta terça-feira a Procuradoria-Geral da República (PGR).
No comunicado assinado por Cândida Almeida, responsável pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), a PGR refere que um dos arguidos é uma pessoa colectiva.
Segundo o semanário Sol, os arguidos, que não são identificados no comunicado DCIAP, serão, entre outros, Oliveira Costa (ex-presidente do BPN), Arlindo de Carvalho (empresário e ex-ministro da Saúde do Governo PSD), José Neto (empresário e sócio de Arlindo Carvalho) e Ricardo Oliveira (advogado, que liderou uma série de negócios imobiliários financiados pelo BPN). 
O MP fez ainda um pedido cível no total de 15.385.949,69 euros.
A Lusa tentou obter o nome dos arguidos junto da PGR, o que não foi possível até ao momento.
Notícia alterada às 16h36 - Corrige o número de arguidos

O dever de reserva

Por António Cluny, publicado em 5 Mar 2013 - 03:00 | Actualizado há 14 horas 4 minutos
Campus de justiçaO dever de reserva tem de ser interpretado com novo rigor, revalorizando-se, mesmo que em termos diferentes, a uma sociedade comunicacional e de espectáculo como a actual

1. A questão do dever de reserva dos profissionais do foro tem estado ultimamente na ordem do dia.
O dever de reserva está ontológica e deontologicamente associado à legitimidade da intervenção de cada um dos protagonistas do enredo judicial.
Permitir aos profissionais do foro que questionem, fora da lide judicial, a estratégia e o andamento de um processo, permitir-lhes discutir externamente o sentido das decisões nele tomadas, põe em causa a legitimidade da justiça.
O dever de reserva significa, portanto, guardar para si - neste caso, para a função que se exerce - um domínio, uma competência, uma legitimidade, que, por tão exclusivas, têm, também elas, um espaço adequado onde podem ser exercidas: o foro e, nele, o processo.
Violar ou prescindir do dever de reserva significa, então, prescindir desse domínio restrito.
2. O poder - e portanto também o poder judicial - necessitou, sempre, de uma iconografia própria para ser compreendido.
Hoje, em razão de uma maior proximidade dos cidadãos ao seu exercício, a força das decisões judiciárias não pode basear-se, já e apenas, na pura auctoritas da sentença ou na potestas do juiz.
A soberania popular e a autoridade da lei - lei votada em parlamento e pelos seus representantes - ou, no exercício da justiça, o facto de esta ser exercida constitucionalmente em nome do povo, implicam que este queira e possa conhecer a razão de ser das decisões tomadas em seu nome.
A emergência da sociedade mediática e com ela a ampliação exponencial do espectáculo que constitui, e sempre constituiu, o exercício da justiça, fazem, todavia, ressaltar necessidades novas do ponto de vista da explicação, e por isso da legitimação da acção dos tribunais e das suas decisões.
Isso parece facilmente entendível por todos.
3. O que suscita dúvidas sérias é, por conseguinte, a possibilidade de o pronunciamento exterior sobre o processo e as suas decisões, feito justamente por quem internamente interveio na lide processual e contribuiu para a formulação das mesmas.
O profissional do foro que escolher intervir num palco distinto daquele em que tem legitimidade para actuar como tal arrisca deslegitimar o próprio palco - a justiça - e deslegitimar a sua específica função judiciária.
Tal escolha deslocaliza a lide, comportando, consequentemente, uma óbvia desvalorização da sede institucional onde o julgamento deve decorrer.
Ao assumir um protagonismo individual externo - despindo a beca ou a toga, que validam e integram a sua actuação num sistema específico - aquele que decidir, assim, intervir, rompe a cadeia e os preceitos relacionais de comportamento que edificam um código comum, justificando a profissão e, bem assim, a função processual que lhe está atribuída.
Rompidos, porém, os códigos de conduta específicos do foro e as vestes das profissões forenses, só a arbitrariedade reinará.
Não porque os códigos de conduta e códigos comunicacionais de outras profissões sejam piores, mas porque são diferentes, por se destinarem a outros fins.
As normas processuais e os comportamentos deontológicos dos que as devem cumprir (ou fazer cumprir) visam o alcance de uma verdade que não deve ser obtida a qualquer preço. Para a realização da justiça, elas têm, pois, tanto valor como as próprias normas substantivas que a definem.
O dever de reserva tem, por isso, de ser interpretado com novo rigor, revalorizando-se, mesmo que em termos diferentes, ainda que inevitavelmente adequados a uma sociedade comunicacional e de espectáculo como a actual.
Jurista e presidente da MEDEL

No Diário da República n.º 45, Série I de 2013-03-05

Assembleia da República
· Lei n.º 23/2013: Aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código do Registo Civil e o Código de Processo Civil

Supremo Tribunal de Justiça
· Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013: A responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais

Crianças de bicicleta sem capacete podem pagar até 300 euros de multa

RICARDO GARCIA 

Público - 05/03/2013 - 00:00
Proposta de lei com alterações ao Código da Estrada dá mais atenção aos ciclistas, introduzindo novas disposições para garantir a sua segurança. Mas associações do sector não estão totalmente satisfeitas
Deixar uma criança andar de bicicleta sem capacete pode resultar numa multa de até 300 euros, segundo as alterações que o Governo quer fazer ao Código da Estrada.
Na proposta de lei entregue ao Parlamento, onde agora seguirá o processo legislativo, as crianças até sete anos têm obrigatoriamente de andar de capacete. Se não o fizerem, prevêem-se multas de 60 a 300 euros, embora não seja claro a quem, em concreto, elas serão aplicadas.
A questão do capacete é uma entre várias que abordam as bicicletas nas alterações propostas pelo Governo. E é também uma das que não agrada aos ciclistas. Mário Alves, da Mubi - Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta, afirma que em países onde o uso de capacete foi declarado obrigatório - como a Austrália e a Nova Zelândia - o número de ciclistas caiu 40 a 60%. E ter menos cidadãos a pedalar mas com capacete, afirma Alves, é pior do que ter mais ciclistas sem capacete, em termos de saúde pública. "Se queremos encorajar o uso de bicicletas, não é por aí", diz.
"É mais uma medida restritiva ao uso da bicicleta", concorda José Manuel Caetano, presidente da Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta. "Melhor seria fiscalizar a qualidade do capacete", completa.
Os ciclistas não estão satisfeitos também com o nível de prioridade dado às bicicletas. Apesar de várias modificações prometerem maior atenção ao ciclista, mantém-se a obrigatoriedade de circular o mais próximo possível das bermas. No diploma estipula-se que o ciclista mantenha da berma "uma distância que permita evitar acidentes", mas não diz qual é esta distância.
"O mais próximo da berma é o sítio mais perigoso para se andar", diz Mário Alves, da Mubi. José Manuel Caetano acrescenta que há uma série de potenciais perigos, como sarjetas onde as rodas podem ficar entaladas, lixo e, sobretudo, o risco de o ciclista ser ultrapassado à rasante por automóveis. Muitos dos acidentes com bicicletas, diz José Manuel Caetano, resultam de toques do espelho retrovisor em situações destas.
"O que queríamos era manter o eixo da via, como qualquer outra viatura", afirma o presidente da federação de cicloturistas.
Passadeiras como ciclovias
A prioridade dada à bicicleta é o ponto central das aspirações dos ciclistas. "A prioridade deve ser do veículo mais leve para o mais pesado", diz Mário Alves. "À aproximação de um ciclista ou de um peão, o condutor devia abrandar em qualquer circunstância. São o elo mais fraco", acrescenta José Manuel Caetano.
Muitas modificações propostas pelo Governo procuram ir neste sentido. Os condutores deverão sempre abrandar a velocidade e ter especial atenção à distância em relação aos "utilizadores vulneráveis" - uma nova categoria que inclui as bicicletas e os peões e que também consta do projecto de lei. As regras para as passadeiras de peões também ficam a valer para as passagens de bicicletas - como ciclovias que atravessem ruas. E se houver vias de bicicletas que cruzem faixas de rodagem, os carros devem ceder a passagem. Mas parte da responsabilidade da segurança é depositada nos próprios ciclistas, que "não podem atravessar a faixa de rodagem" sem previamente se certificarem que "o podem fazer sem perigo de acidente".
Outras modificações vão ao encontro do que os ciclistas reivindicavam, como a permissão legal de duas bicicletas andarem lado a lado na rua, até que surja um automóvel. As crianças até aos dez anos são equiparadas aos peões e podem andar de bicicletas nos passeios. E nas ciclovias, passa a ser permitido circular com atrelados para transporte de crianças.
As novas normas do código, caso sejam aprovadas, permitirão o bloqueio ou remoção de automóveis que estejam a bloquear ciclovias ou passagens próprias para bicicletas.
O reino dos peões e dos ciclistas serão as chamadas "zonas de coexistência", onde os automóveis só poderão andar a 20 quilómetros por hora. São vias especialmente concebidas para serem partilhadas por peões e veículos, e onde as bicicletas poderão andar à vontade.
No global, a Mubi saúda as alterações, mas diz que persistem alguns problemas graves. A Federação Portuguesa de Cicloturistas não está satisfeita. "Tem 25% do que queríamos. Isto não é nada", queixa-se José Manuel Caetano.

Juiz apreende arma de fogo a advogado no Tribunal de Tomar

PÚBLICO e LUSA 

Público - 04/03/2013 - 21:02
Questionado se tinha uma arma consigo, o advogado admitiu que sim. Não trazia era a licença de uso e porte de arma, que tem dez dias para apresentar.
O juiz presidente do Tribunal Colectivo e de Júri que condenou esta segunda-feira em Tomar um homem por homicídio apreendeu uma arma de fogo ao advogado de defesa na sala de audiência, antes da leitura do acórdão.
O advogado António Velez foi interpelado pelo juiz, que lhe perguntou se tinha consigo uma arma de fogo, tendo-lhe sido solicitada a sua entrega, bem como a exibição da respectiva licença de uso e porte de arma, que o causídico disse não ter de momento em sua posse. O juiz determinou a apreensão da arma e concedeu dez dias para que o advogado apresentasse a licença em causa, lembrando que o tribunal já possui entidades responsáveis pela segurança.

Tanto quanto o PÚBLICO conseguiu apurar, o advogado já declarara, ao intervir em defesa do seu cliente numa sessão anterior do julgamento, que era proprietário de uma arma de fogo.

“Às pessoas que assistem à audiência, incluindo os seus advogados, cabe não transportar objectos perturbadores ou perigosos”, lembrou o juiz, sublinhando que “os advogados já têm grandes encargos no decurso das audiências, pelo que não lhes cabe a segurança de um tribunal”.
António Velez foi advertido antes da leitura do acórdão que condenou o seu cliente a uma pena de 20 anos de prisão por homicídio qualificado e profanação de cadáver, bem como ao pagamento de uma indemnização de 110 mil euros aos pais da vítima. A pena resulta do cúmulo jurídico das condenações por crime qualificado (19 anos) e profanação de cadáver (18 meses), de um amigo de infância do arguido, cujo corpo continua por localizar.
Durante a leitura do acórdão, o juiz salientou a frieza do acusado e a “defesa insubsistente e grotesca” realizada ao longo das sessões de julgamento do caso, que remonta a 24 de Abril de 2012.
O condenado chegou a confessar o crime à Polícia Judiciária e à juíza de instrução criminal, para mais tarde o negar durante as sessões do julgamento, alegando que a confissão resultara de agressões por parte dos inspectores da PJ, o que durante o julgamento não foi dado como provado.

segunda-feira, 4 de março de 2013

Tribunal Constitucional: Decisões recentes

Acórdão nº 126/2013

O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional, por violação do n.º 3 do artigo 34.º da Constituição, a norma da alínea b) do n.º 3, com referência al. b) do n.º 2, do art.º 177.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que o consentimento para a busca no domicílio do arguido possa ser dado por pessoa diferente deste, mesmo que tal pessoa seja um co-domiciliado com disponibilidade da habitação em causa.
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Provedor de Justiça, declarar a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma contida no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de outubro (Aprova o regime aplicável à actividade profissional dos marítimos e à fixação da lotação das embarcações), na parte em que reserva aos indivíduos de nacionalidade portuguesa ou de um país membro da União Europeia, sem prejuízo do disposto em convenções ou em outros instrumentos internacionais em vigor no ordenamento jurídico nacional, a faculdade de requerer a inscrição marítima, por violação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Constituição.

A Aberração

cm - Correio da Justiça

Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Está em implementação o Sistema Integrado de Informação Criminal, aprovado pelos "partidos do poder" com o indisfarçável propósito de controlar politicamente a investigação criminal e as informações que esta produz, aproveitando-as para fins que a Constituição não permite, como a "prevenção de ameaças graves e imediatas à segurança interna", conceito que, como temos visto, hoje tudo abarca, até meras manifestações cívicas. 
Este sistema é "coordenado" por um secretário-geral que depende directamente do Primeiro Ministro.O Governo, que não pode ter acesso aos inquéritos-crime, administra a base dos dados que os mesmos produzem!
O Ministério Público, que por imposição constitucional dirige a investigação criminal e a quem todas as polícias criminais devem obediência funcional, está afastado da direcção deste sistema, tendo até um acesso muito mais limitado do que qualquer polícia.
Uma aberração que deve merecer a maior preocupação!

domingo, 3 de março de 2013

Limitação de Mandatos

Sentir o Direito

Por: Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
A interpretação da Lei nº 46/2005 (que determina que os presidentes das câmaras municipais e das juntas de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos) tem sido objeto de viva controvérsia. O argumento mais recente resultou da descoberta de uma alteração que terá sido introduzida, por erro, na publicação do diploma em Diário da República.
Tal como foi aprovada, a letra da lei mencionava o presidente "da" câmara ou "da" junta da freguesia. Porém, a publicação refere-se ao presidente "de" câmara ou "de" junta de freguesia. Ora, a versão originária é agora utilizada como argumento a favor da tese que restringe a inelegibilidade à autarquia onde o presidente exerceu os mandatos.
Na verdade, a diferença de redação tem algum significado linguístico, embora se não afigure decisiva. Quando falamos em presidente "da" câmara, poderemos ter em mente um município determinado: aquele em que o presidente cumpriu os mandatos. Já a expressão presidente "de" câmara parece apontar para uma referência geral e abstrata ao cargo.
Tendo em conta a razão de ser da lei, é possível sustentar que a limitação à renovação de mandatos se estende a outras autarquias (municípios ou freguesias, conforme o caso). Tratar-se--ia de impedir a perpetuação de certos circuitos negociais e de rotinas antidemocráticas, que são fáceis de transpor territorialmente, sobretudo num país pequeno.
Mas é plenamente viável uma interpretação mais restritiva da lei, que conclua que só se pretende evitar a eternização de um presidente numa certa autarquia. Esta interpretação pode invocar a letra do artigo 118º da Constituição, que admite limites à "renovação de mandatos", e a natureza restritiva (de um direito fundamental) da lei que limita essa renovação.
Deveria ser o legislador a superar, antes das próximas eleições autárquicas, esta dificuldade interpretativa. Uma lei com esse sentido poderia entrar imediatamente em vigor, porque não há aqui expetativas jurídicas a proteger. Se necessário, deveria encarar-se até uma revisão constitucional, porque esta incerteza só pode gerar desconfiança nos eleitores.
Quanto ao erro cometido na publicação da lei, a retificação teria de ser publicada até 60 dias após a publicação do texto retificado, nos termos da Lei nº 74/98, sob pena de se considerar nulo o ato de retificação. Significa isto que a letra da lei que prevalece, neste caso, é a que usa a preposição "de", embora o erro seja um elemento a considerar na sua interpretação.

participação criminal. acções quotidianas


Roca Agapito, Luis, Las acciones cotidianas como problema de la participación criminal, Editorial Tirant lo Blanch, Valencia 2013, ISBN: 9788490334645

Resumo do Livro:
La presente obra examina los limites de la responsabilidad penal por una actividad cotidiana. El ferretero que vende un martillo a un cliente, de quien casualmente conoce que va a utilizarlo para golpear a otro con él en la cabeza, ¿debe ser punible por ello? La respuesta que se dé a ésta y otras preguntas similares no puede ser sim­plemente lógico formal. Atendiendo al tenor literal de los tipos de cooperación en delito ajeno actualmen­te vigentes [arts. 28 b) y 29 CP], la conducta del ferretero podría resultar ya relevante para el Derecho penal, pues ha contribuido a la ejecución del respectivo delito. Sin embargo, ¿se puede decir que haya "cooperado" de forma verdaderamente desaprobada para el Derecho penal? Esta pregunta, como se muestra a lo largo del libro, sólo puede ser contestada en términos que implican ya connotaciones teIeoIógico-valorativas.

Novas ameaças à segurança nacional


Cuerda Arnau, Mª Luisa, Fernández Hernández, Antonio, González Cussac, José, Nuevas amenazas a la seguridad nacional terrorismo, criminalidad organizada y tecnologías de la información y la comunicación, Editorial Tirant lo Blanch, Valencia 2013, ISBN: 9788490046395

Resumo do livro

En esta obra se analizan temas tan interesantes como complejos, como pueden ser, las modalidades de ciber-criminalidad que afectan especialmen­te a la seguridad nacional, desde los ataques informáticos a infraestructuras críticas hasta el empleo de Internet al servicio de la desestabilización de las economías nacionales mediante el es­pionaje industrial. El sistema integra­do de intervención de las comunica­ciones y otros mecanismos de inteligencia estratégica que contribu­yen a la prevención del crimen, así como el papel de las Fuerzas Armadas o de los servicios de inteligencia en la lucha contra el crimen organizado y el terrorismo internacional son igual­mente objeto de debate. Además, junto a las ciberamenzas también se analizan fenómenos de delincuencia denomi­nados comúnmente ciberdelitos.

Crime económico e tecnológico: novos instrumentos de luta


Flores Mendoza, Fátima, Romeo Casabona, Carlos María, Nuevos instrumentos jurídicos en la lucha contra la delincuencia económica y tecnológica, Editorial Comares, Granada 2013, ISBN: 9788490450208

Resumo do Livro
La presente obra tiene su origen en el proyecto de investigación «Delincuencia económica. Nuevos instrumentos jurídicos y tecnológicos» (DER2008-00954/Juri), financiado por el Ministerio de Educación y Ciencia en el marco del VI Plan de Investigación Científica, Desarrollo e Innovación Tecnológica (Convocatoria 2008), adscrito a la Universidad del País Vasco/EHU y concedido al grupo de investigación interuniversitario formado por investigadores de las universidades de Deusto, La Laguna, Las Palmas de Gran Canaria, País Vasco/EHU y Zaragoza. Y da cuenta de gran parte de los resultados del proyecto que se recogen en trece de las veinte contribuciones del volumen y en el informe final de reflexiones, conclusiones y propuestas, elaborado por todos los miembros del equipo.
Asimismo se han incorporado los trabajos científicos de destacados penalistas y especialistas colaboradores e invitados a los dos seminarios organizados durante la ejecución de este proyecto en las universidades de La Laguna (2010) y País Vasco/EHU (2011), a los que reiteramos nuestro agradecimiento y reconocimiento por sus valiosas aportaciones. 
Nuestro proyecto de investigación tenía por objeto el análisis de la eficacia de la respuesta del Derecho penal en la lucha contra la actual delincuencia económica, cuyas notas más características son: su alcance trasnacional, propio de un mundo globalizado; sus graves consecuencias patrimoniales y económicas, en un gran número de ocasiones de ámbito internacional; constituida por complejas organizaciones criminales, formadas por sujetos con elevados conocimientos técnicos (TIC, ingeniería económica, etc.); y que se sirve de empresas, sociedades y otras entidades en su actividad criminal o como medio para obstaculizar la acción de la justicia en su descubrimiento y persecución. 
Los objetivos se centraron, por un lado, en el análisis de la adecuación de los tradicionales o vigentes tipos penales para la prevención y represión de este tipo de delincuencia; en la eficacia de su sistema de penas y demás consecuencias jurídicas derivadas de la comisión de estos delitos; y en la eficiencia del nuevo sistema de atribución de responsabilidad penal para las personas jurídicas. Por otro, en el estudio del marco jurídico europeo en la lucha contra una delincuencia de estas características, que precisa de una respuesta penal coordinada e integral (legislativa, judicial y policial), que evite lagunas de impunidad, pero también conflictos de jurisdicción entre los estados. Y en la necesaria incorporación a nuestro sistema penal de las decisiones adoptadas por la Unión Europea y su incidencia en nuestros institutos y principios básicos (intervención mínima, seguridad jurídica, culpabilidad, etc.). Asimismo, otro de los objetivos era el de establecer el impacto de las TIC en la delincuencia económica, utilizadas, también en esta ocasión, como instrumento en la comisión de delitos y en la elusión de la responsabilidad penal.
La estructura del volumen sigue básicamente las líneas apuntadas. La primera parte recoge los trabajos de los especialistas colaboradores y miembros del equipo, distribuidos en cinco capítulos. El primero se ocupa de la respuesta que ofrece actualmente el Derecho penal a la delincuencia económica en el ámbito financiero. El segundo, que tiene como hilo conductor las TIC, aborda la protección jurídica, principalmente penal, de los derechos de los creadores en el entorno digital, y, por otro lado, dos concretas manifestaciones de fraude cometido a través de Internet en las áreas biomédica y financiera. El tercero se centra en los instrumentos jurídicos de la Unión Europea en la lucha contra la criminalidad económica tras el Tratado de Lisboa ?que atribuye por primera vez competencias en materia penal a la Unión, aunque no directamente en este ámbito? y su incidencia en nuestro Derecho nacional. El cuarto analiza el sistema de responsabilidad penal de las personas jurídicas de la LO 5/2010, de 22 de junio, que introduce las decisiones de la Unión en esta dirección, cuestionando su oportunidad, los modelos atribución de la responsabilidad, la eficacia de su sistema penas, etc. Y, finalmente, el quinto revisa la técnica legislativa de algunos delitos socio-económicos y sus consecuencias jurídico-penales. La segunda parte incorpora el informe del equipo sobre las líneas de investigación mencionadas, desarrollado conforme a una estructura similar a la de la primera parte de este trabajo, aunque en esta ocasión dedicando un apartado independiente a la eficiencia del sistema de penas de los delitos económicos.