terça-feira, 5 de março de 2013

MP deduziu acusação contra Arlindo de Carvalho e mais oito arguidos no caso BPN

LUSA e PÚBLICO 
05/03/2013 - 14:00
Arlindo de Carvalho e Oliveira Costa vão ter de responder em tribunal no âmbito do "dossier BPN".
O Ministério Público deduziu acusação contra nove arguidos no âmbito do processo conhecido como “dossier BPN” pelos crimes de burla qualificada, abuso de confiança e fraude fiscal qualificada, anunciou nesta terça-feira a Procuradoria-Geral da República (PGR).
No comunicado assinado por Cândida Almeida, responsável pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), a PGR refere que um dos arguidos é uma pessoa colectiva.
Segundo o semanário Sol, os arguidos, que não são identificados no comunicado DCIAP, serão, entre outros, Oliveira Costa (ex-presidente do BPN), Arlindo de Carvalho (empresário e ex-ministro da Saúde do Governo PSD), José Neto (empresário e sócio de Arlindo Carvalho) e Ricardo Oliveira (advogado, que liderou uma série de negócios imobiliários financiados pelo BPN). 
O MP fez ainda um pedido cível no total de 15.385.949,69 euros.
A Lusa tentou obter o nome dos arguidos junto da PGR, o que não foi possível até ao momento.
Notícia alterada às 16h36 - Corrige o número de arguidos

O dever de reserva

Por António Cluny, publicado em 5 Mar 2013 - 03:00 | Actualizado há 14 horas 4 minutos
Campus de justiçaO dever de reserva tem de ser interpretado com novo rigor, revalorizando-se, mesmo que em termos diferentes, a uma sociedade comunicacional e de espectáculo como a actual

1. A questão do dever de reserva dos profissionais do foro tem estado ultimamente na ordem do dia.
O dever de reserva está ontológica e deontologicamente associado à legitimidade da intervenção de cada um dos protagonistas do enredo judicial.
Permitir aos profissionais do foro que questionem, fora da lide judicial, a estratégia e o andamento de um processo, permitir-lhes discutir externamente o sentido das decisões nele tomadas, põe em causa a legitimidade da justiça.
O dever de reserva significa, portanto, guardar para si - neste caso, para a função que se exerce - um domínio, uma competência, uma legitimidade, que, por tão exclusivas, têm, também elas, um espaço adequado onde podem ser exercidas: o foro e, nele, o processo.
Violar ou prescindir do dever de reserva significa, então, prescindir desse domínio restrito.
2. O poder - e portanto também o poder judicial - necessitou, sempre, de uma iconografia própria para ser compreendido.
Hoje, em razão de uma maior proximidade dos cidadãos ao seu exercício, a força das decisões judiciárias não pode basear-se, já e apenas, na pura auctoritas da sentença ou na potestas do juiz.
A soberania popular e a autoridade da lei - lei votada em parlamento e pelos seus representantes - ou, no exercício da justiça, o facto de esta ser exercida constitucionalmente em nome do povo, implicam que este queira e possa conhecer a razão de ser das decisões tomadas em seu nome.
A emergência da sociedade mediática e com ela a ampliação exponencial do espectáculo que constitui, e sempre constituiu, o exercício da justiça, fazem, todavia, ressaltar necessidades novas do ponto de vista da explicação, e por isso da legitimação da acção dos tribunais e das suas decisões.
Isso parece facilmente entendível por todos.
3. O que suscita dúvidas sérias é, por conseguinte, a possibilidade de o pronunciamento exterior sobre o processo e as suas decisões, feito justamente por quem internamente interveio na lide processual e contribuiu para a formulação das mesmas.
O profissional do foro que escolher intervir num palco distinto daquele em que tem legitimidade para actuar como tal arrisca deslegitimar o próprio palco - a justiça - e deslegitimar a sua específica função judiciária.
Tal escolha deslocaliza a lide, comportando, consequentemente, uma óbvia desvalorização da sede institucional onde o julgamento deve decorrer.
Ao assumir um protagonismo individual externo - despindo a beca ou a toga, que validam e integram a sua actuação num sistema específico - aquele que decidir, assim, intervir, rompe a cadeia e os preceitos relacionais de comportamento que edificam um código comum, justificando a profissão e, bem assim, a função processual que lhe está atribuída.
Rompidos, porém, os códigos de conduta específicos do foro e as vestes das profissões forenses, só a arbitrariedade reinará.
Não porque os códigos de conduta e códigos comunicacionais de outras profissões sejam piores, mas porque são diferentes, por se destinarem a outros fins.
As normas processuais e os comportamentos deontológicos dos que as devem cumprir (ou fazer cumprir) visam o alcance de uma verdade que não deve ser obtida a qualquer preço. Para a realização da justiça, elas têm, pois, tanto valor como as próprias normas substantivas que a definem.
O dever de reserva tem, por isso, de ser interpretado com novo rigor, revalorizando-se, mesmo que em termos diferentes, ainda que inevitavelmente adequados a uma sociedade comunicacional e de espectáculo como a actual.
Jurista e presidente da MEDEL

No Diário da República n.º 45, Série I de 2013-03-05

Assembleia da República
· Lei n.º 23/2013: Aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código do Registo Civil e o Código de Processo Civil

Supremo Tribunal de Justiça
· Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013: A responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais

Crianças de bicicleta sem capacete podem pagar até 300 euros de multa

RICARDO GARCIA 

Público - 05/03/2013 - 00:00
Proposta de lei com alterações ao Código da Estrada dá mais atenção aos ciclistas, introduzindo novas disposições para garantir a sua segurança. Mas associações do sector não estão totalmente satisfeitas
Deixar uma criança andar de bicicleta sem capacete pode resultar numa multa de até 300 euros, segundo as alterações que o Governo quer fazer ao Código da Estrada.
Na proposta de lei entregue ao Parlamento, onde agora seguirá o processo legislativo, as crianças até sete anos têm obrigatoriamente de andar de capacete. Se não o fizerem, prevêem-se multas de 60 a 300 euros, embora não seja claro a quem, em concreto, elas serão aplicadas.
A questão do capacete é uma entre várias que abordam as bicicletas nas alterações propostas pelo Governo. E é também uma das que não agrada aos ciclistas. Mário Alves, da Mubi - Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta, afirma que em países onde o uso de capacete foi declarado obrigatório - como a Austrália e a Nova Zelândia - o número de ciclistas caiu 40 a 60%. E ter menos cidadãos a pedalar mas com capacete, afirma Alves, é pior do que ter mais ciclistas sem capacete, em termos de saúde pública. "Se queremos encorajar o uso de bicicletas, não é por aí", diz.
"É mais uma medida restritiva ao uso da bicicleta", concorda José Manuel Caetano, presidente da Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta. "Melhor seria fiscalizar a qualidade do capacete", completa.
Os ciclistas não estão satisfeitos também com o nível de prioridade dado às bicicletas. Apesar de várias modificações prometerem maior atenção ao ciclista, mantém-se a obrigatoriedade de circular o mais próximo possível das bermas. No diploma estipula-se que o ciclista mantenha da berma "uma distância que permita evitar acidentes", mas não diz qual é esta distância.
"O mais próximo da berma é o sítio mais perigoso para se andar", diz Mário Alves, da Mubi. José Manuel Caetano acrescenta que há uma série de potenciais perigos, como sarjetas onde as rodas podem ficar entaladas, lixo e, sobretudo, o risco de o ciclista ser ultrapassado à rasante por automóveis. Muitos dos acidentes com bicicletas, diz José Manuel Caetano, resultam de toques do espelho retrovisor em situações destas.
"O que queríamos era manter o eixo da via, como qualquer outra viatura", afirma o presidente da federação de cicloturistas.
Passadeiras como ciclovias
A prioridade dada à bicicleta é o ponto central das aspirações dos ciclistas. "A prioridade deve ser do veículo mais leve para o mais pesado", diz Mário Alves. "À aproximação de um ciclista ou de um peão, o condutor devia abrandar em qualquer circunstância. São o elo mais fraco", acrescenta José Manuel Caetano.
Muitas modificações propostas pelo Governo procuram ir neste sentido. Os condutores deverão sempre abrandar a velocidade e ter especial atenção à distância em relação aos "utilizadores vulneráveis" - uma nova categoria que inclui as bicicletas e os peões e que também consta do projecto de lei. As regras para as passadeiras de peões também ficam a valer para as passagens de bicicletas - como ciclovias que atravessem ruas. E se houver vias de bicicletas que cruzem faixas de rodagem, os carros devem ceder a passagem. Mas parte da responsabilidade da segurança é depositada nos próprios ciclistas, que "não podem atravessar a faixa de rodagem" sem previamente se certificarem que "o podem fazer sem perigo de acidente".
Outras modificações vão ao encontro do que os ciclistas reivindicavam, como a permissão legal de duas bicicletas andarem lado a lado na rua, até que surja um automóvel. As crianças até aos dez anos são equiparadas aos peões e podem andar de bicicletas nos passeios. E nas ciclovias, passa a ser permitido circular com atrelados para transporte de crianças.
As novas normas do código, caso sejam aprovadas, permitirão o bloqueio ou remoção de automóveis que estejam a bloquear ciclovias ou passagens próprias para bicicletas.
O reino dos peões e dos ciclistas serão as chamadas "zonas de coexistência", onde os automóveis só poderão andar a 20 quilómetros por hora. São vias especialmente concebidas para serem partilhadas por peões e veículos, e onde as bicicletas poderão andar à vontade.
No global, a Mubi saúda as alterações, mas diz que persistem alguns problemas graves. A Federação Portuguesa de Cicloturistas não está satisfeita. "Tem 25% do que queríamos. Isto não é nada", queixa-se José Manuel Caetano.

Juiz apreende arma de fogo a advogado no Tribunal de Tomar

PÚBLICO e LUSA 

Público - 04/03/2013 - 21:02
Questionado se tinha uma arma consigo, o advogado admitiu que sim. Não trazia era a licença de uso e porte de arma, que tem dez dias para apresentar.
O juiz presidente do Tribunal Colectivo e de Júri que condenou esta segunda-feira em Tomar um homem por homicídio apreendeu uma arma de fogo ao advogado de defesa na sala de audiência, antes da leitura do acórdão.
O advogado António Velez foi interpelado pelo juiz, que lhe perguntou se tinha consigo uma arma de fogo, tendo-lhe sido solicitada a sua entrega, bem como a exibição da respectiva licença de uso e porte de arma, que o causídico disse não ter de momento em sua posse. O juiz determinou a apreensão da arma e concedeu dez dias para que o advogado apresentasse a licença em causa, lembrando que o tribunal já possui entidades responsáveis pela segurança.

Tanto quanto o PÚBLICO conseguiu apurar, o advogado já declarara, ao intervir em defesa do seu cliente numa sessão anterior do julgamento, que era proprietário de uma arma de fogo.

“Às pessoas que assistem à audiência, incluindo os seus advogados, cabe não transportar objectos perturbadores ou perigosos”, lembrou o juiz, sublinhando que “os advogados já têm grandes encargos no decurso das audiências, pelo que não lhes cabe a segurança de um tribunal”.
António Velez foi advertido antes da leitura do acórdão que condenou o seu cliente a uma pena de 20 anos de prisão por homicídio qualificado e profanação de cadáver, bem como ao pagamento de uma indemnização de 110 mil euros aos pais da vítima. A pena resulta do cúmulo jurídico das condenações por crime qualificado (19 anos) e profanação de cadáver (18 meses), de um amigo de infância do arguido, cujo corpo continua por localizar.
Durante a leitura do acórdão, o juiz salientou a frieza do acusado e a “defesa insubsistente e grotesca” realizada ao longo das sessões de julgamento do caso, que remonta a 24 de Abril de 2012.
O condenado chegou a confessar o crime à Polícia Judiciária e à juíza de instrução criminal, para mais tarde o negar durante as sessões do julgamento, alegando que a confissão resultara de agressões por parte dos inspectores da PJ, o que durante o julgamento não foi dado como provado.

segunda-feira, 4 de março de 2013

Tribunal Constitucional: Decisões recentes

Acórdão nº 126/2013

O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional, por violação do n.º 3 do artigo 34.º da Constituição, a norma da alínea b) do n.º 3, com referência al. b) do n.º 2, do art.º 177.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que o consentimento para a busca no domicílio do arguido possa ser dado por pessoa diferente deste, mesmo que tal pessoa seja um co-domiciliado com disponibilidade da habitação em causa.
O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente o Provedor de Justiça, declarar a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma contida no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de outubro (Aprova o regime aplicável à actividade profissional dos marítimos e à fixação da lotação das embarcações), na parte em que reserva aos indivíduos de nacionalidade portuguesa ou de um país membro da União Europeia, sem prejuízo do disposto em convenções ou em outros instrumentos internacionais em vigor no ordenamento jurídico nacional, a faculdade de requerer a inscrição marítima, por violação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Constituição.

A Aberração

cm - Correio da Justiça

Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Está em implementação o Sistema Integrado de Informação Criminal, aprovado pelos "partidos do poder" com o indisfarçável propósito de controlar politicamente a investigação criminal e as informações que esta produz, aproveitando-as para fins que a Constituição não permite, como a "prevenção de ameaças graves e imediatas à segurança interna", conceito que, como temos visto, hoje tudo abarca, até meras manifestações cívicas. 
Este sistema é "coordenado" por um secretário-geral que depende directamente do Primeiro Ministro.O Governo, que não pode ter acesso aos inquéritos-crime, administra a base dos dados que os mesmos produzem!
O Ministério Público, que por imposição constitucional dirige a investigação criminal e a quem todas as polícias criminais devem obediência funcional, está afastado da direcção deste sistema, tendo até um acesso muito mais limitado do que qualquer polícia.
Uma aberração que deve merecer a maior preocupação!

domingo, 3 de março de 2013

Limitação de Mandatos

Sentir o Direito

Por: Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
A interpretação da Lei nº 46/2005 (que determina que os presidentes das câmaras municipais e das juntas de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos) tem sido objeto de viva controvérsia. O argumento mais recente resultou da descoberta de uma alteração que terá sido introduzida, por erro, na publicação do diploma em Diário da República.
Tal como foi aprovada, a letra da lei mencionava o presidente "da" câmara ou "da" junta da freguesia. Porém, a publicação refere-se ao presidente "de" câmara ou "de" junta de freguesia. Ora, a versão originária é agora utilizada como argumento a favor da tese que restringe a inelegibilidade à autarquia onde o presidente exerceu os mandatos.
Na verdade, a diferença de redação tem algum significado linguístico, embora se não afigure decisiva. Quando falamos em presidente "da" câmara, poderemos ter em mente um município determinado: aquele em que o presidente cumpriu os mandatos. Já a expressão presidente "de" câmara parece apontar para uma referência geral e abstrata ao cargo.
Tendo em conta a razão de ser da lei, é possível sustentar que a limitação à renovação de mandatos se estende a outras autarquias (municípios ou freguesias, conforme o caso). Tratar-se--ia de impedir a perpetuação de certos circuitos negociais e de rotinas antidemocráticas, que são fáceis de transpor territorialmente, sobretudo num país pequeno.
Mas é plenamente viável uma interpretação mais restritiva da lei, que conclua que só se pretende evitar a eternização de um presidente numa certa autarquia. Esta interpretação pode invocar a letra do artigo 118º da Constituição, que admite limites à "renovação de mandatos", e a natureza restritiva (de um direito fundamental) da lei que limita essa renovação.
Deveria ser o legislador a superar, antes das próximas eleições autárquicas, esta dificuldade interpretativa. Uma lei com esse sentido poderia entrar imediatamente em vigor, porque não há aqui expetativas jurídicas a proteger. Se necessário, deveria encarar-se até uma revisão constitucional, porque esta incerteza só pode gerar desconfiança nos eleitores.
Quanto ao erro cometido na publicação da lei, a retificação teria de ser publicada até 60 dias após a publicação do texto retificado, nos termos da Lei nº 74/98, sob pena de se considerar nulo o ato de retificação. Significa isto que a letra da lei que prevalece, neste caso, é a que usa a preposição "de", embora o erro seja um elemento a considerar na sua interpretação.

participação criminal. acções quotidianas


Roca Agapito, Luis, Las acciones cotidianas como problema de la participación criminal, Editorial Tirant lo Blanch, Valencia 2013, ISBN: 9788490334645

Resumo do Livro:
La presente obra examina los limites de la responsabilidad penal por una actividad cotidiana. El ferretero que vende un martillo a un cliente, de quien casualmente conoce que va a utilizarlo para golpear a otro con él en la cabeza, ¿debe ser punible por ello? La respuesta que se dé a ésta y otras preguntas similares no puede ser sim­plemente lógico formal. Atendiendo al tenor literal de los tipos de cooperación en delito ajeno actualmen­te vigentes [arts. 28 b) y 29 CP], la conducta del ferretero podría resultar ya relevante para el Derecho penal, pues ha contribuido a la ejecución del respectivo delito. Sin embargo, ¿se puede decir que haya "cooperado" de forma verdaderamente desaprobada para el Derecho penal? Esta pregunta, como se muestra a lo largo del libro, sólo puede ser contestada en términos que implican ya connotaciones teIeoIógico-valorativas.

Novas ameaças à segurança nacional


Cuerda Arnau, Mª Luisa, Fernández Hernández, Antonio, González Cussac, José, Nuevas amenazas a la seguridad nacional terrorismo, criminalidad organizada y tecnologías de la información y la comunicación, Editorial Tirant lo Blanch, Valencia 2013, ISBN: 9788490046395

Resumo do livro

En esta obra se analizan temas tan interesantes como complejos, como pueden ser, las modalidades de ciber-criminalidad que afectan especialmen­te a la seguridad nacional, desde los ataques informáticos a infraestructuras críticas hasta el empleo de Internet al servicio de la desestabilización de las economías nacionales mediante el es­pionaje industrial. El sistema integra­do de intervención de las comunica­ciones y otros mecanismos de inteligencia estratégica que contribu­yen a la prevención del crimen, así como el papel de las Fuerzas Armadas o de los servicios de inteligencia en la lucha contra el crimen organizado y el terrorismo internacional son igual­mente objeto de debate. Además, junto a las ciberamenzas también se analizan fenómenos de delincuencia denomi­nados comúnmente ciberdelitos.

Crime económico e tecnológico: novos instrumentos de luta


Flores Mendoza, Fátima, Romeo Casabona, Carlos María, Nuevos instrumentos jurídicos en la lucha contra la delincuencia económica y tecnológica, Editorial Comares, Granada 2013, ISBN: 9788490450208

Resumo do Livro
La presente obra tiene su origen en el proyecto de investigación «Delincuencia económica. Nuevos instrumentos jurídicos y tecnológicos» (DER2008-00954/Juri), financiado por el Ministerio de Educación y Ciencia en el marco del VI Plan de Investigación Científica, Desarrollo e Innovación Tecnológica (Convocatoria 2008), adscrito a la Universidad del País Vasco/EHU y concedido al grupo de investigación interuniversitario formado por investigadores de las universidades de Deusto, La Laguna, Las Palmas de Gran Canaria, País Vasco/EHU y Zaragoza. Y da cuenta de gran parte de los resultados del proyecto que se recogen en trece de las veinte contribuciones del volumen y en el informe final de reflexiones, conclusiones y propuestas, elaborado por todos los miembros del equipo.
Asimismo se han incorporado los trabajos científicos de destacados penalistas y especialistas colaboradores e invitados a los dos seminarios organizados durante la ejecución de este proyecto en las universidades de La Laguna (2010) y País Vasco/EHU (2011), a los que reiteramos nuestro agradecimiento y reconocimiento por sus valiosas aportaciones. 
Nuestro proyecto de investigación tenía por objeto el análisis de la eficacia de la respuesta del Derecho penal en la lucha contra la actual delincuencia económica, cuyas notas más características son: su alcance trasnacional, propio de un mundo globalizado; sus graves consecuencias patrimoniales y económicas, en un gran número de ocasiones de ámbito internacional; constituida por complejas organizaciones criminales, formadas por sujetos con elevados conocimientos técnicos (TIC, ingeniería económica, etc.); y que se sirve de empresas, sociedades y otras entidades en su actividad criminal o como medio para obstaculizar la acción de la justicia en su descubrimiento y persecución. 
Los objetivos se centraron, por un lado, en el análisis de la adecuación de los tradicionales o vigentes tipos penales para la prevención y represión de este tipo de delincuencia; en la eficacia de su sistema de penas y demás consecuencias jurídicas derivadas de la comisión de estos delitos; y en la eficiencia del nuevo sistema de atribución de responsabilidad penal para las personas jurídicas. Por otro, en el estudio del marco jurídico europeo en la lucha contra una delincuencia de estas características, que precisa de una respuesta penal coordinada e integral (legislativa, judicial y policial), que evite lagunas de impunidad, pero también conflictos de jurisdicción entre los estados. Y en la necesaria incorporación a nuestro sistema penal de las decisiones adoptadas por la Unión Europea y su incidencia en nuestros institutos y principios básicos (intervención mínima, seguridad jurídica, culpabilidad, etc.). Asimismo, otro de los objetivos era el de establecer el impacto de las TIC en la delincuencia económica, utilizadas, también en esta ocasión, como instrumento en la comisión de delitos y en la elusión de la responsabilidad penal.
La estructura del volumen sigue básicamente las líneas apuntadas. La primera parte recoge los trabajos de los especialistas colaboradores y miembros del equipo, distribuidos en cinco capítulos. El primero se ocupa de la respuesta que ofrece actualmente el Derecho penal a la delincuencia económica en el ámbito financiero. El segundo, que tiene como hilo conductor las TIC, aborda la protección jurídica, principalmente penal, de los derechos de los creadores en el entorno digital, y, por otro lado, dos concretas manifestaciones de fraude cometido a través de Internet en las áreas biomédica y financiera. El tercero se centra en los instrumentos jurídicos de la Unión Europea en la lucha contra la criminalidad económica tras el Tratado de Lisboa ?que atribuye por primera vez competencias en materia penal a la Unión, aunque no directamente en este ámbito? y su incidencia en nuestro Derecho nacional. El cuarto analiza el sistema de responsabilidad penal de las personas jurídicas de la LO 5/2010, de 22 de junio, que introduce las decisiones de la Unión en esta dirección, cuestionando su oportunidad, los modelos atribución de la responsabilidad, la eficacia de su sistema penas, etc. Y, finalmente, el quinto revisa la técnica legislativa de algunos delitos socio-económicos y sus consecuencias jurídico-penales. La segunda parte incorpora el informe del equipo sobre las líneas de investigación mencionadas, desarrollado conforme a una estructura similar a la de la primera parte de este trabajo, aunque en esta ocasión dedicando un apartado independiente a la eficiencia del sistema de penas de los delitos económicos.

Imprensa internacional destaca protestos em Lisboa


As manifestações deste sábado, em dezenas de cidades portuguesas, mereceram destaque na imprensa internacional, que se refere às formas de protesto usadas recentemente no país contra as medidas de austeridade. O diário El País é um dos jornais que mais destaque dá aos protestos, com o assunto a dominar a edição "online", cerca das 19.30, hora de Madrid (18.30 horas em Lisboa).
"El Pais", de Espanha
"Centenas de milhares de portugueses saem à rua contra os cortes. Uma massa humana percorre Lisboa, convocada pelo movimento 'Que se lixe a Troika'", refere o jornal, recordando que o protesto coincide com a presença no país de representantes do FMI, do BCE e Comissão Europeia.
O facto de os protestos visarem tanto o Governo português como os representantes da "troika" é também um dos elementos destacados, na cobertura que o Wall Street Journal está a dar ao protesto.
"Milhares de pessoas saíram hoje às ruas de cidades portuguesas, para pressionar o Governo a parar as medidas de austeridade que ajudaram a prolongar uma recessão que está já no seu terceiro ano, e a empurrar o desemprego para níveis quase recorde", escreve o jornal.
Vários órgãos de comunicação norte-americanos publicam despachos de agências sobre a manifestação, incluindo um da Associated Press, que refere que "uma canção revolucionária portuguesa de há 40 anos está a perseguir o Governo do país resgatado".
"Washington Post", dos EUA
O Washington Post, por exemplo, refere algumas das formas de protesto usadas recentemente pelos portugueses, que demonstram o seu descontentamento "cantando alto em eventos públicos para calar governantes, e usando o número de contribuinte do primeiro-ministro em faturas, para aumentar a sua declaração de impostos".
O Nouvel Observateur também destaca as "grandes manifestações contra a austeridade em Portugal", com o suíço RTS a optar pelo título "grande matéria humana", para descrever a adesão aos protestos de hoje.
O movimento "Que se lixe a 'troika'" convocou para hoje manifestações em mais de 40 cidades, em Portugal e no estrangeiro para pedir o fim das políticas de austeridade.
Com o lema "Que se lixe a 'troika', o povo é quem mais ordena", a manifestação hoje convocada para dezenas de cidades portuguesas e algumas estrangeiras, que conta com o apoio da CGTP, coincide com a presença da delegação da 'troika' (Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional), em Lisboa, para fazer a sétima avaliação do memorando de entendimento.
As manifestações foram antecedidas por diversos protestos que ocorreram nas últimas semanas, junto de governantes, quase sempre ao som de "Grândola, Vila Morena".
Jornal de Notícias, 3-02-2013

Mais de um milhão de pessoas nas ruas, segundo o movimento "Que se lixe a troika"


ANA PEIXOTO FERNANDES, ALEXANDRA FIGUEIRA, CATARINA CRUZ, CARINA FONSECA, CRISTINA MARQUES, NUNO CERQUEIRA, NUNO MIGUEL ROPIO, MANUEL MOLINOS, PATRÍCIA POSSE, TEIXEIRA CORREIA, ZULAY COSTA
foto ORLANDO ALMEIDA / GLOBAL IMAGENS
As manifestações deste sábado conseguiram juntar mais de um milhão de pessoas em 40 cidades, segundo a organização de "Que se lixe a troika". O Porto quadruplicou o número de manifestantes em relação a 15 de setembro e ao Norte muito se deve o sucesso da iniciativa popular.
Pelas 18.30 horas, tinham passado pelo Terreiro do Paço, em Lisboa, cerca de 800 mil.
Ao JN, João Camargo, um dos elementos do "Que se lixe a troika", revelou como se estabeleceu a estimativa em Lisboa: "percebemos, através de fotos, que quando o Terreiro do Paço estava cheio, ainda havia milhares de pessoas na Rua do Ouro e Rossio".
Num manifesto lido no Terreiro do Paço, em Lisboa , o movimento "Que se lixe a 'troika'" manifestou a vontade de promover a "discussão e a confluência de iniciativas com vista ao derrube deste Governo".
Hoje somos um lugar de encontro das várias correntes democráticas anti-'troika'", lia uma das organizadoras, em cima de um palco, enquanto se ouviam gritos "demissão, demissão".
O protestos em Lisboa decorreram sem qualquer incidente, tendo o maior problema ocorrido junto do metropolitano, devido à grande afluência de pessoas, disse a PSP.
Já no Porto, o grande fenómeno deste mega protesto, juntaram-se nos Aliados mais de 400 mil pessoas, que acabaram a cantar em uníssono "Grândola Vila Morena". Aliás, as fotos que percorrem a imprensa internacional são das ruas da Invicta invadidas por uma massa humana. Há várias horas que o El Pais mantém uma foto da capital do norte a ilustrar os protestos em Portugal, que acabaram em confrontos policiais na zona da Trindade.
No Portoos distúrbios que levaram à detenção de duas pessoas, já depois de terminada a manifestação, destoaram de uma tarde pacífica, durante a qual cerca de 400 mil pessoas encheram as ruas da Baixa, estima a organização. O tamanho da multidão ficou claro logo ao início da tarde. Às quatro horas, quando os representantes das várias marés falaram ao povo no arranque do protesto, a praça da Batalha transbordava de gente. A política de austeridade do Governo, a presença de troika, os cortes nos salários e pensões e o desemprego iam sendo apupados, mas nada arrancava tantos protestos dos manifestantes quanto o nome de Cavaco Silva, que se tem remetido ao silêncio. Foi preciso bem mais de uma hora para que a manif descesse aos Aliados, em vagas sucessivas de educação, cultura, saúde, reformados... E com eles milhares e milhares de cidadãos anónimos, alguns dos quais puderam subir a um palanque para falar ao povo, antes que batessem as 18.30 horas e a "Grândola" enchesse a praça.
Em Aveiro, um homem foi afastado pela PSP do protesto, depois de ter arremessado uma pedra por várias vezes contra a montra de uma dependência bancária, na Avenida Dr. Lourenço Peixinho. Não partiu o vidro. A manifestação, que partiu do largo da estação da CP com cerca de quatro mil pessoas, foi aumentando até chegar à Praça Marquês de Pombal, onde se concentraram 5 mil pessoas. A ocasião foi aproveitada até para um espectáculo de equilibrismo, a demonstrar um povo "na corda bamba" devido às medidas de austeridades.
A manifestação "Que se lixe a 'troika'" em Braga arrancou com uma "performance" de teatro que "apontou o dedo" ao "suposto" empreendedorismo, seguindo-se uma marcha pela cidade a "exigir a uma só voz" a demissão do Governo. Milhares de manifestantes marcaram presença no início do protesto.
Em Beja, ainda que os organizadores tenham considerado o protesto contra a "troika" como "muito positivo", as ruas ficaram longe de registar uma enchente.
A Praça da República, em Coimbra, terá contado com cerca de 20 mil manifestantes. Muitos reformados participaram no protesto, onde se juntaram pessoas de todas as idades.
Já em Viana, a Praça da República esteve pejada de gente numa clara atitude de repúdio à atual situação do país. Muitas centenas de pessoas cantaram em uníssono o Grândola Vila Morena e aplaudiram as intervenções anti-troika. Esta concentração assumiu maiores proporções em relação à de 15 de Setembro.
O Povo unido jamais será vencido" e "Está na hora de o Governo ir embora" foram as palavras de ordem que se ouviram na Praça do Município de Vila Real. A adesão ao protesto foi substancialmente mais fraca do que em Setembro último, mas as reclamações não baixaram de tom. Nos cartazes, podia ler-se: "Isto não é viver, é sobreviver", "No bolso deles, estão os teus sacrifícios" ou "Com Passos mandando, o País vai-se afundando". Na terra natal do Primeiro-Ministro, lança-se o ultimato: "Resigna Pedro (2011-2013).
Em Viseu a manifestação contra a "troika" juntou cerca de 600 pessoas. Os manifestantes concentraram-se no Largo de Santa Cristina para depois seguir numa marcha pelas ruas da cidade, onde gritam bem alto que querem "fora daqui o FMI" ou "Governo para a rua, a luta continua". A multidão empunhou cartazes onde podia ler-se "a revolução começa nas ruas", "Coelho vai para a toca", "cambada só à pedrada" ou ainda "fartos de pagar as vossas dívidas". Depois de uma breve passagem por algumas ruas do centro da cidade de Viseu, paragem na Rua Formosa, onde foi improvisado um palco a que subiram algumas pessoas, que não quiseram deixar de partilhar o seu testemunho.
A Sul, em Portalegre, 100 pessoas manifestaram-se sob o lema "Que se lixe a 'troika'. Em Faro estiveram 5000 pessoas. Em Ponta Delgada, cerca de 400 pessoas, de todas as idades. Cerca de 500 pessoas participaram no protesto naGuarda. E 700 concentraram-se na praça do Município do Funchal.
Em Setúbal foram 7000, Portimão 5000, Marinha Grande 3000, Castelo Branco mil, Chaves 200, em Tomar 300, Sines com 120, Angra do Heroísmocom 50, Caldas da Rainha 3000, Entroncamento 3000, Borba 150 e Leiriacom outros 3000.
Na Horta, Açores, os protestos realizaram de manhã e reuniram centenas de pessoas. "À escala da Horta foi a maior manifestação de sempre", disse a organização.
Lá fora, em Paris (França) o protesto reuniu cerca de 70 pessoas de todas as faixas etárias. E cerca de uma dezena de pessoas com cartazes e a bandeira portuguesa concentraram-se em Budapeste (Hungria).
Um casal de portugueses protestou em frente ao consulado português em Madrid. Em Barcelona foram 30 e em Londres uns 100.
Jornal de Notícias, 3-02-2013

EM LISBOA: Milhares manifestam-se do Marquês ao Terreiro do Paço


Milhares de manifestantes concentrados no Terreiro do Paço, em Lisboa, entoaram a canção "Grândola, Vila Morena", de José Afonso, depois de ter sido lido o manifesto do movimento "Que se lixe a 'troika'", que organizou o protesto.
A seguir ao cântico, que marcará o final do protesto, os manifestantes gritaram "o povo unido jamais será vencido" e "está na hora, está na hora de o Governo ir embora".
Do palco dezenas de pessoas incluindo os cantores Vitorino, Carlos Mendes, Janita Salomé e Filipa Pais, viram a multidão que os acompanhou na canção de José Afonso, numa praça onde ainda estavam a chegar muitas pessoas que começaram a marcha no Marquês de Pombal pelas 16:00.
Depois de cantada a 'Grândola', viram-se lágrimas e abraços entre quem estava no palco e muitos, muitos sorrisos, disse ainda que todas estas situações vão ser reportadas ao Ministério Público.
Os dois jovens tinham sido detidos pela PSP, ao fim da tarde de sábado, junto à estação de Metro da Trindade, no Porto, depois de a polícia, segundo testemunhas, ter feito um "cerco" a um grupo de manifestantes, que saía do protesto, na avenida dos Aliados.
"Quando dou por mim, estavam cerca de 20 pessoas cercadas por um cordão policial, e nós a perguntar o que é que fizemos. Depois do cerco, as pessoas que vinham a passar começaram a parar à volta, a gritar 'o que é que se passa' e a solidarizar-se connosco", relatou, na altura, Ricardo Gomes.
De acordo com o oficial de serviço da PSP do Porto, houve "alguns incidentes" durante a manifestação, referindo-se a um "grupo de indivíduos, identificado e monitorizado pela polícia, que estava a danificar bancos e monumentos com balões de tinta", e que veio a ser "intercetado" no final do protesto, sendo "conduzido" para identificação.
Diário de Notícias, 3-02-2013

PORTO: Jovens detidos libertados depois de horas em parte incerta


por Lusa
Os dois jovens detidos pela PSP, no Porto, depois da manifestação "Que se lixe a 'troika'", foram libertados pelas 22.00, de sábado, após horas em parte incerta, disse fonte próxima, à agência Lusa.
De acordo com o manifestante Ricardo Gomes, que testemunhou a detenção e esteve com os dois jovens, depois de já terem sido libertados, terá havido um engano na identificação, que levou cerca de três horas a esclarecer, sem que o advogado dos detidos tivesse tido conhecimento do seu paradeiro.
"Não há uma acusação formal", especificou Ricardo Gomes, acrescentando que as duas pessoas se encontram bem, sem que os papéis que lhes foram apresentados para assinar contenham os motivos da detenção.
Durante várias horas, mais de 50 pessoas estiveram reunidas, no início da rua da esquadra da Bela Vista, no Porto, barradas por um cordão policial, em protesto contra a detenção dos companheiros, sabendo-se depois que estes estariam, afinal, na esquadra da Rua do Heroísmo.
O advogado dos jovens, que não quis ser identificado, deslocou-se a vários postos policiais da cidade, sem que lhe tivesse sido facultada a informação de onde se encontravam as duas pessoas detidas, classificando a situação como um jogo de "gato e do rato".
Segundo fonte da Polícia de Segurança Pública (PSP), foram efetuadas diligências para identificação, uma vez que as duas pessoas em causa, e que foram detidas, eram suspeitas da prática de danos em instituições públicas e bancárias.
De acordo com a polícia, foram apreendidos 37 balões de tinta.
A mesma fonte disse ainda que todas estas situações vão ser reportadas ao Ministério Público.
Os dois jovens tinham sido detidos pela PSP, ao fim da tarde de sábado, junto à estação de Metro da Trindade, no Porto, depois de a polícia, segundo testemunhas, ter feito um "cerco" a um grupo de manifestantes, que saía do protesto, na avenida dos Aliados.
"Quando dou por mim, estavam cerca de 20 pessoas cercadas por um cordão policial, e nós a perguntar o que é que fizemos. Depois do cerco, as pessoas que vinham a passar começaram a parar à volta, a gritar 'o que é que se passa' e a solidarizar-se connosco", relatou, na altura, Ricardo Gomes.
De acordo com o oficial de serviço da PSP do Porto, houve "alguns incidentes" durante a manifestação, referindo-se a um "grupo de indivíduos, identificado e monitorizado pela polícia, que estava a danificar bancos e monumentos com balões de tinta", e que veio a ser "intercetado" no final do protesto, sendo "conduzido" para identificação.
Diário de Notícias, 3-02-2013

Casa da Supplicação


Inquérito - acusação particular - constituição de assistente - nulidade
juiz de instrução - competência material
I - Após o despacho do M.º P.º que ordenou o arquivamento do inquérito, o denunciante, bem ou mal, deduziu uma acusação particular contra o denunciado, no caso um Juiz Desembargador, pelo crime do art.º 183.º do C. Penal e arguiu, simultaneamente, uma nulidade perante o Juiz Conselheiro da Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça.
II - O M.º P.º remeteu os autos ao Juiz de Instrução, apenas para este admitir o denunciante como assistente. Porém, o juiz de instrução (no caso um Juiz Conselheiro do STJ, dada a qualidade profissional do denunciado), não só admitiu o denunciante como assistente, como se pronunciou sobre a eventual nulidade arguida pelo denunciante/assistente.
III - Ora, compete ao juiz de instrução “proceder à instrução, decidir quanto à pronúncia e exercer todas as funções jurisdicionais até à remessa do processo para julgamento, nos termos prescritos neste Código” (art.º 17.º do CPP).
IV - Por isso, deduzida acusação particular, a arguição de uma nulidade do inquérito, feita em simultâneo com tal acusação, só poderá caber ao juiz competente para proferir despacho nos termos do art.º 313.º do CPP e não ao juiz de instrução, salvo se o arguido, notificado de tal acusação, vier requerer instrução.
V - Assim, a arguição de nulidade, que até nem foi dirigida ao juiz de instrução, não poderia ter sido apreciada pelo Excm.º Conselheiro a exercer funções de juiz de instrução, por falta de competência material para esse efeito.
VI - Deste modo, nos termos do art.º 33.º, n.º 1, do CPP, há que anular o despacho recorrido e ordenar a remessa dos autos para o M.º P.º, tendo em vista o normal prosseguimento do processo, designadamente, com a notificação ao denunciado da acusação particular.
VII - A arguição da dita nulidade será apreciada pelo juiz que se revelar posteriormente competente, que decidirá se dela toma conhecimento ou não, que poderá vir a ser, ou o juiz de instrução, caso essa fase processual venha a ser requerida pelo arguido, ou então o que, por nova distribuição, for designado para proferir despacho nos termos do art.º 313.º do CPP.
Ac. do STJ de 28-02-2013
Proc. n.º 1/12.6YGLSB.SI-A
Relator: Conselheiro Santos Carvalho
Juiz Conselheiro Adjunto: Rodrigues da Costa

Casa da Supplicação


recurso de decisão contra jurisprudência fixada
âmbito do recurso
prazo
prática de acto após o termo do prazo
prazo de interposição de recurso

I - Dispõe o art.º 446.º do CPP que é admissível recurso direto para o Supremo Tribunal de Justiça, de qualquer decisão proferida contra jurisprudência por ele fixada, a interpor no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão recorrida, sendo correspondentemente aplicáveis as disposições do presente capítulo.
II - Como do acórdão recorrido, ao abrigo dessa disposição legal, não cabia recurso ordinário, o mesmo transitou em julgado no prazo geral de dez dias a contar da notificação, pois esse é o prazo para arguir nulidades, ou para pedir a aclaração, ou retificação de erros (cf. art.º 105.º, n.º 1, do CPP), ou, então, para interpor recurso para o Tribunal Constitucional (cf. art.º 75.º, n.º 1, da Lei do TC).
III - Não relevam, para o efeito da data do trânsito em julgado, os três dias úteis durante os quais o ato ainda pôde ser praticado com o pagamento de uma multa (art.º 145.º do CPC), pois, como refere esta norma, trata-se dos “três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo”. 
IV - A “decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça”, para o efeito do disposto no art.º 446.º do CPP, é, necessariamente, a que foi proferida depois de publicado no Diário da República o acórdão uniformizador de jurisprudência (art.º 444.º, n.º 1, do CPP), pois só então a jurisprudência uniformizadora assume o caráter moderadamente vinculativo, imposto para os tribunais judiciais.
V - Deste modo, a decisão recorrida, depositada em 21-03-2012, não foi uma “decisão proferida contra (a) jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça” no assento n.º 3/2012, publicada no Diário da Republica n.º 77, Série I, de 18/4/2012, pois foi-lhe anterior e, portanto, não afrontou a orientação jurisprudencial em causa, pois só “a posteriori” se pôde, eventualmente, constatar que o Pleno do STJ não veio a adotar a mesma jurisprudência. 
Ac. do STJ de 28 de fevereiro de 2013
Proc. n.º 90/06.2TAPMS-B.S1
Relator: Conselheiro Santos Carvalho
Juiz Conselheiro Adjunto: Rodrigues da Costa

sábado, 2 de março de 2013

Registos na lista negra de devedores sobem 84% e já passam os 43 mil

RAQUEL ALMEIDA CORREIA 

Público - 02/03/2013 - 00:00
Listagens do Ministério da Justiça dispararam no último ano, fruto da crise. Este ano já entraram mais 31 mil processos de execução nos tribunais, num valor global de 756 milhões de euros
O número de registos na Lista Pública de Execuções (LPE), onde são incluídos os nomes de empresas e particulares que não pagaram as dívidas cobradas judicialmente, aumentou 84% nos últimos 12 meses. A base de dados do Ministério da Justiça conta agora com mais de 43 mil casos, em comparação com os cerca de 23 mil registados até Fevereiro de 2012.
Dados cedidos ao PÚBLICO pelo Ministério da Justiça revelam que nos dois primeiros meses deste ano deram entrada na LPE mais 5561 registos, o que fez com que o número global de devedores crescesse para 43.057. O maior impulso foi dado em Janeiro, com a inclusão de 3313 novos nomes. Face a Fevereiro de 2012, verifica-se uma subida de 84% no número de empresas e particulares inscritos, já que até esse período a lista abrangia apenas 23.391.
A escalada é ainda maior quando comparada com os números de 2011. Face a este ano, que chegou ao final dos dois primeiros meses com 6485 registos, há hoje 6,6 vezes mais devedores inscritos na LPE do que em 2012. Remontando a 2010, a escalada é muito mais expressiva, já que nesse ano estavam registados apenas 376 executados nas listagens, em Janeiro e Fevereiro.
Além da crise, e do impulso que tem dado às acções de execução, outro factor explica este acentuado crescimento: a LPE só começou a funcionar em meados de 2009, tendo tido poucas entradas esse ano (apenas 68 entre Junho e Dezembro). Os registos começaram a avolumar-se com mais intensidade a partir de 2011, tendo atingido agora números-recorde. Para estas listagens entram todos os devedores que não pagam as dívidas cobradas judicialmente, uma vez extinta a execução e após o decurso do prazo legal para reclamação.
O avolumar da lista negra de devedores tem acompanhado o crescimento do valor das execuções movidas nos tribunais. Dados da Câmara dos Solicitadores, os profissionais que acompanham este tipo de processos, mostram que em 2012 foram interpostas mais de 236 mil acções deste tipo, o que significou uma queda homóloga de 5,4% face aos quase 245 mil processos do ano anterior. Já em Janeiro e Fevereiro de 2013, entraram mais 31 mil.
No entanto, o valor associado às execuções tem aumentado ao longo dos anos. Em 2009, as dívidas associadas a estas acções representavam 4452 milhões de euros, mas o montante subiu logo para 5209 milhões no ano seguinte. Em 2012, o valor global situou-se em 6662 milhões de euros, mais 18% do que em 2011 (5644 milhões). Nos primeiros dois meses deste ano, acumulam-se já 756 milhões de euros de créditos por pagar em processos de execução.
Estes aumentos estão muito relacionados com o disparar das insolvências, que atingiram praticamente os 19 mil casos em 2012, e sobretudo das que afectam particulares - que actualmente representam 67% do total, de acordo com dados do Instituto do Informador Comercial. Além disso, as falências judiciais têm vindo a envolver montantes cada vez mais elevados, quando estão ligadas a grandes empresas que não conseguem fazer frente às dificuldades financeiras que atravessam.
Na quarta-feira, a Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais (APAJ) esteve reunida com a troika, no âmbito da sétima avaliação ao programa de assistência a Portugal. As insolvências têm sido um dos temas quentes na agenda das autoridades externas, que exigem que seja posto rapidamente um travão à escalada destes processos. Um objectivo que o Governo continua, no entanto, sem conseguir cumprir.
Vários esforços foram feitos ao longo do ano passado para responder às exigências da troika, tendo o executivo lançado uma reforma legislativa em redor das insolvências que teve como principal passo a revisão do código que regulamenta estes processos. Foi ainda criado um novo programa, o Revitalizar, para empresas em pré-insolvência e que visa aumentar os casos de recuperação (que pesam apenas cerca de 1% nos casos de falência judicial).