Entrevista a Jorge Bacelar Gouveia.
Constitucionalista considera que governo "desrespeita" a Constituição
e que "há margem para fazer diferente" no Orçamento do Estado: «Há um
discurso na opinião pública de que é necessária uma quarta república e uma nova
Constituição. Eu compreendo a irritação de quem tem esse discurso e a fúria de
alguns comentadores que querem fazer um restart do sistema político português.
Mas, infelizmente, o problema não está na Constituição. O problema está nos
políticos e nas práticas políticas, que têm de ser profundamente revistas, com
novos valores e novos princípios. O problema está nas pessoas, que não estão,
em grande medida, à altura das necessidades do país».
Ponto de partida da conversa: o Presidente da
República (PR) esteve mal, quando decidiu promulgar o Orçamento e só depois
enviá-lo para o Tribunal Constitucional (TC). Jorge Bacelar Gouveia sublinha
que, com essa opção, "matava-se o mal à nascença", não entrando em
vigor um Orçamento ferido de inconstitucionalidade. Ao mesmo tempo, o TC
ficaria "amarrado", porque não poderia adiar as consequências da
decisão, como fez no ano passado. Mas, no final de contas, defende o
constitucionalista e ex-deputado do PSD, "mais vale a sucessiva que nenhuma".
-
Qual poderá ser a posição do Tribunal Constitucional (TC) em relação ao pedido
de fiscalização sucessiva feito pelo Presidente da República e pelos deputados?
- O Presidente da República pôs o dedo na ferida ao requerer a fiscalização
daquela que, a meu ver, é a questão principal: a suspensão do subsídio de
férias de funcionários públicos e pensionistas. A questão suscitada tem uma
natureza idêntica à que foi declarada inconstitucional em Julho do ano passado,
apesar de algo ter mudado: a suspensão não é de dois subsídios, mas apenas de
um. Mas do ponto de vista do respeito pelo princípio da igualdade, a violação
continua a ser manifesta e evidente. Há um grupo de pessoas que não vai receber
um subsídio quando todos os outros recebem. Para haver um sacrifício, teria de
haver um sacrifício que todos suportassem e que não fosse apenas uma parte da
população a suportar e a ficar privada do subsídio. Se há uma crise financeira
nacional, essa crise deve ser suportada por todos e não apenas por uma minoria
dos cidadãos.
-
Que consequências pode acarretar o Constitucional considerar estas medidas
inconstitucionais?
- Penso que a questão mais importante vai ser a de perceber se, perante a
decisão de inconstitucionalidade, haverá novamente o adiamento do subsídio de
férias para o ano seguinte, ou se há outra solução intermédia. Há três posições
possíveis. A primeira posição poderá ser a decisão ter efeitos retroactivos, a
partir do dia 1 de Janeiro; uma solução intermédia, que passará por não ser
inconstitucional até ao momento em que o tribunal decide, mas sê-lo a partir
desse momento e até ao fim do ano – se não for em Maio ou Junho, será no
segundo semestre; e uma terceira solução – uma solução mínima ou solução
nenhuma -, a de ser inconstitucional mas o tribunal adiar os efeitos para 2014,
à semelhança do que fez em 2012.
-
Qual poderá ser a opção escolhida?
- Penso que nunca será a terceira, mas pelo menos a solução intermédia, de ser
inconstitucional a partir do momento em que o TC decida Ou, então, ser
inconstitucional desde o princípio do ano. Atendendo ao facto de ser uma
reincidência, penso que o tribunal não deve decidir da mesma forma que decidiu
no ano passado. Porque, se não se retirarem efeitos práticos dessa
fiscalização, isso estaria a beneficiar um poder legislativo infractor e
estaria a reincidir na mesma inconstitucionalidade. Penso que o tribunal vai decidir
de outra maneira.
-
Reincide-se porque não há margem para fazer diferente ou porque há um simples
desrespeito pela Constituição?
- Há um desrespeito pela Constituição e há margem para fazer diferente. O
governo errou em insistir e em repetir numa medida que foi objectivamente
declarada inconstitucional pelo TC. Há muitas medidas alternativas que poderiam
ser tomadas, e algumas o governo tomou – como o aumento generalizado dos
impostos -, mas em relação aos funcionários públicos e pensionistas insistiu
numa fixação, numa obsessão de privar do subsídio, tratandoos de uma forma
desigualitária em relação a todos os trabalhadores e dos outros cidadãos.
-
Como interpreta essa insistência?
-Temo que tenha por trás de si uma ideologia contra a Função Pública ou um
pressuposto errado de considerar que os funcionários do Estado ganham demais,
que os funcionários públicos não trabalham ou que são em número excessivo. Até
admito que as coisas não estejam bem na Função Pública, mas cada funcionário
não pode ser culpado de um conjunto de opções políticas tomadas ao longo de
anos, que não permitiram que a Função Pública se tomasse mais eficiente e
organizada. Não se pode generalizar e, sobretudo, há que respeitar as
expectativas das pessoas. O Estado tem que agir de boa fé, e este tipo de
medidas não traduz esse princípio de boa fé no relacionamento com os
funcionários públicos.
-
Como vê os comentários da Comissão Europeia, quando fala em rendimentos dos
funcionários públicos portugueses 20% mais elevados que no resto da União?
- Vejo mal. Os países têm diferentes tradições nas suas administrações públicas
e essa é uma matéria que diz respeito à gestão interna dos países. Muitas
vezes, esses técnicos da Comissão Europeia não têm conhecimento da realidade
interna dos diferentes países e limitam-se a fazer comentários superficiais,
que não podem ser levados a sério. Há um déficit de conhecimento real das
situações em relação ao modo como a FP está organizada.
-
Não há demasiados funcionários públicos?
- Portugal não tem um excesso de funcionários públicos, tendo em conta a média
europeia, como também não há ordenados exagerados em relação à média europeia.
Tudo isso são opiniões que nunca são assumidas politicamente pelos órgãos da
União Europeia, mas são veiculadas à socapa por uns pseudo-burocratas que
lançam, muitas vezes, a confusão. Se a União Europeia acha que a Função Pública
portuguesa está mal organizada, que o diga frontalmente através dos seus órgãos
legítimos. Não utilize este subterfúgio de uns porta-vozes, pseudo-técnicos da
matéria que dão uns palpites. Não pode ser assim.
-
Justificava-se o pedido de fiscalização de outros artigos?
- Penso que a questão dos subsídios é uma questão importante, mas há mais
questões que podem ser colocadas. Uma delas é a da diminuição dos escalões de
IRS. A Constituição não tem uma indicação precisa, diz apenas que o IRS deve
ser progressivo. Claro que quando reduzimos os escalões, a progressividade
diminui e a receita fiscal aumenta, porque os escalões mais baixos vão encaixar
em taxas mais altas, mas isso não é inconstitucional. Traduz uma opção política
de crise, mas não fere nenhum princípio da Constituição.
-
E sobre o aumento de impostos?
-Há a questão sobre se a carga fiscal não terá ultrapassado um limite máximo. O
que tem uma dificuldade acrescida, porque esse limite máximo não está na
Constituição. Falamos que os impostos não podem ser confiscatórios – quando
ultrapassem um máximo acima do qual não poderiam ir -, mas a Constituição não
tem esse limite. E mesmo que fosse objectivável de alguma maneira, não teríamos
ainda chegado a esse limite, porque não estamos na casa dos 80% de tributação.
Há o exemplo do TC em França, em relação a um imposto que Hollande
operacionalizou, de 75% sobre os rendimentos dos mais ricos, que foi
considerado inconstitucional. Estamos ainda muito longe de uma tributação de
75% para os rendimentos mais altos.
-
Mesmo com os mais de 50% sobre os rendimentos mais elevados?
-Admito que a questão seja controversa, mas eu, se fosse juiz, não consideraria
inconstitucional. É, de resto, uma questão associada a uma das propostas do CDS
para a revisão constitucional, que se frustrou, em que o próprio CDS
estabelecia um limite máximo para a carga fiscal. E há um outro problema, da
diminuição severa da autonomia das autarquias locais, porque há uma série de
receitas que já não podem ser deliberadas no âmbito autárquico, aliadas a uma
redução das transferências. Aí, penso que poderá haver um problema de
inconstitucionalidade. Um outro ponto tem que ver com a diminuição severa dos
descontos que os contribuintes podem fazer no âmbito das despesas com a Saúde e
a Educação, que também pode criar um problema de inconstitucionalidade. A
Constituição, no artigo 104°, diz que no IRS deverão considerar-se as condições
concretas do agregado familiar. A partir do momento em que os agregados não
podem descontar estas despesas, necessárias à vida familiar, essas famílias
estão a ser prejudicadas porque vão ter um tratamento igual às famílias que não
têm filhos ou idosos a seu cargo.
-
Ao aumento de impostos junta-se um corte de quatro mil milhões de euros nas
funções do Estado que o governo terá de fazer...
-É necessário. Vivemos uma situação de crise, mas é algo que tem de ser visto
com cuidado porque tem que ver com a reforma do Estado Social. Não podemos
confundir medidas conjunturais e medidas estruturais. Admito que o Estado
Social sofra uma redução drástica num curto prazo, para resolvermos o
equilíbrio das contas públicas, mas para o futuro certas medidas não podem continuar.
-
Não se corre o risco de que se transformem em medidas permanentes?
- Há esse risco, mas do ponto de vista do discurso político tem de haver a
percepção de que há uma reforma do Estado Social de curto prazo e uma outra de
longo prazo. No curto prazo, as medidas têm de ser aceites. Não gostamos delas,
sofremos todos os dias com essas medidas, mas têm de ser aceites desde que
sejam temporárias, equitativas e proporcionais. Se o sacrifício for para todos,
e se for temporário, a generalidade dos portugueses deve compreender a sua
necessidade. Mas não podem ser perpétuas, devem desaparecer a partir do momento
em que voltarmos a uma situação de normalidade financeira.
-
E no longo prazo?
- As grandes questões têm que ver com o financiamento da Saúde e da Educação,
áreas que ocupam quase 70% da despesa pública. Tem de haver um novo modelo de
financiamento que passe pela eliminação de uma gratuitidade cega que a
Constituição ainda estabelece em relação ao ensino básico e que é injusta mesmo
para aqueles que pagam menos ou que não pagam nada. Neste momento, uma família
rica, que está no escalão mais alto do IRS, não paga nada, tal como uma família
pobre que está no escalão mais baixo. A solução seria deixar de ter um sistema
automaticamente gratuito para passar a um que fosse financiado de acordo com a
capacidade económica de cada agregado familiar. Neste caso, a igualdade
absoluta da gratuitidade é uma desigualdade.
-
A Constituição é incompatível com o estado de emergência do país?
- A Constituição não bloqueia nem o desenvolvimento do país, nem a eficiência
da economia, nem a legitimidade do poder político. Pelo contrário, a
Constituição Portuguesa, desde 1976, tem sido um motor de desenvolvimento e um
calibrador de crises políticas em vários momentos. Há um discurso na opinião
pública de que é necessária uma quarta república e uma nova Constituição. Eu
compreendo a irritação de quem tem esse discurso e a fúria de alguns
comentadores que querem fazer um restart do sistema político português. Mas,
infelizmente, o problema não está na Constituição. O problema está nos
políticos e nas práticas políticas, que têm de ser profundamente revistas, com
novos valores e novos princípios. O problema está nas pessoas, que não estão,
em grande medida, à altura das necessidades do país.
-
Faltam os políticos?
- Falta um político de uma nova geração. As sociedades têm vindo a evoluir e
hoje temos um mundo internacionalizado, mas precisamos de pessoas que saibam
interpretar de uma outra forma as necessidades dos portugueses. É necessário um
novo discurso e uma nova prática política e isso poderá passar por mudanças nos
partidos políticos e no reequilíbrio de forças político-partidárias. Temos um
sistema partidário muito envelhecido, sempre com os mesmos partidos, com poucas
alterações e começa a aparecer uma necessidade de mudança profunda na sociedade
partidária.
-
Abrindo-se mais à sociedade civil?
- O 15 de Setembro foi uma demonstração disso mesmo. As pessoas já não se
revêem nos partidos e muito menos se revêem nas ideologias, querem a resolução
das suas necessidades concretas, mas querem mais do que isso: querem políticos
competentes, honestos, que não mintam constantemente e que possam fazer
cedências e compromissos, independentemente do seu partido ou do seu modo de
ver o mundo. E que não seja sectários. O grande problema de muitos partidos
portugueses é o sectarismo de não acolherem sugestões que venham de outros
quadrantes. Esse é também um problema de incompetência profissional, de pessoas
que não têm uma vida profissional prévia, que não têm mundo, não sabem qual é a
realidade, cresceram nos aparelhos partidários e nunca perceberam muito bem
quais são as realidades concretas das pessoas. É necessária uma nova geração de
políticos, com outras características.
-
O facto de ter sido o Presidente a pedir a fiscalização sucessiva pode resultar
numa apreciação mais rápida?
- O tribunal trata de maneira igual qualquer pedido que seja apresentado. Claro
que o Presidente tem, protocolarmente, mais importância que os partidos da
oposição. Como os deputados devem apresentar os pedidos dias depois, penso que
o processo será um único, os vários pedidos vão ser tratados em conjunto. Mas é
importante que o chefe de Estado tenha feito o pedido logo no primeiro dia útil
do ano, e julgo que seria importante o TC decidir o mais rapidamente possível,
cumprindo os prazos. Não é habitual que o faça, mas julgo que desta vez terá
oportunidade de respeitar esses prazos e em três meses tomar uma decisão.
-
Que consequências deve o governo tirar, no caso de haver normas consideradas
inconstitucionais?
- O governo tem o dever de respeitar a decisão do TC e não deve amuar por causa
dessa decisão. Um governo responsável não vai amuar quando o TC decide a inconstitucionalidade
de uma norma que ele promoveu. Em democracia não há amuos, há respeito pelas
instituições e pelo poder judicial. O governo deve propor à Assembleia da
República um Orçamento rectificativo e arranjar uma alternativa de captação de
receitas ou diminuição da receita correspondente. Sem cair numa chantagem, que
me parece que já começou, em relação ao TC, dizendo que se vai demitir ou que
isso vai criar uma crise política. Mas, felizmente, o TC não se vai deixar
pressionar. Era só o que faltava, num Estado de direito democrático, que o
poder legislativo que faz leis inconstitucionais ameaçar o poder judicial e os
poderes em geral de que vai haver uma crise política, que o país vai ficar
ingovernável e vai entrar na banca rota se o TC considerar uma norma
inconstitucional. O governo tem de ter preparado um plano B.
-
E o Presidente deve retirar consequências políticas de um chumbo consecutivo do
OE?
- Acho que não. O TC tem independência na decisão e o Presidente da República
deve estar vigilante no sentido de que o governo e o parlamento vão respeitar a
decisão do tribunal de que os subsídios venham a ser devolvidos aos
portugueses. Mas não creio que daí nasça nenhuma crise política. Nem a demissão
do governo nem a dissolução da Assembleia da República. O chefe de Estado tem
uma missão importante de defesa da Constituição. É o único órgão de soberania
que jura sobre a Constituição. Mas normas inconstitucionais há em todos os
governos e todos os parlamentos. É verdade que há uma maior gravidade porque é
uma reincidência, mas ainda assim não penso que seja motivo para qualquer
sanção de demissão do governo ou dissolução da Assembleia da República.
-
Que factores podem promover essa crise política?
- A grande questão que se coloca é saber se esta orientação económica e
financeira do governo é a certa para levar Portugal a sair da crise em que se
encontra. Mas, sobre isso, só posso subscrever as palavras do Presidente, que
diz preto no branco que o caminho não é este, que este caminho iria conduzir a
uma crise ainda maior. Será decisivo este primeiro semestre, para ver os
resultados desta política económica.
-
Na quinta-feira, o presidente da RTP terá dito que a privatização ficaria
resolvida dia 10, em reunião de Conselho de Ministros. Em que moldes pode ser
feita essa privatização?
- A Constituição ocupa-se muito do problema da Comunicação Social, porque há
uma série de normas que visam garantir a sua transparência e independência,
porque é um poder social muito importante e onde há uma ideia de interesse
público, sobretudo o dever de informar. Em relação à televisão, a Constituição
é expressa, ao dizer no artigo 38, número cinco, que o Estado assegura a
existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e televisão. Não de
jornais, mas de televisão. Há várias interpretações possíveis, mas penso que
esta norma está sobretudo preocupada com a substância das coisas, não com a
forma das coisas.
-
Em que se traduz essa substância?
- Em haver uma actividade televisiva, isto é, a transmissão de televisão em
canal aberto, em que haja informação e entretenimento que possam ser
enquadrados nessa ideia de serviço público. Terá de ser em canal aberto, senão
não estaria aberto ao público, mas a Constituição não fala no número de horas e
não se compromete especificamente com o número de certo tipo de programas
emborainclua informação e entretenimento -, mas também não fala no número de
canais nem da forma jurídica da empresa, o modo como isso se operacionaliza,
nem tinha que falar. A meu ver, este serviço público deve ser garantido, mas
não tem de ser através de uma empresa 100% pública.
-A
porta está aberta a qualquer modelo?
- Penso que está
Pedro
Raínho
I online, 5-01-2013