quinta-feira, 3 de janeiro de 2013
quarta-feira, 2 de janeiro de 2013
Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional fiscalização da constitucionalidade de normas da Lei do Orçamento
O Presidente da República requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade das seguintes normas da Lei do Orçamento do Estado para 2013:
- Artigo 29º - suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente;
- Artigo 77º - suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados;
- Artigo 78º - contribuição extraordinária de solidariedade.
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A. M.
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Etiquetas: Presidente da República
terça-feira, 1 de janeiro de 2013
Rescisões amigáveis no Estado serão possíveis a partir de 1 de Janeiro
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Etiquetas: Estado, funcionários, rescisões amigáveis
Governo confirma corte de 4,78% nas pensões iniciadas em 2013
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Etiquetas: 2013, diminuição das reformas
Dez medidas que fazem de 2013 um ano de cinto apertado
4. Taxa de 28% sobre os rendimentos de capital
Notícia corrigida às 15h48: reformados sofrem corte no subsídio de férias até um máximo de 90%.
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Estado injecta 1100 milhões de euros na recapitalização do Banif
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Etiquetas: BANIF, Estado, recapitalização
Na Ponte D. Luís: Vigilante salva mulher que se ia atirar ao Douro com dois filhos bebés
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Etiquetas: tentativa de suícidio
Terá, de facto, o nosso mundo acabado em 2012?
Por António Cluny, publicado em 1 Jan
2013
O que hoje é afirmado, em nome do Estado, nada vale amanhã, sobretudo se o que foi dito se referir a quem trabalha ou está reformado
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Etiquetas: António Cluny
segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
Por: Rui Cardoso,
Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
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31.12.12
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domingo, 30 de dezembro de 2012
Tutela da inveja
Há um argumento que o Tribunal Constitucional sempre rejeitou em matéria de igualdade: a chamada "tutela da inveja". Assim, sempre se entendeu que a circunstância de uma pessoa ter obtido um benefício que outra pessoa, em condições idênticas, não possui não implica, necessariamente, a extinção desse benefício em nome do princípio da igualdade.
A igualdade implica o tratamento igualitário de situações similares e, é claro, o tratamento diferenciado de situações distintas, na perspetiva do seu merecimento. Uma discriminação injustificada (por exemplo, uma remuneração diferente em função do sexo) deve ser corrigida, positivamente, através da atribuição da regalia que foi denegada às pessoas discriminadas.
Esta ideia vale em matéria de direitos, liberdades e garantias, mas também quanto aos direitos económicos, sociais e culturais. Assim, o direito à assistência no desemprego implica que o subsídio seja atribuído quer a trabalhadores do setor privado quer a trabalhadores da Função Pública, sendo inadmissível a discriminação negativa de quaisquer deles.
Precisamente neste sentido, o Tribunal Constitucional deu por verificado o não cumprimento da Constituição por ausência de subsídio de desemprego para os trabalhadores da Função Pública, através do Acórdão nº 474/2002. Antes, só os trabalhadores do setor privado tinham direito ao subsídio e foi uma iniciativa do Provedor que suscitou esta decisão.
Por outro lado, o Tribunal Constitucional sempre teve presente que a igualdade não é diacrónica, ou seja, não podemos comparar situações verificadas em diferentes épocas e contextos sociais. Assim, as posições alcançadas pelos reformados num certo momento histórico, de acordo com a lei e à luz da conceção de segurança social então vigentes, vinculam o Estado.
Nos dias que correm, igualdade e inveja são confundidas em benefício da exploração política. Mas é preciso que a sensibilidade e o bom senso prevaleçam.
Os compromissos assumidos perante os reformados não podem valer menos do que os vínculos contraídos com credores que cobram juros desproporcionados num mercado financeiro sem regras ou limites. Quem faça o discurso de honrar os compromissos não pode sustentar a invalidade retroativa dos compromissos assumidos perante os cidadãos mais velhos e com menor poder negocial. E os argumentos "económicos" que consideram natural a colocação de capitais em offshores não têm nenhuma legitimidade para condenar uma parte da população a uma existência miserável.
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30.12.12
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Etiquetas: Fernanda Palma, Sentir o Direito
sábado, 29 de dezembro de 2012
Magistrados autorizados a residir fora da comarca beneficiam de transporte
MARIANA OLIVEIRA
29/12/2012 - 00:00
Conselho Superior do Ministério Público está a proceder a um levantamento de casos para preparar uma deliberação sobre a matéria. Há casos em que com a mudança de residência foi retirado o transporte
Por princípio, os magistrados são obrigados a residir na comarca
onde exercem funções. Mas excepcionalmente podem ser autorizados a viver fora
da sua área de intervenção. Apesar de isso se traduzir, na maioria das vezes,
num benefício para os juízes e procuradores, que assim evitam despesas com uma
outra habitação, tal permite aos visados beneficiar de transporte público
gratuito entre a residência e o local de trabalho, o que sobrecarrega o Estado.
Isto, apesar de continuarem a receber um subsídio que visa compensá-los pelos
gastos com habitação.
REGRAS DESAJUSTADAS DA REALIDADE
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29.12.12
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Etiquetas: Conselho Superior do Ministério Público
Uma crise, vários caminhos
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Simas Santos
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29.12.12
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Em Penafiel: Árbitro detido por tentativa de extorsão de 700 eurosEm Penafiel: Árbitro detido por tentativa de extorsão de 700 euros
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Simas Santos
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29.12.12
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Estarreja: Ladrão agride mulher
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Simas Santos
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29.12.12
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