quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

O próximo ano já não é "de inversão". "2013 vai ser muito difícil"

20-12-2012 20:33 por Ricardo Vieira

O primeiro-ministro considera que 2013 vai ser "muito difícil" e pede aos portugueses que continuem a ter coragem para "virar uma das páginas das mais difíceis da nossa história". 

"Ainda temos um ano muito difícil à nossa frente, mas não deixaremos de o enfrentar com a mesma coragem que tivemos todos até aqui", disse Pedro Passos Coelho, esta quinta-feira, num discurso perante o grupo parlamentar do PSD.
O chefe do Governo aproveitou também para deixar uma "mensagem de esperança aos portugueses". "Nós estamos a conseguir os resultados que eram importante que conseguíssemos, para que eles possam sentir que os sacrifícios que todos estamos a fazer valem a pena, que vamos conseguir sair da crise difícil em que estamos mergulhados", disse Passos.
A 14 de Agosto, durante a festa de Verão do PSD, no Algarve, o primeiro-ministro e líder do PSD previu que 2013 seria "um ano de inversão na situação da actividade económica em Portugal".   

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

A Constituição que não é a nossa


Editorial

A Constituição que não é a nossa

Helena Garrido

Directora-adjunta

Que Constituição da República é esta que inviabiliza que se adoptem medidas que salvem o país de um colapso maior? Que Constituição é esta que é contra a solidariedade intergeracional? Que Constituição é esta que sendo contra a redução de salários apenas está adaptada a tempos de inflação? E que Constituição é esta que protege mais 8% dos pensionistas do que 92%? Esta não pode ser a Constituição da República Portuguesa.

Hoje, dia 18 de Dezembro, é a data-limite para o Presidente da República enviar o Orçamento do Estado de 2013 para apreciação preventiva do Tribunal Constitucional. A opção de Aníbal Cavaco Silva ninguém conhece, mas as informações que foi deixando cair indicam que vai optar por não o fazer pelos efeitos que uma decisão desse tipo teria. Mas não está colocado de parte o cenário de enviar o Orçamento para o Constitucional depois da sua promulgação e publicação. Para já é certo o pedido de apreciação de avaliação da constitucional idade da lei orçamental por parte dos partidos da oposição.

Se o Constitucional mantiver a orientação que teve na apreciação do Orçamento do Estado de 2012 há um sério risco de enfrentarmos problemas sérios, uma vez que não é expectável que se alterem as condições económicas e financeiras que deram origem a estas medidas. São 3.500 milhões de euros que o Governo espera arrecadar com as medidas que têm gerado mais controvérsia quanto à sua constitucionalidade: os cortes salariais da Função Pública e dos pensionistas, a Contribuição Especial de Solidariedade para pensões superiores a 1.350 euros e as alterações no IRS.

A pronunciar-se pela inconstitucionalidade dessas medidas na mesma altura que o fez em relação ao Orçamento de 2012, ou seja, em Julho, não há qualquer possibilidade de encontrar medidas substitutivas. O que torna altamente provável que opte por viabilizar a concretização dessas regras em 2013 forçando o Governo a mudá-las no Orçamento de 2014.

Se assim for, o efeito da decisão de inconstitucionalidade só será moderado se, entretanto, o Governo conseguir realizar a reforma do Estado a que se propôs e se a conjuntura económica. O regresso de algum crescimento permitirá reduzir as necessidades de recursos para enfrentar o desemprego e outras despesas com apoios sociais assim como aumentará a receita fiscal sem agravar a carga que está a incidir sobre os rendimentos do trabalho.

O Estado de Direito, no sentido estrito com que estamos a entender a Constituição, pode estar a ser violentado. Mas temos de reconhecer que vivemos tempos de excepção e que a alternativa, no quadro actual, com as restrições nacionais e europeias que existem, conduziriam a um descontrolo financeiro que traria com ele o colapso económico, social e político.

Há ainda aspectos, nestes já quase três anos de medidas de austeridade, que devem ser sublinhados e que revelam sinais preocupantes de ausência de solidariedade entre ricos e pobres e entre gerações.

Mais do que as regras constitucionais, a violência das criticas às medidas do Orçamento para 2013 que afectam quem ganha mais em pensões e em salários mostra que há uma minoria no país que usa a Constituição como arma, mas que não se revê no Portugal que diz que a Constituição da República consagra. A solidariedade intergeracional e entre os que ganham mais e os que ganham menos é, com toda a certeza, um princípio constitucional. helenagarrido@negocios.pt
Jornal Negócios, 19-12-2012

Tribunal de Contas critica penhoras feitas pelas Finanças


Tribunal de Contas acusa Fisco de não explicar porque penhora um bem em detrimento de outro.
Paula Cravina de Sousa*
O Tribunal de Contas (TC) adverte que o Fisco não justifica os motivos pelos quais escolhe penhorar um bem em detrimento de outro. O alerta é feito no Parecer da Conta Geral do Estado de 2011, ontem entregue na Assembleia da República.
“A legalidade do acto e a sua apreciação exigem a adequada fundamentação da escolha do bem penhorado”, pode ler-se no documento. O bem a penhorar “deve ser o que melhor garante o crédito, o que causa um prejuízo menor ao executado e o que é adequado ao montante do crédito, ao não exceder o estritamente necessário ao pagamento da dívida”. Desta forma assegura-se o chamado princípio da proporcionalidade – impede que as Finanças penhorem uma casa para saldar uma dívida de 700 euros, por exemplo. No contraditório, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) diz que pode “ponderar a possibilidade de serem emitidas instruções”, mas defende que a obrigatoriedade de justificar a escolha dos bens terá impacto “em matéria de burocratização e de perda de eficiência”.
As receitas provenientes de cobrança coerciva também foram alvo da análise e foram encontradas divergências na contabilidade: o valor divulgado pelas Finanças corresponde apenas a 77,1% do contabilizado pelo organismo de Guilherme D’Oliveira Martins, que foi de 949 milhões de euros.
Outro dos reparos do TC tem a ver com a não divulgação dos resultados concretos do combate à fraude e evasão. O relatório de combate à fraude e evasão fiscais apresentado em Junho, enuncia a actividade global da inspecção tributária”, mas “não discrimina devidamente os valores das liquidações adicionais e das colectas recuperadas”, nem “releva o acréscimo de receita, por imposto, obtido com as acções específicas desse combate “. Ainda em relação ao Fisco, o TC afirma que os grandes contribuintes só pagam 11,4% – 63 milhões de euros – das liquidações adicionais que resultam das inspecções feitas. Ora, “o facto de a maioria das liquidações adicionais não ser cobrada no respectivo prazo de cobrança voluntária e evoluir para a fase de contencioso indicia ainda um elevado grau de conflitualidade sobre essas liquidações”, acrescenta o documento.
Estado endlividou-se mais do que o necessário
Além das críticas à execução orçamental, cuja contabilização considera defeituosa, o TC alerta para o facto de o Estado se ter endividado mais do que seria necessário no ano passado, incorrendo em custos que poderiam ter sido evitados. “Em 2011, o financiamento por recurso à dívida pública ultrapassou, em larga medida, aquele que seria suficiente para a satisfação das necessidades orçamentais e de tesouraria”, avança o parecer, frisando que no final de 2011 se encontravam por utilizar cerca de 7,6 mil milhões de euros, provenientes “de financiamento com recurso à dívida pública”. Além disso, “os juros obtidos nas aplicações dos excedentes de tesouraria ficaram longe de compensar os encargos com juros associados ao excesso de endividamento”.
O documento sublinha as duas consequências deste recurso desnecessário ao endividamento: “Um crescimento avultado do stock da dívida directa do Estado, significativamente superior ao necessário” e “um acréscimo de encargos com juros suportados pelo Estado já em 2011 e a suportar em anos futuros”.
*com L.R.P. e C.O.S.
Prestações indevidas escapam a execução
A Conta da Segurança Social gera reservas ao TC, que afirma que há normas legais não cumpridas, com impacto nos números. Desde logo, a ausência de processos executivos quando há prestações indevidas (que atingiam 579 milhões de euros). Nas pensões, diz o TC, quando há pagamento em excesso (por morte do pensionista) que não é recuperado, o processo devia entrar em fase de cobrança coerciva mas “tal não se verifica”. Em Julho, existiam 502 processos, de 1,7 milhões de euros neste caso. A “situação é grave” e pode obrigar os responsáveis pela ausência de cobrança a repor valores. O TC tem reservas quanto ao processo automático de prescrição de dívida dos contribuintes. 0 relatório diz que cerca de 2,5 mil milhões deixaram de ser considerados dívida de cobrança duvidosa (que, por isso, caiu 40%) já que se referem a acordos ou a dívida garantida ou suspensa. O desconhecimento anterior destes casos põe em causa a “fiabilidade” dos números, diz o TC.
Diário Económico, 19 Dezembro 2012

Cada empresa põe 36 ações em tribunal


Justiça
O estudo Justiça Económica, elaborado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos, mostra que a crise económica é o primeiro aspeto que as empresas consideram ser um obstáculo à sua atividade. A surpresa vem a seguir. “O que mais me surpreendeu neste inquérito a 3418 empresas [com resultados projetados cientificamente para o todo o universo, exceto as micro] foi que a seguir à crise económica a lentidão da Justiça é uma das preocupações principais”, explica Jorge Morais de Carvalho, diretor executivo do estudo. O número de ações pendentes em tribunal traz à tona os problemas com que se defronta a Justiça. Em média, as grandes empresas de serviços tinham pendentes em tribunal, no início de 2012, mais de 3000 ações [36 por empresa é média global]. Em reação, fonte oficial do Ministério da Justiça disse que as sugestões e críticas que surgem neste estudo já estão colmatadas por medidas já implementadas, em curso ou previstas no Memorando de Entendimento. É o caso do Código de Processo Civil, agora no Parlamento.
PEDRO ARAÚJO
Diário Notícias, 19 Dezembro 2012

O que torna mais lentos os processos


JUSTIÇA
O que torna mais lentos os processos
Segundo o estudo Justiça Económica em Portugal, realizado pela Fundação Francisco Manuel dos Santos em parceria com a Associação Comercial de Lisboa, em média, cada incidente processual adicional aumenta a duração de um processo na Justiça em 317 dias, no caso da acção declarativa.
Destak, 19 Dezembro 2012

Taxa extra a pensionistas passa de 2500 pessoas para mais de 272 mil


Orçamento. Receita da contribuição extraordinária de solidariedade vai subir de 7,5 para 421 milhões de euros em 2013. Esta tributação sobre reformados suscita dúvidas a constitucionalistas
A contribuição extraordinária de solidariedade existe desde 2011, mas nunca foi tão longe como o que se perspetiva para 2013: além de passar a abranger as pensões acima de 1350 euros, alarga o seu alcance aos fundos de pensões privados e complementares. Este alargamento dos critérios fará que o número de pensionistas visados por esta taxa suba de um universo atual de 2500 para perto de 272 200 (8% do total dos reformados). A receita que será arrecadada pelo Estado terá também um forte impulso: este ano, previa-se que esta taxa rendesse cerca de 7,5 milhões de euros, enquanto para 2013 são estimados 421 milhões de euros.
ATUAL PÁGS. 2 E 3
Pensionistas que pagam taxa extra passam de 2500 para 272 200
Cortes. Polémica em torno do alargamento da taxa de solidariedade às pensões de valor mais baixo e aos fundos privados está a aumentar. Especialistas lembram que os fundos privados não pesam na despesa
LUCÍLIA TIAGO e LÍLIA BERNARDES
Cavaco Silva tem até hoje para decidir se vai solicitar ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva do Orçamento do Estado. E terá de tomar esta decisão numa altura em que sobe de tom a polémica sobre o corte das pensões. A contribuição extraordinária de solidariedade (CES) existe desde 2011, mas nunca foi tão longe como o que se perspetiva para 2013: além de passar a abranger as pensões acima de 1350 euros, alarga o seu alcance aos fundos de pensões privados e complementares. Este alargamento dos critérios fará com que o número de pensionistas visados por esta taxa suba de um universo atual de 2500 para perto de 272 200 (8% do total dos reformados). A receita que será arrecada pelo Estado terá também um forte impulso: em 2012, previa-se que esta taxa rendesse cerca de 7,5 milhões de euros, enquanto para 2013 se estimam 421 milhões de euros.
Para esta acentuado aumento contribui o facto de as reformas a partir de 1350 euros serem sujeitas à CES (antes estavam em causa apenas os valores que excedessem os 5030 euros), sendo esta mudança justificada pelo Governo pela necessidade de chamar os pensionistas a contribuir para o esforço de austeridade de forma semelhante ao que tem sido pedido aos trabalhadores. Além disto, para a soma dos rendimentos sujeitos a esta CES passam a contar as pensões pagas através de fundos privados (como as dos bancários e da caixa dos advogados), bem como as dos de natureza complementar e que muitas empresas fazem para os seus trabalhadores.
Em declarações ao DN/Dinheiro Vivo, vários fiscalistas e especialistas em sistemas de pensões salientam que ao trazer o chamado segundo pilar de proteção social (que é de natureza complementar e da iniciativa empresarial) para a CES, o Governo não está a cortar despesa, mas a arrecadar receita. Porque, referem, mais ou menos generosas em relação à taxa de formação, estas pensões não são despesa pública.
Todas estas questões e as recentes afirmações de Pedro Passos Coelho de que a “tributação das pensões elevadas não viola a Constituição” aumentaram a pressão sobre a lei orçamental, e a atenção sobre as decisões de Belém. Até porque os olhos da opinião pública estão agora virados para o TC, encarado como o último travão para as medidas do Governo. Além do corte das pensões, está também em causa a redução dos escalões de IRS.
A decisão do Presidente, Cavaco Silva irá basear-se nos vários “pareceres jurídicos aprofundados” que mandou fazer e na sua avaliação do “superior interesse nacional”, afirmou no início desta semana, quando confrontado com as afirmações de Pedro Passos Coelho, nomeadamente a de que alguns pensionistas descontaram para ter reformas, mas não as que recebem. Resta saber quem são exatamente os visados.
Ao DN/Dinheiro Vivo, os mesmos especialistas sublinham a existência de fundos de pensões com regras generosas em que a taxa de formação está feita de forma a que não seja necessária uma carreira contributiva completa para se ter acesso a uma reforma por inteiro. Já em relação às pessoas que se reformaram com a pensão calculada com base nas últimas remunerações, sublinham que eram essas as regras em vigor e permitidas pelo Estado.
PENSÕES
Portugal com risco moderado
> Portugal integra o grupo de sete países da UE que enfrenta um cenário de aumento “moderado” dos gastos relacionados com o envelhecimento da população, concretamente com o sistema de pensões. Esta análise da Comissão Europeia, que ontem divulgou o seu Relatório Anual de Sustentabilidade Financeira, resulta do facto de Portugal ter já feito mudanças no sistema de pensões, como o fator de sustentabilidade.
Quem é contra a proposta
Os apoiantes da proposta de Orçamento do Estado são muito poucos, contrariamente aos seus críticos, tantos que podem ser divididos por grupos. Estes têm defendido o recurso ao Tribunal Constitucional, a maioria antes de promulgado.
Partidos
> Todos os partidos da oposição parlamentar – PS, PCP, BE e Os Verdes – votaram contra a proposta de Orçamento do Estado para 2013. Os socialistas designaram-no como “uma bomba atómica fiscal”, tendo o PS- Açores anunciado que ia requerer a fiscalização sucessiva do texto por entender que, para além da injustiça fiscal, “põe em causa questões basilares” do regime autonómico. A coordenadora do BE, Catarina Martins, instou o Presidente a ser “o garante da Constituição” e enviar o diploma para fiscalização preventiva.
Também o PCP se insurgiu contra um texto orçamental que qualificou como “o pior de que há memória” e Os Verdes como “maquiavélico”.
Organizações
> Múltiplas estruturas sindicais e associativas apelaram ao Presidente da República que suscitasse a fiscalização preventiva da proposta de Orçamento do Estado para 2013. A CGTP tem feito apelos sucessivos a Cavaco Silva para não aprovar o diploma; o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado pediu a apreciação prévia da sua constitucionalidade; a Federação de Sindicatos da Administração Pública pediu ao PSD.
Os prazos do Presidente
O envio para o Palácio de Belém da proposta de Orçamento do Estado, aprovada pelo Parlamento, deu início à contagem de prazos que, consoante o critério do Presidente da República, podem terminar já hoje.
19.12.12
Fiscalização preventiva
O Presidente da República recebeu a proposta de Orçamento do Estado para 2013 no dia 11 deste mês, depois de aprovada pela Assembleia da República. Termina assim hoje o prazo legal de oito dias para Cavaco Silva suscitar a fiscalização preventiva do diploma.
31.12.12
Veto ou promulgação
Optando por não enviar a proposta de Orçamento ao Tribunal Constitucional, inicia-se um novo prazo de 12 dias para o Chefe do Estado decidir se a promulga entrandoem vigor no primeiro dia de 2013 -ou se a veta, devolvendo o diploma à Assembleia da República.
13.01.13
Tribunal Constitucional
Na eventualidade de o Presidente da República suscitar a fiscalização preventiva da proposta de Orçamento do Estado para 2013, no último dia do prazo, os juizes do Tribunal Constitucional deverão pronunciar-se num intervalo de tempo que, em regra, é de 25 dias (até 13 de janeiro).
02.02.13
Veto político
No caso de o Tribunal Constitucional apreciar preventivamente a proposta orçamental e considerar que ela respeita os princípios do texto fundamental, o Presidente da República volta a ter um prazo de 20 dias para decidir se a veta politicamente e devolve ao Parlamento.
CDS e PS que o fizessem, enquanto a Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública e as associações de militares pediram ao Presidente; o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público anunciou a entrega de uma queixa formal em Bruxelas.
Personalidades
> O deputado do CDS-PP Rui Barreto, eleito pela Madeira, foi o único dos parlamentares da maioria críticos da proposta governamental a votar em conformidade. Além dos vários representantes do PS que anunciaram ir requerer a fiscalização sucessiva do texto caso o Chefe do Estado não o enviasse para o Palácio Ratton, também os ex-ministros Vera Jardim e António Costa (socialistas) e Nuno Morais Sarmento (PSD) o criticaram duramente e defenderam a sua apreciação constitucional, apesar de divergirem sobre o momento de Cavaco o fazer. Mário Soares, Manuela Ferreira Leite e Bagão Félix são outras figuras que têm arrasado a proposta.
Diário Notícias, 19 Dezembro 2012

A Constituição, o controlo da legalidade e a paz

Por António Cluny, publicado em 18 Dez 2012
Urge que actuem os órgãos constitucionais, enquanto dispõem de tempo, de iniciativa e autoridade moral e política, impedindo que a “crise” ganhe contornos mais graves
Tribunal Constitucional1. Individualidades de comprovado prestígio, instituições várias, um crescente número de associações de defesa da cidadania e cidadãos comuns clamam hoje por um maior e realmente efectivo controlo constitucional das leis que governam e orientam os nossos destinos.
Portugal dispõe – goste ou não quem a quer alterar – de uma Constituição estável e maioritariamente apoiada, que estabelece os princípios e os caminhos orientadores da nossa vida comum: a possibilidade de coexistência organizada, em paz e progresso.
Essa Constituição não só estabelece esses caminhos como, correlativamente, estabelece interditos e controlos.
Estes definem o sentido e os limites que, quem nas mais diversas funções está encarregado de reger e administrar os destinos do país, não pode frontalmente violentar sob pena de provocar uma “crise” institucional e democrática.
Pretender, todavia, contornar esses limites, fingindo que assim se não viola a Constituição, é pouco sério e para nada serve também.
Hoje poucas são as situações que se consegue esconder por muito tempo do conhecimento dos cidadãos, da sua consequente crítica.
2. A pressão ilegítima que quem quer “contornar” a Constituição vai fazendo incidir sobre os órgãos encarregados de a fazer respeitar pode, de facto, condicionar a necessária e oportuna intervenção de alguns deles.
Dificilmente, porém, todos se sentirão intimidados e por isso qualquer que seja o vigor das respostas que estes venham a dar elas sempre impedirão que muitas das mais graves violações da Constituição fiquem totalmente encobertas e possam, por isso, vingar.
A situação é assim extraordinariamente perigosa. De um lado assiste-se já, e sem disfarce, a uma tentativa ideologicamente determinada de superar, na prática, o pacto social que, com todas as contradições, nos tem permitido a construção pacífica de um destino comum.
Do outro defende-se – por ora, apenas – o recurso privilegiado aos mecanismos constitucionais formais a fim de tentar travar esses desígnios ilegítimos.
Se, no entanto, as instituições constitucionais não funcionarem com a acuidade necessária, fazendo aumentar a miséria, a injustiça e o desespero, passarão então a estar reunidas as condições que, no limite, conduzirão a expressões menos institucionais de desacordo e da indignação.
A “crise” pode, pois, agravar-se.
Nestas circunstâncias, ou as instituições constitucionais de controlo são compelidas, aceitando passar a desempenhar um papel contrário àquele para que foram criadas, e assim os mecanismos “democráticos” restantes apenas passam a servir a perpetuação do logro e impedir alternativas reais, o que não pode durar sempre; ou essas instituições, num assomo de dignidade constitucional, recusam por fim a sua submissão, impondo à “crise” uma mudança radical de figurino.
Qualquer destas perspectivas é perigosa: ambas podem conduzir o país a um afrontamento que o respeito (mesmo temperado) pela actual Constituição tem permitido evitar.
3. Urge então que actuem os órgãos constitucionais, enquanto dispõem de tempo, de iniciativa e de alguma autoridade moral e política, impedindo assim que a “crise” ganhe realmente outros e mais graves contornos.
A iniciativa de todos quanto procuram deste modo incentivar a intervenção intempestiva dos órgãos constitucionais de controlo deve portanto ser acolhida pela sensatez, pois constitui afinal um dos últimos recursos cívicos para continuar a assegurar a paz social em que temos conseguido viver desde o 25 de Abril.
Jurista e presidente da MEDEL

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Dever de indemnizar

Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público


Enquanto o País aguarda, suspenso, a decisão do Presidente de submeter ou não a Lei do Orçamento a fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional, há que lembrar uma outra lei que, caso a opção seja pela não submissão, será mais tarde chamada a intervir.

É o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, que determina que este é civilmente responsável pelos danos anormais causados aos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos por actos que, no exercício da função político-legislativa, pratique em desconformidade com a Constituição, ficando os cidadãos afectados com o direito a ver reconstituída a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação.

Os tribunais têm entendido que prejuízo anormal é aquele que não é inerente aos riscos normais da vida em sociedade, suportados por todos os cidadãos, antes onera, pesada e especialmente, apenas algum ou alguns cidadãos, sobrecarregando-os de forma desigual em relação a todos os demais. Mais uma vez os tribunais terão oportunidade de mostrar que conseguem assegurar a defesa dos direitos dos cidadãos. Mesmo contra o Estado.

Constitucional vai ter de analisar duas vezes o Orçamento


Tribunal. Decisão do Presidente da República de suscitar fiscalização sucessiva não impedirá deputados da oposição de fazer o mesmo

Confirmando-se a intenção presidencial de só pedir a intervenção do Tribunal Constitucional depois de promulgar o OE 2013, acontecerá então o seguinte: os juizes terão de olhar para o documento por duas vezes, a primeira por iniciativa de Cavaco Silva, a segunda por iniciativa de deputados da oposição. O mais provável é que o PR e os deputados tenham dúvidas sobre matérias diferentes

Constitucional terá de fiscalizar OE duas vezes

Tribunal. Presidente da República deve promulgar documento e pedir fiscalização sucessiva de várias normas. Esquerda mantém intenção de o fazer, mas pede a Cavaco que atue antes

MIGUEL MARUJO

Os juizes do Tribunal Constitucional vão analisar duas vezes o Orçamento do Estado (OE), confirmando-se a notícia de que Cavaco Silva promulgará o texto aprovado pelo PSD e CDS e que pedirá a fiscalização sucessiva de algumas normas. Segundo o Expresso de ontem, o Presidente da República prefere promulgar agora e esclarecer as dúvidas depois. No entendimento do Palácio de Belém (que não confirmou nem desmentiu a informação, como não respondeu ao DN desde sexta-feira), assim não se assustam os mercados, por eventualmente o OE não entrar em vigor a 1 de janeiro de 2013, o Governo terá mais tempo para pensar em alternativas a um possível chumbo e os juizes terão prazo mais alargado do que aquele que é imposto por um pedido de fiscalização preventiva. O facto de Cavaco pedir a fiscalização sucessiva, não impedirá que, à esquerda, deputados avancem com o "seu" pedido. Assim o confirmou o Bloco de Esquerda ao DN, mas também Isabel Moreira (a deputada do PS sublinhou tratar-se de uma "opinião pessoal"). Para os bloquistas, "independentemente de o Presidente da República pedir ou não a fiscalização sucessiva do OE, o Bloco irá fazê-lo contando com as forças políticas que tiverem essa disponibilidade". Jerónimo de Sousa sublinhou ontem, à margem da manifestação da CGTP em Lisboa, citado pela Lusa, que"àluz da Constituição da República, tendo em conta a natureza e os objetivos do Orçamento dp Estado para 2013, o Presidente da República só tinha uma posição de fundo: vetar o Orçamento e recorrer ao Tribunal Constitucional". O secretário-geral do PCP considerou que a possibilidade de Cavaco promulgar o texto "é uma hipótese já recuada". O líder da central sindical, Arménio Carlos, preferiu chamar a atenção para a "trapalhada de todo o tamanho" que poderá ser a promulgação do documento do Governo. "Tudo isto é possível de evitar", antecipou Arménio Carlos.

Também Catarina Martins, coordenadora do BE, reiterou, na mesma ocasião, a necessidade de o Presidente suscitar a fiscalização até quarta, dia em que caduca a possibilidade de o fazer. "Se o Presidente da República tem dúvidas sobre a constitucionalidade, o que deve pedir é a fiscalização preventiva do Orçamento do Estado. É o único que tem esse instrumento." A deputada independente eleita pelo PS disse ao DN que é seu "entendimento" que o facto de Cavaco suscitar a análise do OE "não prejudica os outros pedidos de fiscalização, por estarem várias normas em causa e a justificação [poder] ser diferente. Falando por mim, não muda em nada", defendeu Isabel Moreira.

Já António José Seguro apontou o facto de que "o País tem a ganhar que o Orçamento entre em vigor no dia 1 de janeiro, descontaminado de quaisquer dúvidas sobre a sua constitucionalidade". "Mas este é o tempo do senhor Presidente da República e eu não vou pressionar" Cavaco Silva. "Depois segue-se o tempo dos deputados", disse o líder do PS, citado pela Lusa. "O que importa é saber o que realmente vai fazer o Presidente da República, que normas suscitarão dúvidas", disse uma fonte socialista ao DN.

Pelo Executivo reagiram Miguel Relvas e Aguiar-Branco. Os dois ministros sublinharam que o OE é constitucional. O ministro da Defesa disse que "o Governo está convencido de que o Orçamento é constitucional (...) e respeita tudo o que tem que ver com as regras da democracia e das competências que são exercidas pelos restantes órgãos".

Cavaco pode suscitar dúvidas sobre norma que o atinge diretamente pensões J?residente optou por receber reformas em detrimento de salário. Agora vai ter mais cortes do que se tivesse optado ao contrário As pensões estão entre as normas que suscitam dúvidas constitucionais em Belém. E um ponto que a maioria diz que está entre as que o PR enviará para o TC fiscalizar, se for essa a sua opção. E esta é uma norma que atinge diretamente

Cavaco Silva, que recebe por mês cerca de 10 100 euros de pensões (valores brutos).

O Presidente abdicou do ordenado devido pela sua função, em 2011, por ter sido obrigado a escolher entre esse salário e as duas reformas que acumula (de professor universitário e do Banco de Portugal), por estas serem superiores (141 519,56 euros, segundo a declaração de rendimentos em 2010) ao ordenado da Presidência (138 942,02 euros). Esta opção trará mais cortes a Cavaco, uma vez que os pensionistas serão mais penalizados em sede de IRS, em 2013, do que aqueles que trabalham. Os reformados vão ter de pagar uma "contribuição especial de solidariedade" (CES) sobre as pensões, de 3,5% a partir dos 1350 euros, valor que chega aos 40% no caso de pensões com valores acima dos 7545,96 euros, o que será o caso do Presidente da República. O conselheiro de Estado, Bagão Félix, antigo ministro das Finanças, considerou há pouco tempo esta CES como inconstitucional. "Na minha opinião, indiscutivelmente que é inconstitucional por várias razões. Já começa a ser difícil visualizar toda esta soma de impostos e taxas, numa cascata sem decoro", criticou. Também Eduardo Catroga, antigo ministro das Finanças de Cavaco e conselheiro de Passos Coelho, apontou essa eventual inconstitucionalidade. m.m.

O que é a fiscalização sucessiva de constitucionalidade?

É aquela que ocorre depois da promulgação de um diploma, não suspendendo portanto a sua entrada em vigor.

Que prazos tem o Presidente da República?

Até dia 19 para pedir, caso o queira, a fiscalização preventiva de constitucionalidade. Se quiser promulgar o decreto e só depois acionar a intervenção do TC tem até dia 31.

O TC tem prazos para decidir no caso de fiscalização sucessiva de constitucionalidade?

Não. Mas o Presidente pode pedir-lhe celeridade.

Que normas doOE2013 têm sido mais criticadas, do ponto de vista da sua eventual inconstitucionalidade?

As relativas aos cortes nas pensões, os novos escalões do IRS e os cortes nos subsídios de férias e de Natal, além de alegadas diferenças entre taxação do trabalho e taxação do capital.

O Presidente poderia pedir ao TC uma fiscalização genérica da constitucionalidade do OE 2013?

Não. O Presidente - e quem quer que recorra ao Tribunal - tem de indicar com grande grau de precisão que normas quer ver esclarecidas e porquê. E só essas é que os juizes irão analisar.

O que acontecerá se o TC chumbar normas do Orçamento?

Depende do tipo de decisão. Na relativa ao OE 2012 não foi preciso uma intervenção retificadora do Parlamento porque o TC, embora decretando inconstitucionais as normas cortando os subsídios de férias e de Natal da função pública e dos pensionistas, decretou também suspender os efeitos dessa decisão, só tendo de ser acatada no OE 2013. Mas, se a decisão for "normal" (não autossuspensiva dos seus efeitos), o OE 2013 será devolvido à AR para a norma chumbada ser retificada. Os efeitos que teve até lá terão de ser cancelados.

Quantos deputados são necessários para suscitar uma fiscalização sucessiva de constitucionalidade?

23, ou seja, um décimo dos 230 deputados. O número de atuais "voluntários" é já mais do que suficiente. Toda a oposição deverá apoiar esta iniciativa.
Diário de Notícias, 16-12-2012

Caixa financia compra das casas de juizes



IMOBILIÁRIO ESTADO PREVÊ ARRECADAR CINCO MILHÕES DE EUROS

CGD financia compra das casas dos juizes

Banco do Estado pode emprestar até cem por cento mesmo para segunda habitação

RAQUEL OLIVEIRA

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) associou-se à alienação das 71 casas de juizes que o Estado tem à venda através de leilão, podendo financiar os imóveis até cem por cento. O preço base de licitação varia entre os 29 750 euros e os 295 mil euros, de acordo com as condições divulgadas pelo Estado. O Ministério da Justiça colocou a leilão, até ao próximo dia 19 de Dezembro, 71 imóveis com o objectivo de arrecadar cinco milhões de euros. Trata-se de antigas casas de magistrados, espalhadas por todo o País, embora em maior número nos distritos de Santarém e Lisboa.

A CGD financia a compra destes imóveis, mesmo que seja para segunda habitação, e obras a um spread de 4,5%, mas oferece a comissão de avaliação.

A maioria dos imóveis que foi a leilão o mês passado, e já este mês, não foi vendida. De cerca de uma centena, apenas 25 foram adquiridos.

As casas dos juizes podem ser visitadas, encontrando-se as chaves depositadas nos tribunais das localidades.

As chamadas casas de função, atribuídas a juizes e procuradores do Ministério Público colocados em comarcas fora da área de residência, surgiram nos anos 80 do século XX.

Contudo, a esmagadora maioria dos magistrados opta por receber o 'subsídio de compensação; em vez de ficar alojado nestas habitações. No total existem cerca de uma centena e meia, mas o Estado optou por vender agora apenas metade.
Correio da Manhã, 17-12-2012

INVESTIMENTOS DE 29 MILHÕES EM OBRAS NOS TRIBUNAIS


29 milhões para obras nos tribunais
Novo mapa judiciário ainda não está definido mas Ministério decide avançar com obras

ANDRÉ PEREIRA
O mau estado de conservação dos tribunais vai obrigar o Ministério da Justiça (MJ) a gastar 29 milhões de euros para obras de recuperação e reabilitação de edifícios. No total, são 86 os tribunais intervencionados, cujas instalações estão degradadas e não reúnem as condições para acolher a nova organização do mapa judiciário, cuja aplicação no terreno estará concluída em Setembro de 2014. No primeiro semestre de 2013 deverão estar concluídas pequenas obras em 48 tribunais. Com o início do segundo semestre, arrancam obras de média e grande dimensão nos restantes 38.O MJ estima que apenas em dez casos os trabalhos sigam para 2014. O Campus da Justiça, em Lisboa, é um dos que tem previstas obras de média/grande dimensão. O CM questionou a tutela de qual o valor previsto para os trabalhos no Campus mas não obteve resposta.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) questiona o momento escolhido para avançar com os trabalhos. O problema, alerta Fernando Jorge, presidente do SFJ, está na realização de eleições autárquicas em Outubro de 2013 e no "previsível período de transferência de processos para a nova orgânica judiciária" "Teremos mais de um milhão de processos de um lado para o ou tropela rede electrónica, que não é o melhor dos exemplos"
Indefinição do mapa judiciário criticada
Ainda não está definido o número de tribunais a encerrar coma reforma da rede judiciá ria. Este é um dos motivos que leva o Sindicato dos Funcioná riosJudiciais a questionar a oportunidade das obras: "Devia aproveitar- se para fazer obras, tendo em consideração a estrutura orgânica de cada comarca instânciascentrais, locais ou secções de proximidade. Quantos funcionários, magistrados e unidades orgânicas vai haver em cada instância ou secções ?" questiona Fernando Jorge.

PORMENORES
AJUSTE DIRECTO
As obras nos edifícios dos tribunais poderão ser contratualizadas através de ajuste directo, de modo a acelerar a concretização dos trabalhos. A proposta foi enviada a várias entidades da área da Justiça.
PALÁCIOS DA JUSTIÇA
Grande parte dos trabalhos de remodelação serão realizados nos palácios da justiça nas principais cidades do País. Nos Açores e na Madeira também há tribunais abrangidos neste 'pacote'.
Correio da Manhã, 17-12-2012

Pensões acima de cinco mil euros vão ser mais penalizadas que salários


Governo admite diferença de tratamento apenas para as reformas "douradas'
Marta Moitinho Oliveira

O Governo admite que os pensionistas que têm uma reforma superior a cinco mil euros serão mais penalizados no próximo ano do que os trabalhadores com igual rendimento. O corte nas pensões previsto no Orçamento do Estado para 2013 é um dos pontos que tem levantando mais dúvidas de constitucionalidade entre conselheiros de Estado e constitucionalistas.
O primeiro-ministro defendeu ontem a necessidade de os reformados com pensões mais elevadas darem ao Estado um "contributo maior", o que na sua opinião não viola a Constituição da República. "Queixam-se de lhes estarmos a pedir um esforço muito grande", disse Pedro Passos Coelho, mas esses pensionistas "não descontaram para terem aquelas reformas".
O secretário de Estado da Administração Pública já tinha balizado a discussão na sexta-feira, num artigo de opinião publicado sexta-feira no jornal Público. Aos reformados será exigido um esforço contributivo maior do que o que é exigido aos trabalhadores "para rendimentos claramente superiores a cinco mil euros, como já acontece em 2012", defendeu Hélder Rosalino.
No entanto, o responsável considera que para rendimentos inferiores, não há qualquer diferença de tratamento entre pensionistas e trabalhadores no activo.
Rosalino justifica que os cortes para os trabalhadores começam a partir de salários acima de 1.500 euros brutos, enquanto a CES afecta reformas num patamar mais baixo (acima de 1.350 euros) porque os pensionistas não estão sujeitos aos descontos para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) ou para a Segurança Social, de 11%.
Além disso, Rosalino avança que os valores pagos a título da CES "poderão ser deduzidos, em sede de IRS", mitigando o esforço fiscal exigido aos pensionistas, "o que não se verifica para os funcionários públicos relativamente as reduções que lhes foram aplicadas". E acrescenta que o corte "não afecta, em termos globais, 92%" dos pensionistas. Assim, concluiu que "não é, pois, correcto, dizer-se que, para níveis de rendimento iguais, aos reformados será exigido um esforço maior do que é exigido aos trabalhadores". Isso só acontecerá para pensões acima de 5 mil euros, admite.
No próximo ano, os salários acima de 1.500 euros dos funcionários públicos mantém um corte entre 3,5% e 10%, sendo que esta redução máxima se aplica a salários superiores a 4.165 euros. Já os pensionistas sofrem cortes iguais logo a partir de 1.350 euros, mas as pensões superiores a 5.030 terão ainda duas taxas adicionais, o que não acontece a salários do mesmo nível.
Esta norma do Orçamento já foi criticada por Bagão Félix, Vítor Bento e Gomes Canotilho, merecendo até a preocupação dos deputados do PSD (ver texto ao lado).
Ao Diário Económico, o ex-ministro das Finanças e da Segurança Social, refere que os argumentos do Governo são "falaciosos e contraditórios" e "reforçam" a tese de inconstitucionalidade. "Certo é que acima de 1.350 euros, os pensionistas vão pagar mais impostos do que um activo (funcionário do Estado ou não) com o mesmo rendimento", justifica Bagão Félix.
O ex-ministro diz que é "por uma má razão" que a medida abrange apenas 8% dos pensionistas: "E que as pensões são em regra muito baixas". Mas acrescenta que "a questão da constitucionalidade não é uma simples questão de aritmética de quem é atingido".
Questionado sobre os argumentos do Executivo, Vítor Bento mantém a opinião escrita num artigo publicado no Diário Económico a semana passada. O economista e conselheiro de Estado defende que "o pagamento de uma CES, que, em termos marginais pode ir até aos 50%" parece violar "tantos princípios da justiça distributiva". Sendo assim difícil que a medida "possa escapar à faca da vigilância constitucional".
CRONOLOGIA
11 de Dezembro
A Assembleia da República enviou para o Palácio de Belém a versão final do Orçamento do Estado para 2013. Começou então a contar o "tempo do Presidente".
19 de Dezembro
Termina o prazo para Cavaco enviar, se assim o decidir, o OE/13 para fiscalização prévia do Tribunal Constitucional.
31 de Dezembro
Termina o prazo para Cavaco promulgar ou vetar politicamente o OE/13. Para que entre em vigor a 1 de Janeiro, tem que ser até este dia a sua publicação em Diário da República.
Diário Económico, 17-12-2012

Os tribunais e o desporto


José Manuel Meirim
1. Agora que o debate sobre a criação do Tribunal Arbitral do Desporto ganha espaço (notícias amigas, via youtube, avançam que a audiência de Mestre Picanço na Assembleia da República e o “debate” com o seu homólogo Laurentino Dias, não foi parlamentar, mas sim para lamentar), não será menosprezível dar conta do labor recente dos tribunais do Estado, em domínios bem importantes.
2. Há a registar três recentes decisões. A primeira, que teve algum eco na comunicação social, respeita ao caso que opõe a Federação Portuguesa de Futebol e o Boavista. Após a primeira instância dos tribunais administrativos ter afirmado que a “decisão” do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que puniu severamente esse clube, é nula, o recurso interposto pela FPF, para o Tribunal Central Administrativo do Sul, não surtiu os efeitos pretendidos. Este tribunal nem conheceu do recurso, aplicando orientação do Supremo Tribunal Administrativo. Desse modo, parece que se fecharam as portas à FPF para continuar a sustentar, nos tribunais, a legalidade da decisão daquele seu órgão. Sendo assim, o ” caso Boavista” como que nunca foi decidido em Conselho de Justiça, seguindo-se, pois, a necessidade desse juízo. Mas há contas a fazer e só quem está bem por dentro do processo estará em condições de as fazer (o que não é o nosso caso). Terá ocorrido alguma prescrição, não sendo possível uma nova decisão do Conselho de Justiça? Se assim for, o Boavista virá a ser reintegrado na competição de onde foi afastado? Veremos, com atenção, os próximos episódios.
3. O Tribunal da Relação de Lisboa, por seu lado, ocupou-se do “Caso Ruben Micael”, que opõe dois clubes madeirenses quanto a um contrato de transferência, direitos federativos e económicos. Confirmando a decisão do Tribunal do Funchal, favorável ao União da Madeira, o tribunal adianta que a transferência de um atleta de uma entidade desportiva para outra, envolvendo direitos de inscrição desportiva ou direitos federativos, direitos económicos e o vínculo laboral inerente à prestação da actividade do atleta, é uma realidade contratual de conhecimento comum, configurando-se como um contrato atípico delineado pelas partes no exercício da sua liberdade contratual.
4. Para o final, porventura, o mais relevante – por que aplicável a todas as federações desportivas -, embora, à primeira vista, possa não parecer em face do resultado concreto do processo. Referimo-nos a recente decisão do Tribunal Constitucional em que se encontrava em causa norma regulamentar da FPF, relativa à transferência de jogadores amadores a partir dos 14 anos, impondo o pagamento de uma taxa de formação pelo clube ou SAD para o qual se transfere o jogador, ao clube ou SAD no qual aquele esteve anteriormente inscrito, segundo tabela a publicar anualmente pela FPF, caso os clubes dela não prescindam por escrito. A FPF, porém, veio, a 6 de Junho de 2012, dar conhecimento da aprovação de novo Regulamento para a inscrição de jogadores, no qual foi eliminada a disposição normativa de cuja constitucionalidade o Tribunal iria aquilatar. No seguimento de jurisprudência constante, o tribunal, perante este novo facto – a revogação da norma em crise – entendeu verificada a inutilidade superveniente e, em consequência, não conheceu do mérito do pedido formulado.
5. Ora, não obstante este desfecho – e não é de subestimar a revogação da norma no seio da FPF -, permanecem válidos, a nosso ver, os argumentos do pedido formulado pelo procuradorgeral da República que, algo me diz, receberiam acolhimento no Tribunal Constitucional.
6. Ora aí está matéria para a qual o actual membro do Governo responsável (?) pelo desporto deveria endereçar a sua atenção, no quadro geral das normas regulamentares de todas as federações sobre transferências de atletas amadores. Mas isso era pedir de mais. josemeirim@gmail.com
Público, 16 Dezembro 2012

domingo, 16 de dezembro de 2012

Enriquecimento ilícito - 2

Por: Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal
A ministra da Justiça avisou o Tribunal Constitucional de que não desistiu da iniciativa legislativa sobre enriquecimento ilícito. Mas sem alterações quanto às questões de constitucionalidade, a proposta não passa pelo crivo da Constituição. Sob a linguagem política da ministra, só pode estar o desejo de uma reformulação que não colida com o juízo do tribunal.
Uma nova contradição com o anterior acórdão do Tribunal Constitucional deverá conduzir a um voto idêntico por parte dos juízes que tomaram parte na respetiva decisão. E não parece correto o Estado de Direito ignorar as razões ponderosas que justificaram o juízo de inconstitucionalidade, apostando na mudança dos juízes indicados pelo poder político.
Além disso, com a criminalização do enriquecimento ilícito, a investigação poderia deter-se no lançamento da suspeita, obrigando o arguido a provar em tribunal que todos os seus rendimentos têm origem lícita. Uma tal solução dispensaria os esforços da investigação para ir mais longe e deslindar crimes tão graves como a corrupção ou o tráfico de influências.
Objeções como as do Tribunal Constitucional, em nome da presunção de inocência e contra a inversão do ónus da prova, fornecem bons argumentos contra certas investigações e violações do segredo de justiça que põem em causa o bom-nome das pessoas. Isto tem acontecido repetidamente (e até a defensores da criminalização do enriquecimento ilícito).
A divulgação das buscas é muito grave dada a afetação da credibilidade da pessoa visada e do próprio processo. A investigação deve ser secreta, obrigando ao silêncio os investigadores e os alvos. A mediatização dos processos é contrária à atitude do famoso detetive Colombo, da série televisiva, que cercava o suspeito, sem que ele o percebesse, até à estocada final.
Não sabemos, em cada situação, a quem se deve a divulgação pública das buscas ou de outras diligências. Por isso, não podemos lançar a primeira pedra contra ninguém. Seja como for, a investigação transforma-se numa trapalhada. Toda a suspeita e, muitas vezes, toda a defesa são apresentadas na comunicação social, subvertendo o processo penal.
Porém, para serem coerentes, os defensores da criminalização do enriquecimento ilícito e da inversão material do ónus da prova não se podem limitar a dizer que não existem quaisquer razões de suspeita. Têm de demonstrar à saciedade todas as fontes de rendimentos e provar que eles não estão relacionados, por exemplo, com esquemas de fuga ao Fisco.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Abuso sexual e manipulação parental



Casals Campos, Esperanza, Abuso sexual (o maltrato) vs manipulación parental, Editorial Tirant lo Blanch, Valencia 2012, ISBN: 9788490335369

Resumo do livro
En el ámbito de las separaciones conflictivas y las luchas por la custodia de los hijos, los psicólogos forenses reciben cada vez más encargos para realizar informes de familia en los que ambos progenitores se acusan cruzadamente de estos dos procesos: abuso sexual ?y/o malos tratos? y manipulación emocional al hijo o hija en su contra por parte del otro progenitor. Este baile de acusaciones es facilitado por la coincidencia de determinados síntomas comunes a ambos, siendo el más relevante de ellos el rechazo del menor hacia el progenitor acusado. Y si bien la etiología del rechazo es diametralmente opuesta en cada uno de los casos, la actitud del menor actúa como nexo confundible ante el observador externo, ya sean psicólogos, juristas, madres y padres afectados o público en general.
En esta obra se propone un procedimiento para realizar el análisis diferencial entre una denuncia verdadera de abuso sexual cometido por el progenitor y la denuncia falsa de abuso sexual (o malos tratos) interpuesta por un progenitor contra el otro con el fin de causarle daño apartándolo de su hijo o hija.

Tribunal Constitucional: Arquivo de Decisões recentes

Acórdão nº 594/2012
O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional, por violação do n.º 1 do art.º 13.º da Constituição, a norma constante da al. b) do art. 10.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro (Regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior),quando interpretada no sentido de excluir, do âmbito de aplicação deste regime especial de acesso ao ensino superior, os candidatos que pretendam dele beneficiar no ano letivo imediatamente posterior àquele em que concluíram o curso de ensino secundário num país estrangeiro, e relativamente aos quais se verifique a cessação da missão oficial, ou da residência nesse país, entre a data da conclusão do curso de ensino secundário e a apresentação do requerimento de inscrição e matrícula.


Acórdão nº 593/2012

Referendo Local
O Tribunal Constitucional decidiu, em processo de fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade de referendo local requerido pelo Presidente da Assembleia Municipal da Covilhã, não admitir o requerimento, ao abrigo do disposto no artigo 28, nº 5, alínea a) da Lei Orgânica nº 4/2000, de 24 de agosto, por manifesta ilegalidade.

Acórdão nº 591/2012

O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a interpretação normativa resultante da conjugação das normas da alínea c) do n.º 1 do artigo 432.º e alínea e) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, segundo a qual é irrecorrível o acórdão proferido pelas relações, em recurso, que aplique pena privativa da liberdade inferior a cinco anos, quando o tribunal de primeira instância tenha aplicado pena não privativa da liberdade, por violação do princípio da legalidade em matéria criminal (artigos 29.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa).

Acórdão nº 590/2012

O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional o artigo 400.º, n.º 1, alínea f), do Código de Processo Penal (CPP), na interpretação de que havendo uma pena única superior a 8 anos, não pode ser objeto do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a matéria decisória referente aos crimes e penas parcelares inferiores a 8 anos de prisão, por violação do princípio da legalidade em matéria criminal (artigos 29.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa).

Acórdão nº 581/2012

O Tribunal Constitucional não julgou inconstitucional, quando aplicável a equipamentos de abastecimento de combustíveis líquidos inteiramente localizados em propriedade privada, o artigo 70.º, n.º 1, 1.1, da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra para 2008, na versão publicada pelo Aviso n.º  26235/2008 no Diário da República, II Série, de 31 de outubro de 2008, e mantido em vigor, sem qualquer atualização, no ano de 2009, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, de 27 de fevereiro de 2009, conforme o n.º 1 do Aviso n.º 5156/2009, publicado no Diário da República, II Série, de 9 de março de 2009.