sábado, 24 de novembro de 2012

PREJUÍZOS DE 13,5 ME NOS CTT


Carlos Horta e Costa e mais dez julgados em Coimbra

por Lusa, publicado por Graciosa Silvahttp://www.dn.pt/Common/Images/img_pt/icn_comentario.gif
Presidente dos CTT, Carlos Horta e CostaFotografia © Paulo Spranger/Global Imagens
O ex-presidente dos CTT Carlos Horta e Costa e mais 10 arguidos começam, na segunda-feira em Coimbra, a ser julgados por gestão danosa e outros crimes que terão causado prejuízos de 13,5 milhões de euros aos Correios.
Carlos Maria Cunha Horta e Costa vai responder no Tribunal de Coimbra por seis crimes de participação económica em negócio e um de administração danosa, incorrendo ainda na pena acessória de proibição do exercício de funções como titular de cargo público ou funcionário da administração.
Três outros arguidos - José Júlio Fonseca de Macedo, Pedro Garcez, Luís Vilar e Victor Camarneiro - serão julgados por corrupção para acto ilícito, os dois primeiros por corrupção activa e os dois últimos por corrupção passiva.
José Júlio Fonseca de Macedo foi também acusado pelo crime de branqueamento de capitais, incorrendo ainda na aplicação de medida de segurança de interdição do exercício do comércio como sócio-gerente ou administrador de sociedade comercial.
Este arguido, defendido pelo advogado Carlos Pinto de Abreu, pretende prestar declarações em julgamento, para rebater a acusação/pronúncia e reclamar inocência.
O arguido Marcos Tavares de Almeida Lagoa vai responder em tribunal por fraude fiscal.
O despacho de pronúncia que determinou a ida dos 11 arguidos a julgamento do denominado caso CTT foi proferido a 28 de Fevereiro de 2001 pelo juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), que validou a investigação feita pela 9/a seção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa.
Em causa estão crimes económico-financeiros consumados em actos de gestão dos Correios, entre 2002 e 2005, quando Horta e Costa presidia à administração da empresa.
Em julgamento vai estar em destaque a venda do prédio dos CTT em Coimbra em março de 2003 por 14,8 milhões euros à empresa Demagre que, no mesmo dia, o revendeu à ESAF-Espírito Santo Fundos de Investimento, SA por 20 milhões de euros, lesando os CTT em mais de cinco milhões, segundo a pronúncia.
Outros actos de gestão alegadamente ruinosos prendem-se com a contratação de empresas de consultoria, assim como contratos com a Rentilusa e de gestão de frota em outsourcing com o grupo Sociedade Lusa de Negócios (SLN).
Os arguidos Carlos Horta e Costa, Manuel Carrasqueira Baptista e Paulo Jorge Silveira, que integravam a administração dos CTT empresa, terão violado os deveres de gestores de uma empresa de capitais públicos, que impõem critérios de legalidade, transparência, igualdade e imparcialidade.
Quando a pronúncia foi conhecida em Fevereiro de 2011, Francisco Proença de Carvalho, advogado de defesa de Horta e Costa classificou de "aberração jurídica" o despacho contra o ex-presidente dos CTT.
O advogado considerou ainda o processo de "verdadeiramente sui generis" e "surreal", alegando que não foi cometido qualquer crime e que em julgamento o desfecho será a absolvição do seu cliente.
"Carlos Horta e Costa é a cara deste processo, sempre foi. Este processo só faz sentido se ele estiver. O processo morria sem Carlos Horta e Costa", declarou Proeneça de Carvalho, negando que com isso estivesse a insinuar que este caso tenha contornos políticos.
Por seu turno, o ex-vereador da Câmara Municipal de Coimbra Luís Vilar, que será julgado por um crime de corrupção passiva para ato ilícito e outro de branqueamento de capitais, disse então estar "surpreendido" com a decisão, alegando inocência e justificando nada ter a ver com o processo.
Diário de Notícias 24-11-2012

FACE OCULTA: Penedos responsabiliza procurador por fuga de informação


por Lusa, texto publicado por Sofia Fonseca

Paulo Penedos, arguido no processo "Face Oculta", responsabilizou hoje o procurador adjunto do Ministério Público (MP) Carlos Filipe por fuga de informação, sobre um inquérito em que está a ser investigado juntamente com o seu pai José Penedos.
Em causa está uma notícia divulgada hoje pelo semanário 'Sol' sobre uma certidão extraída do processo "Face Oculta" para investigar as suspeitas de corrupção e tráfico de influência em concursos da REN - Redes Energéticas Nacionais.
O processo relacionado com adjudicações a empresas para as quais Paulo Penedos trabalhava como advogado, foi remetido para o Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, tendo regressado recentemente a Aveiro.
Na edição de hoje, o jonral publica excertos de transcrições de escutas telefónicas constantes no processo, nomeadamente de conversas do advogado com o pai, o ex-presidente da REN, e com administradores de empresas ligadas à área da energia.
Paulo Penedos acusa Carlos Filipe, procurador que está afecto aos processos relacionados com o caso "Face Oculta", de não ter preservado o segredo de justiça, lembrando que nos dois anos em que o processo esteve em Lisboa não houve nenhuma notícia.
O advogado estranha ainda que a notícia tenha saído na mesma semana em que começaram a ser ouvidas as suas testemunhas de defesa no "Face Oculta" e na véspera da semana em que vão ser ouvidas as testemunhas abonatórias do seu pai.
Em declarações aos jornalistas, Paulo Penedos considerou que Carlos Filipe não tem condições para estar a dirigir este inquérito e exigiu que o procurador explique porque é que excluiu uma empresa - que não identificou - do quadro das empresas que selecionou para a certidão.
Paulo Penedos anunciou ainda que o seu advogado, Ricardo Sá Fernandes, vai apresentar ainda hoje uma participação no Ministério Público por violação do segredo de justiça.
Sobre o novo inquérito, Paulo Penedos esclareceu ter já prestado declarações no MP, indicando que demonstrou que era advogado da maior parte das empresas em causa antes de o seu pai ser presidente da REN e que todo o trabalho que fez para essas empresas, nada tinha que ver com aquela empresa.
Diário de Noticias, 24-11-2012


sexta-feira, 23 de novembro de 2012


O Julgamento, Narrativa Crítica da Justiça
de Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio
Notas de Leitura 2:

E continua socorrendo-se de uma alegoria que parte da célebre frase ainda há juízes em Berlim1, expressão de confiança na independência do poder judiciário frente aos interesses dos poderosos, em especial do poder político, mas que logo inverte, adiantando um outro dos termos de que parte: os desafios que a crise da justiça coloca aos magistrados e a todos nós.
Essa alegoria, com que começa o livro, inverte a história do moleiro de Sans-Souci, no sentido de que para se poder continuar a afirmar que ainda há juízes em Berlim é absolutamente essencial que os próprios juízes se adaptem ao que se lhes pede nos tempos modernos.
Dizendo que os juízes iam a caminho de Berlim para decidirem, mas a certa altura o comboio parou e eles ao olharem para fora verificaram que o comboio já estava parado há muito tempo e que a via estava desactivada, pretendeu-se significar que tem de se manter viva a alegoria de que ainda há juízes vivos em Berlim o que é muito importante para que o direito aplicado nos tribunais se possa opor à arbitrariedade, do poder político, naquele caso representado por Frederico II da Prússia, mas é essencial também que se tenha a consciência de que para se ser juiz em democracia nos tempos modernos é absolutamente essencial que os próprios tribunais se adaptem às contingências do tempo, àquilo que foi a evolução histórica e de que hoje, entre o poder judicial e o poder político, ao contrário de que então acontecia em que a separação de poderes era rígida e nítida e era um valor essencial, tem de se aproximar porventura mais, porque os tempos são muito mais de cooperação e co-responsabilização, e muito menos de separação e autonomia. Isto sem por em causa a independência dos tribunais evidentemente, nem a separação de poderes, mas sim a dimensão burocrática com que essas matérias são tratadas que deve ser claramente substituída por uma dimensão mais democrática.
Daí que, na alegoria, os juízes estejam parados na linha desactivada enquanto, noutro comboio, os “últimos moleiros” chegavam a Berlim.
Mas esta alegoria não pretende negar a credibilidade dos juízes. O que o autor pretendeu dizer – se bem o entendemos – é que a alegoria nos dá uma marca negativa da política, do arbítrio do político que é controlado necessariamente por tribunais independentes que, no fundo, representariam o que hoje chamamos o estado de direito. Era assim e assim tem de continuar, pois em nenhum Estado de direito se pode conceber o modelo de Justiça em que não sejam os tribunais a controlar o modo como o político exerce as suas funções desde que ponham em causa direitos legislados ou direitos do cidadão.
Mas pretendeu – como cremos resultar claramente da obra – afirmar que é essencial a compreensão de que, num mundo muito mais complexo, onde a diversidade ocupa hoje o espaço onde a norma ocupava sozinha a referência de padrão, é essencial a cooperação entre aquilo que é o poder político e o poder judicial.
Daí que alerte para o perigo da diabolização de um daqueles poderes que apenas encontra a sua própria fidelização aos valores na afirmação da referência ética e moral do outro.
E que, neste mundo aberto a novas reflexões, nos venha dizer que, se com Radbruch se partia da justiça para o direito, do direito para a Lei e da Lei para o sistema e para os cidadãos, hoje temos de partir dos direitos legítimos dos cidadãos para o sistema, daí para a lei e daí para uma ideia de justiça. Doutra forma nunca mais se conseguirá criar uma verdadeira comunicação entre os vários elos que estão envolvidos neste processo global, no processo político de regime democrático, de estado de direito e da importância a conferir aos tribunais, num regime dessa natureza.
Enfatizando as acrescidas exigências dos tempos modernos aos tribunais, sustenta que se o século XIX terá sido o tempo dos parlamentos, o século XX terá sido o tempo dos governos, dos executivos, o século XXI vai ser o tempo dos tribunais.
Sem que isso signifique – na sua leitura – a adesão a um activismo judiciário como alguma coisa que se afirma contra o político e contra o poder político, mas sim que os tribunais podem vir a ter um poder importante se se caminhar para a afirmação de uma função reguladora do Estado, e de uma função reguladora de um mundo de tal forma complexo e de tal forma marcado por conflitos de poderes que estão exteriores já à própria organização do Estado, que o próprio poder político precisará de tribunais fortes para que eles garantam a eficácia da sua regulação.
Esse poder conferido aos tribunais não seria um poder originário em que os tribunais passavam a ter em mãos um poder político, mas um poder que, sendo originariamente político, precisa da decisão dos tribunais para garantir a eficácia do exercício do seu próprio poder, nomeadamente do seu poder regulador2 3.
Fala igualmente da mudança exterior ao mundo judiciário, que tem mantido por dentro a ideia de que o mesmo se ergue e desenvolve desligado da realidade exterior, inicialmente levando a que o magistrado encaixasse, antes do 25 de Abril, numa determinada forma de aplicar o direito e de defender a independência dos tribunais como se criasse uma cidadela dentro da qual podia no fundo esgrimir a sua independência e em que a independência dos tribunais não era outra coisa senão a aplicação da lei4.
E propõe outro modelo, não de procura no juiz de uma figura estereotipada de pessoa, mas da exigência de uma profunda qualidade no exercício da função e na criação de mecanismos de avaliação e de controlo dessa mesma qualidade; na transferência da confiança depositada na pessoa do juiz, para a confiança nas instituições que garantem que a acção do juiz é uma acção correspondente àquilo que a lei lhe pede e que a sociedade em geral exige como representante de um povo em nome de quem julga.
_________________________________
1 No conto “O moleiro de Sans-Souci“, François Andrieux (1759-1833) narra a história de um pequeno moleiro que, ameaçado de ter a sua propriedade tomada pelo rei Frederico II, da Prússia, para permitir a construção de jardins que melhorassem a vista do palácio real, responde ao soberano: “Tomar o meu moinho? Sim, se não tivéssemos juízes em Berlim“, exprimindo a ideia de que o poder dos governantes não é absoluto mas sim limitado pelos direitos dos cidadãos, cabendo aos juízes reconhecer e impor tais limites.
2 O Autor refere-se à regulação dos mercados e a um conjunto de actividades hoje da sociedade civil que chamaram a si muitos dos poderes alguns mesmo poderes públicos, marcando esta complexidade e esta diversidade dos tempos modernos mas que exigem evidentemente regulação e que exigem instâncias credíveis que sejam capazes de serem garantes da eficácia dessa regulação e essas são necessariamente os tribunais.
3 Por outro lado, da chamada anterior à intervenção dos tribunais nas situações excepcionais de violação da lei, ter-se-á passado para uma maior violação da lei com a ocorrência de muitas situações que sendo tradicionalmente relevantes para o tribunal, hoje se configuram mais como situações sociais, isto é uma série de violações ou não acatamento da lei que ganharam uma dimensão tal que aí a intervenção releva mais da necessidade de resolver o problema social que está subjacente do que aplicar a lei. E quando os tribunais são chamados a intervir eles não tem instrumentos para poder resolver aquelas situações enquanto problemas sociais.
4 Portanto a aplicação da lei fria formal, abstracta e aplicada por pessoas que tinham um estatuto moral um estatuto ético que era de uma maneira geral inexpugnável.


O Julgamento, Narrativa Crítica da Justiça
de Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio
Notas de Leitura 1:
1.
Tive ocasião de colaborar na apresentação do livro e do seu autor no dia 15 de Novembro de 2012, na Livraria Lelo do Porto e é o essencial dessa apresentação que aqui vos trago, em diversas partes.
O Autor, amigo e colega de décadas, dispensa apresentação que ou é desnecessária, e é-o, ou, apesar dos esforços honrados do apresentador, será seguramente pobre, perante os seus méritos e a sua personalidade moral e intelectual.
Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Civilisticas, é juiz conselheiro jubilado do Supremo Tribunal de Justiça, membro eleito da Academia Internacional da Cultura Portuguesa, vice-presidente do Conselho Geral da Universidade do Minho, presidente da Assembleia-Geral da Associação Portuguesa para o Direito dos Menores e da Família e da Mesa do Congresso da Associação dos Juristas de Língua Portuguesa e Professor Coordenador Honorário.
Integra o Conselho Geral da Fundação do Gil, é membro do Conselho de Curadores da Fundação Liga.
Foi sucessivamente delegado do procurador da República, juiz de direito, procurador da República, inspector do Ministério Público, procurador-geral adjunto, director da Escola de Polícia Judiciária, director do Centro de Estudos Judiciários, secretário de Estado da Administração Judiciária, ministro da Justiça, deputado à Assembleia da República, presidente da Assembleia Municipal da Nazaré, ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e, por designação do Presidente da República, vogal do Conselho Superior da Magistratura.
Foi Fundador da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, da Associação Portuguesa de Direito Europeu e da Associação de Criminólogos de Língua Francesa.
Tem publicadas várias obras e artigos em matéria de formação de magistrados, organização judiciária, aplicação do direito, psicologia forense, direito e processo penal, direito judiciário, cidadania e direito, cidadania e educação, sistemas de justiça, direito tutelar educativo e direitos das crianças.
Tem proferido inúmeras palestras sobre temas ligados à justiça, educação, cidadania, direito de crianças e jovens e direito em geral.
Foi agraciado com a Grã-Cruz da Ordem de D. Raimundo de Peñaforte e com a Grã-Cruz da Ordem de Cristo.
Isto dito, ficaria por referir a estatura intelectual do Autor, a sua formação profunda e multifacetada, a sua capacidade para interpelar os outros, mas também para dar a sua visão sustentada, na procura sempre de um diálogo também de cidadania, matéria que sempre mereceu a sua especial atenção, por si e relacionada com a justiça.
Como ficaria por sublinhar a sua formação humana, o seu grande respeito pela diferença e pelo outro, a sua lealdade, afectividade e solidariedade.
2.
O Julgamento, de que nos ocupamos hoje, assume a forma de um longo depoimento constante de um “auto de inquirição” assim apresentado logo ao abrir, no manifesto “Anti-Dantes”:
«Este é o produto – diz − de uma memória propositadamente não elaborada, sem trabalho de reconstituição, escorrendo em palavras a partir de uma mistura de lembranças e de esquecimentos, desprendida do rigor das provas, alheada dos documentos, dispensada de graves desígnios de certeza como fundamento de uma razão que se quer ver reconhecida
«E uma memória… apenas memória!
Como acontecia com as testemunhas que eu ouvi!
Sem preocupações científicas, falando para gente comum, este livro de restos procura a justiça seguindo o trilho deixado pelas pegadas de muitos. Pelas minhas próprias pegadas. Nele encontro histórias. Revejo factos. Surpreendo pessoas. Releio ensaios. Confesso fracassos. Esqueço erros. Louvo e censuro. Num constante recomeço. Tudo na ilusão, apenas, da justiça.»
Reconhecendo a necessidade de ir além do presente e encetar um percurso, de tempo longo, entre passado e futuro o Autor fá-lo com “uma narrativa crítica da justiça”, que completa o título de “o julgamento” que o Autor pretende que seja o que vir a ser feito, sem que se negue a fazer o seu próprio julgamento, pois que, como confessa, de uma narrativa comprometida se trata. Apenas «uma» narrativa, mas construída na convicção da sua utilidade como mais um contributo «para a edificação de uma atitude e de um pensamento comuns, que se não esgotem mais na contemplação da crise do que na aventura responsável da redescoberta da justiça».
Senhor de um discurso sedutor no seu poder e envolvência, mas sempre ao serviço da substância do seu pensamento, consegue conciliar aqui, não uma, mas várias narrativas, com códigos narrativos diversos que, sem se confundirem, se entrelaçam num todo onde o impressionismo se casa com o expressionismo, a memória afectiva com a racionalidade, a simplicidade com a profundidade analítica, a filosofia com o pragmatismo.
Com efeito, se promete uma narrativa crítica, oferece ao invés, várias narrativas distintas, ligadas no entanto na sua contemporaneidade: a sua história de vida funcional, a análise da evolução da sociedade, instituições e comportamentos e a sua visão da justiça.

A (difícil) defesa dos interesses das populações

FRANCISCO TEIXEIRA DA MOTA 

23/11/2012 - 00:00

A liberdade de expressão não é, seguramente, um direito muito valorizado nos nossos tribunais. Pode mesmo dizer-se que é uma liberdade mal-amada por uma parte substancial da magistratura portuguesa.
As razões para esta realidade serão muito variadas e não correspondem à clássica divisão ideológica entre esquerda e direita. Talvez seja mais apropriado falar de uma lógica conservadora, defensora do respeito pela autoridade e pouco atenta à liberdade individual face aos diversos poderes existentes na vida em sociedade e de uma lógica mais liberal, aberta à crítica e ao conflito e que valoriza o confronto público de ideias e opiniões mesmo que contaminado por erros.
No dia 28 de Julho de 2004, deu entrada no Ministério da Saúde uma carta assinada por José Moreira Bargão e Jacinto Domingos Correia em que estes afirmavam que um auxiliar de apoio e vigilância numa extensão de saúde do Centro de Saúde de Idanha-a-Nova só trabalhava um dia e meio por semana mas recebia o salário mensal como se trabalhasse cinco dias por semana. Mais referiam que se constatava que "o referido funcionário dominado pelos vícios e hábitos instalados, traduzidos na cultura de favor e dependência das pessoas simples e pouco esclarecidas", utilizava "práticas pouco consentâneas com a ética profissional, no seu relacionamento com os utentes" e "métodos de influência" dos quais tirava partido das formas que mais lhe convinha. Pediam os subscritores que fosse posto termo "a tão degradante e chocante situação de privilégio".
Na sequência do recebimento desta carta, foi aberto um processo de averiguações, seguido de processo disciplinar quanto ao não cumprimento dos horários por parte do referido auxiliar bem como outras irregularidade e ilegalidades; no final, o processo disciplinar veio a ser arquivado, sem prejuízo de se terem constatado irregularidades como a não cobrança da taxa moderadora em alguns casos.
Certo é que o funcionário visado se considerou ofendido com o teor da carta e se queixou em tribunal contra os subscritores da mesma, conseguindo que fossem condenados pelo crime de difamação nas penas de 1800 euros e 960 euros de multa cada um, bem como a indemnizá-lo na quantia de 1600 euros.
O tribunal considerou que com a carta em causa os subscritores da mesma "pretendiam defender os interesses" da população servida pela extensão de saúde e que "a consideração pessoal e profissional" do queixoso não diminuíra face ao conhecimento público do teor da carta já que, mais tarde, um jornal regional a publicara; no entanto, o tribunal considerou também que existiam conflitos de carácter político entre os autores da carta e o funcionário em causa e que, ao escreverem a carta, os seus autores tinham previsto "a possibilidade de atentar contra o bom-nome e honra" do funcionário e, "ainda assim, não se tinham abstido de o fazer", tendo-lhe causado "tristeza, angústia, revolta e perturbação". A sentença de 3 de Abril de 2008 do Tribunal Judicial da Comarca de Idanha-a-Nova é paradigmática de um tipo de atitude judicial quando está em causa a liberdade de expressão: não há qualquer referência à mesma ao longo das suas 24 páginas. Difícil mas não impossível...
Recorreram os arguidos para o Tribunal da Relação de Coimbra invocando que ao escreverem a carta estavam "a exercer um direito/dever de cidadania, no âmbito da liberdade de expressão consagrada constitucionalmente", mas o tribunal de 2.ª instância confirmou a condenação, sem qualquer hesitação.
Felizmente para o nosso bem-estar cultural e legal, existe o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), que funciona como uma espécie de tribunal constitucional, defendendo a nossa liberdade de expressão face ao "funcionalismo jurídico" de muitas das decisões judiciais portuguesas sobre esta matéria. E aí, José Moreira Bargão e Jacinto Domingos Correia conseguiram fazer valer a sua razão.
Para o TEDH, a sua condenação criminal em nome da defesa do bom-nome do funcionário constituíra uma injustificada ingerência na liberdade de expressão dos mesmos que não correspondia a nenhuma "necessidade social imperiosa", pelo que declarou que tal condenação violava a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Para o TEDH e contrariamente ao entendimento dos tribunais nacionais, os factos apurados no processo de averiguações e no processo disciplinar constituíam uma base factual suficiente para justificar o teor da carta, na qual os seus subscritores, ao denunciarem os factos que consideravam irregulares ou ilegais, tinham também transmitido a sua opinião sobre a actuação do funcionário. E para o TEDH, ao fazê-lo não tinham ultrapassado os limites da crítica admissível, até porque estava em causa o comportamento de um funcionário do Estado. Será, por vezes, desagradável, mas é isto mesmo a liberdade de expressão...

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Ministra não aceita negociar mapa judiciário sob pressão

Ministra não aceita negociar mapa judiciário sob pressão
A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, disse, esta quinta-feira, que o seu Ministério está aberto a várias soluções apresentadas pelos municípios na discussão da proposta do mapa judiciário, mas que não aceita negociar "debaixo de pressões".

16:07 - 22 de Novembro de 2012 | Por Lusa

Paula Teixeira da Cruz falava no final da reunião do Conselho de Ministros, na qual foram aprovados vários diplomas legislativos, entre os quais a proposta de Organização do Sistema Judiciário, que incluirá o novo mapa judiciário, que ainda está a ser discutido entre o governo e os autarcas e que deverá ser implementado em Abril.
Para a ministra, as alterações na Organização do Sistema Judiciário pretendem conferir maior "eficácia e transparência" ao sistema, estando prevista a introdução da gestão por objectivos e a avaliação anual dos tribunais.
Esta medida - explicou Paula Teixeira da Cruz - permite que "os tribunais passem a prestar contas", através de uma "avaliação anual", que terá em conta as pendências, atrasos e outros problemas crónicos de funcionamento.
A flexibilização dos recursos e um acentuado aumento da especialização dos tribunais foram outros aspectos sublinhados pela ministra acerca do novo modelo de organização, que prevê o alargamento da área territorial do tribunal de comarca, a coincidir tendencialmente com as cidades capital de distrito.
A criação de um corpo de gestão do tribunal, composto por um juiz presidente, um magistrado do Ministério Público coordenador e um administrador judiciário, responsável conjuntamente com os Conselhos e o Ministério da Justiça pelo funcionamento e gestão processual é outra das imagens de marca desta reforma.
Quanto ao alegado elevado custo do projecto do mapa judiciário, a ministra desvalorizou a questão, observando que o grosso das verbas resulta da necessidade de reparar e requalificar edifícios, como sejam os tribunais.
A simplificação processual e o reforço dos instrumentos de defesa contra a utilização de expedientes dilatórios e o reforço do papel do juiz na condução do processo, são medidas contempladas na proposta de reforma do Processo Civil hoje aprovada.
O novo modelo de audiência prévia em processo civil e a facilitação na cobrança dos títulos executivos, para uma resolução célere dos processos, são outros propósitos do diploma.
O pacote legislativo abrange também diplomas que regulam a actividade dos Julgados de Paz e da Mediação, ambos meios alternativos de resolução de litígios.
Quanto aos Julgados de Paz, a proposta aprovada consagra a possibilidade de passarem a resolver conflitos de valor até 15 mil euros, o triplo do actualmente previsto na legislação que regula estes "tribunais de proximidade".
Este valor servirá também de referência para que os julgados passem a decidir sobre providências cautelares até esse montante, o que traduz um reforço das suas competências.
Na reforma do Processo Civil, Paula Teixeira da Cruz enfatizou que um dos objectivos da proposta é substituir uma justiça formal por uma "justiça material e substantiva", criando-se um novo modelo ou paradigma para a acção declarativa e para a acção executiva (cobrança de dívidas).
A ministra desdramatizou o facto de existirem nos tribunais ainda por resolver cerca de um milhão e meio de processos por dívidas, contrapondo que muitos casos deram entrada recente, pelo que, em rigor, não deviam ser considerados processos pendentes ou com atraso.
Outra alteração discutida e aprovada prende-se com a Mediação, que viu consagrada, pela primeira vez, os princípios gerais que regem a actividade, bem como novos regimes jurídicos para a mediação civil e comercial e para a mediação pública.
Colmatar lacunas e unificar legislação sobre mediação que estava dispersa em legislação avulsa foram outros desígnios da proposta destinada a melhorar e a atrair os cidadãos e as empresas para este mecanismo alternativo de resolução de litígios.

Justiça: as medidas da ministra

OPINIÃO

Justiça: as medidas da ministra
ALBERTO PINTO NOGUEIRA 
Público: 22/11/2012 - 00:52
Paula Teixeira da Cruz, ministra da Justiça, destaca-se da equipa ministerial a que pertence, não só porque conhece a área que lidera, mas pelo seu humanismo. Provou-o na entrevista que concedeu, há semanas, a um semanário.
Veio dizer-nos que compreende o sofrimento do povo que protesta e se manifesta, na dor e agrura da sua existência. 
A ministra da Justiça é diferente e discute as questões com sensibilidade.
Não resistiu, como próprio do poder, a minimizar, subtil e malevolamente, a grandeza das manifestações, no momento em que afirma que até as esperava  mais eloquentes e volumosas. Verdade é que se afirmou solidária com o povo, despindo aquela indumentária fria e gélida dos números que conduzem sempre a mais austeridade, mais austeridade e mais austeridade.
Foi  demasiado ousada e entusiasta (ou demagoga?) quando afirmou ter tomado “mais do que uma medida estrutural por semana…”. Em 60 semanas?! Sendo governante desde Junho de  2011, teríamos de crer que o seu ministério teria concretizado o saldo positivo de cerca 120 (cento e vinte!!!) medidas estruturais. É obra!  Se uma medida estrutural é a que transforma um sistema no seu núcleo essencial, teríamos de concluir que transformara já toda a arquitetura do sistema judiciário, dado que teria assumido e realizado mais de uma centena de alterações profundas àquele. . . Não é isso que o sistema judiciário, a sua realidade, demonstra, antes mostrando um estado equivalente ao que a ministra encontrou. Sabe que tem em mãos uma só medida estrutural e que vem de anos atrás, o mapa judiciário. O demais são remendos, pequenas alterações pontuais que serão benéficas mas que nada alteram na estrutura: alterações propostas aos códigos Penal e de Processo Penal, legislação sobre insolvências, custas judiciais para não falar na reduzida relevância da arbitragem, mediação e julgados de paz (bastam as estatísticas para o demonstrar). É preciso manter algum rigor.
Insiste na  bandeira da criminalização do enriquecimento sem causa ou ilícito. E é óbvio que, se a análise for despida daquelas bizantinices próprias dos juristas, nós dizemos que faz muito bem, a riqueza tem de ter fontes transparentes. É apenas adicionar mais um crime às centenas que jazem no catálogo do Código Penal. Para quê se tal matéria fica abrangida noutras previsões incriminadoras, como a corrupção, a fraude fiscal, o branqueamento, designadamente?
Mas se, tão convictamente entende que é preciso, daí não vem nenhum mal ao mundo nem à vaidosa comunidade jurídica, com aquelas discussões enfadonhas de ónus da prova, do dolo, quem prova e não prova, etc... 
Não pode é dizer, se se está a ver bem as coisas, é que, se o marido passa parte ou todo o dinheiro que recebeu de acto(s) corrupto(s) à mulher, esta não comete crime, embora saiba da fonte ilícita dos “rendimentos” daquele. E a cumplicidade e o branqueamento (deslocação de dinheiro de uma conta bancária para outra) e o auxílio material ao criminoso?. Convinha mais rigor.  
Ainda que mude a cosmética dos textos, não fica bem ao Governo insistir na matéria gerando outro confronto com o Tribunal Constitucional que já teve isso por inconstitucional.
Também deve ser felicitada pela escolha da nova Procuradora-Geral da República, uma mulher que, sendo uma “jóia de pessoa”, também “ama” o Ministério Público, não se ficando tal “amor” pelas criancinhas, uma vaga presidência, um consenso geral e uma nobre genealogia.

Tribunal Constitucional: decisão recente

Acórdão nº 540/2012

O Tribunal Constitucional julgou inconstitucional a norma dos artigos 399.º e 400.º do Código de Processo Penal, na versão dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, segundo a qual é admissível o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, interposto pelo assistente, do acórdão do Tribunal da Relação, proferido em recurso, que absolva o arguido por determinado crime e que, assim, revogue a condenação do mesmo na 1.ª instância numa pena não privativa da liberdade, por violação das disposições conjugadas dos artigos 13.º, n.º 1, e 32.º, n.ºs 1 e 2, da Constituição da República Portuguesa.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Juiz quer aumentar idade penal para os 18 anos

DELINQUÊNCIA JUVENIL

por Licínio Lima Hoje no DN
Armando Leandro defendeu alteração da lei da imputabilidade num congresso onde o ex-ministro Rui Pereira considerou "um erro" acabar com o serviço militar obrigatório
O aumento da idade penal dos 16 para os 18 anos, a partir da qual um menor pode ir para a cadeia, foi ontem defendido pelo juiz conselheiro Armando Leandro, presidente da Comissão Nacional de Crianças e Jovens em Risco. No mesmo local, onde se refletia sobre justiça juvenil, o ministério da justiça, através do diretor geral das prisões, anunciou a criação de um Estatuto da Criança, ao passo que o ex- ministro da Administração Interna, Rui Pereira, considerou "um erro" ter-se acabado com o serviço militar obrigatório.
Tudo aconteceu na Universidade Católica, em Lisboa, num congresso sobre justiça juvenil organizado pela União Meridianos e pelo Centro de Estudos dos Povos e Culturas de Expressão Portuguesa (CEPCEP) daquela mesma universidade, com a presença de especialistas nacionais e internacionais, decisores, académicos, e representantes das comunidades locais e famílias.
Armando Leandro, em declarações ao DN, garantiu estar demonstrado que nenhuma relação existe entre a diminuição da criminalidade de juvenil e a criminalização precoce do jovem. "Mas o empenho de toda a comunidade em medidas precoces de prevenção é uma medida com provas dadas", disse ao DN, defendo, por isso, o aumento da responsabilidade penal para os 18 anos.
A mesma ideia foi defendida pela juíza desembargadora Maria do Carmo Peralta, sublinhando que continua por regulamentar uma lei de 1982 que previa a separação dos delinquentes jovens adultos, entre os 16 e os 21 anos, dos restantes reclusos. Certo é que, explicou, os jovens condenados à prisão misturam-se com os mais velhos sabendo-se a "escola" que ali podem adquirir. Recorde-se que algumas forças políticas, nomeadamente o CDS/PP, tem vindo a defender a diminuição da responsabilidade penal para os 14 anos.
A ministra da Justiça foi representada no congresso pelo diretor geral das prisões, Rui Sá Gomes, que garantiu estar o Governo a preparar o Estatuto da Criança. O documento "terá um espetro transversal, visando articular as várias dimensões do direito dos menores", disse. E adiantou: "Este Governo está particularmente atento a esta questão, assumindo como uma das suas prioridades, no plano da justiça da família e menores, a adoção de um Estatuto da Criança que estabeleça a necessária sistematização e coerência entre as várias disposições do Código Civil, da legislação de menores e da legislação penal e contraordenacional".
No mesmo congresso, que continua na quarta-feira, interveio também Rui Pereira, atual presidente do Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo (OSCOT), que considerou "um erro" o ter acabado o serviço militar obrigatório. "Era um fator de coesão e um processo de interiorização de normas", disse. Em seu entender, o combate contra a criminalidade juvenil passa também por oferecer aos jovens espaços abertos de convívio, frisando que passam muito tempo em espaços fechados, nomeadamente em centros comerciais. Rui Pereira defendeu também uma melhor regulamentação da responsabilidade parental e um maior investimento numa justiça restaurativa.
A União Meridianos, promotora do evento, é uma instituição que gere três centros educativos para onde são enviados jovens delinquentes - dois no continente e outro na Madeira.

Ministra quer aprovar Mapa Judiciário já na quinta-feira

Reorganização judiciária está na agenda do Conselho de Ministros. Um dia depois da ministra ouvir os autarcas.

Inês David Bastos
ines.bastos@economico.pt

No mesmo dia em que começou a ouvir no Ministério os autarcas sobre o fecho dos tribunais, Paula Teixeira da Cruz enviava para a reunião dos secretários de Estado a proposta de lei da organização do sistema judiciário, que inclui o Mapa Judiciário. Com um objectivo claro: levar a reforma da organização judiciária e o novo Código de Processo Civil a aprovação no Conselho de Ministros já na quinta-feira, um dia depois de terminadas as audiências com os 49 autarcas que contestam o encerramento do tribunal do seu concelho.
Ontem, o primeiro dos três dias de reuniões com os autarcas, os secretários de Estado estiveram durante a tarde a analisar os diplomas que vão a Conselho de Ministros depois de amanhã. Dois deles, confirmou o Diário Económico junto de fonte oficial do Executivo, eram a que também inclui o Mapa Judiciário, a proposta que prevê a criação de 23 comarcas distritais – contra as 231 actuais – e a extinção de 49 tribunais, além do novo Código de Processo Civil.
O fecho de tribunais, com maior impacto no Norte interior do país, tem sido a medida mais polémica, gerando uma forte contestação da parte dos autarcas atingidos, tanto do PS, como do PSD. Até porque se aproximam as eleições autárquicas. Os presidentes de câmara dizem que vão manter a contestação se a ministra não recuar e ponderam- mesmo providências cautelares (ver entrevista). Ontem, ao Diário Económico, alguns autarcas manifestavam a intenção de manter o diálogo com a ministra nos próximos meses e caracterizavam de “má-fé” o facto de o diploma ser apresentado a Conselho de Ministros apenas um dia depois de terminadas as audiências.
O memorando da ‘troika’ prevê que o Mapa Judiciário e o Código de Processo Civil sejam apresentados até ao final deste mês e a ministra quer mesmo levar à aprovação do Governo estas reformas o mais depressa possível. As reuniões com os autarcas surgem já na recta final do processo, embora estes já tivessem reunido no passado com o chefe de gabinete da ministra. A intenção do ministério é ter a reorganização judiciária no terreno a partir de Abril de 2013.
À saída do Ministério da Justiça, Rui Solheiro (PS), presidente da Câmara de Melgaço (que perde o tribunal) e vice-presidente da Associação Nacional de Municípios, revelou que houve “uma oposição firme, reafirmada por todos os presidentes da câmara presentes”, ao encerramento de tribunais. E disse que Paula Teixeira da Cruz manifestou abertura para analisar as razões apresentadas. “A nossa preocupação mantém-se porque não nos foi comunicado que nenhum dos tribunais deixa de encerrar. O mapa que está em cima da mesa é o mesmo”, reconhece o autarca.
O facto de a aprovação do diploma estar agendada já para quinta e de as reuniões dos autarcas terminarem um dia antes não invalida que ainda sejam feitas alterações pontuais. Mas o Diário Económico sabe que da parte do Ministério da Justiça não há grande margem para alterações. Mas o Ministério das Justiça terá ainda de aprovar um decreto-lei que define as novas comarcas e aí é que poderá rever algumas decisões.
Aprovado pelo Governo, o processo legislativo referente à lei da organização do sistema judiciário passa para o Parlamento e ainda pode sofrer alterações em sede de especialidade. Os autarcas prometem manter a luta: “Estamos a falar de municípios de baixa densidade do interior, que já perderam muita coisa, e que não aceitam de maneira nenhuma perder os serviços da Justiça”, avisa Solheiro.
Fonte oficial do Ministério da Justiça confirmou ao Diário Económico que, além do Código de Processo Civil e do Mapa Judiciário, estão na agenda do Conselho de Ministros a proposta para os Julgados de Paz e a lei da Mediação.

TRÊS PERGUNTASARTUR NUNES

Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro
“Organização distrital não é modelo de desenvolvimento”
Foi um dos autarcas que esteve ontem reunido com a ministra da Justiça por causa do encerramento do tribunal de Miranda do Douro. Artur Nunes fala em perda de soberania e manifestou à ministra os seus argumentos para tentar travar a decisão do fecho.
- Miranda do Douro perde o seu tribunal. Saiu optimista da reunião com a ministra?
- O facto de a ministra ter recebido os autarcas foi pelo menos um sinal de que está aberta a ouvir e que poderá rever os argumentos. Ficaram previstas novas reuniões para discutir este assunto.
- Que preocupações levou à ministra e que argumentos utilizou?
- Falei da qualidade das instalações. É um bom edifício, onde estão, alias, serviços partilhados, como o Registo Civil e a Conservatória. Lembrei que o edifício, ao contrário de outros cujo encerramento está previsto, pertence ao próprio ministério, o que reduz os custos de funcionamento. Argumentei que os números de processos definidos na proposta não estão certos e alertei a ministra que não existe transporte entre Miranda do Douro e Bragança, que seria o principal tribunal da zona.
- Não havendo transporte como se deslocam os cidadãos?
- A custas próprias. E a distância entre Miranda do Douro e Bragança é de 85 km para cada lado. O fecho do tribunal de Miranda do Douro não estava no primeiro ensaio e fiquei surpreendido quando aparece nesta última proposta como extensão. A população reagiu mal porque vê o fecho do tribunal como uma perda de soberania para a cidade. Até porque já se demonstrou que o modelo de reorganização distrital não é de desenvolvimento. Estamos a ponderar acções caso se mantenha o fecho. A providência cautelar pode ser uma delas, e sabemos que não estamos sozinhos nisto. Há mais autarcas. I.D.B.
Tribunais geridos por objectivos e processos mais rápidos
Ministra quer reformas no terreno em Abril de 2013.
A nova lei da reorganização judiciária e o novo Código de Processo Civil têm entrada em vigor prevista para 2013 e vão revolucionar o mundo dos tribunais, que passam a assentar num modelo distrital, com grandes comarcas, e altera o modo de litigar nas acções cíveis e executivas. Impor uma gestão dos tribunais por objectivos, racionalizar meios, dar celeridade aos processos, acabar com formalismos e expedientes dilatórios e travar as pendências são alguns dos propósitos. O novo mapa judiciário é visto como a grande reforma prevista no memorando da ‘troika’ para a Justiça. Paula Teixeira da Cruz faz questão que seja acompanhada por novas regras no Processo Civil.

1 PAÍS COM 23 COMARCAS

Paula Teixeira da Cruz abandonou a ideia socialista de dividir o país judiciário com base nas NUTs e optou pelos distritos. O país será dividido em 23 comarcas ou instâncias distritais (agora são 231). Porto e Lisboa serão divididas em mais. Dentro destas haverá instâncias locais e secções de competência especializada (laborai, comércio, execução). Uma só secretaria gere todo o distrito e será indicado um juiz-presidente para a grande comarca. A reforma vai custar 29 milhões de euros.

49 TRIBUNAIS EXTINTOS

Começaram por ser 47, no ensaio, mais tarde aumentaram para 54 e actualmente são 49 os tribunais cuja extinção ou a passagem a sessão de proximidade está prevista. Esta medida tem sofrido forte contestação, tanto de autarcas do PS, como do PSD. O Norte do país é a zona que mais tribunais perde. A reduzida litigância e a proximidade com outro tribunal foram dois dos critérios tomados em conta.

3 NOVO MODELO DE GESTÃO

Ainda no que toca à reorganização judiciária, a proposta prevê um novo modelo de gestão e uma maior vigilância à produtividade. O juiz-presidente será coadjuvado pelo magistrado do MP e pelo administrador judiciário (Conselho de Gestão), há um só orçamento, um único mapa de pessoal. Cabe ao juiz-presidente implementar métodos de trabalho e objectivos mensuráveis, nomeadamente com a fixação do volume de processos adequado.

4 PRODUTIVIDADE AVALIADA

Com o novo modelo de gestão, os magistrados serão mais vigiados. O juiz-presidente faz um relatório com a previsão do volume processual e objectivos quantitativos. No final de casa ano, é elaborado um relatório com o grau de cumprimento daqueles objectivos. Os magistrados terão que justificar os desvios.

5 DESFORMALISMO

Ao mesmo tempo entra em vigor o novo Código de Processo Civil, cuja linha-mestra está no desformalismo. Desaparecem o questionário e alegações e o processo fica praticamente todo definido numa audiência prévia. Os processos especiais desaparecem e na audiência prévia fica a saberse quando é o julgamento e quantas testemunhas serão ouvidas e a que horas, para não haver sobreposição e sucessivos adiamentos.

6 JUIZ COM MAIS PODERES

Os juizes vão ter os poderes reforçados. Têm de dirigir e acompanhar mais os processos, adoptando uma atitude mais pró-activa. A responsabilidade e disciplina de juizes e advogados aumenta e ao juiz cabe evitar expedientes dilatórios. O Governo diz que acções serão resolvidas entre três a cinco meses.

7 PROCESSO EXECUTIVO

Acções de cobrança de dívidas em que não há bens há penhora são extintas em três meses e alargam-se os instrumentos que podem servir de títulos. Juiz ganha poderes na acção executiva e é apertada a vigilância nos agentes de execução.

Diário Económico | Terça Feira, 20 Novembro 2012

Em nome da lei

Por António Cluny, publicado em 20 Nov 2012
O povo admite com resignação que o poder já não reside na lei, mas nos interesses que de facto governam, se necessário contra ela, e de quem tem de a fazer respeitar
1. A “crise” actual não se resume a dificuldades económicas e financeiras. A “crise” põe em risco já, também, a possibilidade de os estados se regerem efectivamente pelas constituições e pelas leis que os seus povos erigiram democraticamente como regra primeira de vivência conjunta dos cidadãos.
Um acórdão notável do Tribunal Constitucional italiano veio desvendar ainda mais a imensidão desta crise: a subsistência da própria lei europeia.
Refere-se tal aresto à estabilidade dos vencimentos de magistrados (imposta pelos tratados europeus) e à necessidade de o Estado italiano repor os vencimentos anteriormente estabelecidos, reintegrando o montante dos cortes entretanto realizados.
Na Europa há, contudo, países onde, apesar das decisões irrecorríveis dos tribunais sobre tal matéria, os governos recusam a revisão de tais medidas e a reintegração do que ilegalmente cortaram. Não, não me refiro a Portugal.
2. Paulo Rangel, num artigo recente, procurou explicar, com o cuidado necessário, as razões da obrigação da estabilidade dos vencimentos dos magistrados. Invocou para tanto o exemplo da Constituição dos EUA, que expressamente proíbe a sua redução.
A ONU, a UE e o Conselho da Europa pontificaram já também sobre o assunto e com os mesmos fundamentos: a importância dessa estabilidade como salvaguarda da independência dos magistrados e do poder judicial face aos poderes institucionais e de facto que coexistem na sociedade.
3. Num país a braços com uma crise devastadora como a actual pode parecer problemático sustentar publicamente tal posição, mesmo que ela seja legalmente válida, racional e eficaz.
Recordem-se os escritos de exaltada “indignação moral” vindos, curiosamente em regra, dos sectores que sempre se julgaram acima da lei, nunca gostaram de tribunais nem de magistrados independentes.
Todavia, sabe-se já de situações de insolvência de magistrados que, resultando apenas da concretização inesperada de tais reduções, põem em risco a possibilidade da sua independência e, consequentemente, da sua função.  
4. Numa resolução recente, a MEDEL (associação europeia de magistrados que reúne mais de 20 mil juízes e procuradores) salientou que os governos que decretaram tais cortes parecem aceitar como boa a necessidade da manutenção da estabilidade dos estatutos socioeconómicos das entidades reguladoras independentes.
O fundamento é idêntico ao que as instituições europeias usam para os magistrados: a preservação da sua independência face aos sectores que regulam.
A duplicidade de critérios verificada não releva, contudo e apenas, da aparente subserviência pessoal dos representantes dos poderes públicos face aos interesses económicos. Releva, verdadeiramente, de uma mudança de paradigma político, social e cultural, consubstanciada na aceitação acrítica e passiva da supremacia do poder de interesses sem pátria sobre o poder democrático e o Estado de direito: sobre o poder da lei.
É a admissão resignada de que o poder já não reside na lei que o povo faz, mas nos interesses que de facto governam, se necessário contra ela e quem tem de a fazer respeitar.
5. Os magistrados devem, obrigatoriamente, ser os primeiros a participar, solidariamente, dos esforços e padecimentos dos cidadãos e a sustentar a defesa dos seus direitos, mas, hipocrisias e populismos à parte, a melhor maneira de o fazer, por paradoxal que seja, é fazer respeitar a lei e, desde logo, a lei que resguarda a sua independência.
Jurista e presidente da MEDEL

Ministério das Finanças impede Justiça de comprar carros usados

Objectivo para este ano era renovar 10% da frota, num investimento de três milhões de euros
20.11.2012 - 08:28 Por Mariana Oliveira
A Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), organismo tutelado pelo Ministério das Finanças, impediu a Justiça de comprar carros em segunda mão para renovar uma pequena parte da frota, que tem uma média de dez anos. A ideia do secretário de Estado da Administração Patrimonial da Justiça, Fernando Santo, era comprar viaturas com menos de quatro anos e número reduzido de quilómetros, mas esbarrou com o parecer negativo da ANCP, entretanto fundida num novo organismo, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública.

O Ministério das Finanças, liderado por Vítor Gaspar, recusou a compra de carros usados, impondo a reconversão do concurso num procedimento para adquirir viaturas novas. "O parque de automóvel do Ministério da Justiça é composto por 1635 viaturas com uma média de dez anos e 206.180 quilómetros. A sua avançada degradação leva a custos de manutenção excessivamente elevados (cerca de dois mil euros por ano e viatura)", contabiliza o ministério num documento oficial. 

"No total, a manutenção e o consumo de combustíveis custa ao ministério cinco milhões de euros por ano. Perante esta situação, o ministério propôs renovar a frota automóvel, recorrendo a uma modalidade de aquisição de viaturas usadas com três a quatro anos e baixa quilometragem, subscrevendo simultaneamente contratos de manutenção para as mesmas", refere o mesmo dossier. 

O objectivo para este ano era renovar 10% da frota, num investimento de três milhões de euros. Mas ficou pelo caminho. "Foi ainda iniciado um concurso para aquisição de viaturas usadas, num investimento de 1,7 milhões de euros. Contudo, o procedimento obteve parecer negativo da ANCP pelo facto de o Ministério da Justiça pretender viaturas usadas, estando em preparação um concurso pelo mesmo valor para a aquisição de viaturas novas", explica igualmente.

Fernando Santo confirma esta situação, mas diz que foi obrigado a resignar-se face à decisão das Finanças. "A aquisição suscita questões em termos de aplicação das normas do decreto-lei de execução orçamental de 2012, e do Código dos Contratos Públicos", justifica o ministério de Vítor Gaspar numa nota enviada ao PÚBLICO. Continua, sustentando que não ficou demonstrada a "vantagem económica e financeira na aquisição de veículos usados em detrimento de veículos novos". Isto porque, ao optar-se pela compra de viaturas em segunda mão, não se aproveita "a grande capacidade negocial que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública tem na aquisição de veículos novos com preços bastante mais competitivos comparativamente com qualquer outra entidade". 

As Finanças argumentam ainda que com este tipo de aquisição não seria possível desenvolver procedimentos centralizados, o que tornaria o processo de compra moroso. "As aquisições seriam "veículo a veículo", excluindo assim a hipótese de compra em volume com agregação de necessidades, com as inerentes perdas de capacidade negocial e de economia de escala", lê-se na resposta. 

Fica sem se perceber uma norma do decreto-lei que as Finanças invocam, que prevê expressamente que "a substituição de veículos com mais de dez anos, com elevados custos de manutenção ou em situação de inoperacionalidade e cuja reparação ou recuperação não se afigure técnica ou economicamente vantajosa, poderá efectuar-se por recurso à aquisição de veículos usados com idade entre os três e quatro anos, menos de 60.000 quilómetros e que apresentem bom estado de conservação". PJ gasta 1,3 milhões em novas viaturas

Os gastos com viaturas previstos para o Ministério da Justiça no próximo ano incluem a aquisição de novos carros para a Polícia Judiciária (PJ), uma operação em que o Estado prevê desembolsar à volta de 1,3 milhões de euros. Espera-se ainda a conclusão do concurso de aquisição de 42 viaturas celulares destinadas aos serviços prisionais, iniciado em Abril. 

"Este concurso já foi adjudicado, tendo, no entanto, sido interposta uma providência caitelar com um concorrente excluído", informa a tutela num documento explicativo sobre o orçamento do sector para o próximo ano. "Aguarda-se decisão do tribunal para dar continuidade ao processo", completa ainda a informação. Entretanto, continua em curso o levantamento de viaturas apreendidas, passíveis de serem perdidas a favor do Estado, que poderão vir a ser alocadas aos diversos serviços e organismos do ministério.