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terça-feira, 6 de novembro de 2012

Dados da Saúde e da Justiça podem ir para privados

ESTUDO A Comissão de Proteção de Dados alerta para o facto de o estudo sobre a guarda por empresa privada dos arquivos do Estado incluir a Saúde e a Justiça. PS e PCP chamam Miguel Relvas.

'Privatização' de dados leva Relvas ao Parlamento
Polémica. A Comissão de Proteção de Dados diz que estão em causa não só os documentos classificados mas toda a informação dos cidadãos, da saúde às questões de justiça ou às finanças

VALENTINA MARCELINO

Os maiores partidos da oposição, PS e PCP, pediram uma audição, com carácter de urgência, ao ministro adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, sobre a estratégia do Governo que defende a centralização das bases de dados de toda a administração pública (AP) numa empresa privada. Socialistas e comunistas consideram "muito grave" e "preocupante" que o Governo admita essa possibilidade e exigem que a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) acompanhe o processo.

A CNPD olhou "com apreensão" a notícia do DN e confirma não ter sido consultada. Fonte oficial assinala "que não estão em causa apenas as matérias classificadas, mas todo um vastíssimo conjunto de informação universal de todos os cidadãos do País, desde as bases de dados das polícias, da saúde, das finanças, do registo civil. Pôr essa informação nas mãos de terceiros é extremamente preocupante!". A CNPD adverte ainda para os riscos da cloud com base em estudos internacionais (ver caixa em baixo).

Em causa está um plano que o Governo tem em curso para racionalizar as despesas com as tecnologias de informação e comunicações (TIC) do Estado, poupando cerca de 500 milhões de euros. Foi nomeado para o efeito um Grupo de Projeto para as TIC (ver constituição ao lado), na tutela de Miguel Relvas. Conforme o DN noticiou ontem, o relatório que define a estratégia para os arquivos do Estado (ao lado) não exclui nenhum ministério ou entidade pública, admitindo também a migração para uma estrutura tecnológica privada - a "computação em nuvem", ou cloud computing - de documentos classificados, como os que estão em segredo de Estado.

Para a deputada independente, eleita pelo PS, Isabel Moreira - que teve a iniciativa de chamar Relvas ao Parlamento -, "a ser verdade, estamos perante uma privatização da soberania nacional e a colocar em perigo um amplo conjunto de princípios constitucionais e comunitários, o que seria de uma extrema gravidade". Sublinha que o PS "não coloca qualquer reserva à evolução do sistema informático", mas, disse ao DN, "o que é absolutamente dilemático é que essa infraestrutura seja concebida e entregue a privados, que passariam a prestar um serviço ao Estado, quando esse mesmo serviço deve ser do Estado". A sua colega de bancada, Isabel Oneto, quer também saber "quem definiu os parâmetros do estudo que chega a uma conclusão destas" questionando "como sequer passou pela cabeça de alguém com responsabilidades entregar a privados bases de dados da AP?". A deputada critica o facto de a CNPD não ter sido consultada, sublinhando que esta entidade "tem de acompanhar todo o processo das bases de dados do Estado ao milímetro".

O PCP indica preocupações semelhantes para exigir explicações a Miguel Relvas. "Como é óbvio, existem no âmbito de diversos ministérios bases de dados de enorme sensibilidade e secretismo. Basta pensar nas bases de dados do SIRP (que se encontram, por força da lei, ao abrigo do segredo de Estado), nas bases de dados relativas à investigação criminal, ou nas bases de dados que contenham dados relativos à saúde de pessoas individualmente referenciadas", diz no requerimento entregue ontem. António Filipe assinala ainda que "logo há partida há um problema de inconstitucionalidade", uma vez que "não há garantia que a interconexão dos dados esteja devidamente protegida".

VEM NO ESTUDO ARRANQUE

> Segundo o documento, "a Presidência do Conselho de Ministros (PCM) está a proceder a um levantamento faseado dos centros de dados, sistemas e função informática na administração pública a todos os organismos de administração direta e indireta do Estado e do sector empresarial (Projeto EAGLE).

PRIMEIRA FASE

> "Numa primeira fase", está crito, "já se encontra realizado ao nível da PCM, do Ministério da Administração Interna, do Ministério da Educação e Ciência e do Ministério da Saúde.

CLASSIFICAÇÃO

> Numa matriz em que são avaliados os três cenários em estudo, a opção pela cloud é considerada "admissível" e "preferencial" para guardar documentos classificados.

CALENDÁRIO

> O cronograma apresentado indica o prazo de "36 meses", a contar do segundo trimestre de 2013, para estar concluída a migração para a "nuvem" das bases de dados. Como "medida transitória" indica que "entre outubro de 2012 e junho de 2013" não podem "ser construídos novos centros de dados" e os contratos devem ter a "duração máxima de 8 meses a 1 ano".

QUEM É QUEM EQUIPA

> O Grupo de Projeto para as Tecnologias da Informação e Comunicações (GPTIC) tem a seguinte constituição:

COMITÉ EXECUTIVO

> Neste grupo operacional está Marta Sousa, representante do primeiro-ministro, Sílvia Gonçalves, do gabinete do ministro dos Assuntos Parlamentares, e Madalena Travisco, do Ministério das Finanças.

COMITÉ TÉCNICO

> Este grupo é constituído por Paulo Neves, da Agência para a Modernização Administrativa, Gonçalo Caseiro, da Entidade de Serviços Partilhados, e Manuel Honorato, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.

CONSELHO CONSULTIVO

> Além do catedrático José Tribolet, este conselho tem também os professores Maria Manuel Leitão, João Carvalho, e dois académicos de universidades suíças.
Diário de Notícias 6 de Novembro de 2012

quinta-feira, 21 de junho de 2012

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 21 DE JUNHO DE 2012

2012-06-21 às 12:09

1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que procede à alteração ao Código Penal.
As modificações incidem sobre a pena acessória de proibição de conduzir que passa a ser também aplicável aos crimes praticado no exercício da condução em que existe violação dos bens jurídicos vida e integridade física.
As alterações incidem, ainda, sobre o regime prescricional, incluindo-se, por um lado, nas causas de suspensão da prescrição do procedimento criminal a prolação de sentença condenatória em primeira instância e limitando-se, por outro, o prazo máximo durante o qual o procedimento pode estar suspenso por efeito da contumácia, tendo em conta a gravidade do crime cometido.
Altera-se a natureza do crime de furto simples relativamente aos furtos ocorridos em estabelecimento comerciais que tenham por objeto coisas expostas para venda ao público, de valor diminuto e que sejam recuperadas, passando a ter natureza particular.
Por outro lado, são qualificados os furtos de coisas que impeçam ou perturbem a exploração e fornecimento ao público de eletricidade, gás e outros bens essenciais, dando, assim, resposta, ao alarme que tem gerado os inúmeros furtos de cobre com graves consequências para as populações ao nível do fornecimento de energia.

2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei de alteração ao Código de Processo Penal.
As medidas legislativas visam uma adequação entre, por um lado, a necessidade de celeridade e eficácia no combate ao crime e a defesa da sociedade e, por outro, as garantias dos direitos de defesa do arguido, bem como têm em conta a evolução dos fenómenos criminais e corrigem deficiências do sistema que têm permitido a impunidade de certo tipo de criminalidade.
No processo penal, as modificações incidem, fundamentalmente, sobre o âmbito do poder jurisdicional na aplicação de medidas de coação e sobre a possibilidade de, salvaguardados os direitos de defesa do arguido, designadamente o direito ao silêncio, as declarações que o arguido presta nas fases preliminares do processo serem utilizadas e valoradas na fase de julgamento.
O julgamento em processo sumário possibilita uma justiça célere que contribui para o apaziguamento social.
Alarga-se, assim, a possibilidade de submissão a julgamento em processo sumário à generalidade dos crimes, com exceção da criminalidade altamente organizada, dos crimes contra a segurança do Estado e dos crimes relativos às violações de Direito Internacional Humanitário.
Aclara-se o regime dos recursos, uniformizando os prazos de interposição e delimitando o âmbito de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça preservando a intervenção deste órgão para os casos de maior gravidade.

3. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que procede à alteração ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, na parte relativa ao cumprimento de pena e expulsão de cidadão estrangeiro.
Esta proposta de lei vem permitir quea pena acessória de expulsão seja antecipada através da diminuição do tempo efetivo de cumprimento da pena de prisão necessário à execução da pena de expulsão. A execução da pena de expulsão poderá ocorrer mesmo em momento anterior, mediante parecer fundamentado e favorável do diretor da cadeia e da reinserção social, e com a anuência do condenado.

4. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que altera vários diplomas aplicáveis a trabalhadores que exercem funções públicas e determina a aplicação a estes dos regimes regra dos feriados e do estatuto do trabalhador estudante previstos no Código do Trabalho.
Esta proposta procede ao aumento da mobilidade dos trabalhadores, adaptando as regras da mobilidade especial à administração local e estabelecendo as regras para a rescisão por mútuo acordo entre a entidade empregadora pública e o trabalhador.
Na mesma proposta de lei são uniformizadas as regras da remuneração do trabalho extraordinário e descanso compensatório com o Código do Trabalho, reduzindo o número de feriados e aplicando o regime do trabalhador estudante de acordo com o estabelecido no Código do Trabalho.
São ainda alteradas as regras referentes à possibilidade de cumulação de vencimentos por trabalhadores em funções públicas e é reduzida a compensação por caducidade dos contratos a termo certo e a termo incerto.
No que respeita a situações de faltas por doença dos trabalhadores nomeados e do regime de proteção social convergente determina-se que os efeitos no direito a férias e respetivo subsídio são os estabelecidos para os demais trabalhadores com contrato de trabalho.
A proposta de lei introduztambém novos instrumentos de flexibilização na organização dos tempos de trabalho e determina a aplicação, aos trabalhadores nomeados, das regras sobre férias e faltas em vigor para os trabalhadores contratados.

5. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no sector das comunicações electrónicas, transpondo uma diretiva comunitária e procedendo a alterações aos diplomas que regulam os serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico.
As alterações ao regime de tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no sector das comunicações electrónicas traduzem-se, essencialmente, no reforço da segurança do processamento, na notificação obrigatória de violação de dados pessoais à Comissão Nacional de Proteção de Dados e aos titulares dos dados, na sujeição do armazenamento de dados ao consentimento pelo seu titular e no reforço das salvaguardas dos assinantes contra a invasão da sua privacidade por comunicações não solicitadas para fins de comercialização direta.

6. O Governo decidiu reduzir o período de formação inicial do XXVIII Curso normal de formação para as Magistraturas Judicial e do Ministério Público - via académica e do I e II Cursos normais de formação para a Magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais, para 12 meses.
A possibilidade de redução do período de formação inicial dos magistrados está prevista na lei, sendo feito sob proposta dos Conselhos Superiores da Magistratura, do Ministério Público ou dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

7. O Governo aprovou alterações ao regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020, no respeito pela diretiva comunitária, a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, que estabelece o quadro de ação conjunta no domínio da política para o meio marinho.
Este diploma vem ainda reforçar a articulação interministerial e interinstitucional, no sentido de assegurar, de forma eficiente e célere, a obtenção dos dados e da informação relevantes para o cumprimento tempestivo dos compromissos internacionais assumidos por Portugal.

8. O Conselho de Ministros aprovou em definitivo, após audições, o diploma que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

9. O Governo aprovou um diploma que estabelece o regime da Estrutura para o Acompanhamento da Execução do Memorando Conjunto com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu (ESAME).
Prevê-se que a ESAME integre o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, como estrutura de apoio direto à atividade política e de coadjuvação no exercício das suas funções, e determina-se a aplicação aos seus membros do regime de direitos e deveres previsto para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, atenta a similitude e a especificidade das suas funções.

10. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que autoriza a realização de despesa com a aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos, permanentes e sazonais, necessários à prossecução das missões públicas atribuídas ao Ministério da Administração Interna e ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., durante os anos de 2013 a 2017.
Os Ministérios da Administração Interna e da Saúde procuram, com a utilização partilhada dos meios aéreos, reduzir custos e criarem as condições para lançarem sob a forma de agrupamento de entidades adjudicantes um concurso público internacional de aquisição dos serviços de manutenção e operação e locação de meios aéreos.
Esta ação deverá permitir uma poupança na ordem dos 35%, cerca de 8 milhões de euros/ano, nos custos relacionados com a operação e manutenção dos meios aéreos próprios do MAI e uma poupança de 15%, mais de 5 milhões de euros/ano, nos custos relacionados com o dispositivo global, incluindo os meios próprios e os meios locados.

11. O Governo ainda uma proposta de resolução relativa ao Acordo de Parceria Económica entre os Estados do Cariforum, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, incluindo os Anexos, Protocolos e Declarações Conjuntas, Declaração, Declaração Conjunta e Ata Final.

12. O Governo aprovou uma proposta de resolução relativa ao Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a Geórgia.

13. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação dos vogais não permanentes, e respectivos suplentes, da comissão de recrutamento e seleção para a administração pública (CReSAP). São também designados os peritos da bolsa de peritos da CReSAP.