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segunda-feira, 20 de maio de 2013

Estado retirou 733 euros a cada reformado


Austeridade. Os cofres públicos já foram buscar 2,566 mil milhões de euros, nos últimos três anos, aos 3,5 milhões de reformados portugueses, entre cortes, congelamentos e impostos
ERIKA NUNES
Mais de um terço da população portuguesa está reformada e revoltada. Os movimentos de reformados, pensionistas e aposentados nascem, crescem e organizam-se para tentar recuperar alguns dos direitos que têm visto ser, gradualmente, retirados.
De acordo com o economista Eugénio Rosa, nos últimos três anos, com os cortes aos reformados e pensionistas o Estado já foi buscar 2,566 mil milhões de euros. Ou seja, cada reformado perdeu 733 euros.
Há 3,5 milhões de portugueses reformados ou pensionistas, dos quais dois milhões têm pensões baixas – abaixo do salário mínimo nacional – mas que não têm sido poupados à austeridade.
Além dos cortes em vigor para todos os portugueses, há ainda cortes específicos para este grupo que se sente “atacado pelas medidas de austeridade” e promete “não desistir dos protestos enquanto não for cumprida a Constituição da República”, como refere Casimira Menezes, presidente da Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos (mais conhecida por MURPI).
Rosário Gama, professora reformada e fundadora da associação APRe!, acrescenta que representa um grupo que “tem sofrido os mesmos cortes que o resto da população e ainda mais alguns exclusivos”, o que lhes aumenta o “sentimento de profunda injustiça, num momento que estão a ser “o subsídio de desemprego dos filhos e netos desempregados, substituindo o Estado social”.
“A Constituição diz que o Estado deve assegurar meios para a autonomia financeira dos reformados”, recorda Casimiro Menezes, médico reformado, desiludido por “o que esteve contratualizado com o Estado ao longo de 36 anos de descontos não estar a ser cumprido agora”.
E o que sucede com os reformados da Caixa Geral de Aposentações (CGA), que o Governo quer agora fazer convergir com os reformados da Segurança Social, mediante o corte, em média, de 10% das reformas. “O valor da reforma da CGA está contratualizado com o Estado, durante toda a vida contributiva esteve contratualizado.
Ora, fazerem agora descontos é querer alterar um contrato no passado, criar uma lei com efeitos retroativos. Não pode ser”, reclama Rosário Gama, que promete interpor uma ação contra o Estado se a medida avançar em definitivo.
Os cortes nas pensões e nas reformas já começou em 2011: mais 1% de IRS nos escalões mais baixos, mais 1,5% de IRS nos escalões mais altos, depois foi-lhes retirado um ou dois subsídios, consoante o rendimento-que o Tribunal Constitucional declarou ilegal, mas “permitiu que vigorasse na mesma”, acrescenta Casimiro Menezes. Agora ainda têm de pagar a Contribuição Extraordinária de Solidariedade, além do fator de sustentabilidade do sistema.
Com a lei que permitiu aumentar as rendas de casas, com o aumento do IMI, o fim dos passes para reformados nos transportes públicos, o aumento das taxas moderadoras, dos exames médicos, dos medicamentos, da energia elétrica, do gás e do IVA sobre bens alimentares, Rosário Gama confessa que não faz “ideia do poder de compra perdido em três anos, só que já não se consegue comprar nada do que podia e muitos ainda têm de sustentar filhos e netos”.
Entre o que mais apoquenta os reformados, revela o presidente da MURPI, “é o acesso à saúde, desde a incapacidade económica para custear medicamentos e tratamentos, às condições de atendimento cada vez mais precárias nos hospitais e centros de saúde, à medida que os cortes no SNS avançam”. A “qualidade de vida que trabalhámos para ter foi-nos retirada”, conclui o médico.
Diário Notícias, 20 Maio 2013

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Reformados podem obrigar Constitucional a reanalisar corte nas pensões

RAQUEL MARTINS 

08/04/2013 - 00:00 [Público]
Acórdão do Tribunal Constitucional deixa claro que só caso a caso é possível aferir se a contribuição extraordinária de solidariedade configura uma situação de confisco
Foi uma das medidas mais contestadas na praça pública, mas o Tribunal Constitucional (TC) viabilizou a contribuição extraordinária de solidariedade (CES) aplicada às pensões acima de 1350 euros. Porém nada impede que, no futuro, os pensionistas impugnem os cortes nas pensões, obrigando o TC a voltar ao tema e a analisar casos concretos.
Em 2013, o Governo decidiu que as pensões acima de 1350 euros ficariam sujeitas a uma contribuição entre 3,5% e 10%. O montante das pensões entre 5030 e 7545 euros leva um corte adicional de 15%. Acima deste valor, a CES chega aos 40%.
A CES, somada ao agravamento de impostos, leva a que em alguns casos as pensões sofram reduções superiores a 50%, podendo configurar confisco. A questão foi colocada pelo Presidente da República, Cavaco Silva, no pedido de fiscalização sucessiva que endereçou ao TC. Mas também o antigo ministro das Finanças, Bagão Félix, vários constitucionalistas ou Filipe Pinhal, ex-presidente executivo do BCP e o rosto de uma associação de reformados recentemente constituída, alertam para uma situação de confisco.
No acórdão divulgado na sexta-feira, o TC deixa claro que a CES é "uma medida conjuntural de carácter transitório, justificada por situação de emergência económica e financeira" e por isso não tem "carácter confiscatório".
Além disso destaca que as taxas mais elevadas só se aplicam a partir de rendimentos "especialmente elevados" e deixam "uma margem considerável de rendimento disponível". O TC entende que o factor decisivo "não é aquilo que o imposto retira ao contribuinte, mas o que lhe deixa ficar".
O TC deixa ainda um sinal para o futuro ao dizer que mais do que analisar se as taxas são ou não confiscatórias, esses efeitos devem ser aferidos "em relação a determinado contribuinte em concreto".
"Quando diz que tudo depende do caso concreto, não é impossível que o TC num caso concreto venha a adoptar um entendimento diferente do que está acolhido neste acórdão", realça o constitucionalista e professor da Universidade Católica, Rui Medeiros. Mas é uma incógnita.
Há situações em que a CES é claramente desproporcionada, realça, dando como exemplo pensionistas com reformas pouco acima dos 7500 euros. Mas também considera que face ao acórdão fica claro que o TC não irá preocupar-se com casos de reformados e aposentados com reformas de 100 mil euros.
Em vez de tomar uma decisão, lamenta o advogado Garcia Pereira, o TC "deixa a cada cidadão o ónus de impugnar a liquidação da taxa e perante decisão desfavorável dos tribunais administrativos e fiscais, recorrer para o TC".
Garcia Pereira discorda da análise feita pelo TC e considera que "as consequências da aplicação da CES já são constatáveis à partida", alertando que o principal problema é saber se o esforço exigido é excessivo face aos seus efeitos.
Também o constitucionalista Tiago Duarte alerta que o carácter confiscatório da medida deve ser analisado tendo em conta o princípio da proporcionalidade. "A questão é ver até que ponto há um equilíbrio entre o que se retira, neste caso aos pensionistas, e o benefício que isso tem para o interesse público". Ora, alerta Rui Medeiros, o efeito orçamental da CES aplicada às pensões acima de cinco mil euros é reduzido e não afecta muita gente.
A Constituição não estabelece uma fronteira a partir da qual um imposto possa ser considerado confisco. É retirar metade do rendimento? É ir além dessa percentagem?
Durante muito tempo, o entendimento dominante colocava a fronteira nos 50%. Mas a questão pode não ser tão linear e subjacente à ideia de confisco estão situações em que o grosso do rendimento dos particulares fica para o Estado. O limite é discutível.
Mesmo dentro do TC a decisão não foi unânime e dos 13 juízes, oito votaram pela não inconstitucionalidade da CES. Cunha Barbosa e Catarina Sarmento e Costa, assim como Fernando Vaz Ventura são três dos conselheiros que consideram que a CES devia ter sido declarada inconstitucional.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Reformados arriscam-se a sofrer cortes permanentes


Governo já disse que há muitos reformados, sobretudo da Função Pública, que não descontaram para a reforma que recebem. E quer cortá-las. Falta saber se o Tribunal Constitucional deixa cortar pensões que já estão a ser pagas

ELISABETE MIRANDA - elisabetemiranda@negocios.pt

Se depender do Governo, os cortes temporários que os pensionistas têm vindo a sofrer tornar-se-ão, pelo menos em parte, permanentes. Representando uma fatia muito substancial da despesa pública e do peso dos gastos sociais, dificilmente passarão incólumes num mega-plano de redução da despesa social em quatro mil milhões de euros.

A grande incógnita é saber se o Governo tem condições para aplicar cortes às pensões que já estão a ser atribuídas de forma permanente, e, caso a resposta venha a ser afirmativa, a quem as pretende aplicar.

Para já, as declarações do primeiro-ministro são equívocas. Pedro Passos Coelho já se pronunciou sobre este assunto várias vezes, tendo falado tanto de pensões douradas que teriam sido atribuídas em situação de privilégio, como de reformas que foram atribuídas de acordo com a lei mas cujos titulares ficaram a ganhar mais do que o Estado suporta.

Uma das afirmações mais clarificadoras ocorreu a 21 de Dezembro, quando Passos disse que "há a consciência na sociedade que os descontos não estão na proporção das pensões que são pagas(...). "Houve pensionistas que fizeram descontos que não estão de acordo com o que recebem de volta". E isso, "teremos de corrigir um dia", afiançou.

Se levarmos a declaração de Passos à letra, então ninguém no País recebe pensões para as quais descontou. Isto por causa da própria natureza do sistema de pensões, que não é calculado com base em regras actuariais: isto é, a reforma de cada um não é calculada exactamente na medida do que cada um contribuiu nem do que vai custar ao sistema. Mas não o era no passado, nem sequer o passou a ser com as novas regras introduzidas nos últimos anos, uma vez que o sistema de pensões continua a ser de repartição e as regras de cálculo continuam por exemplo a majorar pensões mais baixas.

O Governo poderá, contudo, estar a referir-se apenas aos casos de pensionistas do Estado que se reformaram com o último salário (as regras até 2005eram assim para quem entrou no Estado até 1993) ou aos pensionistas da Segurança Social que se aposentaram com os melhores dez dos últimos 15 anos de trabalho. Eram as regras na altura, as pensões são legais, mas são mais generosas do que se fossem calculadas de acordo com os descontos feitos durante toda a carreira. É esse o caso dos trabalhadores do privado que começaram a trabalhar após 2001 e dos funcionários públicos contratados de 2006 em diante.

O problema esteve no passado e, para corrigir este "excesso", pretende-se aplicar um corte nas pensões. O universo da Caixa Geral de Aposentações (CGA), onde os salários eram maiores e as regras de aposentação mais favoráveis.

Regras de convergência aceleradas

Caso o Tribunal Constitucional não aceite que se cortem pensões em pagamento, uma medida que garantiria poupanças imediatas, o Governo poderá optar por um plano B, também sugerido pelo FMI: acelerar a convergência das regras de aposentação dos funcionários públicos, alinhando-as o mais rapidamente possível com as dos privados.

Actualmente, um funcionário público que se reforme, tem a pensão calculada com duas componentes: o tempo que descontou até 2005 (onde a base da pensão é o último salário, à partida mais alto que os outros) e o tempo que descontar entre 2005 e 2014, onde contará a média dos descontos. O Governo poderá reduzir o peso da primeira fase, o que fará cair a pensão esperada.
Jornal de Negócios, 30-01-2013

domingo, 24 de junho de 2012

OA sobe para o dobro o valor da quota dos reformados

Aposentados pagam mais e os restantes arriscam ficar sem cédula profissional se acumularem atrasos superiores a três meses.
Confrontada com sérias dificuldades financeiras, a Ordem dos Advogados (OA) aprovou uma norma que sobe para o dobro o valor da quota mensal que recebe dos advogados reformados que exerçam. Aos demais ameaça retirar-lhes a cédula profissional se, chegados a outubro, tiverem mais de três mensalidades em atraso. Os advogados reformados com autorização para exercer estão a pagar uma quota de 18,75 euros. Mas, a partir de 1 de janeiro, passarão a despender 37,50, ou seja, tanto quanto os outros advogados. Estas alterações foram aprovada pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados (CGOA) a 11 de maio e surgem justificadas pela "redução significativa das receitas do CGOA, mormente a redução para cinco (por mil) das quantias cobradas a título de taxa de justiça em processo cíveis" que revertiam para a Ordem, lê-se na deliberação a que o DN teve acesso.
Marinho e Pinto, em declarações ao DN, considera a medida justa, salientando que, exercendo ainda a atividade, não custará muito pagarem 37,50 por mês. A medida irá abranger menos de mil advogados reformados, estando entre estes nomes sonantes, como os de José Miguel Júdice, fundador de uma das mais poderosas sociedades de advogados, a LPMJ; Rodrigo Santiago, um dos mais caros causídicos de Coimbra; Artur Marques, que defende Manuel Godinho, principal arguido do caso "Face Oculta"; e também Celso Cruzeiro, que defendeu o deputado Paulo Pedroso no caso Casa Pia.
Ao contrário dos reformados, os profissionais no ativo escapam ao aumento das quotas. Mas é-lhes dirigido um ultimato: ficam a saber que "não será renovada a validade das cédulas profissionais a todos quantos tenham mais de três quotas em atraso à data de 1 de outubro de 2012″.
Mais: quem nesta data mantiver mais de três quotas em atraso pode ficar também com o seu certificado digital suspenso por três meses. Se a irregularidade persistir no final deste período, o certificado será revogado e o advogado deixará de poder usar as novas tecnologias de informação para se relacionar com organismos oficiais, nomeadamente com os tribunais.
Diário de Notícias | 24-06-2012