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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Fim dos procuradores distritais pode gerar "implosão" da hierarquia do MP

A nova procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, preside por inerência ao conselho Miguel Manso

Por Pedro Sales Dias

Parecer do Conselho Superior do Ministério Público diz que medida atenta contra autonomia do Ministério Público. Ministério da Justiça diz que procuradores-gerais distritais não serão eliminados

Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) teme que o projecto de lei de Organização do Sistema Judiciário, do Ministério da Justiça (MJ), possa afectar a autonomia e a independência do Ministério Público (MP). Em causa está a eliminação dos distritos judiciais e dos respectivos procuradores-gerais distritais, que não aparecem mencionados na proposta do Governo. Para o CSMP, a "eliminação do segundo nível de hierarquia" do Ministério Público representa a "introdução de mudanças destrutivas" e "a implosão da hierarquia, a crise da sua autonomia e a pulverização da sua organização".

Se a proposta for aprovada tal como está, o MP passará a ser um "corpo pulverizado, constituído por inúmeras partículas isoladas", que se revelará "incapaz de se conduzir como um todo e de se afirmar em conjunto no cumprimento da missão que lhe está confiada", diz o CSMP no parecer a que o PÚBLICO teve acesso. O ministério salienta, contudo, que não haverá eliminação das procuradorias distritais e sustenta que o CSMP - órgão a que preside por inerência o procurador-geral da República - fez uma "leitura que não corresponde à intenção do projecto".
 

Fonte do gabinete da ministra da Justiça avançou ao PÚBLICO que o parecer terá sido elaborado por um grupo de trabalho dentro do próprio CSMP que incluía os procuradores-gerais distritais de Lisboa e Coimbra e não foi votado por todos os conselheiros. O PÚBLICO apurou, contudo, que não é frequente que estes pareceres sejam aprovados, devido aos prazos reduzidos de resposta.
 

PGR em silêncio

O Estatuto do MP estabelece que "na sede de cada distrito judicial existe uma Procuradoria-Geral Distrital" dirigida por um procurador a quem compete, entre outras missões, "dirigir e coordenar a actividade do MP no distrito judicial, emitir ordens e instruções e representar o MP no Tribunal da Relação". A proposta do MJ, contudo, omite os procuradores-gerais distritais e cria, por outro lado, a figura do procurador-geral adjunto coordenador nos cinco tribunais da Relação existentes no país.
 

Alguns procuradores reconheceram ao PÚBLICO o receio de estes "coordenadores, de quem ainda não se conhece os futuros poderes, não terem a mesma autonomia e poder face à Procuradoria-Geral da República", que garantiu ontem que não se vai pronunciar publicamente sobre o assunto e que a sua posição "será transmitida às entidades competentes". Já José Baranita, da direcção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, assume que os procuradores têm "algumas reservas quanto à proposta".
 

Sem "blindagem a pressões"

O CSMP salienta ainda no seu parecer que não estão explicadas as razões pelas quais se pretende esta alteração nos níveis de hierarquia e lembra que esta "é condição de autonomia e de afirmação da magistratura do MP e, nesse quadro, da Lei, do Estado de direito democrático e de cada um dos seus magistrados", constituindo "um factor de blindagem a pressões exteriores". Por isso, defendem que a "presente iniciativa legislativa seja abandonada" e que a sua discussão "seja retomada em conjunto com os "estatutos dos magistrados judiciais e do MP".
 

Os conselheiros criticam também o MJ por pretender instituir um modelo de
 governance do MP com uma magistratura não hierarquizada. "Na coerência do modelo proposto seria até dispensável a Procuradoria-Geral da República e o respectivo titular - o PGR -, subsistindo só, em coincidência com a magistratura judicial, o CSMP e o respectivo presidente."

Outro motivo de preocupação do CSMP refere-se às alterações na própria composição deste órgão, onde passarão a ter assento já não os quatro procuradores-gerais distritais mas os cinco procuradores-gerais adjuntos coordenadores que vão representar o Ministério Público nos tribunais da Relação. O CSMP diz que a alteração, a avançar, contribuirá para "desequilibrar" ainda mais "a representação no conselho, que já hoje conta com um número de magistrados muito superior ao de não magistrados". Para além disso, a alteração pode ser inconstitucional por ser feita através de uma lei ordinária, quando a lei fundamental prevê a composição daquele órgão.
Público | 2012.11.07

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Governo quer magistrados avaliados em função de objectivos

Ministério da Justiça quer acabar com os procuradores-gerais distritais e passar o mandato do presidente do Supremo Tribunal de Justiça de três para cinco anos. Renovação do cargo deixa de ser possível

Justiça
O Governo prepara-se para introduzir alterações significativas no funcionamento dos tribunaisO número de processos judiciais concluídos num ano vai passar a contar para a avaliação dos juízes e dos procuradores. O presidente do Supremo Tribunal de Justiça passa a ser eleito por um mandato, não renovável, de cinco anos e os procuradores-gerais distritais deixaram de existir na nova estrutura do Ministério Público (MP). Estas são algumas das mudanças que o Governo quer introduzir no âmbito da reorganização do funcionamento dos tribunais. As novidades estão previstas no projecto de lei de organização do sistema judiciário, onde se define a arquitectura do sistema, concentrando num novo diploma normas que estão espalhadas por várias leis.
O Ministério da Justiça (MJ) deu até quarta-feira aos parceiros para se pronunciarem sobre duas propostas: a nova lei e a revisão do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. O Conselho Superior da Magistratura já entregou o seu parecer e, na última sexta-feira, o MJ já reviu alguns detalhes da proposta inicial.
O Governo quer que cada uma das novas 23 comarcas defina objectivos processuais, metas que serão propostas até Agosto de cada ano pelo juiz presidente para os magistrados judiciais e pelo procurador-coordenador para o Ministério Público. Os conselhos superiores das duas magistraturas terão de homologar esses objectivos até 30 de Setembro. Antes disso, em Junho, terá de se realizar uma reunião entre o MJ e os dois conselhos para articular “os objectivos estratégicos para o ano judicial” seguinte no conjunto dos tribunais de primeira instância.
Organização por comarcas
“Os objectivos assim definidos devem ser reflectidos nos objectivos estabelecidos anualmente para os oficiais de justiça da comarca e ser ponderados nos critérios de avaliação dos magistrados nos moldes que vierem a ser definidos pelos respectivos conselhos”, lê-se no projecto de lei de organização do sistema judiciário.
José Baranita, da direcção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, discorda de uma avaliação exclusivamente quantitativa do trabalho dos procuradores. “Os objectivos quantitativos são muito falíveis e não indiciam necessariamente uma maior qualidade e eficácia da Justiça”, diz José Baranita, que admite que o número de processos concluídos pode ser mais um elemento para a avaliação. O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Mouraz Lopes, não quer comentar qualquer uma das propostas do Ministério da Justiça, já que só esta semana vai analisar a última versão do projecto de lei.
A figura do procurador-geral distrital, responsável máximo do Ministério Público nos quatros distritos judiciais existentes, não aparece na proposta de organização do sistema judiciário. Passam a ser os procuradores-gerais adjuntos que coordenam o MP nos cinco tribunais da Relação do país a ter assento no Conselho Superior do Ministério Público, o órgão que regula e fiscaliza esta magistratura. Esta é uma das mudanças que têm originado mais polémica, mas quase ninguém se quer pronunciar, porque implica uma alteração do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público que ainda não é conhecida.
Já se sabia que os distritos judiciais — Lisboa, Porto, Évora e Coimbra — e os círculos desapareciam e que o sistema passava a estar organizado por comarcas, que correspondem na maioria dos casos aos distritos administrativos. É criada uma nova figura, o procurador-coordenador da comarca, que dirige os serviços do MP naquela área. Já o mandato do presidente do Supremo passa de três para cinco anos, mas deixa de poder ser renovado como acontece actualmente.
Ano judicial passa a arrancar em Setembro
Governo diz que este é “ciclo natural” da Justiça
O Governo quer passar o início do ano judicial para Setembro, abandonando a coincidência entre ano judicial e ano civil. “A abertura dos tribunais é assinalada pela sociedade após as férias de Verão, em Setembro. O ciclo judicial é, na verdade, o que vai do fim do Verão até ao início do Verão do ano seguinte. É também esse o ciclo dos profissionais forenses, que ajustam e programam a sua vida em função desse calendário”, justifica-se na introdução do projecto de lei que prevê esta alteração. “Daí que se tenha considerado ajustado celebrar a abertura do ano judicial em coincidência com esse ciclo natural”, acrescenta-se. A sessão solene, que se realizava anualmente no Supremo Tribunal de Justiça em Janeiro, passa, assim, para Setembro, mês em que os tribunais reabrem após as férias judiciais. Estas mantêm as mesmas datas: de 16 de Julho a 31 de Agosto, de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro e do Domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa. M.O.

Público | Segunda-Feira 29/10/2012