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sábado, 24 de novembro de 2012

Juíza acusa sistema de ser brando com agressores domésticos


“Regra ainda é: como vamos fazer para agressor não ir para a cadeia”
Violência doméstica. Primeira juíza a prender por agressões em casa critica sistema. Este ano já houve 33 mortes
PEDRO SOUSA TAVARES
No dia em que se soube que já morreram, este ano, 33 mulheres vítimas de violência doméstica, Joana Salinas, a primeira juíza em Portugal a condenar um homem a pena de prisão por maus tratos à mulher e filhos, não hesita em criticar os magistrados que evitam prender os agressores.
Uma ideia também defendida, ontem, pela secretária de Estado da Igualdade, Teresa Morais, que considerou “pouco”o número de processos por violência doméstica que culminam em penas de prisão efetiva, sugerindo “uma maior sensibilização dos magistrados” para a gravidade do crime.
Em declarações ao DN, Joana Salinas, atualmente desembargadora na área dos processos cíveis da Relação do Porto, lembra o “grande passo” dado em 2001, quando a violência doméstica passou a ser considerada um crime público, de investigação obrigatória. Logo nesse ano, num julgamento de primeira instância no Tribunal de Matosinhos, ajuíza condenou um homem a quatro anos de prisão efetiva por maus tratos à mulher e aos filhos, escrevendo uma nova página na justiça em Portugal.
Desde então, mesmo tendo deixado de julgar estes casos, manteve-se muito próxima do fenómeno. Até porque é também a presidente das delegações de Matosinhos e do Porto da Cruz Vermelha Portuguesa onde funciona uma casa-abrigo e um centro de atendimento a vítimas de violência doméstica. E é nessa qualidade que considera que “a leveza com que se continua a olhar” para este fenómeno, nomeadamente nos tribunais, em nada facilita a defesa da integridade das vítimas.
Segundo Joana Salinas, entre 2001 e 2007 houve uma evolução positiva. “Havia muita gente a cumprir penas de prisão efetiva, penas fortes que obrigavam ao afastamento da vítima”, recorda. Entretanto, a moldura penal dos crimes foi reduzida de sete para cinco anos de prisão o que implicou, entre outras coisas, que os julgamentos deixassem de ser feitos por um coletivo de três juizes passando a ter apenas um.
“Além do sinal de relativização dado pelo legislador”, defende, os restantes ‘atores’ da justiça também não têm estado à altura das exigências:” O Ministério Público não tem uma atuação coerente e arquiva [as denúncias] com muita facilidade e no julgamento as penas são muito leves”, considera.
De resto, diz, apesar de os indicadores sugerirem que “não se devia evitar a prisão”, sob pena de a agressão evoluir para crimes mais graves, “hoje em dia, a regra é: como vamos fazer para [o agressor] não ir para a cadeia”. “Não digo que [os agentes da Justiça] não tenham a noção do problema”, ressalva, admitindo que este é um problema que nasce “na legislação” e não é “de forma alguma” um exclusivo português. “Na Europa, só os países nórdicos estão claramente mais evoluídos”, frisa.
Sindicato quer mais formação
Para José Mouraz Lopes, presidente da Associação Sindical de Juizes (ASJ), é importante sublinhar a “evolução da perceção da importância da violência doméstica”, sobretudo desde que esta passou a ser crime público: “Esta realidade era escondida e foi descoberta e isso teve muita importância.”
No entanto, admite também, “o caminho tem de ser acelerado. É importante continuarmos a apostar na formação dos juizes e dos procuradores e também a adaptar as soluções legais que possam contribuir para que se erradique esse problema”, considera, apesar de defender que, “antes da repressão penal, deve funcionar a repressão social” deste crime.
De 389 casos em Lisboa desde março, 8 deram prisão
DISCREPÂNCIAS Dos quase 390 casos de violência doméstica comunicados pelo Ministério Público (MP) aos tribunais de Lisboa entre 1 de março e 31 de outubro últimos, só oito resultaram até ao momento em condenações a penas de prisão efetiva, revelam os dados publicados no sítio da Internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).
Segundo a mesma página, foram comunicados ao MP 343 casos aos quais acrescem 46 remetidos para instrução, perfazendo um total de 389 casos. Das situações comunicadas, e de acordo com a página da PGDL na Internet, até 21 de novembro foram decididos 90 casos em primeira instância nos juízos e varas criminais de Lisboa.
Destes 90,65 casos foram condenados, 18 absolvidos, num caso o Tribunal da Relação ordenou a repetição do julgamento cuja sentença tinha sido de absolvição e seis casos foram decididos noutras circunstâncias.
Das condenações, oito tiveram penas de prisão efetiva, a mais elevada das quais de 16 anos e a mais baixa de dois anos e oito meses. De referir que a primeira condenação terá incluído outros crimes graves, visto a moldura penal para a violência doméstica não exceder os cinco anos.
Em dois casos foram ainda aplicadas medidas de segurança de internamento em estabelecimento apropriado face à inimputabilidade penal do arguido. Dezoito penas de prisão foram suspensas, acompanhadas de pena acessória. Os restantes casos ainda não foram concluídos, estando em curso ou a aguardar audiência.
Diário Notícias, 24 Novembro 2012

domingo, 5 de fevereiro de 2012

12 mil trocaram penas por trabalho comunitário


Há cada vez mais pessoas condenadas judicialmente a optar pela prestação de trabalhos em favor da comunidade, para escapar ao pagamento das multas impostas quando estão em causa delitos de baixa criminalidade, punidos com penas de prisão até dois anos. Atualmente, são cerca de 12 mil os indivíduos que trabalham a favor da comunidade em todo o País, a maior parte nas autarquias.
Desde 2001, que a Direção-Geral de Reinserção Social (DGRS) tem estabelecido protocolos com inúmeras entidades, sobretudo autarquias e instituições de solidariedade, que permitem “a integração de pessoas condenadas em penas de multa a trabalhar a favor da comunidade”, explica o diretor regional do centro da DGRS. Francisco Navalho esclarece que “cabe aos condenados em pena de multa requerer ao tribunal a substituição dessa pena pelo trabalho a favor da comunidade”.
Na região centro “há perto de três mil condenados nesta situação”, adianta o responsável, que continua a formalizar protocolos com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para que o cidadão condenado “possa pagar à sociedade pelo crime de baixa criminalidade cometido.” Esta semana, a DGRS recebeu mais 24 adesões – todas as freguesias do concelho de Viseu assinaram protocolos para dispor do trabalho destes condenados.
Entre as condenações que mais frequentemente levam a este tipo de casos destacam-se a condução automóvel ilegal e a condução sob o efeito do álcool, sendo que o limite máximo de horas em prol da comunidade é de 480 e o mínimo de 20. Os autarcas agradecem o trabalho – “são pessoas que cometeram os seus erros mas que, desta forma, ajudam a comunidade enquanto ajustam contas com a sociedade”, assegura José Ernesto, presidente da Junta de Freguesia de Vila Chã de Sá, que tem dois trabalhadores nestas circunstâncias. O trabalho a favor da comunidade é uma pena substitutiva da pena de prisão até dois anos e só se aplica se o arguido aceitar. Se for o caso, este presta trabalho não remunerado a favor do Estado ou de entidades, públicas ou privadas, de interesse para a comunidade. Pode ser aplicado ainda como substituto da pena de multa, a requerimento do condenado. Ou como obrigação aplicável a delinquentes entre os 16 e os 21 anos. Com a “crise a apertar é normal que mais situações destas apareçam”, acredita o presidente da Câmara de Viseu e da Associação Nacional de Municípios Portugueses. Fernando Ruas, que todos os anos visita o Estabelecimento Prisional de Viseu, tem incentivado a parceria entre as autarquias e a DGRS.
“Em 2010 houve registo de 11176 situações de pessoas a trabalhar a favor da comunidade, a maior parte condenada por condução em estado de embriaguez ou sem carta”, explica fonte do Ministério da Justiça. Em 2011, este número “terá ultrapassado, ligeiramente, as doze mil situações” sendo que o tipo de crime praticado pelo condenado influencia a escolha do trabalho, mas a avaliação aos indivíduos é feita por equipas da DGRS que, este ano, manterá “12 mil condenados nesta situação”, conclui o responsável. Segundo o Código Penal, as penas de multa não pagas, se não forem substituídas por trabalho comunitário, são convertidas em dias de prisão subsidiaria Ou seja, o condenado cumpre uma pena de prisão equivalente a dois terços da pena de multa: se for condenado a 100 dias de multa, cumpre 66 dias de prisão subsidiária.
Amadeu Araújo
Diário de Notícias de 04-02-2012