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sexta-feira, 12 de abril de 2013

Portugal tem de apresentar alternativas ao chumbo do TC – PM Finlândia


O primeiro-ministro da Finlândia, Jyrki Katainen, afirmou em entrevista ? Agência Lusa que o Governo português tem de apresentar medidas adicionais alternativas para tapar o chumbo do Tribunal Constitucional.

“O Eurogrupo, o Fundo Monetário Internacional e todos os outros querem ver que irão surgir medidas adicionais porque as decisões, ou as medidas que foram acordadas anteriormente já não são válidas. Mas nós confiamos no Governo, que tem feito tudo o que prometeu. A confiança no Governo português é muito alta nesta altura. Claro que queremos ver medidas adicionais e estou certo que as veremos”, afirmou o governante.

Destak Online | Sexta Feira, 12 Abril 2013

terça-feira, 2 de abril de 2013

Juiz Guilherme da Fonseca: “Os cortes são contra a Constituição”


O juiz-conselheiro jubilado Guilherme da Fonseca, que exerceu funções no Tribunal Constitucional e no Supremo Tribunal Administrativo, disse ontem que "algumas" medidas do Orçamento do Estado para 2013 devem ser consideradas inconstitucionais, a começar pelas que dizem respeito ao corte das remunerações dos trabalhadores e das pensões.
Por:Paulo Pinto Mascarenhas com Lusa

Segundo Guilherme da Fonseca, deverão ser consideradas inconstitucionais "algumas medidas" do Governo, sobretudo "as mais violentas", como "os cortes nos salários e nas pensões, a contribuição extraordinária de solidariedade e o IRS, tal como está lançado este ano".
Mais: "Não acredito que todas elas", as questões "levantadas pelos requerentes, sejam objeto de um julgamento de inconstitucionalidade. Mas algumas delas, espero bem que sejam". Caso isso venho a acontecer, Guilherme da Fonseca diz que "o Governo é que tem de ‘descalçar a bota’" e encontrar medidas alternativas.
Correio da Manhã, 02-04-2013

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Constitucionalistas dizem que só pensões falsas podem ser cortadas


Filipe Pinhal: "Governo não tem coragem de separar o trigo do joio (...) CES é argumento dos fracos"

Gomes Canotilho e Casalta Nabais convergem em dois pareceres autónomos, encomendados por um grupo de reformados da banca e outros sectores, na defesa da inconstitucionalidade da contribuição extraordinária de solidariedade (CES). Se o Governo quer penalizar as pensões que não se baseiam nos descontos efectivos, então deve isolá-las, dizem.

POLÉMICO CORTE DE PENSÕES

Governo tem de distinguir verdadeiras das falsas pensões

"Manifestamente excessivo e discriminatório"

Através de um imposto que afecta todos por igual, Governo quer corrigir desigualdades que só dizem respeito a alguns

Se tivesse sido baptizada com rigor, a CES chamar-se-ia "imposto extraordinário de solidariedade" e não "contribuição extraordinária de solidariedade". Imposto ou contribuição pode parecer uma irrelevância semântica, mas fazem toda a diferença na enumeração das inconstitucionalidades desta polémica medida, provavelmente a mais delicada que o Tribunal Constitucional tem entre mãos.

No parecer que deu a um grupo de 36 reformados do sector financeiro, Casalta Nabais, especialista em direito fiscal e antigo assessor do Tribunal Constitucional, não tem dúvidas em classificar a CES como um imposto (ver argumentos) e, nessa medida, concluir que viola os princípios da unicidade e da capacidade contributiva, entre outros. Numa análise de recorte tributário, classifica as pensões como "rendimentos do trabalho de ontem", pelo que deveriam ser equiparadas a rendimentos da categoria A (como o trabalho dependente). Isto, para as pensões ditas "verdadeiras", que têm origem em carreiras contributivas efectivas. As "falsas pensões", que não têm relação cornos descontos, devem ser induídas na "categoria G" do IRS para serem tratadas como "incrementos patrimoniais", já que são puras transferências de rendimento. Foi esta distinção que o Governo não quis fazer quando resolveu meter tudo no mesmo saco e aplicar um imposto a todas as pensões de valor igual ou superior a 1.350 euros. "A CES apenas se explica como forte penalização de pensões que, ou não deveriam ter sido atribuídas pelo Estado, ou, a serem-no, deviam ter tido um montante mais modesto", sustenta Casalta Nabais. "Mas, se isso é assim, então o que o poder legislativo devia e deve fazer é corrigir essas situações, designadamente reduzindo o montante dessas pensões, e não disparando contra todos os pensionistas".

As pensões da banca estão no grupo das 'Verdadeiras", garante. "Constituem rendimento do trabalho de ontem, porque baseadas nas correspondentes contribuições das entidadesempregadoras e trabalhadores, ou por adequados sistemas de suporte erguidos pelas instituições do 2º pilar" [dos complementos de pensão ]. Casalta Nabais diz que estes sistemas estão adequadamente provisionados e, mesmo que não o estivessem, esse seria um problema das entidades patronais e dos accionistas, já que as mesmas não têm impacto na despesa pública.

OS ARGUMENTOS DE JOSÉ CASALTA NABAIS

A CES é um imposto extraordinário sobre os rendimentos do trabalho de ontem

"IMPOSTO DE SOLIDARIEDADE"

Não é o substantivo, mas os adjectivos "adicional" e "extraordinária" que definem a CES. Apesar de se chamar originalmente "contribuição", ela é na verdade ura "imposto", com uma "inequívoca estrutura unilateral", isto é, o contribuinte não o paga para obter uma contrapartida específica como acontece nas contribuições para a Segurança Social e as taxas, defende Casalta Nabais. Uma prova adicional de que a CES não é uma contribuição para a Segurança Social está no facto de o legislador nem se ter dado ao trabalho de incluí-la no Código Contributivo, "como se imporia s de uma verdadeira contribuição extraordinária para a Segurança Social se tratasse".

Outra prova adicional está, segundo o fiscalista, no facto de as receitas da CES integrantes do 2o pilar (sistemas complementares de pensões constituídos pelas empresas aos seus trabalhadores) serem, também elas consignadas à CGA, que não tem nada a ver com o pagamento dessas pensões. 0 facto de a receita ser afecta ao Instituto da Segurança Social e à Caixa Geral de Aposentações nada tem a ver com a estrutura do facto tributário. Em suma, a CES é um "imposto extraordinário de solidariedade", de natureza parafiscal.

DUPLO, NÃO ÚNICO

A Constituição diz que o imposto sobre o rendimento pessoal tem de ser único mas os pensionistas pagam dois impostos pessoais: o IRS e a CES. Não é aceitável dizer que se abre uma excepção em nome da sustentabilidade do Estado social, já que "não é preciso que haja violação do principio da unicidade para que a sustentabilidade seja garantida. Ela pode ser assegurada sem duplicação de imposto", sustenta o fiscalista.

DESVIO DE PODER TRIBUTÁRIO

O que o Governo faz não é tributar para cumprir os objectivos da diminuição das desigualdades mas penalizar por via fiscal todas as pensões em nome de algumas mal atribuídas no passado. Trata-se de uma "subversão da natureza fiscal do Estado", o que permite que se invoque os princípios da proibição do excesso ou da proporcionalidade em sentido amplo. E para Casalta Nabais "é manifestamente excessivo o sacrifício dos direitos dos pensionistas às respectivas pensões face ao interesse público de obtenção de mais receitas", sem que haja qualquer fundamento para tal.

IGUALDADE EM CAUSA

As pensões são a única categoria de rendimentos pessoais que suporta a CES, o que viola o princípio da igualdade. Para o mesmo nível de rendimentos, a tributação é muito distinta consoante a fonte. Casalta Nabais sublinha ainda que o facto de a medida ser temporária não lhe retira as inconstitucionalidades de que enferma. "A exigência dos princípios constitucionais da unicidade e da proibição do excesso e do arbítrio não podem ser dispensados" só porque ela apenas vigora por um ano. Até porque o Estado tem outras alternativas de angariação de receita, considera.

"A CES é um imposto de classe"

"Crise" e "perigo de insolvência" não são sinónimos de estado de sítio e de emergência Constituição é para cumprir

Um imposto de classe", que discrimina sem qualquer justificação material os pensionistas, e que, nalguns casos, atinge níveis confiscatórios. E assim que Gomes Canotilho descreve a polémica "contribuição extraordinária de solidariedade" (CES) no parecer concedido a um conjunto de antigos altos quadros do sector financeiro.

Antes de entrar na esgrima de argumentos, o eminente constitucionalista de Coimbra faz uma espécie de preâmbulo para responder às vozes que consideram que o Constitucional não deve imiscuir-se nas questões financeiras do Estado, classificando estas posições como uma tentativa de impor "um inaceitável dogma na liberdade de conformação do legislador no domínio da tributação". A aceitar estas posições, que têm vindo a fazer o seu caminho e conduzido à "vertigem dissolvente de esteios básicos do Estado de direito", então estaríamos perante o que o autor considera ser uma "inversão paradoxal: as leis tributárias não se moveriam no quadro da Constituição, elas seriam a essência da própria Constituição", observa Nesse caso, "tudo seria política e economia, sem direito".

Canotilho também sublinha que a crise não justifica a adopção de medidas que não se conformem com a lei fundamental: "Os contributos para a 'solidariedade nacional' pressupõem a demonstração do cumprimento rigoroso das normas constitucionais quanto aos requisitos de criação de novos impostos". Normas essas que são violadas reiteradamente (ver argumentos). Quase no final do parecer, não resiste a um comentário que o próprio reconhece estar fora da argumentação jurídico-constitucional, sobre a injusta repartição dos sacrifícios. O constitucionalista traz à liça as regras de tributação dos "acréscimos patrimoniais injustificados" (rendimentos de fonte desconhecida, logo potencialmente ilícitos) que são tributados de acordo com as taxas gerais ou a 60% quando ultrapassem 100 mil euros. "Estranha-se que o Orçamento evidencie maior tolerância para com sujeitos passivos que não conseguem provar a proveniência dos rendimentos, do que para com as pessoas que vivem ou viveram do trabalho", sublinha. Lembrando que "o factor trabalho encontra-se intimamente ligado ao valor da dignidade humana", (...) diz que "não pode ser com ligeireza que são adoptadas medidas que revestem especial severidade para quem trabalha ou trabalhou ao longo da sua vida".

OS ARGUMENTOS DE JOSÉ GOMES CANOTILHO

Se se entende que é legítimo, em nome de um "estado de necessidade fiscal", criar "impostos de classe", então é de identificar devidamente as classes a onerar

IMPOSTO, NÃO CONTRIBUIÇÃO

CES tem a natureza de imposto, distinto do IRS. Estamos, na verdade, perante um "imposto de classe" que atinge apenas os reformados e pensionistas, pré-aposentados e equiparados. É jurídica e dogmaticamente incorrecto falar de uma taxa, de uma contribuição de melhoria ou de uma contribuição para a Segurança Social, já que estas são pagas periodicamente ao longo da carreira do trabalhador para lhe conferir direito à reforma.

DUPLICAÇÃO DE IMPOSTO

Sendo um novo imposto sobre rendimentos de pensões, viola o princípio da unicidade - há uma "duplicação da tributação do rendimento das pessoas singulares para os reformados e pensionistas. Implica ainda um agravamento fiscal selectivo em função do "critério classista", em frontal colisão com a exigência de unidade da tributação.

E A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA?

Ao desconsiderar o facto de o imposto ser pessoal e não atender às necessidades e rendimentos do agregado familiar, a CES viola o princípio da capacidade contributiva.

IGUALDADE EM CAUSA

A CES não avalia em que medida os pensionistas fizeram descontos suficientes ou não para as pensões. Desse modo, viola o princípio da igualdade, na medida em que atinge indiscriminadamente situações jurídicas e fácticas muito diferentes. O princípio da igualdade é também ferido quando se verifica que outras classes de rendimento podem ter taxas de tributação efectivas inferiores. É o caso do trabalho dependente (a partir de certos valores salariais), mas também dos rendimentos de capitais, que nem suportam a sobretaxa de IRS.

DESPROPORCIONAL, CONFISCATÓRIO

Se o objectivo foi o de corrigir casos de descontos insuficientes para a reforma, a CES é desmedida e desproporcional, estando longe de se limitar às pessoas cujos interesses poderiam legitimamente ser sacrificados (viola o princípio da proporcionalidade na dimensão de exigibilidade pessoal). Na dimensão da exigibilidade material, há também violação do princípio da proporcionalidade, já que a taxa efectiva de tributação pode ultrapassar os 80% dos rendimentos. É por isso manifesto o seu carácter confiscatório. Mesmo nos casos em que a CRP aceita expropriação de propriedade privada por utilidade pública, tem de haver lugar a justa indemnização.

FALTA DE JUSTIFICAÇÃO MATERIAL

O legislador não está impedido de introduzir diferenciações e tipicizações. Mas não pode "tratar, sem qualquer justificação material, de forma desigual o que é essencialmente igual" ou vice-versa. "Se o legislador entende que é legítimo, em nome de um 'estado de necessidade fiscal', criar 'impostos de classe', então importaria identificar devidamente as classes a onerar especialmente, atendendo quer a critérios de capacidade contributiva, quer a critérios de justiça material, adoptando-se aquilo que poderia ser designado por 'smart taxation'", diz. O Governo avançou para um corte nas reformas com o argumento de combate às falsas pensões, mas as reformas não são todas iguais. Há muitas que foram legitimamente constituídas através de descontos dos trabalhadores e das suas entidades patronais. A contribuição extraordinária de solidariedade (CES) é um novo imposto sobre o rendimento dos pensionistas, que ignora a sua capacidade contributiva. Pelos valores que pode atingir, é "confiscatória" consideram Gomes Canotilho e Casalta Nabais nos pareceres a que o Negócios teve acesso, encomendados por 36 reformados do sector financeiro, entre os quais avultam Filipe Pinhal e Cristopher de Beck
Jornal Negócios, 28-01-2013

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Orçamento português é o segundo mais opaco da Europa ocidental


Dois anos depois, o orçamento português continua a ser um dos menos transparentes da Europa, apesar de ter ascendido quatro posições (para 21.°) e melhorado ligeiramente a pontuação (de 58 par 62) no Índice de Transparência Orçamental relativo a 2012,adivulgar na quarta-feira pela "International Budget Partnership". O inquérito "Open Budget", realizado por esta organização não governamental em 100 países, mostra que o processo orçamental português é o segundo menos transparente da Europa Ocidental. Pior só mesmo o italiano que, juntamente com a Polónia e a Roménia, são os únicos europeus com uma pontuação inferior.

Portugal está acima da média (43 em 100) no índice, liderado pela Nova Zelândia e que incluiu países em diferentes níveis de desenvolvimento, e entrou para o grupo de países que divulgam "significativa" informação orçamental. Ainda assim, lê-se no relatório, está em "posição má face a países semelhantes". E não só: é mais fácil, por exemplo, perceber o orçamento estatal do Uganda.

Paulo Trigo Pereira, co-autor do relatório para Portugal (com Marina Costa Lobo e Ana Margarida Craveiro) disse ao Negócios que as maiores falhas são a falta do orçamento do cidadão (onde explique de forma simples as opções orçamentais) e o Governo passar "incólume entre os pingos da chuva" sem acolher as recomendações do Tribunal de Contas. Em sentido oposto, frisou, "os dados nos boletins de execução orçamental estão mais realistas" e existe um documento de estratégia orçamental.

"Puxão de orelhas" a Portugal

Além das conclusões nacionais, a ONG divulgou um documento aos jornalistas de todo o mundo, onde usou o caso português para mostrar que a falta de transparência pode "descontrolar a dívida pública".

Citando um relatório do FMI (de Agosto), apontou que "sucessivos orçamentos opacos permitiram aos governos esconder parte substantiva da dívida, até atingir 26 mil milhões de dólares, ou 11% do PIB". Trigo Pereira entendeu-o como "um puxão de orelhas a Portugal", embora esse assunto, relativo sobretudo a empresas públicas fora do perímetro orçamental, esteja "agora mais ou menos resolvido".

ANTÓNIO LARGUESA alarguesa@negocios.pt
Jornal Negócios, 23-01-2013

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

O problema do Orçamento 2013 está na sua equidade fiscal


ABEL COSTA FERNANDES'

A propósito da constitucionalidade do Orçamento para 2013, ouço comentários com os quais não posso concordar do ponto de vista técnico, que não jurídico, dada a minha condição profissional. Mas penso que a boa interpretação jurídica desta questão não se pode realizar sem o prévio conhecimento dos valores e princípios que as Constituições acolhem como direitos fundamentais dos cidadãos e deveres dos Estados. Atropelados pelas conveniências, sinto que os bons valores republicanos passam hoje por um mau momento.

Um deles acusa-o de confiscar em matéria de IRS devido às elevadas taxas marginais nos escalões de rendimento mais altos. Levando-se já em conta a sobretaxa e a taxa extraordinária de solidariedade, estamos a falar numa taxa marginal máxima de 56.5%. Penso que não há um limite constitucional para a carga fiscal que o Estado pode lançar, nem deveria haver por razões de prudência; o que se pode, e deve, é discutir a equidade da sua repartição e a utilidade social das despesas que financia.

Nos Estados Unidos, onde se não discute a Constituição e se respeita o poder do Supremo Tribunal, entre 1932 e 1981 as taxas marginais chegaram aos 91%, mesmo em tempos de paz. Agora, a mais alta é de 39,6% para matérias coletáveis acima de 400 000 dólares, qualquer coisa como 306 600 euros.

A recente deliberação do Conselho Constitucional francês que inviabilizou a taxa de 75% a aplicar naquele país confirma isto mesmo porque a fundamentação da rejeição não foi o montante, mas a forma da sua aplicação. Sendo o casal a unidade de tributação, um dos princípios de realização da equidade fiscal impõe que casais com a mesma capacidade para pagar suportem o mesmo montante de imposto. Este princípio é distinto do que estava implícito na proposta do Governo, ou seja, que o imposto a suportar por alguém deve ser superior ao devido por várias pessoas que, no conjunto, tenham um rendimento igual à daquele. Curiosamente, esse procedimento tributário era contornável com prejuízo da receita fiscal e, ironicamente, a deliberação do Conselho Constitucional pode levar à melhoria da sua eficácia contributiva, após o Governo reformular a proposta no respeito pela norma jurídica.

Contrariamente ao que também se pretende inculcar na opinião pública, aquelas taxas aplicam-se apenas às parcelas dos respetivos escalões e não à totalidade do rendimento coletável. Claro que se pode argumentar que à medida que o rendimento aumenta, a taxa média do imposto tende para o valor da taxa marginal mais alta. Contudo, também contrariamente à ideia que alguns comentadores pretendem passar, o IRS tributa os rendimentos das pessoas singulares independentemente da sua fonte, e não só os do trabalho. Os rendimentos de capitais são tributados em sede de IRS a uma taxa liberatória de 28%. Tendo em conta que o peso relativo da parcela dos rendimentos de capitais tende a aumentar com o rendimento, acima de determinados valores eles predominam sobre os do trabalho e a taxa média não tende para os ditos 56,5% mas para 28%. Quando assim acontece, o regime tributário é, na verdade, regressivo.

São bem conhecidas as várias razões pelas quais o capital é, por via de regra, tributado a taxas inferiores às que incidem sobre os rendimentos do trabalho (Fernandes, A.; A Economia das Finanças Públicas, Almedina, 2010), mas daí não decorre que elas tenham que ser constantes. É por este motivo, e possivelmente por outros, que se discute, e deve discutir, que a equidade seja fatalmente cumprida por um sistema fiscal formalmente progressivo. É importante a este respeito não sofrer de miopia fiscal, ignorando coisas importantes, entre elas a necessidade de atender a valores efetivos e não tanto aos formais consagrados pelas tabelas fiscais, assim como à própria repercussão dos impostos que faz com que a sua incidência económica seja, por norma, diferente da legal.

Um outro argumento de inconstitucionalidade é o de que a partir do último escalão o regime fiscal deixa de ser progressivo para passar a proporcional dada a constância da taxa de imposto a partir daí. Ora, é uma fatalidade que a taxa marginal de imposto se torne constante a partir de um certo valor e que por razões económicas, e eventualmente jurídicas, esse valor seja inferior a 100%. Portanto, há aqui alguma confusão quanto ao que define um regime como progressivo ou não. De resto, um regime formalmente proporcional pode ser efetivamente progressivo. De um ponto de vista técnico, o IRS para 2013 concretiza um sistema progressivo tanto quanto os dos anos anteriores. Felizmente a progressividade é quantificável. Portanto, não é a sua natureza que se deve contestar, mas a distribuição da progressividade ao longo da escala de rendimentos, e entre indivíduos consoante o setor onde trabalham, ou da sua condição enquanto trabalhadores ou pensionistas.

Espero que o futuro nos traga debates mais escorreitos e avisados nestas matérias, porque é disso que necessitamos.
Jornal de Notícias, 15-01-2013

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Governo vai apresentar argumentos pró-orçamento ao Tribunal Constitucional


Executivo justifica excecionalidade das medidas com situação de “emergência nacional” do país
UM TEXTO reunindo argumentos a favor do Orçamento do Estado vai ser apresentado ao Tribunal Constitucional (TC) pelo Governo, revelou o “Diário Económico” da edição de ontem. Segundo o jornal, a contra-argumentação está a ser preparada pelo Ministério das Finanças, encarregado de demonstrar a equidade e proporcionalidade das medidas. O Governo, que em 2012 não usou esta faculdade – sendo, aliás, criticado pelo próprio TC – vai alegar que a natureza excecional das medidas se justifica pela situação de “emergência nacional” que o país enfrenta. Dispõe de 30 dias para o fazer, após a data de notificação pelo tribunal.
Ontem, o líder parlamentar do PSD fez saber que os partidos da Maioria “não deixarão de apreciar os termos e os fundamentos de todos os pedidos de fiscalização que foram suscitados”. Luís Montenegro reserva para mais tarde uma tomada de posição: “Depois de o fazermos daremos nota das nossas iniciativas”.
O TC deverá apreciar pelo menos cinco pedidos de fiscalização sucessiva do orçamento: do presidente da República, de deputados do PS, do PCP, BE e Verdes (em conjunto), do provedor de Justiça e do PS-Açores, este ainda em preparação. Um sexto pedido pode ser avançado pela Procuradoria-Geral da República, se der sequência à solicitação da Associação Sindical dos Juizes.
O requerimento do provedor, ontem apresentado, incide nos artigos 77.”e 78.” relativos à suspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados e à contribuição de solidariedade. Para Alfredo de Sousa, existe violação dos princípios constitucionais da igualdade, proteção da confiança dos cidadãos e proibição do excesso. A conjugação das duas normas, afirma, revela-se “desproporcionada pelo excessivo acréscimo de sacrifício e pela medida de esforço exigidos” aos reformados e pensionistas.
Jornal Notícias,  9 Janeiro 2013

TC inundado de pedidos de fiscalização


Catadupa de pedidos ao TC pode atrasar decisão
Antigo presidente do Tribunal Constitucional afirma à Renascença que com “mais pedidos” e “mais normas” a decisão “é mais complexa”. São já quatro os pedidos de fiscalização de constitucionalidade das normas do OE 2013. Nuno Morais Sarmento defende que o Governo deve preparar um plano B.
A catadupa de pedidos de fiscalização de um número alargado de normas do Orçamento de Estado (OE) de 2013 pode atrasar no calendário uma tomada de decisão dos juízes, afirma o antigo presidente do Tribunal Constitucional (TC) Rui Moura Ramos.
Em declarações à Renascença, Rui Moura Ramos lembra que é preciso pedir contraditórios e essa análise demora o seu tempo. “Havendo mais pedidos, havendo mais normas, a decisão é mais complexa. Por outro lado, há um tempo para assegurar um contraditório ao autor da norma. O tribunal vai notificar o autor da norma, que é o Parlamento, para que ele possa dizer aquilo que entender dizer. Como não se sabe quando é que o Parlamento vai responder, enquanto isso não acontecer a apreciação do pedido dificilmente poderá começar”, explica.
Já foram entregues quatro processos, do Presidente da República, do PS, um conjunto do PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes e, finalmente, do provedor de Justiça Alfredo Sousa, que hoje fez chegar o seu pedido ao TC.
O provedor de Justiça pediu a fiscalização sucessiva da constitucionalidade das normas do Orçamento do Estado de 2013 relativas à “suspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados” e à “contribuição extraordinária de solidariedade”. Diz que “violam” os artigos 2.º (Estado de Direito Democrático) e 13.º (Princípio da Igualdade) da Constituição.
No entender do provedor de Justiça, “a contribuição extraordinária de solidariedade, nos moldes ora vigentes, consubstancia uma autêntica medida de redução de pensões e rendimentos equiparados, titulados por aposentados e reformados” e, “para aferição da conformidade constitucional das medidas que dimanam dos preceitos questionados, estas não podem deixar de ser ponderadas à luz dos princípios da igualdade, da protecção da confiança dos cidadãos e da proibição do excesso”.
Ao contrário do Presidente, Alfredo José de Sousa não põe em dúvida o corte nos subsídios de férias dos trabalhadores no activo.
Também a procuradora-geral da República Joana Marques Vidal deve enviar um pedido ao Palácio Ratton. Isso mesmo foi pedido ontem pela Associação Sindical de Juízes, que questiona três normas do Orçamento: o pagamento do subsídio de Natal, a suspensão do pagamento do subsídio de férias e a sobretaxa de solidariedade.
Os deputados da assembleia regional dos Açores também vão entregar esta semana no TC um pedido de fiscalização do Orçamento.
“Inoportunas” declarações do Governo
O antigo presidente do Tribunal Constitucional acredita que os pedidos que questionam as mesmas normas do Orçamento devem ser tratados em conjunto, dando lugar a um único acórdão. “Suponho que o tribunal trata rá os pedidos que têm o mesmo objecto conjuntamente. Julgo que, tratando-se de pedidos que têm a mesma norma como objecto do pedido de fiscalização que, por razões de economia de tratamento dos problemas, o tribunal optará por tratar num acórdão único”, diz. Moura Ramos considera inoportunas as declarações à Renascença do secretário de Estado do Orçamento Luís Morais Sarmento admitiu que a declaração de inconstitucionalidade de normas do Orçamento poderá colocar em risco o financiamento de Portugal e o cumprimento do programa da troika.
“Entendo que não se devem antecipar cenários, não se deve antecipar aquilo que o tribunal vai decidir. Este é o tempo do Tribunal decidir, não é tempo de nós nos pronunciarmos sobre o que acontecerá caso o Tribunal decida num sentido ou noutro. Não me parece oportuno pronunciarmo-nos sobre aquilo que quem quer que seja venha a emitir opinião. Neste momento, acho que toda e qualquer declaração desse tipo é inoportuna”, afirma Rui Moura Ramos.
A oposição também critica as declarações de Sarmento (ver caixa).
Quanto tempo levará o TC a decidir?
Mas quanto tempo pode demorar a decisão do TC sobre o OE 2013?
Quarenta dias é quanto o TC tem, legalmente, para redigir a decisão final sobre os pedidos de fiscalização sucessiva, a partir do momento em que o juiz relator tenha toda a documentação necessária em mãos. Na fase anterior, não há prazos definidos para a recolha de documentação para o processo ou audição das partes, entre outros procedimentos.
É pelo menos isso o que a lei determina, mas esta é uma regra que pode ser quebrada. Se for declarada urgência o prazo pode ser bem mais curto, da mesma forma que se houver necessidade de maior análise dos pedidos de inconstitucionalidade o prazo pode ser excedido sem qualquer penalização, explica Guilherme da Fonseca, juiz jubilado do Tribunal Constitucional, em declarações à Renascença.
Inconstitucionalidades “não bloqueiam Estado”
O Governo deve, no caso de serem declaradas inconstitucionais algumas das normas do OE, preparar soluções alternativas, defende o social-democrata Nuno Morais Sarmento, lembrando que tal já aconteceu no passado. O antigo ministro considera, em declarações ao programa “Falar Claro” da Renascença, que é preciso ter “calma” e lembra que uma eventual declaração de inconstitucionalidade de uma norma não determina a inconstitucionalidade de todo o OE 2013.
“Um, dois, três artigos serem declarados inconstitucionais, dependendo obviamente dos artigos, não determina a inconstitucionalidade do Orçamento, nem o bloqueamento do Estado. Já aconteceu várias vezes na história da democracia e, ainda que agora com um impacto maior, se for esse o caso, cá estaremos para o resolver e para que o país funcione normalmente”, afirma Nuno Morais Sarmento.
Para o socialista Vera Jardim, o Governo deve procurar alternativas em caso de chumbo de alguma norma, mas não fica “ferido de morte” para governar. O antigo ministro da Justiça disse ainda não ser necessária qualquer revisão da lei fundamental. “Não é a Constituição que representa um entrave à governação do país.”
PS diz que Governo fez “pressão ilegítima” sobre o TC
O PS acusa o secretário de Estado do Orçamento de ter exercido uma pressão ilegítima sobre o Tribunal Constitucional (TC) e exige saber se o Primeiro-ministro subscreve a atitude assumida por Luís Morais Sarmento aos microfones da Renascença.
A questão foi colocada pelo secretário nacional do PS para a Organização, Miguel Laranjeiro, depois de Luís Morais Sarmento, em entrevista à Renascença, ter admitido que se o TC decidir pela inconstitucionalidade de algumas normas do OE 2013 pode estar em causa a capacidade de Portugal cumprir o programa de ajuda externa.
“Estamos perante uma maioria arrogante e desorientada também no que diz respeito à fiscalização da constitucionalidade do Orçamento do Estado para 2013. O secretário de Estado do Orçamento fez declarações inaceitáveis e que configuram uma pressão ilegítima sobre o Tribunal Constitucional”, declarou, ontem, Laranjeiro.
“O Primeiro-ministro deve dizer aos portugueses se subscreve as declarações do seu membro do Governo. Se nada disser, então estará a aceitar uma pressão do Governo sobre um tribunal, o que não é de todo aceitável em democracia”, sustentou.
Interrogado sobre quais as alternativas que o PS irá propor caso algumas das normas do Orçamento do Estado para 2013 sejam consideradas inconstitucionais, Miguel Laranjeiro contrapôs que antes de tudo importa esperar pela decisão do TC.
O PCP e o Bloco de Esquerda vão mais longe e defendem que o Primeiro-ministro deve um pedido de desculpas ao país. Comunistas e bloquistas dizem que as declarações de Luís Morais Sarmento à Renascença são uma “inaceitável pressão” sobre o TC.
“As afirmações do secretário de Estado do Orçamento são uma forma de pressão política sobre um tribunal soberano”, critica Luís Fazenda, do Bloco de Esquerda.
As afirmações de Morais Sarmento “vinculam o Governo, que está neste momento num silêncio inaceitável”, aponta o deputado bloquista. Fazenda defende ainda que o Primeiro-ministro “devia pedir desculpas ao país. Ou bem que este aceita a Constituição ou não manda recados através de secretários de Estado para que haja uma circunstância em que o programa da troika, em que a intervenção externa colide com um texto constitucional fundamental”, atira.
O deputado do Bloco prestou declarações na altura em que seu partido, o PCP e Os Verdes entregaram um pedido conjunto de fiscalização sucessiva do OE. No documento são questionadas dez normas, incluindo dúvidas sobre as alterações ao IRS.
Página 1, 8 Janeiro 2013

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

OE 2013: PCP, BE e PEV entregam pedido de fiscalização sucessiva no TC


O PCP, o BE e o PEV entregam esta segunda-feira no Tribunal Constitucional (TC) um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de algumas normas do Orçamento do Estado para 2013.
O requerimento conjunto de comunistas, bloquistas e ecologistas será entregue no Palácio Ratton, sede do TC, às 11:00.
O PCP e o BE estarão representados, respectivamente, pelos deputados António Filipe e Luís Fazenda.
Os deputados do PS Alberto Costa, Vitalino Canas e Isabel Moreira entregaram um pedido de fiscalização sucessiva do Orçamento para 2013 no Tribunal Constitucional, assinado por 50 deputados socialistas.
Diário Digital, 7 Janeiro 2013

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Cavaco Silva aumenta pressão sobre juizes do Constitucional



Desta vez o pedido de fiscalização do OE vem do próprio Presidente, que o faz num contexto político e com consequências que o TC não poderá ignorar. Um ónus pesado, dizem os constitucionalistas

FILOMENA LANÇA filomenalanca@negocios.pt

Os juizes do Constitucional têm desde ontem em mãos um dos processos mais delicados que passaram pelas três décadas de história que leva o tribunal: decidir, a pedido do Presidente da República, sobre a constitucionalidade de um Orçamento do Estado (OE) numa altura em que o País atravessa um dos piores momentos financeiros da sua história contemporânea Sem prazo legal para decidir, os conselheiros do palácio Ratton estão sob forte pressão e é expectável que entre Fevereiro, Março, o mais tardar, seja conhecida uma decisão. Sendo que o impacto político será incontornável.

Neste contexto, "haverá sempre perdedores", sustenta o politólogo Pedro Adão e Silva Se o TC der razão a Cavaco, o Governo ficará com um problema delicado em mãos, numa altura em que começará também a haver notícias da execução orçamental e em que estarão já em marcha as medidas para os anunciados cortes de quatro mil milhões de euros na despesa, refere. Caso a decisão seja pela conformidade do OE com a Constituição, "o PR ficará numa situação de fragilidade, depois de ter manifestado uma convicção fundada de que há uma problema de distribuição de sacrifícios".

Para já, ninguém arrisca palpites. "Todas as hipóteses estão em aberto, muito embora seja significativo, em termos políticos, o pedido vir do PR", admite o constitucionalista Paulo Otero. Porém, se é certo que ninguém põe em causa a capacidade dos juizes do TC para contornar as pressões, desta vez há uma forte e incontornável componente política, porque "fica nas suas mãos o odioso de uma interferência muito violenta no desenvolvimento da acção do Governo", sublinha Pedro Bacelar de Vasconcelos. E"é inevitável que isso influencie o TC, que dificilmente poderá ignorar todas as consequências da sua decisão, tanto a nível nacional como internacional". Para este constitucionalista, "o PR passou o ónus político para um órgão, o TC, que não é eleito. E isto tem efeitos perversos na saúde da nossa democracia constitucional", lamenta.

Desta vez o TC tem um precedente No ano passado, apesar dos cortes que o OE 2012 já consagrava Cavaco Silva optou por não pedir a intervenção do TC. Fê-lo este ano e é possível que não fique imune a críticas por isso, até "pela sua condição de reformado, que o coloca entre os mais afectados", lembra Pedro Adão e Silva António Costa Pinto suaviza a interpretação: no ano passado havia "um pacto informal entre os partidos e o PR para não enviar o OE para o TC - este chegou lá apenas pela mão de um grupo de dissidentes do PS mas,rompido este pacto, era expectável este pedido". Mas se a decisão de Cavaco já era mais ou menos esperada, "uma mensagem tão forte é que não era expectável", sustenta Pedro Adão e Silva. E isso há-de ter o seu peso no momento da decisão, sendo que, desta vez, há precedentes e "o TC tem uma linha de jurisprudência", refere Paulo Otero.

Considerará o TC que está resolvido o problema da violação do princípio da igualdade? E, se o fizer, optará, tal como em 2012 e olhando à situação do País, por permitir que a decisão não produza efeitos este ano? Pedro Adão e Silva acredita que não: "Seria o fim da relevância política do TC. A decisão do ano passado só pode ter funcionado como um aviso para a frente e não se repetirá".

Se decidir pela inconstitucionalidade com força obrigatória geral de todas ou de algumas das normas que vai avaliar, o TC pode ainda optar entre fazer ou não retroagir os efeitos a Janeiro. Em todo o caso, o Governo terá de fazer um orçamento rectificativo. Que pode, por sua vez, ter de passar novamente pelo crivo do TC.
Jornal Negócios, 3-1-2013

TRÊS PERGUNTAS A…: TIAGO DUARTE Professor de Direito Constitucional na FDUNL e Sócio de PLMJ


Corte dos subsídios não provoca “desigualdade intolerável”
As normas enviadas pelo PR ao TC podem ser Inconstitucionais? As dúvidas do PR são justificadas e pode haver uma decisão de inconstitucionalidade, sobretudo no caso da CES, na parte em que aplica cortes muito elevados às pensões mais elevadas, que não têm comparação com os cortes nos funcionários públicos.
- O último acórdão do TC pode fazer antever alguma decisão?
O acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos “cortes” nos subsídios de férias e Natal tem de ser lido em articulação com o que não declarou inconstitucional as reduções dos vencimentos dos FP. O TC não considera que seja inconstitucional essa diminuição em si mesma, tendo apenas considerado inconstitucional que fossem os principais destinatários das medidas de austeridade. O aumento do IRS e outros impostos atenuou essa penalização (apesar de não a ter eliminado totalmente). Admito que o TC considere que a suspensão de apenas um subsídio, associado a um conjunto mais vasto de medidas que afectam outros rendimentos, não consubstancia uma desigualdade intolerável e, como tal, inconstitucional. O TC devia analisar outras normas? Seria bom que fosse questionado sobre a eventual inconstitucionalidade da sobretaxa e das novas tabelas do IRS, face à imposição constitucional de que o IRS seja progressivo, bem como sobre a existência de um eventual limite constitucional à tributação máxima dos rendimentos do trabalho. Se o TC vier a considerar que não há inconstitucionalidade, isso ajudará a perceber a sua compatibilização com a Constituição e ajudará à aceitação das normas.
Diário Económico, 3 Janeiro 2013

Cavaco Silva não pediu urgência


Presidente da República, Cavaco Silva, não pediu urgência aos juízes do Tribunal Constitucional para deliberarem sobre o Orçamento do Estado 2013.
Antena1/ Bloco Noticioso, 3 Janeiro 2013

Constitucional deve chumbar corte nas pensões mais elevadas


Contribuição Extraordinária sobre as pensões não deverá passar no crivo do Tribunal, segundo os constitucionalistas. Já a redução do subsídio de férias, outra das normas que também levantou dúvidas a Cavaco, não deve suscitar problemas.
Corte nas pensões mais altas não deve passar no crivo do Constitucional
Para os especialistas, a redução do subsídio de férias a funcionários públicos e pensionistas não deve colocar problemas. Cavaco Silva espera decisão rápida.
Márcia Galrão
A Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) sobre as pensões mais elevadas não deverá passar no crivo do Tribunal Constitucional, o que colocará nas mãos do Governo um problema de 421 milhões de euros para resolver. Rui Medeiros, da Sérvulo, sugere mesmo que Passos comece a pensar em alternativas, porque não acredita que o TC volte a dar “a benesse de uma declaração de inconstitucionalidade só para 2014″.
Cavaco Silva enviou ontem o pedido para o Palácio Ratton com três normas para análise: a suspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalente a funcionários públicos e também aos pensionistas, bem como a CES. A argumentação que juntou a estes pedidos não foi divulgada pela Presidência, mas o Económico sabe que incluía fundamentação jurídica e uma exposição extensa sobre as dúvidas presidenciais, preparada pela Casa Civil.
Embora sem prazos estabelecidos para uma decisão, o Económico sabe que Cavaco espera uma decisão rápida por parte do TC, com o Presidente do Palácio Ratton a ter possibilidade de dar prioridade a esta questão. Cavaco demonstrou bem a urgência que tem nesta matéria ao enviar o pedido no primeiro dia útil em que era possível fazê-lo, após a publicação do documento em Diário da República e logo às nove da manhã.
A decisão do Presidente recebeu críticas de vários sectores da sociedade, sobretudo pelo facto de Cavaco não ter pedido a fiscalização preventiva das normas – já que é o único que tem essa possibilidade – e ter preferido deixar entrar o OE/2013 em vigor apesar das “fundadas dúvidas” sobre a justiça na distribuição dos sacrifícios que admitiu ter.
O eventual chumbo do TC tem sido visto como um duro golpe na credibilidade do Governo, já que seria a segunda vez consecutiva que um OE de Vítor Gaspar ia à barra do TC. Para prevenir estas leituras, o PSD veio rapidamente desvalorizar essa hipótese, com Matos Correia a dizer na TSF que a acontecer terá que ser “corrigido” e que essa decisão não deverá ter qualquer “leitura política”.
O próprio Presidente da República, no discurso de Ano Novo, deixou claro que o país não pode juntar uma “crise política”, à crise económica, financeira e social que vive. Um discurso que ficou marcado por duras críticas à política seguida pelo Governo, com várias referências aos riscos de uma “espiral recessiva” e à necessidade de interromper o “círculo vicioso” da austeridade, equilibrando com medidas que promovam o crescimento.
Em relação aos artigos que o TC já tem em mãos, a suspensão dos subsídios de férias para funcionários públicos e pensionistas é vista pelos constitucionalistas ouvidos pelo Económico como passível de passar no crivo dos juizes. Embora o TC tenha no ano passado considerado inconstitucional o corte de dois subsídios para esta franja da população, Rui Medeiros recorda que sempre se “admitiu diferenças de tratamento entre funcionários públicos e trabalhadores privados”, mas que ela se torna “desproporcionada quando é excessiva”. Também Nogueira de Brito considera que o facto de estar explícito que esse corte vale apenas para este exercício orçamental retira problemas de inscontitucionalidade.
Questão diferente é a da CES. Rui Medeiros não tem dúvidas: “Tudo somado, um pensionista a partir de uma pensão média pode, na prática, pagar na contribuição extraordinária de solidariedade o equivalente ao segundo subsídio. No final, fica, portanto, sem os dois subsídios. E essa solução já foi considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional”. O constitucionalista diz mesmo que os argumentos apresentados pelo Governo para justificar a medida “são demagógicos e não devem passar no crivo do TC”.
Mas os juizes do Palácio Ratton deverão ter mais artigos para analisar, além dos solicitados pelo Presidente, isto porque os partidos da oposição estão a preparar um pedido de fiscalização que deverá incluir outras normas. O BE, pela voz de Luís Fazenda, admitiu juntar os artigos “que têm a ver com questões fiscais, os escalões de IRS, a sobretaxa, entre outras matérias”.
Também o PS disse ao Económico estar a ponderar o conteúdo do pedido que irá fazer, nomeadamente se inclui os mesmos artigos que o Presidente ou apenas outros.
AS DÚVIDAS DE CAVACO
• Artigo 29° – suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente.
• Artigo 77° – suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados.
• Artigo 78° – contribuição extraordinária de solidariedade.
AS DÚVIDAS DA OPOSIÇÃO
• Progressividade das novas tabelas de IRS, com redução de escalões.
• Sobretaxa de 3,5% em sede de IRS.
Diário Económico, 3 Janeiro 201

Um chumbo constitucional abre debate para revisão da Constituição


Um eventual segundo chumbo consecutivo pelo Tribunal Constitucional a normas do Orçamento do Estado (OE) colocará na agenda parlamentar um debate sobre a Constituição da República, avisa fonte centrista ao DN/Dinheiro Vivo.
Mais do que a política do Governo, ou a legitimidade deste para governar, se os juízes do Palácio Ratton insistirem em considerar como inconstitucionais as normas relativas ? suspensão do subsídio de férias aos pensionistas e funcionários públicos e a taxa adicional ? s reformas mais altas (para além de outras que a oposição possa vir a pedir), “o debate terá de ser mais profundo”, sublinhou uma fonte do CDS: “Quer-se ter um país ou uma constituição?”, polemiza.
O tema é caro aos centristas, que muitas vezes referem o facto de terem sido o único partido a votar contra a atual Constituição, em 1976. Mas também Passos Coelho, ainda antes de ser eleito, defendeu pelo PSD uma profunda revisão constitucional, projeto que acabou por me meter na gaveta por não encontrar disponibilidade junto do PS para essa revisão.
Por agora, a disponibilidade dos socialistas é para avançar, também eles, com o pedido de fiscalização sucessiva do OE, como confirmou Isabel Moreira ao DN/Dinheiro Vivo. “O requerimento está quase terminado”, disse a deputada independente eleita nas listas do PS, que antecipa que os artigos que suscitaram dúvidas a Cavaco Silva poderão ser objeto de igual pedido pelos deputados da oposição. “A fundamentação de cada requerente, mesmo em normas coincidentes, pode ser diferente”, aponta Isabel Moreira.
Dinheiro Vivo online, 3 Janeiro 2013

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Pensões acima de cinco mil euros vão ser mais penalizadas que salários


Governo admite diferença de tratamento apenas para as reformas "douradas'
Marta Moitinho Oliveira

O Governo admite que os pensionistas que têm uma reforma superior a cinco mil euros serão mais penalizados no próximo ano do que os trabalhadores com igual rendimento. O corte nas pensões previsto no Orçamento do Estado para 2013 é um dos pontos que tem levantando mais dúvidas de constitucionalidade entre conselheiros de Estado e constitucionalistas.
O primeiro-ministro defendeu ontem a necessidade de os reformados com pensões mais elevadas darem ao Estado um "contributo maior", o que na sua opinião não viola a Constituição da República. "Queixam-se de lhes estarmos a pedir um esforço muito grande", disse Pedro Passos Coelho, mas esses pensionistas "não descontaram para terem aquelas reformas".
O secretário de Estado da Administração Pública já tinha balizado a discussão na sexta-feira, num artigo de opinião publicado sexta-feira no jornal Público. Aos reformados será exigido um esforço contributivo maior do que o que é exigido aos trabalhadores "para rendimentos claramente superiores a cinco mil euros, como já acontece em 2012", defendeu Hélder Rosalino.
No entanto, o responsável considera que para rendimentos inferiores, não há qualquer diferença de tratamento entre pensionistas e trabalhadores no activo.
Rosalino justifica que os cortes para os trabalhadores começam a partir de salários acima de 1.500 euros brutos, enquanto a CES afecta reformas num patamar mais baixo (acima de 1.350 euros) porque os pensionistas não estão sujeitos aos descontos para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) ou para a Segurança Social, de 11%.
Além disso, Rosalino avança que os valores pagos a título da CES "poderão ser deduzidos, em sede de IRS", mitigando o esforço fiscal exigido aos pensionistas, "o que não se verifica para os funcionários públicos relativamente as reduções que lhes foram aplicadas". E acrescenta que o corte "não afecta, em termos globais, 92%" dos pensionistas. Assim, concluiu que "não é, pois, correcto, dizer-se que, para níveis de rendimento iguais, aos reformados será exigido um esforço maior do que é exigido aos trabalhadores". Isso só acontecerá para pensões acima de 5 mil euros, admite.
No próximo ano, os salários acima de 1.500 euros dos funcionários públicos mantém um corte entre 3,5% e 10%, sendo que esta redução máxima se aplica a salários superiores a 4.165 euros. Já os pensionistas sofrem cortes iguais logo a partir de 1.350 euros, mas as pensões superiores a 5.030 terão ainda duas taxas adicionais, o que não acontece a salários do mesmo nível.
Esta norma do Orçamento já foi criticada por Bagão Félix, Vítor Bento e Gomes Canotilho, merecendo até a preocupação dos deputados do PSD (ver texto ao lado).
Ao Diário Económico, o ex-ministro das Finanças e da Segurança Social, refere que os argumentos do Governo são "falaciosos e contraditórios" e "reforçam" a tese de inconstitucionalidade. "Certo é que acima de 1.350 euros, os pensionistas vão pagar mais impostos do que um activo (funcionário do Estado ou não) com o mesmo rendimento", justifica Bagão Félix.
O ex-ministro diz que é "por uma má razão" que a medida abrange apenas 8% dos pensionistas: "E que as pensões são em regra muito baixas". Mas acrescenta que "a questão da constitucionalidade não é uma simples questão de aritmética de quem é atingido".
Questionado sobre os argumentos do Executivo, Vítor Bento mantém a opinião escrita num artigo publicado no Diário Económico a semana passada. O economista e conselheiro de Estado defende que "o pagamento de uma CES, que, em termos marginais pode ir até aos 50%" parece violar "tantos princípios da justiça distributiva". Sendo assim difícil que a medida "possa escapar à faca da vigilância constitucional".
CRONOLOGIA
11 de Dezembro
A Assembleia da República enviou para o Palácio de Belém a versão final do Orçamento do Estado para 2013. Começou então a contar o "tempo do Presidente".
19 de Dezembro
Termina o prazo para Cavaco enviar, se assim o decidir, o OE/13 para fiscalização prévia do Tribunal Constitucional.
31 de Dezembro
Termina o prazo para Cavaco promulgar ou vetar politicamente o OE/13. Para que entre em vigor a 1 de Janeiro, tem que ser até este dia a sua publicação em Diário da República.
Diário Económico, 17-12-2012