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quarta-feira, 17 de abril de 2013

Presidente do Supremo volta a criticar julgados de paz




Noronha do Nascimento já antes tinha criticado o que diz ser "um anexo de luxo” do sistema judicial 
NUNO FERREIRA SANTOS
Depois de ter, há menos de três meses, chamado aos julgados de paz "um anexo de luxo” do sistema judicial, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça repetiu nesta terça-feira as suas críticas a estas instituições alternativas de resolução de litígios. Para Noronha do Nascimento, a sua existência só faz sentido se tiverem competências exclusivas e complementares dos tribunais comuns.
Na tomada de posse do vice-presidente do Conselho Superior de Magistratura, organismo a que preside por inerência de funções, o magistrado referiu-se aos julgados de paz como “um sistema supranumerário de competências duplicadas onde ainda está por fazer o ratio exacto entre o lucro e o custo”. Estão neste momento a ser alargadas as competências destes pequenos 25 tribunais de proximidade.

“O poder judicial não pode ser uma réplica da dualidade entre Alecrim e Manjerona, com efeitos perversos no tecido social”, observou Noronha do Nascimento, que advoga uma revisão constitucional capaz de unificar, como foi feito em Espanha, tribunais comuns e administrativos, de forma a evitar “uma pluralidade de feudos judiciários, funcionando como foros especiais à revelia de uma gestão eficaz”.
Público, 17-4-2013

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Ministra põe em dúvida êxito de julgados de paz



Justiça Deputados enalteceram eficácia dos tribunais de proximidade, cuja alteração à lei é hoje aprovada na Assembleia da República

Criados há quase 12 anos, os julgados de paz (JP) foram valorizados pela generalidade dos deputados que ontem no Parlamento interveio no debate sobre a alteração à lei daqueles 25 pequenos tribunais de proximidade em funcionamento. Mas a ministra da Justiça apelou para que se faça uma avaliação correra da sua eficácia, pois, lembrou, em dez anos resolveram 60 mil processos, o que em média deu a cada um 240 por ano.

Paula Teixeira da Cruz, tal como noticiou ontem o DN, esteve no Parlamento a apresentar as alterações às lei dos JP (Lei 78/2001), destacando quatro pontos: aumento do valor dos processos que ali podem ser decididos, passando de cinco mil para 15 mil euros; a possibilidade de ali serem julgadas providências cautelares e processos que envolvam a realização de perícias; as empresas poderão também ali recorrer quando estiver em causa o cumprimento de obrigações; e ainda a atribuição de competências para a tramitação de incidentes processuais provocados pelas partes em litígio.

Mas quer o BE quer o PCP, que também apresentaram propostas de alteração à lei, queriam que se fosse mais longe e, por exemplo, se atribuísse competência exclusiva aos JP para determinados processos e que os juizes pudessem ter uma carreira profissional.

Paula Teixeira da Cruz, no entanto, defendeu que seria inconstitucional impedir as pessoas de optarem pelos tribunais comuns. Por outro lado, considerou não fazer sentido estar a criar-se mais uma magistratura judicial, paralela à que já existe. Assim, os juizes vão continuar a ser nomeados para mandatos a termo certo (que passam de três para cinco anos), com possibilidade de renovação. Cada juiz de paz custa por ano uma média de 48 mil euros, havendo alguns que recebem apenas seis processos por mês. A Assembleia da República debateu também uma nova lei da mediação, que vai hoje ser aprovada.

LICÍNIO LIMA
Diário de Notícias, 25-01-2013

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Juizes de paz abertos a mais competências


Os juízes de paz estão reunidos em congresso, numa altura em que a legislação dos Julgados de Paz está a ser revista. Os  [magistrados] mostram-se disponíveis para aceitar mais competências do que as actuais e reivindicam processos em exclusividade

Resolver um problema do condomínio, como a abertura de janelas, ou de arrendamento urbano (excepto em caso de despejo), são dois tipos de conflitos que podem ser apresentados aos julgados de paz, desde que as acções não tenham um valor superior a cinco mil euros. Mas a decisão de optar por estes tribunais extrajudiciais depende da vontade do autor da queixa, que pode sempre optar por seguir a via tradicional.
Se os julgados de paz tivessem exclusividade “relativamente às suas competências, essas matérias não seriam tratadas nos tribunais judiciais. Haveria, e esse foi um objectivo inicial, uma libertação dos meios disponíveis nos tribunais judiciais para as questões mais complexas”, explicou aos jornalistas João Chumbinho presidente da Associação de Juizes de Paz Portugueses (AJPP), à margem do congresso que hoje termina.
Apenas quando uma acção, por parte de um cidadão, dá entrada é que “a outra parte está obrigada a seguir a jurisdição do Julgado de Paz. E nessa perspectiva é obrigatório”, prosseguiu.
A Lei 78/2001 está a ser revista, e a clarificação da exclusividade das atribuições pode ser uma das alterações que serão contempladas, bem como o seu alargamento a outro tipo de acções.
“Há uma grande aceitação por parte dos juizes relativamente ao alargamento a outras matérias cíveis e eventualmente também a matérias das chamadas bagatelas penais (crimes com moldura inferior a cinco anos de prisão)”.
Aumentar a possibilidade de acesso das pequenas e médias empresas também foi discutido pelos congressistas. “Seria uma solução que garantiria eventualmente que muitas das empresas com dificuldades de tesouraria tivessem alguma consequência positiva”, rematou João Chumbinho.
Ana Gaspar,
Jornal de Noticias, 09/12/2011

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Julgados de Paz com “adesão crescente” por parte de advogados


Cerca de 45 mil processos deram entrada na última década nos Julgados de Paz, 90% dos quais já foram resolvidos, revelou o juiz João Chumbinho, citado pela Lusa, em vésperas do I Congresso dos Juízes de Paz Portugueses.
Com base em dados recentes, o magistrado adiantou que 40 mil desses casos deram entrada a partir do ano 2005, sendo a duração média dos processos de 63 dias, a nível nacional. Realçando a “celeridade” com que os Julgados de Paz resolvem os litígios, João Chumbinho notou que cerca de metade dos casos são resolvidos por acordo, apontando ainda a crescente adesão que este meio alternativo de resolução de conflitos tem tido junto dos cidadãos. Em sua opinião, os Julgados de Paz também estão a conquistar uma adesão crescente por parte dos advogados, com cerca de metade das pessoas a terem o acompanhamento de um advogado, situação que em Lisboa atinge os 90%.
João Chumbinho reconheceu que, num quadro de crise económica e social, é previsível que os litígios relacionados com questões de condomínio e incumprimento contratual aumentem, numa altura em que as acções ligadas à responsabilidade civil, acidentes de viação e indemnização civil pela prática de pequenos crimes, também estão em alta. O responsável frisou que a Associação dos Juizes de Paz Portugueses, que representa os cerca de 30 juizes de paz em Portugal defende que este meio alternativo de resolução de litígios tem competência “exclusiva” para as matérias que são definidas por lei como sendo da sua competência Contudo, observou, existe um acórdão de uniformização de jurisprudência que vai em sentido contrário, ao dizer que os Julgados de Paz têm “competência concorrencial” com os tribunais judiciais, rivalizando na escolha que é feita pelos cidadãos para dirimir os seus conflitos.
Daí resulta que a escolha dos Julgados de Paz pelas partes continue a ser voluntária, quando devia resultar da própria lei e da Constituição. Por outro lado, o alargamento dos Julgados de Paz continua a estar dependente da colaboração das autarquias (que fornecem o espaço físico e partilham despesas), situação que resulta do facto de os Julgados de Paz serem o resultado de uma parceria estabelecida entre o poder central e o poder local.
Jornal de Negócios, 07-12-2011