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sábado, 13 de abril de 2013

Abençoados juizes


Afinal, e como já era previsível, a tão desejada remodelação do governo acabou por se traduzir na simples substituição de Miguel Relvas – e, de passagem, de um secretário de Estado, a prazo, que tinha a seu cargo umas minundências como os fundos comunitários. Ao fim de uma semana, de intensa e pouco profícua reflexão, Pedro Passos Coelho conseguiu, por junto, arregimentar mais um prestigiado académico que vai dividir o melhor do seu tempo pelos mais desencontrados sectores: entre a coordenação política do governo, a tutela da comunicação social, a gestão dos fundos comunitários e o fabuloso dossiê das autarquias. Confesso que, independentemente das qualidades do nomeado, não me parece possível que esta florida acumulação de funções tenha condições mínimas para funcionar. Se este tipo de filosofia vingar, ainda vamos assistir, lá para as calendas gregas, a uma miscelânea de pastas que junte harmoniosamente o Emprego com os Assuntos Parlamentares e as Obras Públicas com a Justiça, com uma pequena abertura para a Educação e os Cuidados Intensivos. Depois da catástrofe, parece que podemos dar livremente largas à imaginação.
Independentemente destes acertos de última hora decorrentes do facto, em si mesmo simples, de Miguel Relvas não ter estado na feliz disposição de continuar a assombrar, por tempo indeterminado, um governo do qual já não fazia parte, o essencial (e o essencial é muito mau) mantém-se. Uma política autista e insustentável que ameaça enterrar o país num poço sem fundo e que tem como principais mentores o primeiro-ministro e o ministro das Finanças (a ordem, como se sabe, é reversível). Perante a decisão do Tribunal Constitucional, há muito esperada, diga-se de passagem, a dupla que nos governa, em vez de usar o chumbo de algumas normas do Orçamento para melhor renegociar com os parceiros europeus as condições do ajustamento português, decidiu, antes, em coordenação com os mesmos parceiros europeus, partir à desfilada contra o Tribunal Constitucional e os portugueses, que, por simples má vontade, não perceberam que não havia plano B mas sim, e apenas, um plano A de que o governo, apesar da realidade, não pretende abdicar.
Esta guerra, que ganhou foros de verdadeira epopeia com o discurso de Passos Coelho, no domingo, e o despacho do ministro das Finanças, no dia seguinte, só confirma que o governo já percebeu que não tem condições para aplicar a política de cortes de 4 mil milhões com que se comprometeu com a troika e que, aliás, devia ter sido apresentada ao país, em Fevereiro, caso ninguém se lembre. O discurso de dramatização e de chantagem de Pedro Passos Coelho, assacando ao Tribunal Constitucional todas as desgraças imagináveis, além de revelar à saciedade a irresponsabilidade do primeiro-ministro, tenta desesperadamente transformar um órgão de soberania no bode expiatório de uma política que estrondosamente falhou. Felizmente nem tudo é mau: seguindo o discurso do governo, graças ao Tribunal Constitucional, Portugal conseguiu renegociar o prazo de pagamento dos empréstimos contraídos. Abençoados juizes!
i, 13 Abril 2013

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Dois juízes de saída do Tribunal Constitucional


Vítor Gomes e Maria João Antunes, dois dos juízes que votaram a favor da constitucionalidade do Orçamento do Estado para 2013, estão em fim de mandato.

Dois juízes do Tribunal Constitucional que votaram a favor da constitucionalidade do Orçamento do Estado para 2013 estão em final de mandato, noticia hoje o “Sol”. Os substitutos serão escolhidos pelos restantes juízes.

Vítor Gomes e Maria João Antunes defenderam a constitucionalidade do Orçamento do Estado para 2013, defendendo assim os cortes dos subsídios de férias dos funcionários públicos e pensionistas, lembra o jornal para assim concluir que a posição do Governo fica mais fragilizada, sobretudo numa altura em que mais diplomas podem ser enviados para o TC. Isto porque o PS, o Bloco de Esquerda e o PCP admitem voltar a recorrer ao TC ainda este ano, caso as medidas que agora estão a ser estudadas pelo Executivo para compensar este chumbo lhes levantem dúvidas.

Os dois juízes tinham sido escolhidos pelos pares, refere o jornal, dizendo que os mesmos não estavam conotados com a direita. Vítor Gonçalves, diz o “Sol”, era considerado o “fiel da balança” naquele órgão, mas já no ano passado, tal como este, tinha apoiado a constitucionalidade das medidas adoptadas pelo Governo. Maria João Antunes chumbou em 2012 as normas do orçamento que se prendiam com o corte dos dois subsídios. Desta vez, defendeu a constitucionalidade do corte de apenas um.

Os novos juízes serão escolhidos pelos restantes juízes. No caso de Vítor Gomes “já se iniciou o processo de cooptação”, disse ao “Sol” fonte do TC. Já Maria João Antunes só termina o seu mandato em Outubro.

Canal de Negócios | Sexta Feira, 12 Abril 2013

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Juízes e diplomatas não pagam taxa sobre pensões


por P.M.
Faz manchete hoje no Jornal de Negócios que os juízes e diplomatas jubilados escapam a contribuição extraordinária.
Escreve hoje o Jornal de Negócios que nem todos os reformados com pensões elevadas saem a perder com a decisão do Tribunal Constitucional (TC). Os juízes e os diplomatas jubilados não são afectados pela polémica contribuição extraordinária de solidariedade (CES), viabilizada pelos juízes do Palácio Ratton. E com a decisão do TC passam também, como qualquer funcionário público, a ter direito a subsídio de férias.
Estes pensionistas estão teoricamente equiparados aos funcionários públicos. A CES não se aplica às suas pensões devido a uma norma do Orçamento do Estado que abre uma excepção para as "pensões e subvenções automaticamente actualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no ativo".
Diário de Notícias, 10-4-2013

segunda-feira, 18 de março de 2013

Prescrição de processos: Juízes aconselhados a usar alarmes

Sistema informático já permite definir alertas. Conselho Superior da Magistratura pede que passe a ser usado.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) pretende que os juízes passem a definir alarmes nos sistemas informáticos Citius e Habilus – usados na gestão dos processos – para evitar a prescrição de penas e processos-crime. A sugestão do CSM é feita a todos os juízes numa circular recente, à qual o PÚBLICO teve acesso.
A recomendação surge na sequência de uma exposição do presidente da Comarca do Baixo Vouga, Paulo Brandão, ao CSM face a um "episódio de prescrição de pena aplicada em processo-crime que corria termos" naquela comarca.
"A prescrição ocorreu num processo em que tinha sido decretada pena de prisão remível em pena de multa. É algo que não pode voltar a acontecer, por isso tomámos medidas", referiu Paulo Brandão ao PÚ- BLICO. A exposição do juiz prevê uma planificação de alertas informáticos que sejam accionados cinco meses antes da data de prescrição bem como quando faltem cinco dias para a mesma.
"Apreciado o expediente apresentado relativamente à uniformização de procedimentos de controlo de prescrição de pena aplicada em processo-crime, foi deliberado fazer circular o mesmo como sugestão", refere a deliberação do CSM. Todos os dias há três processos-crime que prescrevem nos tribunais portugueses, segundo dados do Ministério da Justiça noticiados pelo PÚBLICO em 2012.
O Código Penal (CP) prevê prazos de prescrição para os processos e para as penas decretadas. Estabelece que as penas prescrevem no prazo de 20 anos, se forem superiores a dez anos de prisão; 15 anos, se forem iguais ou superiores a cinco; dez anos, se forem iguais ou superiores a dois anos de prisão; e quatro anos, nos restantes casos.
A secretária-geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Maria José Costeira, considera a sugestão "muito importante".
"Nenhum sistema é perfeito e por isso o que se pretende é a sua contínua melhoria. O sistema já permite isso, mas boa parte dos juízes desconhece a possibilidade. Em algumas comarcas já são usados os alertas", diz a juíza, que recorda que "são os funcionários que colocam os alertas e não os juízes", ainda que estes sejam "responsáveis".
A juíza admite que os alarmes podem "ajudar a evitar a prescrição de processos" – "Antigamente era o escrivão que ia de 15 em 15 dias ver os prazos que corriam em cada processo", explica ainda.
O presidente do Sindicatos dos Magistrados do Ministério Público, Rui Cardoso, recorda, por seu lado, que os procuradores "já utilizam, normalmente, alarmes e outras formas de controlo de prazos" durante a fase de inquérito e que as prescrições são "raríssimas".
"Juízes deviam ter agendas"
Já o bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, admite que a medida pode ser importante, mas culpa os juízes pelas prescrições. "Os despertadores só acordam quem está a dormir. Os juízes deviam ter agendas como têm os advogados e deviam ser responsabilizados de cada vez que um processo ou pena prescrevem", diz o bastonário. E recorda o "caso mais exemplificativo da falta de responsabilidade nos tribunais": em 2011, o antigo director do Departamento de Urbanismo da Câmara de Portimão e ex-presidente do Portimonense Sporting Clube, Alberto Estêvão, livrou-se do cumprimento de uma pena de prisão a que tinha sido condenado em Maio de 2006. Nessa altura, recorreu da sentença para o Tribunal da Relação de Évora, mas este demorou mais de quatro anos para decidir que o processo, afinal, tinha prescrito quase três anos depois de ali ter chegado. Aplicou-se um artigo do CP que determina que a prescrição do processo ocorre logo que sob a prática do crime tiverem decorrido 15 anos. Os factos, neste caso, reportavam-se a 1991.
Ao PÚBLICO, o Ministério da Justiça faz saber que os "alarmes já são utilizados por vários funcionários e magistrados", mas salienta que o seu uso "está dependente da activação do alarme por parte do utilizador". E avança que no "âmbito do Plano de Acção para a Justiça na Sociedade de Informação, já foi identificada a necessidade de melhorar o modelo de alertas existente", com "alertas automáticos de acordo com regras que estão a ser definidas".
Pedro Sales Dias | Público | 18-03-2013

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Governo emite circular para que os juízes poupem nos transportes e no papel



Pedro Sales Dias

Juízes recordam que o Ministério da Justiça lhes deve 147 mil euros em despesas de deslocação que adiantaram

O Ministério da Justiça (MJ) pretende, no âmbito do Orçamento do Estado para 2013, que os juízes desenvolvam estratégias de poupança. Numa circular recente enviada ao Conselho Superior de Magistratura (CSM), a Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) chama a atenção para a necessidade de "boas práticas" quanto aos custos com a formação contínua, transportes e papel de impressões.

Na circular à qual o PÚBLICO teve acesso e que o CSM decidiu no mês passado divulgar por todos os "magistrados judiciais, para ponderação e para os efeitos que tiverem por convenientes", o MJ sugere a compra de passes de autocarro só quando justificável, a comunicação electrónica em vez do papel, a configuração das impressoras em modo rascunho e a impressão em papel só quando existir necessidade legal. "Dir-se-á que se mostra plausível a compra do título/senha desde que, efectivamente, o transporte público seja utilizado por um número de dias que justifique a sua aquisição. Sempre que não se mostre necessário, o passe não deve ser adquirido", refere a (DGAJ) relativamente aos transportes. Já no âmbito dos consumíveis de escritório, aquela direcção requer que a impressão em papel "seja reservada para situações em que haja necessidade legal da existência do documento impresso" e que "nos casos em que seja necessário recorrer a suporte de papel, que este, sempre que possível, seja utilizado nas duas faces".

"Os magistrados não estão imunes à crise. Os juízes sabem melhor do que ninguém - porque recebem os efeitos da crise todos os dias nos tribunais - as consequências da cri

se. Os tribunais já são, aliás, muito espartanos no dia-a-dia", disse ao PÚBLICO o presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP), Mouraz Lopes. Este desembargador considerou ainda que "a sugestão é boa, mas não era necessário recordar isso aos juízes".

Mouraz Lopes, que concorda com a circular "desde que não impossibilite o serviço", faz ainda questão de recordar que "o mesmo Governo que sugere poupança aos juízes deve aos mesmos umas centenas de milhares de euros por adiantamento de despesas com transportes".

O PÚBLICO avançou anteontem que há juízes e procuradores que estão há sete meses à espera de serem reembolsados pelas despesas que tiveram com deslocações de serviço. No total, o montante em falta atinge mais de 173,7 mil euros. Só aos juízes, o MJ deve, a título de deslocações feitas em serviço, quase 147 mil euros. O MJ reconheceu ao PÚBLICO que desde Julho de 2012 a Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) não paga aos magistrados e diz estar a aguardar autorização do ministro das Finanças, Vítor Gaspar, para reforçar aquela rubrica orçamental.
Público, 06-02-2013

Juízes anticorrupção aproximam-se da teia do ex-tesoureiro

CLARA BARATA 

Público - 06/02/2013 - 00:00
Cabecilhas da rede Gürtel para financiamento ilegal do PP podem ter beneficiado de amnistia fiscal em 2012. Luis Bárcenas vai depor hoje
Permitir que o primeiro-ministro espanhol vá ao Parlamento dar explicações sobre as acusações de que durante anos houve uma contabilidade paralela no seu partido, em que empresas e empresários contribuíram com milhões de euros directamente para o bolso da cúpula dirigente do Partido Popular? Nem pensar nisso. O PP valeu-se da sua maioria absoluta para bloquear as tentativas dos restantes partidos para tentar levar Mariano Rajoy a explicar-se, tal como para bloquear a criação de uma comissão de inquérito sobre a amnistia fiscal de que beneficiou no ano passado Luís Bárcenas, o ex-tesoureiro do PP para cerca de 11 milhões de euros que tem nas suas inexplicadas contas na Suíça.
Hoje, no entanto, Luis Bárcenas, que se supõe que seja o autor do caderno de 14 páginas manuscritas com entradas e saídas de dinheiro no PP desde 1990 a 2008, usado pelo jornal El País para revelar a história que fez abanar os alicerces do partido no Governo, foi chamado a depor no Departamento Anticorrupção do Ministério Público.
Ele garante que não é o autor destas páginas escritas à mão. "São uma montagem feita por alguém com acesso à contabilidade", afirmou mais uma vez Bárcenas na segunda-feira à noite numa curta entrevista à televisão 13TV. Mas ele é já investigado desde 2009 no âmbito do "caso Gürtel", um escândalo de fraude fiscal, financiamento ilegal e corrupção conhecido como a "trama Gürtel", que envolveu muitos dirigentes do PP e empresas.
Os procuradores anticorrupção querem agora que responda sobre a alegada contabilidade paralela do PP - e a investigação sobre a existência de uma possível "caixa B" do Partido Popular já tinha sido aberta a 24 de Dezembro, antes de El País ou o El Mundo (que lançou a história) terem começado a publicar artigos sobre os dinheiros ocultos do PP.
No entanto, diz o Departamento Anticorrupção, por ora "não há indícios que permitam vincular" o que parecem ser estas provas de contabilidade paralela no PP com as contas de Bárcenas na Suíça, onde chegou a ter 22 milhões de euros (quando foi descoberto, começou a transferir o dinheiro para outras contas).
O golpe da amnistia
No dia 25, Bárcenas será chamado a depor outra vez, desta feita pelo juiz Pablo Ruz, da Audiência Nacional, que o investiga no âmbito do "caso Gürtel". O alvo da sua investigação, neste momento, são os perto de 11 milhões de euros de uma conta na Suíça que o advogado do ex-tesoureiro do PP disse que o seu cliente "branqueou" ao abrigo da amnistia fiscal que o Governo de Rajoy abriu em 2012. Não em nome próprio de Bárcenas, mas através da empresa Tesedul.
Ontem Ruz anunciou que foram identificadas mais duas contas de Bárcenas noutro banco suíço, a partir das quais movimentou o dinheiro necessário para pagar os impostos relativos aos 11 milhões de dólares que pretendeu regularizar ao abrigo da amnistia fiscal.
Mas a tentativa de usar a amnistia fiscal para "branquear" o dinheiro colocado na Suíça, de proveniência incerta - Bárcenas não tem rendimentos que justifiquem como ganhou aquelas somas (ver caixa) - terá sido um fracasso.
A Agência Tributária espanhola diz que o ex-tesoureiro do PP a enganou deliberadamente. "Não se pode dizer que Bárcenas tenha regularizado a sua situação tributária, pois não se declarou titular real desses bens [o dinheiro na conta na Suíça] perante a Fazenda Pública] nem foi tributado por eles", diz uma nota deste serviço. "A origem ilícita que possam ter os fundos que sejam do senhor Bárcenas ou que sejam propriedade da sociedade Tesedul não ficaram legalizados", diz ainda o comunicado.
"Nem o senhor Bárcenas nem ninguém pode regularizar a situação através de empresas de fachada. Não aparece como sócio dessa empresa, nem como proprietário. Mais claro não posso dizê-lo", afirmou o ministro das Finanças, Cristóbal Montoro.
O que a tentativa de branqueamento de dinheiro na Suíça feita por Bárcenas pode vir a revelar é que outras figuras da rede Gürtel se terão aproveitado da amnistia de 2012 para legalizar dinheiro obtido ilegalmente. O juiz Pablo Ruz, que instrui este grande dossier, pediu à Agência Tributária para verificar se 20 outros acusados no "caso Gürtel" terão dela beneficiado - incluindo a mulher de Bárcenas, Rosalía Iglesias.
Jesús Sepúlveda, ex-marido da ministra da Saúde, Ana Mato, é outro dos imputados no "caso Gürtel" que poderá ter beneficiado da amnistia fiscal do Governo. E na sexta-feira a Unidade de Delinquência Económica e Financeira (UDEF) da Polícia espanhola descobriu provas de que tanto ela como o ex-marido receberam presentes e viagens da rede Gürtel. A ministra nega, diz que nada tem a ver com as contas do ex-marido e o PP recusa-se a despedir sequer Jesús Sepúlveda, a quem dá emprego, embora na condição de não aparecer na sede do partido.

domingo, 27 de janeiro de 2013

Em comunicado, Paula Penha Gonçalves e Maria Clotilde Almeida estranham que não esteja a ser cumprido o "dever de reserva".


Juízes têm defendido Tribunal de Sintra RUI GAUDÊNCIO
As advogadas de Liliana Melo, a mulher a quem o Tribunal de Sintra mandou retirar sete dos seus dez filhos, tendo em vista a futura adopção, emitiram um comunicado no qual criticam vários magistrados que têm prestado declarações sobre o assunto — desde logo, a presidente do Tribunal de Sintra, Rosa Vasconcelos. Isto porque o caso ainda não transitou em julgado, estando o Tribunal Constitucional a analisar um recurso sobre o mesmo.
As advogadas sustentam que os magistrados não podem "comentar o referido caso" e estranham que não se esteja a cumprir "o escrupuloso cumprimento do dever de reserva", tanto mais "que se trata de um processo de natureza confidencial". 
"Confrontadas com as recentes intervenções de magistrados e suas associações representativas (...), designadamente as declarações da senhora presidente do Tribunal de Sintra, Dr.ª Rosa Vasconcelos, da representante da associação sindical dos magistrados, Dr.ª Maria José Costeira, e do próprio Conselho Superior de Magistratura, amplamente divulgadas nos meios da comunicação social, as quais opinam, todas no mesmo sentido, sobre este caso que se encontra pendente a aguardar decisão judicial, sentem as advogadas signatárias a imperiosa necessidade de manifestar o seu protesto", lê-se no comunicado divulgado no sábado à noite e assinado por Paula Penha Gonçalves e Maria Clotilde Almeida, que representam Liliana Melo. 
Esperam, por fim, que não haja perturbação "da serenidade da Justiça, cabendo a esta reparar eventuais erros judiciários que enfermem o referido processo".
O caso de Liliana, uma mulher de 34 anos, a quem os filhos já foram retirados em Junho, tem sido polémico sobretudo porque do acordo de protecção das crianças estabelecido com a família, e que esta deveria ter cumprido para que os filhos não lhe fossem retirados, faz parte uma medida que previa que a mãe se inscrevesse num hospital para laqueação das trompas.
Esta semana, o Conselho Superior de Magistratura (CSM), a Associação Sindical dos Juízes Portugueses e a presidente do Tribunal de Sintra vieram a público contestar a ideia de que as crianças tivesse sido retiradas à mãe por não cumprimento da medida de laqueação. 
O CSM emitiu um comunicado onde diz que a decisão do Tribunal de Sintra "funda-se unicamente na existência de perigo concreto e objectivo para os menores, quanto à satisfação das suas necessidades básicas de protecção e de cuidados básicos relativos à sua saúde e segurança".
Pedro Pestana Bastos, um dos membros deste órgão, estranhou, entretanto, o comunicado do CSM porque diz que este não foi discutido nem dado a conhecer a todos os membros do conselho antes de ser tornado público.
Liliana é muçulmana, nasceu em Cabo Verde e vive há 20 anos em Portugal. O tribunal decidiu que duas filhas menores podiam continuar consigo.
Público, 26-01-2013

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Juízes também de beca na abertura do ano judicial


por Ana Paula Azevedo
Dezenas de juízes estão a organizar-se nas redes sociais para comparecerem também no maior número possível e devidamente trajados de beca na cerimónia de abertura do ano judicial, tal como os magistrados do Ministério Público.
O objectivo é dar um sinal de que os magistrados estão insatisfeitos com a situação da Justiça e do país e querem ouvir o que o poder político tem para lhes dizer. Na cerimónia, que decorre na próxima quarta-feira à tarde, discursarão a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, e o Presidente da República, Cavaco Silva. 

Segundo o SOL apurou, a mobilização está a ser feita nas redes sociais, entre juízes de primeira instância e do Tribunal da Relação de Lisboa. Ao contrário do que acontece com o MP – em que o apelo partiu do respectivo sindicato –, neste caso a iniciativa dos juízes não tem o apoio da respectiva associação sindical. 

«Em Dezembro, em assembleia-geral, discutimos uma proposta apresentada nesse sentido, mas que foi chumbada por unanimidade. Entendemos que a associação sindical não deveria envolver-se nesse tipo de manifestação pública» –explicou ao SOL Mouraz Lopes, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses. 

paula.azevedo@sol.pt
Sol, 25-01-2013

TRÊS JUÍZES AFASTADOS DOS TRIBUNAIS: Conselho Superior da Magistratura instaurou 40 processos disciplinares em 2012


TRÊS JUÍZES AFASTADOS DOS TRIBUNAIS

Clara Vasconcelos

Três juizes foram afastados da função em 2012. Esta é a mais grave, e menos frequente, pena aplicada pelo Conselho Superior da Magistratura, que já em 2011 decidiu expulsar igual número de magistrados.

O relatório relativo a 2012 não está ainda concluído, mas o JN sabe que o Conselho Superior da Magistratura instaurou 40 processos disciplinares, deles tendo resultado a aposentação compulsiva de três magistrados; a suspensão de cinco, sendo que uma se traduziu numa transferência de tribunal; 16 multas; quatro advertências registadas e três não registadas.

Resultados que não diferem muito dos registados em 2011, ano em que também foram afastados do sistema três magistrados judiciais. Esta pena máxima é raramente aplicada pelo órgão de disciplina dos juizes. O facto de ocorrer há dois anos consecutivos significa, apenas, segundo Mouraz Lopes, presidente da Associação Sindical dos Juizes Portugueses, que "o sistema está a funcionar" e "a afastar quem não está em condições de exercer a profissão".

O desembargador diz que estes números não permitem concluir que é o atual Conselho "que está a funcionar melhor (a nível de inspeções), nem que são os juizes que estão a funcionar pior". Significa apenas, insiste, "que o sistema está a funcionar" e "que os portugueses podem confiar nos juizes". Até porque, como lembra, a taxa de processos disciplinares instaurados ronda os 2/3%: "É residual".

Os cerca de dois mil juizes existentes são avaliados de quatro em quatro anos. Essa avaliação inclui também o mérito - único país europeu onde isso acontece, realça Mouraz Lopes - e influencia a progressão (ou o afastamento) da carreira.

A advertência não registada - que não fica no cadastro do magistrado - é a pena mais leve. A aposentação compulsiva, por sua vez, a mais grave. O Conselho não divulga nomes ou motivos pelos quais as penas são aplicadas. Mas, normalmente, a reforma compulsiva é aplicada a magistrados que apresentam atrasos processuais sistemáticos, sem que para tal exista uma fundamentação razoável, como a complexidade dos casos, atrasos nas perícias ou a atribuição de um elevado número de processos.

EM DETALHE

2 mil

É o número aproximado de juízes existentes

Os magistrados são avaliados de quatro em quatro anos pelo seu órgão de disciplina: o Conselho Superior da Magistratura. Nem sempre estes prazos são cumpridos e muitos juizes queixam-se disso.

Avaliação conta para a progressão na carreira

A avaliação conta para a progressão na carreira. Os processos disciplinares resultam destas inspeções, mas também podem surgir a partir de queixas individuais ou de entidades, como a Provedoria de Justiça ou a Ordem dos Advogados.

Expulsão é pena raramente aplicada

A reforma compulsiva é raramente aplicada, mas pelo segundo ano consecutivo o Conselho Superior da Magistratura afastou do sistema magistrados (seis, entre 2011 e 2012) por considerá-los inaptos para a função.

Jornal de Notícias, 25-01-2013

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Caixa financia compra das casas de juizes



IMOBILIÁRIO ESTADO PREVÊ ARRECADAR CINCO MILHÕES DE EUROS

CGD financia compra das casas dos juizes

Banco do Estado pode emprestar até cem por cento mesmo para segunda habitação

RAQUEL OLIVEIRA

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) associou-se à alienação das 71 casas de juizes que o Estado tem à venda através de leilão, podendo financiar os imóveis até cem por cento. O preço base de licitação varia entre os 29 750 euros e os 295 mil euros, de acordo com as condições divulgadas pelo Estado. O Ministério da Justiça colocou a leilão, até ao próximo dia 19 de Dezembro, 71 imóveis com o objectivo de arrecadar cinco milhões de euros. Trata-se de antigas casas de magistrados, espalhadas por todo o País, embora em maior número nos distritos de Santarém e Lisboa.

A CGD financia a compra destes imóveis, mesmo que seja para segunda habitação, e obras a um spread de 4,5%, mas oferece a comissão de avaliação.

A maioria dos imóveis que foi a leilão o mês passado, e já este mês, não foi vendida. De cerca de uma centena, apenas 25 foram adquiridos.

As casas dos juizes podem ser visitadas, encontrando-se as chaves depositadas nos tribunais das localidades.

As chamadas casas de função, atribuídas a juizes e procuradores do Ministério Público colocados em comarcas fora da área de residência, surgiram nos anos 80 do século XX.

Contudo, a esmagadora maioria dos magistrados opta por receber o 'subsídio de compensação; em vez de ficar alojado nestas habitações. No total existem cerca de uma centena e meia, mas o Estado optou por vender agora apenas metade.
Correio da Manhã, 17-12-2012

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Justiça vende imóveis em hasta pública. Receita investida em prisões e tribunais


ANA GASPAR E NUNO CERQUEIRA
O Ministério da Justiça começou, segunda-feira, a vender as "casas de função" destinadas a acolher os juízes deslocados da área de residência. Como muitas já não têm condições para ser ocupadas, os magistrados judiciais optam por receber o subsídio de compensação para arrendar outra habitação.
Segundo a Direção-Geral da Administração da Justiça existem 150 casas nestas condições, cerca do dobro das que são agora alienadas num primeiro lote de 72 imóveis. Todas somadas, as bases de licitação dão à tutela a perspetiva de arrecadar 5,05 milhões de euros.
A mesma fonte acrescenta que o valor "da venda destes espaços será investida na requalificação de património no setor da Justiça", designadamente "tribunais, estabelecimentos prisionais e centros educativos".
Jornal de Notícias, 11-12-2012

sábado, 3 de novembro de 2012

Estatuto

Referir qualquer perda de rendimento não será "politicamente correcto", porque perpassa todas as profissões e classes sociais, com os níveis de desemprego conhecidos. Com base no que tenho aprendido, tento explicar a diferença entre o Juiz 'Funcionário Público' e o Juiz tal como a Constituição da República Portuguesa o define.
Em termos salariais, por ora e até ver, a perda de rendimento seria precisamente a mesma, independentemente de estar bem ou mal pago. Existe apenas uma "ligeira diferença". O Juiz 'Funcionário Público' poderá correr o sério risco de perder a independência. O Juiz tal como o prevê a CRP não.
A independência de um poder/dever na função de julgar é a grande garantia posta ao serviço dos cidadãos. Basta imaginar um legítimo pedido de indemnização de um cidadão contra o Estado/Administração a ser julgado por um "funcionário" dessa mesma Administração.
Usando linguagem futebolística, ninguém achará concebível que uma equipa possa ter o poder de escolher e dar ordens ao árbitro.
E, confesso que apenas vejo uma única forma de assegurar esta independência: conferir e manter um Estatuto correspondente à sua concepção constitucional e cuja alteração dependesse de uma maioria alargada.
Alexandra Veiga, Juíza de Direito
Correio da Manhã 3-11-2012

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Juízes garantem que novos cortes salariais põem em causa princípio da independência(SIC)


A associação sindical dos juízes portugueses garante que os novos cortes salariais para os magistrados previstos no Orçamento do Estado para 2013 põe em causa o princípio da independência. Ouvido na Comissão de Orçamento e Finanças, Mouraz Lopes lembra que os juízes portugueses trabalham em regime de exclusividade e estão a viver uma situação preocupante.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Portugal é o país europeu com menos juízas no Supremo


Portugal é o país europeu com menos mulheres no Supremo Tribunal de Justiça, sendo homens nove em cada dez juízes, revela o relatório da Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça (CEPEJ) hoje divulgado.
Pela primeira vez, o relatório bianual que avalia o sistema judicial europeu decidiu analisar o número de homens e mulheres que, em 2010, julgavam nos tribunais e descobriu que, em média, 52% dos lugares são ocupados por homens e 48% por mulheres.
O estudo, que será divulgado na quinta-feira em Viena, Aústria, conclui, por isso, que existe igualdade de género na maioria dos países.
No entanto, a presença das mulheres vai perdendo força conforme se vai subindo na hierarquia judiciária, e Portugal não é exceção: nos tribunais portugueses de primeira instância, a maioria dos magistrados é do sexo feminino (938 contra 511 homens), enquanto, na segunda instância, existem mais de dois homens para cada mulher (290 vs 132 mulheres). Já no Supremo Tribunal de Justiça, 93% dos juízes são homens.
Portugal surge assim como o país europeu, numa lista de 33, com menos magistradas no Supremo Tribunal de Justiça: em 2010, havia seis juízas e 79 juízes. Ou seja, por cada lugar ocupado por uma mulher, existiam outros treze ocupados por homens.
A situação portuguesa não se afasta da realidade da maioria dos países europeus, havendo apenas quatro países que contrariam a regra: a Suécia, onde 51% dos juízes do Supremo são mulheres; a Roménia, com 78% das mulheres do Supremo; e a Moldávia e Noruega.
Diário de Notícias, 19 Setembro 2012

sábado, 4 de agosto de 2012

Tribunal Constitucional: os juízes contra-atacam

03.08.2012 - 09:36 Por Pedro Lomba
Como é que um conjunto de circunstâncias permitiu ao Tribunal Constitucional carimbar a inconstitucionalidade do corte dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e reformados? É o que neste texto se procura apurar.

À esquerda os juízes do Tribunal Constitucional são hoje heróis nacionais. À direita diz-se que o tribunal cometeu um grave erro jurídico e económico. "O acontecimento político mais grave dos últimos meses", segundo Fernando Ulrich. Certa ou errada, esta decisão nasceu de um contexto. Eis o que importa apurar: como é que um conjunto de circunstâncias, incluindo uma reviravolta de alguns dos seus juízes, permitiu ao Tribunal Constitucional carimbar a inconstitucionalidade do corte dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e reformados.

Quando Pedro Passos Coelho e o presidente do Tribunal Constitucional (TC), Rui Moura Ramos, se envolveram numa troca inédita de reprovações em torno do acórdão do TC sobre o corte dos subsídios de férias e de Natal, o país inteiro deve ter ficado aturdido. Não, não era António José Seguro medindo forças com Passos Coelho. Era o institucional Rui Moura Ramos, que, para evitar que acusassem o TC de ter aberto a porta a uma austeridade mais dura para todos - não por acaso, o PCP fez logo essa crítica -, achou que devia dar uma entrevista à imprensa. Moura Ramos lamentou que Passos tivesse reagido "a quente" no dia em que o acórdão foi tornado público, quando afirmou que iria estender os cortes ao sector privado. Ao mesmo tempo, o presidente do TC aproveitou para instruir que uma leitura do acórdão centrada na comparação entre sacrifícios do público e do privado era "errada", visto que o acórdão distingue sim entre "titulares de rendimentos", o que foi logo visto como uma sugestão para se taxar os rendimentos de capital.

Quem conhece a contenção e o zelo judicial de Moura Ramos sabe que estas não foram declarações comuns. Moura Ramos disse uma vez que o TC "funciona como contrapoder que tem de dizer não à maioria que legisla". Agora estava a fazer mais que isso. A esquerda da esquerda aplaudiu. Passos Coelho respondeu, com um tom mais agressivo do que lhe tem sido habitual: "Podemos entender estas declarações como sendo de alguém que está de saída e não como de alguém que, durante todo o tempo, não confundiu a presidência do TC com o espaço de discussão pública."

Os acórdãos do TC são em regra identificados por número, barra e ano; e com o nome do relator que marca a autoria de cada decisão. Isto ajuda à sua invisibilidade quase apolítica. Mas o acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos cortes dos subsídios não vai ficar conhecido como o 353 de 2012. É uma decisão carregada de ousadia e consequências políticas, atingindo aquilo a que temos vindo a chamar o nosso "estado de emergência financeira" e a margem de manobra de um governo para cumprir o programa da troika e ajustar a despesa do Estado.

Juízes, sindicatos da função pública, o grosso da esquerda encararam o acórdão como a prova de que a Constituição está viva, contestando só que o TC tivesse deixado intactos os cortes de 2012. Outras vozes foram discordantes. O constitucionalista Vital Moreira crismou esta decisão no seu blogue como "inconvincente" por comparar aquilo que não é comparável: o peso dos funcionários públicos e privados na despesa pública. Paulo Mota Pinto, um ex-juiz do TC e também professsor de Direito, apelidou a decisão como "um passo de activismo judiciário, ao arrepio de uma tradição de self-restraint que caracterizava no controlo segundo os princípios da proporcionalidade e da igualdade a jurisprudência do TC".

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Tribunal Constitucional: Os juízes contra-atacam

Público | segunda-feira, 30 Julho 2012
Como é que um conjunto de circunstâncias permitiu ao Tribunal Constitucional carimbar a inconstitucionalidade do corte dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e reformados? É o que neste texto se procura apurar
Pedro Lomba
À esquerda os juízes do Tribunal Constitucional são hoje heróis nacionais. À direita dizse que o tribunal cometeu um grave erro jurídico e económico. “O acontecimento político mais grave dos últimos meses”, segundo Fernando Ulrich. Certa ou errada, esta decisão nasceu de um contexto. Eis o que importa apurar: como é que um conjunto de circunstâncias, incluindo uma reviravolta de alguns dos seus juízes, permitiu ao Tribunal Constitucional carimbar a inconstitucionalidade do corte dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e reformados.
Quando Pedro Passos Coelho e o presidente do Tribunal Constitucional (TC), Rui Moura Ramos, se envolveram numa troca inédita de reprovações em torno do acórdão do TC sobre o corte dos subsídios de férias e de Natal, o país inteiro deve ter ficado aturdido. Não, não era António José Seguro medindo forças com Passos Coelho. Era o institucional Rui Moura Ramos, que, para evitar que acusassem o TC de ter aberto a porta a uma austeridade mais dura para todos – não por acaso, o PCP fez logo essa crítica -, achou que devia dar uma entrevista à imprensa. Moura Ramos lamentou que Passos tivesse reagido “a quente” no dia em que o acórdão foi tornado público, quando afirmou que iria estender os cortes ao sector privado. Ao mesmo tempo, o presidente do TC aproveitou para instruir que uma leitura do acórdão centrada na comparação entre sacrifícios do público e do privado era “errada”, visto que o acórdão distingue sim entre “titulares de rendimentos”, o que foi logo visto como uma sugestão para se taxar os rendimentos de capital.
Quem conhece a contenção e o zelo judicial de Moura Ramos sabe que estas não foram declarações comuns. Moura Ramos disse uma vez que o TC “funciona como contrapoder que tem de dizer não à maioria que legisla”. Agora estava a fazer mais que isso. A esquerda da esquerda aplaudiu. Passos Coelho respondeu, com um tom mais agressivo do que lhe tem sido habitual: “Podemos entender estas declarações como sendo de alguém que está de saída e não como de alguém que, durante todo o tempo, não confundiu a presidência do TC com o espaço de discussão pública.”
Os acórdãos do TC são em regra identificados por número, barra e ano; e com o nome do relator que marca a autoria de cada decisão. Isto ajuda à sua invisibilidade quase apolítica. Mas o acórdão que declarou a inconstitucionalidade dos cortes dos subsídios não vai ficar conhecido como o 353 de 2012. É uma decisão carregada de ousadia e consequências políticas, atingindo aquilo a que temos vindo a chamar o nosso “estado de emergência financeira” e a margem de manobra de um governo para cumprir o programa da troika e ajustar a despesa do Estado.
Juízes, sindicatos da função pública, o grosso da esquerda encararam o acórdão como a prova de que a Constituição está viva, contestando só que o TC tivesse deixado intactos os cortes de 2012. Outras vozes foram discordantes. O constitucionalista Vital Moreira crismou esta decisão no seu blogue como “inconvincente” por comparar aquilo que não é comparável: o peso dos funcionários públicos e privados na despesa pública. Paulo Mota Pinto, um ex-juiz do TC e também professsor de Direito, apelidou a decisão como “um passo de activismo judiciário, ao arrepio de uma tradição de self-restraint que caracterizava no controlo segundo os princípios da proporcionalidade e da igualdade a jurisprudência do TC”.
Raras vezes o topo do poder judicial e o poder executivo se confrontam desta maneira acesa. E, quando isso sucede, o direito constitucional pode ser apenas um pormenor. O contexto pode ser mais decisivo para perceber uma decisão. Mas que contexto? Neste último ano, a forma como o Governo se agarrou no debate público à noção de emergência financeira, a intervenção crítica do Presidente, as cedências na Concertação Social, a radicalização ideológica de uma parte do PS contra Seguro, a anterior jurisprudência do TC sobre o mesmo estado de emergência financeira, a força contestatária de certas corporações públicas, as vicissitudes internas do próprio TC, o comportamento pretérito e presente dos juízes, todos estes pontos podem ajudar a compreender esse contexto.

Passos Coelho pertence a uma geração no PSD que gostaria que a Constituição fosse mais flexível e aberta. Logo após assumir a liderança, quis que fosse apresentado um projecto de revisão constitucional arrojado e, por vários motivos, falhado. Nos meses que leva a executar o acordo com a troika, Passos referiu muitas vezes que estamos em tempo de emergência financeira. Não foi o único. Cavaco Silva também. Ao usar a linguagem da excepção, Passos não pretendia apenas alertar para a gravidade das contas públicas. O estado de emergência justificava mais sacrifícios do que o normal e atribuía ao Governo mais liberdade de acção para responder aos problemas de tesouraria do Estado. O poder executivo é sempre o principal “reforçado” num cenário de crise.
Na verdade, porém, não foi Passos Coelho o único responsável pelo discurso de emergência. O discurso começou antes, de facto, com a apresentação dos PEC de Sócrates. E contou, em dois momentos, com a significativa caução do próprio TC. O primeiro, em 2010, quando Sócrates criou um novo escalão de IRS sujeito à taxa de 45%. Eram medidas temporárias e retroactivas. Nesse acórdão (o 399) relatado pela conselheira Ana Maria Martins justificouse a retroactividade do imposto por se tratar de “obtenção de receita fiscal para fins de equilíbrio das contas públicas”, com “carácter urgente e premente e no contexto de anúncio das medidas conjuntas de combate ao défice e à dívida pública acumulada”.
Um ano depois, em plena odisseia dos PEC (o terceiro), o TC é novamente chamado para decidir sobre a constitucionalidade de medidas do Orçamento para 2011: os cortes salariais de funcionários públicos e outros agentes do Estado, incluindo magistrados. O tema dos cortes pode ser um tema bicudo. Mas neste acórdão (o 396 de 2011), relatado por Joaquim Sousa Ribeiro, outro académico, o tribunal mais que viabilizou um entendimento alargado da emergência financeira. Não só a redução de salários era uma medida de interesse público face à situação do país, como o TC afirmava que o princípio da igualdade perante a repartição dos encargos públicos não era violado.
“Quem recebe por verbas públicas não está em posição de igualdade com os restantes cidadãos, o sacrifício adicional que é exigido a essa categoria de pessoas não consubstancia um tratamento injustificadamente desigual”, admitia o TC. “Não há variáveis neutras”, saber quais as medidas adequadas “foi e continua a ser objecto de intenso debate político e económico”, não cabendo ao TC “intrometer-se nesse debate”, pelo que “não havia razões de evidência” e dentro de “limites do sacrifício” para concluir pela inconstitucionalidade.
Votaram a favor deste acórdão nove juízes: Joaquim Sousa Ribeiro, Ana Maria Martins, Catarina Sarmento e Castro, Borges Soeiro, Vítor Gomes, Carlos Cadilha, Maria João Antunes, Gil Galvão e Rui Moura Ramos. E três votaram vencidos: Pamplona de Oliveira, Cunha Barbosa e Cura Mariano.
As decisões do TC não são decisões de um típico tribunal que só precisa de lidar com o caso concreto. Têm consequências institucionais, sinalizando ao Parlamento e ao governo, aos órgãos de soberania que fazem leis, aquilo com que podem ou não contar do TC. O facto é que, ao legitimar os cortes salariais de Sócrates, o TC estava compreensivelmente a dizer ao Governo – a qualquer governo – que só tencionava intervir numa situação excepcional de sacrifício evidente dos trabalhadores públicos. Estava assim a conferir ao Governo a principal responsabilidade pela condução da política de emergência.
Então, o que mudou?
Excelente pergunta, para a qual será inútil procurar uma só resposta. Dentro do TC há sempre duas divisões: primeiro, entre os juízes indicados pelo PS e os indicados pelo PSD; segundo, entre os juízes de carreira e os outros. Isto não é matemática; não significa que os juízes sejam previsíveis e amestrados nas suas decisões. Mas ajuda a antecipar, nalguma medida, aquilo que cada um pode decidir sobre temas politicamente controversos e ajuda ao equilíbrio de tendências. Não é absurdo pensar que os juízes de carreira costumam ser mais sensíveis a questões de estatuto público, ou os juízes mais conservadores a temas de costumes.
Entretanto, em Maio de 2011 Sócrates subscreve o programa de assistência com a troika. Em Junho, o PSD vence as eleições. Apesar de Passos ter prometido que não cortaria os subsídios, a execução orçamental derrapa. É o Verão dos “desvios colossais” e dos “buracos” da Madeira e do BPN. A 15 de Outubro, na apresentação do Orçamento para 2012 Passos avisa publicamente que vivemos momentos de emergência nacional e anuncia o corte dos subsídios a funcionários públicos e pensionistas e todo um pacote de medidas de austeridade. Esse pacote previa, por exemplo, mais impostos e mais meia hora de trabalho para os privados. Vítor Gaspar afirma que a alternativa seria despedir 100 mil funcionários públicos.
É então que Cavaco Silva, que precisa desse afastamento, resolve distanciar-se de Passos Coelho. Apanhado pelos jornalistas, o Presidente deixa um alerta que serve de combustão. Para Cavaco, o corte dos subsídios de férias e de Natal consistiria numa violação do princípio da equidade fiscal. Passos Coelho não pode ter gostado do que ouviu. O Orçamento, todavia, é aprovado e promulgado sem que Cavaco suscite a fiscalização preventiva. Só que, de imediato, as críticas aos cortes ganham cada vez mais peso.
A decisão do TC sobre os cortes salariais de Sócrates foi recebida com grande rejeição nos sindicatos da função pública, magistrados, professores. O TC não é uma instituição benquista nalgumas magistraturas. Crescem os ataques ao TC, acusado de “suspender a Constituição”. Em Novembro, a caminho do congresso de juízes, o presidente da associação, António Martins, classifica o corte de subsídios como um imposto confiscatório, esperando que os juízes não o apliquem e acusando o Governo de impor um estado de emergência inconstitucional.
A ideia de pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade começa a ganhar mais defensores. O PS parte-se em dois. Um grupo de deputados, conotados com a ala mais à esquerda, ameaça promover a fiscalização sucessiva do corte dos subsídios. Nesse grupo estão alguns deputados mais conhecedores das questões constitucionais, como Vitalino Canas, Pedro Delgado Alves ou Isabel Moreira.
No início de Janeiro, o Governo deixa cair na Concertação Social o aumento da meia hora para os trabalhadores privados. Carvalho da Silva declara vitória. Na abertura do ano judicial, as corporações da Justiça disparam. Marinho Pinto protesta contra o Governo por isentar dos cortes os funcionários do Banco de Portugal mas não os magistrados. Como sempre, o discurso incendiário vem do presidente do STJ que resolve abordar o tema. Para Noronha do Nascimento, sem direitos adquiridos regressamos “ao tempo das ocupações, das autogestões ou do confisco”. No final de Janeiro, deputados do Bloco e do PS apresentam no TC o pedido de fiscalização abstracta sucessiva do corte de subsídios. O requerimento invoca expressamente a violação de três princípios constitucionais: confiança, proporcionalidade e igualdade.
A fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade pode ser pedida a todo o tempo. O facto de ser sucessiva significa que o TC é chamado a analisar a constitucionalidade de normas que já estão em vigor. O facto de ser abstracta quer dizer que o TC tem apenas que decidir se a regra é compatível ou não com a Constituição, independentemente da sua aplicação em litígios concretos, podendo anular retroactivamente opções legislativas do Parlamento ou do governo. Por isso, a sequência destes processos é mais complexa, já que está em causa a formação da vontade de um colectivo de juízes perante o poder legislativo. O presidente do TC recebe o pedido e prepara um memorando inicial em que identifica os pontos mais importantes, distribuindo-o pelos juízes. Depois, o memorando é sujeito a debate e votação entre os juízes, fixando-se a orientação a defender pelo tribunal. Finalmente, o processo é atribuído por sorteio a um juiz relator.
Em circunstâncias normais é esta a sequência. Acontece que a fiscalização sucessiva do corte dos subsídios foi embrenhada noutro problema: a renovação da composição do TC. Rui Moura Ramos está, de facto, de saída do TC, como disse Passos Coelho. O que não disse foi que Moura Ramos, e mais três juízes, estão de saída há meses. Durante a primeira metade do ano, o presidente do TC esperou pacientemente que a Assembleia resolvesse a eleição dos novos juízes, processo que se embrulhou quando PS e PSD avançaram com nomes que não colheram consenso ou que não tinham condições para ser eleitos. As notícias sobre o processo de fiscalização do corte dos subsídios sugeriam que a decisão estaria dependente da nova composição do TC. Em Abril, em entrevista ao Sol, Moura Ramos esclarecia “não fazer sentido apresentar o projecto de decisão para discussão, quando está em vias a alteração da composição do tribunal”. “Deverá ser decidido pelo meu sucessor. Espero que em Junho.”
Era possível ver aqui duas declarações relevantes. Primeiro, é possível, mas não certo, que Moura Ramos já soubesse que a inclinação do tribunal seria a favor da inconstitucionalidade, mesmo não tendo havido qualquer votação interna. É possível pois, embora teoricamente a decisão pudesse ser tomada no final do ano – e era o que poderia ter acontecido, se a posição maioritária fosse a favor da constitucionalidade -, que ao anunciar a decisão para Junho Moura Ramos estivesse a desvelar um pouco o seu sentido, já que o TC não poderia declarar a inconstitucionalidade depois do Verão, quando o Orçamento para 2013 já estivesse a ser preparado. Segundo, Moura Ramos preferia que fosse a futura composição do TC e o seu sucessor a resolver o assunto.
Pode haver vários motivos para essa preferência. Talvez Moura Ramos não desejasse hostilizar o Governo; talvez quisesse defender o seu tribunal de uma decisão que seria sempre lida como uma inversão relativamente à jurisprudência anterior; talvez achasse que uma decisão com este peso precisaria de ser tomada por um tribunal com nova legitimidade e outro presidente. Se tudo isto for correcto, a verdade é que os “cálculos” de Moura Ramos saíram furados. Os partidos não desbloquearam a nomeação dos novos juízes do TC. Assunção Esteves “vetou” Conde Rodrigues, o processo arrastou-se. A 21 de Maio, sabe-se que o processo de fiscalização sucessiva iria finalmente avançar. Moura Ramos achou que não podia esperar mais pelos novos juízes, que só foram eleitos a 29 de Junho.
A 5 de Julho, com surpresa, o TC declara a inconstitucionalidade dos cortes, alegando violação do princípio da igualdade na repartição dos encargos públicos. João Cura Mariano, juiz de carreira eleito em 2007 por indicação do PSD, acabou
Votaram a favor nove juízes: João Cura Mariano, Ana Maria Martins, Joaquim de Sousa Ribeiro, Maria João Antunes, Carlos Cadilha, Gil Galvão, Catarina Sarmento e Castro, Carlos Pamplona de Oliveira, Cunha Barbosa. Votaram contra Maria Lúcia Amaral, Rui Moura Ramos, Vítor Gomes. Quando se comparam as votações individuais deste acórdão com as de 2011, verifica-se que três juízes da ala “direita” e também juízes de carreira foram coerentes no sentido da inconstitucionalidade (Cura Mariano, Cunha Barbosa e Pamplona de Oliveira). Outros dois (ou três, visto que Maria Lúcia Amaral não participou na votação de 2011) foram também coerentes no sentido da constitucionalidade: Rui Moura Ramos e Vítor Gomes, embora com motivos próprios. Já Ana Maria Martins, Joaquim Sousa Ribeiro, Maria João Antunes, Catarina Sarmento e Castro, Carlos Cadilha e Gil Galvão, tendo votado pela constitucionalidade em 2011, passaram-se para o lado da inconstitucionalidade em 2012. Cadilha é juiz de carreira, Galvão um jurista vindo do Banco de Portugal, os restantes são académicos. Curioso ou não, todos foram indicados pelo PS.
O princípio da igualdade na tal perspectiva da repartição dos encargos públicos é frequentemente invocado, não para justificar uma igualação algo arbitrária entre o sector empregador público e privado, mas para fundamentar outro princípio de direito: a responsabilidade civil do Estado por actos lícitos. Mas o TC aproveitou aqui para estender essa lógica em benefício de funcionários públicos e pensionistas, tratados discutivelmente como uma só categoria, e entrando num terreno novo e escorregadio para os limites institucionais de um tribunal constitucional.
Devem os juízes constitucionais pretender “interpretar” a opinião pública para conduzir a sociedade em escolhas políticas fundamentais? Devem formular julgamentos subjectivos de igualdade proporcional sobre uma realidade económica que desconhecem? Não creio. Mas: se o Governo tivesse mostrado mais modéstia executiva na invocação da excepção financeira, teria recebido igual modéstia judicial do TC? Se o TC não tivesse dado sinais em 2011 de que não se intrometeria no debate político-económico, teria o Governo avançado com o corte dos subsídios como avançou? Se PS e PSD não tivessem atrasado a eleição dos novos juízes, teria a nova composição feito algo diferente? Se Passos Coelho não tivesse deixado cair o aumento de meia hora, iria o TC dizer que o sector público estava a ser sobrecarregado? Se os titulares de funções de soberania, como os magistrados, tivessem sido excluídos dos cortes, teriam os juízes que votaram em 2011 pela constitucionalidade mudado de posição? Se o pedido de fiscalização não tivesse partido sobretudo de deputados desalinhados do PS, faria alguma diferença? Nunca saberemos. Este texto destina-se só a pensar que estas dúvidas contrafactuais não são e não foram, neste contexto, irrelevantes.
Pedro Lomba é jurista e cronista regular do PÚBLICO