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segunda-feira, 1 de julho de 2013

Declarado inconstitucional diploma açoriano que agravava coimas das drogas legais




O diploma do parlamento açoriano sobre as chamadas “drogas legais” foi enviado ao Tribunal Constitucional pelo representante da República nos Açores 
A ultrapassagem dos limites previstos no regime jurídico nacional “significa a violação da reserva relativa de competência da Assembleia da República”, concluiu o Tribunal Constitucional.

O Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade do diploma da Assembleia Legislativa dos Açores que agravava os valores das coimas previstas no regime jurídico nacional do tráfico e consumo de estupefacientes e psicotrópicos.

A ultrapassagem dos limites previstos no regime jurídico nacional “significa a violação da reserva relativa de competência da Assembleia da República”, observam os juízes do Palácio Ratton no acórdão aprovado no seu plenário de 28 de Junho e publicado esta segunda-feira. Daí “resulta inexoravelmente a inconstitucionalidade do limite máximo do quadro contra-ordenacional” previsto para as pessoas colectivas no artigo 10.º, n.º 1, do Decreto n.º 7/2013, concluiram.

A autonomia legislativa das Regiões Autónomas, lembra o tribunal, “tem como limite as matérias reservadas aos órgãos de soberania o que significa, neste caso, a necessidade de respeito pelos valores máximo e mínimo das coimas” definidos no regime juridico aprovado pela Assembleia da Republica. “Se as Regiões Autónomas ultrapassam esses limites, excedem os poderes que lhes são constitucionalmente confiados, pelo que o acto legislativo em causa será inconstitucional”, acordaram os juízes.

O diploma do parlamento açoriano sobre as chamadas “drogas legais” foi enviado ao Tribunal Constitucional pelo representante da República nos Açores, que questionou o valor das coimas previstas na legislação regional. Ao requerer a fiscalização da constitucionalidade, Pedro Catarino sustenta que, “apesar de a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores ter competência legislativa para disciplinar a matéria em apreço, o limite máximo das coimas aplicáveis às pessoas colectivas responsáveis pela produção, publicitação ou comercialização daquelas substâncias, é claramente inconstitucional".

O diploma fixava que essas coimas podiam chegar aos 250 mil euros, "um valor cerca de cinco vezes superior ao vigente na Região Autónoma da Madeira e no Continente", pelo que, considerava o representante da República nos Açores, "desrespeita os parâmetros definidos pelo Regime Geral das Contraordenações, que é um regime da competência reservada da Assembleia da República, ao mesmo tempo que viola os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade".

O decreto do governo açoriano que regulava a venda das chamadas “drogas legais”, normalmente vendidas nas “smartshops”, foi aprovado pelo parlamento regional a 14 de Maio, por unanimidade. O diploma proíbia ainda a venda nas ilhas de mais de 160 substâncias psicoativas, identificadas pelo Observatório Europeu das Drogas e Toxicodependências e que são “consideradas perigosas, por terem os mesmos efeitos do que as drogas ilegais, como a cocaína e a heroína”.

Público, 1 de Julho de 2013

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Mudanças na função pública correm risco de inconstitucionalidade


Inexistência de subsídio de desemprego na mobilidade dos funcionários públicos está entre as questões que ameaçam alterações propostas pelo Governo, alertam especialistas ouvidos pelo PÚBLICO Economia, 14

Mudanças na função pública sob risco de inconstitucionalidade
Alerta foi lançado no Parlamento pelo deputado socialista Pedro Silva Pereira. Técnicos ouvidos pelo PÚBLICO têm dúvidas em relação à inexistência de subsídio de desemprego na questão da mobilidade

Função pública
Raquel Martins

O novo sistema de requalificação proposto para a função pública pode estar “em rota de colisão com a Constituição”. O alerta foi lançado ontem pelo deputado socialista Pedro Silva Pereira, mas advogados e especialistas em direito laboral também receiam que a licença sem vencimento “forçada”, tal como é apresentada, coloque em causa princípios constitucionais como o direito à retribuição e ao emprego.
“O Governo está de novo a entrar em rota de colisão com a Constituição, com os funcionários públicos sujeitos a salário zero e a uma licença forçada sem vencimento”, alertou o deputado do PS durante uma audição parlamentar com o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino.

Em causa está o novo sistema de requalificação (que substitui a mobilidade especial) que prevê que os funcionários nomeados que passaram para o contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) em 2009 apenas possam ficar nessa situação por 18 meses, com cortes no salário que podem chegar aos 33%. Passado este tempo, os trabalhadores serão colocados em licença sem remuneração, mantendo o vínculo ao Estado, ou optar por fazer cessar o contrato, com direito a indemnização.

“Há algum artigo na Constituição que permita à entidade empregadora dizer ao trabalhador: tu continuas ao meu serviço mas eu não te pago?”, ironizou Silva Pereira. O antigo ministro da Presidência de Sócrates considera que a proposta viola o artigo 59.º da Constituição, que determina que todos os trabalhadores “têm direito à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna”. Hélder Rosalino faz uma leitura diferente e diz que a Constituição remete para o direito à retribuição do trabalho e que estes funcionários não terão funções atribuídas. “Não faz sentido manter funcionários na mobilidade que não estão a trabalhar”, referiu, criticando o modelo de mobilidade especial, criado pelo PS, que permitia que os trabalhadores pedissem licença extraordinária remunerada, que podiam acumular com um emprego no privado.

Também António Monteiro Fernandes, professor de direito laboral, coloca reservas à solução que o Governo propõe e receia que os princípios constitucionais do direito ao emprego e à retribuição possam estar em causa. “Não atribuir retribuição a alguém que mantém o vínculo, privar as pessoas da retribuição sem haver nenhum acordo oferece-me muitas reservas”, realçou em declarações ao PÚBLICO.

Nuno Pais Gomes, especialista em direito laboral e administrativo, afirma que o sistema de requalificação não será mais do que a “antecâmara do despedimento” de funcionários que até aqui estavam protegidos dessa eventualidade.

“Manter o lugar, sem retribuição, é despedimento”, resume. E acrescenta que se está a pôr em causa o espírito da lei dos vínculos (12A/2008), que previa que os trabalhadores com vínculo definitivo que não exerciam funções de soberania passavam automaticamente para o CTFP, mas mantinham os regimes de cessação de contrato e de colocação em mobilidade especial aplicada aos funcionários nomeados.

No sector privado, esta situação não tem paralelo, refere Pedro Furtado Martins, responsável pelo departamento laboral na sociedade de advogados Sérvulo, acrescentando que a licença sem vencimento só é possível a pedido do trabalhador. “No sector privado, a extinção do lugar levaria ao despedimento por extinção de posto de trabalho ou a um despedimento colectivo”, realça, acrescentando que, além da indemnização, o trabalhador teria subsídio de desemprego.

Ora, os funcionários públicos não terão protecção no desemprego, como ontem garantiu o secretário de Estado. Rosalino deixou claro que, no fim de 18 meses em requalificação, “ou entram para uma licença sem vencimento com prioridade de recrutamento” ou então “têm direito a uma indemnização por cessação objectiva de contrato de trabalho e nessa circunstância não tem subsídio de desemprego”.

O problema constitucional pode ganhar força com esta restrição. O professor da Universidade de Coimbra Jorge Leite considera que a inexistência de subsídio de desemprego “conflitua” com o artigo 59.º, que também prevê a assistência material no desemprego a todos os trabalhadores. Um alerta que também é deixado por Monteiro Fernandes Jorge Leite considera que o Governo ainda vai a tempo de legislar nesta matéria, dado que o prazo de garantia para aceder ao subsídio é de 12 meses. Sugestão partilhada por Nuno Pais Gomes que considera que o Governo “podia e devia prever o direito ao subsídio”.

Outro problema que pode surgir tem que ver com a convergência das regras de atribuição de pensões. O Governo ainda não esclareceu se isso afectará apenas os futuros aposentados da Caixa Geral de Aposentações ou as pensões que já estão em pagamento. Caso a medida seja para todos, também aqui o Governo pode ser confrontado com questões de constitucionalidade.

Durante a audição parlamentar, o PCP considerou o novo sistema de requalificação e o programa de rescisões como “o maior despedimento colectivo de sempre”. Já o BE exigiu saber qual o efeito das reformas e das medidas na qualidade dos serviços. Rosalino reconheceu que “a redução de 50 mil funcionários [nos últimos dois anos] não é indiferente aos serviços, que têm que a acomodar”.
 Público, 9-5-2013

domingo, 14 de outubro de 2012

Juízes vão suscitar a inconstitucionalidade do “brutal” aumento fiscal

A Associação Sindical dos Juízes considera que a proposta inicial de Orçamento do Estado (OE) de 2013 apresenta “um desmesurado e brutal aumento da carga fiscal dos portugueses” e garante que vai pedir a fiscalização de constitucionalidade caso o documento seja aprovado. 
Juízes vão suscitar inconstitucionalidade do brutal aumento de impostos
 Lopes, o juiz desembargador presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), afirmou à agência Lusa que a proposta de OE2013 “ataca de modo feroz” os portugueses com a alteração dos escalões de IRS, o que, acentuou, viola “o princípio da confiança dos portugueses no sistema fiscal”.
Por outro lado, considera “lamentável o desrespeito” do Governo pelo acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que denunciou a desproporcionalidade no corte dos subsídios de férias e Natal na Função Pública e nos pensionistas do Estado.
O mesmo responsável lembra que, em Julho, o TC pronunciou-se pela desproporcionalidade do corte dos subsídios de férias e Natal na Função Pública e nos pensionistas do Estado em 2013, acabando por aceitar o corte salarial este ano devido à difícil situação do país, com um programa de reajustamento.
Violado “o princípio da capacidade contributiva”
Mouraz Lopes salienta que, na proposta preliminar do OE, cuja versão definitiva será entregue amanhã pelo Governo na Assembleia da República, está a ser violado “o princípio da capacidade contributiva do sistema fiscal, que está na Constituição”. Contudo, entende que “se atingiu quase o limite” com o OE2013, pelo que a ASJP vai suscitar a inconstitucionalidade do documento junto da Comissão Parlamentar do Orçamento.
“Uma decisão do Tribunal Constitucional, que foi muito pensada, que foi tomada quase por unanimidade, teria de ser absolutamente esmiuçada em todo o seu conteúdo para que não fosse não cumprida”, disse ainda Mouraz Lopes, em relação ao que entende ser o desrespeito pela decisão do TC.
E diz ser “inaceitável não se cumprir uma decisão do TC” na proposta de OE2013. “Com o corte inequívoco de um subsídio e com um corte encapotado de outro subsídio, continuamos a ter uma captura do sistema, no fundo, do bolso dos cidadãos que prestam funções públicas”, esclarece o juiz desembargador.
Mouraz Lopes considera igualmente “tão mais grave” não ter “existido um estudo e uma compreensão da decisão do Tribunal Constitucional de Julho, que, no que respeita aos subsídios de férias e Natal, foi inequívoco na sua afirmação da desproporcionalidade dos referidos cortes”.
Público Última Hora de 14 Outubro 2012
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