sábado, 13 de abril de 2013
quinta-feira, 4 de abril de 2013
Perpétua para pai inglês de seis crianças mortas
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Segunda Opinião: A soma dos crimes
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Etiquetas: estatisiticas de crimes, homicídio, Rui Pereira
quarta-feira, 3 de abril de 2013
Homem acusado de ter matado irmã sofre de "traços de personalidade paranóide"
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Etiquetas: homicídio, personalidade paranoide
domingo, 3 de fevereiro de 2013
Médica vai responder por homicídio
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3.2.13
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Etiquetas: homicídio, responsabilidade médica
segunda-feira, 29 de outubro de 2012
ALBUFEIRA: Pulseira eletrónica para homem que asfixiou outro
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29.10.12
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Etiquetas: homicídio, pulseira electrónica
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
Um terço dos homicídios em Portugal são conjugais
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26.9.12
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segunda-feira, 21 de novembro de 2011
Prescrição
O fundamento da prescrição é a falta de justificação da pena para a defesa da sociedade, após o decurso do prazo em que seria razoável ter aplicado a Justiça. O efeito preventivo da pena (seja para dissuadir outros crimes ou promover a crença dos cidadãos na Ordem Jurídica, seja para controlar ou recuperar o agente) deixa de ter sentido passados muitos anos.
Estas ideias, oriundas de uma tradição racionalista e liberal, que rejeita a lógica retributiva e vê as penas como uma necessidade, têm sido postas em causa pela consagração de crimes imprescritíveis, no plano do Direito Internacional. O genocídio e os crimes de guerra, que põem em causa o património comum da Humanidade, já são imprescritíveis entre nós.
Em certos países, como os EUA, o próprio homicídio é imprescritível. No nosso país, o prazo máximo para a prescrição do procedimento criminal é de 15 anos e para a prescrição da pena (no caso de haver condenação não cumprida) é de 20 anos. Assim, na cooperação internacional podem surgir tensões entre sistemas jurídicos que se orientam por lógicas diferentes.
A imprescritibilidade exprime um princípio retributivo, que encontra na lei de talião (olho por olho, dente por dente) a sua versão mais primitiva. Kant afirmava, na ‘Metafísica dos Costumes’, que até o último homicida de uma ilha em que o Estado se dissolvera teria de ser condenado à morte e executado, mesmo que isso não tivesse qualquer utilidade.
Mas terá sentido não satisfazer a pretensão de um Estado que requer a extradição porque ainda pode aplicar uma pena? Se Portugal extraditasse um agente cuja responsabilidade penal está extinta segundo a sua lei, estaria a renunciar à sua soberania penal e a violar o princípio constitucional de que a punição se fundamenta em lei prévia e expressa.
Não creio que Portugal deva ter uma lei de cooperação mais flexível, renunciando a valores constitucionais. Porém, no caso de crimes transnacionais especialmente graves, a lógica preventiva pode justificar o alargamento das causas de interrupção ou suspensão da prescrição, quando houver paralisia da Justiça devido à actuação criminosa de um Estado.
Correio da Manhã 2011-11-20
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21.11.11
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Etiquetas: extradição, homicídio, prescrição
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
Sindicato Nacional da PoliciaSindicato Nacional da Policia quer agressões equiparadas a homicídio
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17.10.11
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