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sábado, 24 de novembro de 2012

Manifestações de um Estado policial e justiceiro

Pouco mais de um ano de governação à direita foi suficiente para os responsáveis da Administração Interna e da Justiça evidenciarem a vertente autoritária do Estado.
A direita não está pelos "ajustes" e a austeridade é para cumprir "custe o que custar", ainda que isso signifique a destruição social e económica do país.
O país dos brandos costumes deu lugar ao país da indignação. O povo sereno deu lugar ao povo insubmisso. As manifestações multiplicam-se e dão expressão ao legítimo descontentamento popular.
O "austoritarismo" foi elevado a valor absoluto e é em nome dele que deve ser imposta a lei e a ordem. Os acontecimentos no dia da última greve geral foram elucidativos desta mudança de paradigma.
Ainda recentemente, de dedo em riste e de forma populista, a atual ministra da Justiça decretava o fim do tempo da impunidade e dos expedientes processuais dilatórios.
Ao analisar a reforma aos Códigos Penal e de Processo Penal proposta pelo Governo rapidamente percebemos que o "leitmotiv" da referida reforma é a resposta às manchetes dos jornais e aos casos mais mediáticos. Fazer uma reforma penal motivada pelos casos "Isaltino Morais", pelos pequenos furtos nos hipermercados ou pelas manifestações de massas na rua revela, por um lado, a incapacidade de perceção das verdadeiras insuficiências do sistema judicial e, por outro, a demagogia de quem pretende "encher o olho" ao eleitorado.
Na senda do memorando, o Governo tem reduzido fortemente o investimento na já historicamente deficitária área da Justiça. A ministra gaba-se de ter poupado cerca de 600 milhões de euros no cancelamento da construção de novos tribunais, entre eles, o Campus da Justiça do Porto. Há muito que a capacidade de resposta do sistema judicial é claramente insuficiente, mas o Governo avança pelo caminho mais fácil das alterações legislativas que ficam no papel e que, na prática, nada resolvem.
No entanto, a ideologia do "austoritarismo" faz caminho e o dinheiro que não chega para a construção dos novos tribunais, sobra para requalificar e aumentar os estabelecimentos prisionais. Aliás, não será por acaso que uma das propostas de alteração do Governo ao Código Penal é a prevista no artigo 347º relativa à fixação do limite mínimo da pena de prisão em um ano no caso de crimes de resistência e coação sobre membro das forças militarizadas ou de segurança. É que a pena de prisão superior a um ano não é substituível por pena de multa ou por outra pena não privativa de liberdade.
Assim, para acabar com a impunidade, não há nada como uma pesada moldura penal e uma ampla disponibilidade prisional para refrear os ânimos das manifestações mais exuberantes. E para acabar com os expedientes dilatórios, não há nada como coartar o direito de assistência judiciária dos advogados aos detidos nas manifestações.
Vivemos tempos perigosos para a democracia e às manifestações nas ruas o Governo vai, paulatina e sub-repticiamente, respondendo com manifestações de um Estado policial e justiceiro que importa impedir e denunciar publicamente.
Eliseu Pinto Lopes
 A Voz de Ermesinde,  24-11-2012

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Um Estado policial?


Vêm-se acumulando nos tempos mais recentes sinais inquietantes de que, aproveitando o vazio de autoridade do MAI, a PSP está a tornar-se uma espécie de Estado (policial) dentro do Estado.
Depois da ilegal utilização de agentes provocadores infiltrados e do espancamento, que começa a ser rotineiro, de cidadãos que exercem o seu direito de manifestação ou de jornalistas que cumprem o seu direito-dever de informar, ainda há dias foi, não o ministro, mas um operacional da PSP quem veio ameaçadoramente anunciar "tolerância zero" no 25 de Abril, isto é, tolerância zero "com" o 25 de Abril.
Agora, a propósito da constituição como arguida de uma jovem do Movimento Sem Emprego que, com outros três desempregados, distribuía no Dia Mundial do Desempregado panfletos à porta de um Centro de Emprego de Lisboa, revelou a porta-voz da PSP que, para esta polícia, "duas pessoas já fazem uma manifestação". (Ora como, segundo a PSP, seriam oito, e não quatro, os activistas que distribuíram panfletos, terá havido à porta do Centro de Emprego, não uma, mas... quatro manifestações de duas pessoas).
A Constituição (art.º 45.º) determina que "os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização" e que "a todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação".
Mas parece que "a PSP não tem de justificar a sua actuação"...
Jornal de Notícias de 30-4-2012