Mostrar mensagens com a etiqueta criminalização. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta criminalização. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

MAl prepara lei sobre o uso de petardos



Governo pondera mudar lei para punir quem lança explosivos em manifestações ou noutros lugares

O Ministério da Administração Interna (MAI) anunciou ontem estar a trabalhar num enquadramento penal do uso de bombas de arremesso, como petardos e outros explosivos. O anúncio surge após a PSP ter pedido a proibição deste tipo de engenhos nas manifestações.

"Posso confirmar que se está a trabalhar nessa questão e que o objectivo é fazer o enquadramento penal do uso dessas matérias, não só em manifestações, mas de uma forma geral", contou à Lusa uma fonte oficial da tutela. Actualmente, a posse ilegal destes engenhos dá origem a uma multa e não prevê a detenção de quem é apanhado com esses engenhos.

Em declarações ao jornal "Público", o intendente Pedro Moura, do departamento de armas e explosivos da PSP, admite que a polícia solicitou ao MAI legislação para clarificar "de uma vez por todas o emaranhado legal em que está mergulhado há muitos anos o uso de petardos". Defendendo que a "perigosidade" destes engenhos é "grande", a PSP diz ter feito "sentir os seus receios" junto do governo e que o ministro Miguel Macedo também se mostrou "preocupado".

Um parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República de 201Z a pedido da PSP, defende que os petardos "têm um efeito essencialmente sonoro, não apresentando potencialidade para causar danos nas imediações" - isto devido à pequena quantidade e à fraca qualidade da pólvora.

M.O. com Lusa
I, 3-1-2013

sábado, 24 de março de 2012

Criminalizar a mentira


Mentir é falar ou dizer algo contrário à verdade; é prestar um testemunho falso. O diabo é o pai da mentira (João 8:44) e, portanto, a mentira é um instrumento diabólico que o homem usa para sua própria perdição. O mais triste é que o homem ama a mentira, não ama a verdade pois ele é mau por natureza (Romanos 1:25; Apocalipse 22:15).
Vem isto a propósito da mentira passar a ser crime. Segundo o Ministério da Justiça, a mentira passa a ser crime punido com uma pena até um ano de prisão ou com multa, quando, na declaração de IRS, um contribuinte que é casado ou viúvo diz ser divorciado ou quando este mentir sobre a paternidade de uma criança.
Sendo certa a profecia evangélica de que o homem ama a mentira e que somos todos filhos do Diabo, a criminalização da mentira poderá levar-nos a todos para a cadeia? Ou vamos passar a ter mentiras de primeira e de segunda classe? Ou mentiras para ricos e poderosos e mentiras para os pobres?
Naturalmente que a criminalização da mentira na declaração de IRS e a sua penalização em um ano de prisão é só para apanhar sempre os mesmos. Um ano de prisão para o contribuinte que vive só do seu rendimento pode ser uma tragédia. Para o contribuinte abastado ou para pessoas com poder e influência um ano de prisão é uma medalha de honra. A carga tributária que incide sobre o indivíduo é brutal. Muitos consideram que age em legítima defesa, com mentira ou não, quem foge ao fisco. Não partilho desta filosofia de vida, até porque considero que é uma obrigação cívica de todos pagar os impostos. Quantos menos pagarem, maior é o prejuízo do Estado e maior é a sobrecarga sobre os mesmos. Sobre aqueles que não têm qualquer hipótese de fugir. Não existe nenhum sistema fiscal que seja totalmente eficaz na cobrança do imposto. A evasão fiscal, tendo um efeito nocivo, faz parte da vida de qualquer sistema tributário. O que é preciso é reduzir e combater a evasão fiscal a níveis aceitáveis. O que se pretende é moralizar a consciência das pessoas.
Esta medida vai nesse sentido. Mas é muito tímida e com uma moldura penal que não tem relevância, no domínio da gravidade das penas. Nunca se vai aplicar uma pena efectiva de prisão. E era preciso ir mais longe e criminalizar as mentiras nas campanhas eleitorais ou nas declarações de rendimentos dos políticos do Tribunal Constitucional. Para ser assim, esta lei poderá não trazer nenhum benefício, porque a conduta mentirosa dos contribuintes já se encontra criminalizada nos termos do artigo 256º, nº 1 al. d) do Código Penal. As patranhas de quem tem poder é que devem ser criminalizadas de forma exemplar. Os bons exemplos vêm sempre de cima.
Rui Rangel
Correio da Manhã de 22-03-2012