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sexta-feira, 12 de outubro de 2012

O que vai mudar nos apoios à economia: Crimes fiscais deixam de prescrever enquanto durar o processo em tribunal


Actualmente, o prazo de prescrição de crimes fiscais já é de 15 anos, após alteração introduzida no OE de 2012
FILOMENA LANÇA
O prazo de prescrição legal vai passar a suspende-se desde o momento em que seja instaurado um inquérito relativo a um crime fiscal e assim se manterá até ao arquivamento ou trânsito em julgado da sentença Esta medida consta da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2013 na versão preliminar a que o Negócios teve acesso. A sua consequência imediata é que daqui para a frente os processos por crime fiscal que estejam a ser julgados em tribunal deixam de correr o risco de prescrever.
Actualmente, o prazo de prescrição já é de 15 anos, na sequência de uma alteração introduzida no OE para 2012, na sequência de um esforço significativo para reduzir o elevado número de prescrições que o Fisco sofre anualmente. A norma agora introduzida é particularmente importante se tivermos em conta a morosidade das investigações e dos próprios tribunais, principalmente nestes casos, em que estão em causa crimes de muita complexidade.
Agentes da administração tributária podem levantar autos
A partir do próximo ano, qualquer funcionário da administração fiscal no exercício das suas funções poderá promover a notificação e a citação. Esta era uma reivindicação do Sindicato dos Trabalhadores.
Por outro lado, a proposta de OE vem também esclarecer que aos órgãos da administração tributária e aos da administração da segurança social cabem, durante a realização de um inquérito criminal, os poderes e as funções que o Código de Processo Penal atribui já aos órgãos de polícia criminal, presumindo-se-lhes delegada a prática de actos que o Ministério Público lhes pode atribuir, seja qual for o valor da vantagem patrimonial conseguida de forma ilegítima que esteja em causa no processo.
Jornal Negócios, 12 Outubro 2012

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Prazos para poder julgar crimes fiscais alargados


O Orçamento do Estado que deverá entrar em vigor no início do próximo ano vai alargar o prazo de caducidade e prescrição dos crimes fiscais para 12 e 15 anos, respectivamente. A alteração vai aplicar-se não só aos crimes cometidos em paraísos fiscais, mas a todos os países fora da União Europeia (UE), o que pode facilitar a acção do fisco em centros financeiros como o da Suíça.
Depois da assinatura do Acordo de Troca de informação Fiscal com a Suíça, o Governo português vai alterar a Lei Geral Tributária (LGT) de forma a poder julgar os crimes relacionados com contas de depósitos ou títulos abertos não só na Suíça, mas em todos os os países fora da União Europeia ou que sejam considerados paraísos fiscais.
A proposta foi incluída no Orçamento do Estado para 2012 durante a discussão na especialidade que decorreu no parlamento e que já foi votada favoravelmente pela maioria dos deputados.
A lei vai aplicar-se a todos os contribuintes portugueses que detenham “contas de depósito ou de tórulos abertas em instituições financeiras não residentes em Estados-Membros da União Europeia cuja existência e identificação não seja mencionada pelos sujeitos passivos de IRS na correspondente declaração de rendimentos do ano em que ocorreram os factos tributários”, conforme apurou o PÚBLICO.
A alteração à LGT tem como objectivo garantir que as situações de incumprimento sejam devidamente punidas pela Administração Tributária. Contactado pelo PÚBLICO, Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, diz estar “convencido de que o reforço do combate à fraude e evasão fiscal resultará num acréscimo de receita fiscal” sem, no entanto, especificar valores.
Paulo Núncio defende ainda que esta norma visa tornar a divisão dos sacrifícios mais justa e equilibrada.
Entre as medidas de controlo fiscal estão também o aumento do número de “efectivos humanos afectos à inspecção tributária e fiscal” e o “reforço de mecanismos de troca de informação (como o celebrado com a Suíça) com o maior número de países possível”. Ao PÚBLICO, Paulo Núncio disse ainda estar em negociações com o Japão e Singapura em acordos similares ao assinado com a federação helvética.
O Executivo de Passos Coelho já deu a conhecer o seu Plano “Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras”, que deverá vigorar entre 2012 e 2014. Do plano, além do alargamento dos prazos de caducidade e prescrição, consta ainda a “flexibilização das regras de utilização da cláusula geral antiabuso”, que vão permitir imputar os lucros de empresas criadas com o fim único de fugir ao fisco, e o “agravamento significativo do quadro penal existente para as infracções tributárias”, onde a pena máxima por crime fiscal passará a ser de oito anos.
Rita Oliveira
Público, 15-12-2011