quinta-feira, 24 de outubro de 2013
segunda-feira, 21 de outubro de 2013
sexta-feira, 27 de setembro de 2013
Contra a arbitrariedade
A proibição de despedimentos sem justa causa não é um simples princípio constitucional mais ou menos flexível, mas sim a garantia constitucional de um direito fundamental. Trata-se de evitar a arbitrariedade nos despedimentos, sobretudo nos despedimentos individuais. Em caso de despedimento infundado o trabalhador tem naturalmente direito a ser reintegrado no posto de trabalho.
Por isso, julgou bem o TC ao considerar inconstitucionais as normas da recente reforma do Código de Trabalho que violavam aquela garantia.
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sábado, 24 de agosto de 2013
A correcção
SÁBADO, 24 DE AGOSTO DE 2013
Publicado por Vital Moreira
Perdem por isso fundamento as suspeições a que justificadamente a anterior informação tinha dado aso. Ainda bem!
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quinta-feira, 8 de agosto de 2013
Custo excessivo
QUARTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2013
Publicado por Vital Moreira [Causa Nossa]
Para quem, como o autor destas linhas, nunca alinhou com as teorias de uma contínua "espiral recessiva", não causam surpresa os dados divulgados sobre a interrupção da queda do produto, anunciando uma possível, e bem-vinda, retoma económica. Como sói dizer-se, "não há recessão que sempre dure"...
Mas importa notar que, a confirmar-se, a retoma surge com um ano de atraso em relação ao calendário governamental inicial e que entretanto a recessão e o desemprego bateram muito mais fundo do que o previsto, causando um empobrecimento social muito mais acentuado do que o que se previra.
A obsessão governamental de "ir além da troika" e de fazer "frontload" das medidas de austeridade causou uma retracção excessiva do consumo e do investimento, com consequências dramáticas na economia e no emprego. Sim, é bom saber que, embora tardiamente, a crise pode ter invertido o ciclo descendente, mas é indesmentível hoje que o ajustamento orçamental e económico poderia ter sido bem menos penoso do que o Governo optou por o transformar. A austeridade e a recessão eram inevitáveis, mas poderiam ter sido menos dolorosas do que têm sido, e vão ainda continuar a ser.
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quarta-feira, 7 de agosto de 2013
Para o Tribunal Constitucional, já!
QUARTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2013
Publicado por Vital Moreira [Causa Nossa]
A isenção dos juízes e diplomatas do corte de 10% nas pensões do sector público constitui uma grosseira iniquidade.
As duas referidas categorias já gozam tradicionalmente de um privilégio injustificado -- que o regime de austeridade não ousou beliscar --, que consiste em as suas pensões de reforma serem equivalentes à remuneração das respectivas funções e serem sempre actualizáveis juntamente com elas. Por isso, essas pensões contam-se entre as mais altas no nosso País.
Agora o Governo resolve acrescentar um novo privilégio ao privilégio, isentando essas pensões do corte anunciado para as pensões do sector público. O novo privilégio é especialmente escandaloso, quando se trata de uma nova medida de austeridade, em que o sentido de equidade deveria ser especialmente respeitado. Pelos vistos, porém, para este Governo há corporações intocáveis, imunes à contribuição côngrua para a consolidação orçamental do País.
Caso esta grosseira desigualdade legislativa vá para a frente, só resta o escrutínio do Tribunal Constitucional. O princípio da igualdade não é violado somente quando alguém é indevidamente prejudicado, mas também quando alguém é indevidamente beneficiado. É de confiar que, apesar de serem beneficiários da referida discriminação positiva, os juízes do TC não deixarão de a chumbar, tendo em conta o zelo a que nos habituaram no controlo do princípio da igualdade de sacrifícios. "Ou há moralidade, ou pagam todos".
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segunda-feira, 27 de maio de 2013
Leitura de Vital Moreira...
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segunda-feira, 6 de maio de 2013
Coligação?!
Publicado por Vital Moreira
Portugal é um poço de originalidades. Alguns dias depois de o primeiro-ministro anunciar um conjunto de decisões do Governo, laboriosamente parturejadas, o líder do partido "júnior" da coligação vem anunciar em expressa comunicação pública que não concorda com uma das decisões essenciais do "pacote" orçamental anunciado pelo chefe do Governo.
Em que ficamos? Mantém-se a decisão, apesar a dissidência oficial de um dos partidos da coligação (só para a "galeria" eleitoral)? Ou o primeiro-ministro recua mais uma vez numa decisão oficialmente anunciada e cede à chantagem política do parceiro de coligação?
Isto não é uma coligação; é uma ostensiva "desligação" pública. Durante quanto tempo vai durar, e com que autoridade e credibilidade política?
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segunda-feira, 8 de abril de 2013
Vital Moreira e Tribunal Constitucional
Eis o que pensa Vital Moreira (a exercer funções no Parlamento Europeu) sobre o Tribunal Constitucional:
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terça-feira, 12 de março de 2013
Magistratura presidencial (2)
Publicado por Vital Moreira
Não fica bem a um Presidente da República que defende uma magistratura presidencial equilibrada e responsável dar uma versão politicamente enviesada da história recente. No texto referido no post anterior, Cavaco Silva condena os elevados défices orçamentais de 2009 e de 2010, esquecendo-se de referir o bem sucedido processo de consolidação orçamental dos anos anteriores e sobretudo sem mencionar que aqueles défices foram o resultado directo da crise financeira externa e da crise económica que se lhe seguiu, bem como da política de estímulo à economia e de apoios sociais adoptada pelo Governo Sócrates para tentar minorar a crise, política que ninguém condenou e quase toda a gente aplaudiu. Ao escamotear o impacto da crise externa e as responsabilidades próprias da União Europeia (complacência continuada com a indisciplina orçamental, falta de um regime adequado de supervisão bancária, passividade perante o acumular dos desequilíbrios económicos estruturais dentro da União, decisão de resgate dos bancos no início da crise, etc.), Cavaco Silva alinha inteiramente com a narrativa de Passos Coelho, de responsabilização do anterior Governo.Todavia, o ódio a Sócrates não pode justificar tudo; e o ódio político não é bom conselheiro presidencial.DOMINGO, 10 DE MARÇO DE 2013
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Magistratura presidencial
Publicado por Vital Moreira
Como é sabido, defendo um papel próprio para o Presidente da República como "quarto poder", que consiste em assegurar a representação e a dignidade do Estado, preservar o regular funcionamento das instituições, garantir a unidade e a coesão territorial do País, favorecer a estabilidade política, moderar os excessos governamentais, defender os direitos da oposição, arbitrar conflitos políticos, promover a coesão social. Sem competências nem responsabilidades governativas, incumbe-lhe respeitar a autonomia política do executivo em funções e proporcionar-lhe condições de governabilidade. Não cabe ao Presidente da República apadrinhar governos nem constituir-se em oposição. Por mais simpatias ou antipatias que lhe mereça o governo em funções, impõe-se ao Presidente um dever de distanciamento e de neutralidade institucional entre o Governo e a oposição. Dotado pela Constituição de alguns poderes fortes, mas por definição excepcionais -- nomeadamente o poder de veto legislativo e o poder de antecipação de eleições parlamentares --, o poder de acção do Presidente passa essencialmente pelo seus oft power, pelo poder de conselho e de influência, pela sua autoridade e credibilidade pessoal, pelo seu sentido de Estado, pela ponderação e elevação das suas posições. Por tudo isto, concordo globalmente com a visão de autocontenção e de recusa do intervencionismo presidencial que Cavaco Silva apresenta sobre a magistratura presidencial no prefácio à mais recente colectânea dos seus discursos. Só é pena que Cavaco Silva nem sempre tenha respeitado esta boa cartilha da magistratura presidencial (basta lembrar o seu "assassino" discurso de tomada de posse há dois anos) e que não consiga afastar a suspeição de que outra seria a sua postura e a sua intervenção, se se não tratasse de um governo da sua própria família política...DOMINGO, 10 DE MARÇO DE 2013
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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
Vital Moreira não encontra inconstitucionalidades no Orçamento para 2013
Os três argumentos
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domingo, 23 de dezembro de 2012
Entrevista Vital Moreira diz que economia só recupera em 2020
DR
Vital Moreira, o antigo
militante do PCP que surpreendeu todos quando voltou à vida política pelo PS,
considera que a situação actual é um “choque” que não será resolvido antes de
2020. “Mesmo que a economia comece a recuperar para o ano, será de forma lenta
e vai demorar vários anos a retomarmos o PIB que tínhamos em 2009”, disse numa
entrevista ao DN.
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sábado, 22 de setembro de 2012
Vital Moreira publica hoje na Causa Nossa
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segunda-feira, 30 de julho de 2012
Vital Moreira

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sábado, 7 de julho de 2012
Inconvincente
Não me parece convincente a fundamentação da decisão do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade da suspensão do 13º e do 14º meses de remuneração do pessoal do sector público com remunerações acima de certo montante.
Na verdade, não havendo nenhuma protecção constitucional do direito àquelas prestações -- que na verdade são "bónus" atribuídos por lei e que por lei podem ser retirados, se observados os princípos da igualdade, da necessidade e da proporcionalidade --. nem sendo por isso inaceitável a sua suspensão -- o que o Tribunal admite --, a única fundamentação da decisão é uma alegada violação do princípio da igualdade, por estar abrangido somente o pessoal do sector público, enquanto os trabalhadores do sector privado ficam isentos dessa privação de rendimentos. Na lógica do Acórdão a inconstitucionalidade não está propriamente no sacrifício financeiro imposto aos funcionários públicos mas sim no facto de não se ter imposto semelhante sacrifício aos trabalhadores do sector privado...
Ora a verdade é que só pode comparar-se aquilo que é comparável. E a meu ver é inegável que em matéria de finanças públicas há uma óbvia distinção entre os dois universos: os funcionários públicos pesam na despesa pública, porque são pagos pelo orçamento do Estado (lato sensu), com dinheiro dos contribuintes, ou com dinheiro tomado de empréstimo, que os contribuintes hão-de ter de pagar. Além disso, como é notório, os niveis de remuneração e de segurança no emprego no sector públcio são globalmente mais favoráveis do que no sector privado. Por isso, pode haver razões relevantes para que em matéria de contribuição excepcional e temporária para os encargos públicos, se possa exigir mais ao sector público (onde se contam os próprios deputados peticionantes e os juízes do TC...) do que ao sector privado.
Numa matéria com estas implicações e no "estado de necessidade orçamental" em que o País se encontra, a decisão do TC deveria ser "à prova de bala" na sua fundamentação. Infelizmente não é.
Se o Tribunal deixa muito a desejar na decisão de fundo, erra manifestamente ao decidir que as normas julgadas inconstitucionais se possam continuar a aplicar até ao final do ano, cumprindo integralmente os seus objectivos para o corrente ano. Não faz sentido nenhum que o Tribunal deixe continuar a aplicar as normas que mal ou bem acabou de declarar inconstitucionais...
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quarta-feira, 2 de maio de 2012
Situação injusta
Sucede que frequentemente os bancos sobreestimaram deliberadamente o valor das casas, a fim de aumentarem o montante emprestado, assim induzindo os adquirentes em erro, perante a passividade do Estado e do Banco de Portugal. Por outro lado, a crise económica veio provocar algo que durante décadas nunca se admitiu, ou seja a deflação do valor das casas, em vez da sua contínua valorização, como anteriormente. Ninguém, muito menos os bancos, alertou as pessoas para essa eventualidade. Será justo que sejam só os devedores a suportar agora o custo do inesperado risco?
Mesmo que a imaginação judicial possa encontra remédios pontuais, não deverá o próprio legislador fazê-lo com efeito geral, impondo uma justa partilha do risco?
Adenda
Nunca é demais denunciar a responsabilidade dos sucessivos governos no empolamento do crédito à habitação e do endividamento das famílias (e do endividamento externo da economia) -- para júbilo dos bancos, da indústria do construção civil e das câmaras municipais --, quando permitiu o crédito a 100%, consentiu o alargamento excessivo do prazo dos empréstimos, concedeu generosas deduções fiscais em IRS (chegando a subsidiar o chamado "crédito à habitação jovem"), tudo isto acompanhado pela inércia quanto ao regime do arrendamento, o que empurrava as pessoas para a solução de habitação própria.
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