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quarta-feira, 3 de abril de 2013

Relação rejeita pedido de Vale e Azevedo para afastar juiz

foto THOMAS MEYER/GLOBAL IMAGENS


Vale e Azevedo acusava o juiz de "exercer pressão junto da Procuradoria-Geral da República" para "ampliação do mandado de detenção europeu"


O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o pedido de Vale e Azevedo para afastamento do juiz que preside ao coletivo do julgamento em que o antigo presidente do Benfica é acusado de peculato e branqueamento de capitais.
No acórdão a que a agência Lusa teve acesso esta quarta-feira, a Relação de Lisboa entendeu que a defesa de Vale e Azevedo teve "um erro de entendimento" sobre a atuação do juiz José Manuel Barata, que preside ao julgamento na 3.ª Vara Criminal de Lisboa, que prossegue a 16 de abril.
Vale e Azevedo acusava o juiz de "exercer pressão junto da Procuradoria-Geral da República" para "ampliação do mandado de detenção europeu, ao abrigo do qual o arguido foi entregue pelo Reino Unido às autoridades portuguesas".
Em requerimento a que a agência Lusa teve acesso, João Vale e Azevedo, extraditado para Portugal a 12 de novembro de 2012, entende que o juiz José Manuel Barata "alienou qualquer postura de neutralidade e imparcialidade, atuando como representante dos interesses" do Ministério Público, autor da acusação.
Se o mandado de detenção europeu fosse alargado, o presidente do Benfica de 1997 a 2000 não poderia usar a prerrogativa que a lei confere no âmbito de extradição para Portugal (princípio da especialidade).
Vale e Azevedo alegou que "não pode ser sujeito a procedimento penal por infração praticada em momento anterior" à sua extradição, ao abrigo do mandado de detenção emitido após fixado o cúmulo jurídico de 11 anos e meio no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea, Dantas da Cunha e Ribafria.
Por isso, pediu, a 18 de dezembro do ano passado, que "cessem as sessões" na 3.ª Vara, em que, além de acusado de se apropriar de mais de 4,5 milhões de euros do Benfica, está a ser julgado pelos crimes de branqueamento de capitais, abuso de poder e falsificação de documento.
No requerimento da advogada Luísa Cruz para a Relação de Lisboa, a defesa de Vale e Azevedo refere que o magistrado José Manuel Barata "sabe que o arguido beneficia da exceção do princípio da especialidade que extingue o procedimento criminal contra ele".
No entanto, a Relação rejeitou também o pedido de suspensão do processo na 3.ª Vara, que teve a 11.ª sessão na terça-feira, sem a presença de António Leitão, diretor financeiro do Benfica na altura dos factos, e de Botelho da Costa, vice-presidente da direção de Vale e Azevedo.
Neste processo, o antigo presidente do clube é acusado de alegados ilícitos nas transferências dos futebolistas britânicos Scott Minto e Gary Charles, do brasileiro Amaral e do marroquino Tahar El Khalej.
Por considerar ter cumprido cinco sextos da pena de 11 anos e meio de prisão efetiva, Vale e Azevedo aguarda a decisão de pedido de liberdade condicional no Estabelecimento Prisional da Carregueira, em Sintra.
Jornal de Notícias, 03-04-2013

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Vale e Azevedo acusa juízes de falta de independência


O antigo presidente do Benfica João Vale e Azevedo acusou esta quinta-feira juízes portugueses de falta de independência e de enviesamento nas decisões durante um testemunho contra a extradição para Portugal.
O ex-presidente do Benfica apelidou de "tendencioso" pelo menos um tribunal português e questionou as sentenças contra desfavoráveis. "É tendencioso porque eu sou uma figura pública e é difícil ao juiz ser completamente independente", afirmou hoje num tribunal em Londres, denunciando a "pressão do circo mediático" que rodeiam os seus julgamentos. Falou ainda de "motivações políticas" e de "perseguição" nas condenações que recebeu em tribunais portugueses, as quais atribuiu às funções que desempenhou no clube lisboeta.
Vale e Azevedo está esta quinta-feira no tribunal de magistrados de Westminster para refutar o pedido de extradição feito pelas autoridades portuguesas. A defesa argumentou que, apesar de o cúmulo jurídico ter concluído que tem cinco anos e meio de prisão a cumprir, Azevedo cumpre todos os critérios para receber liberdade condicional. Por isso foi pedido um adiamento até ser conhecida a decisão de um requerimento junto do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa para pedir a liberdade condicional para Vale e Azevedo.
Segundo a defesa, existe essa possibilidade porque já foi cumprida metade da pena de cinco anos e meia fixada em cúmulo jurídico.O pedido de extradição em causa baseia-se num mandado de detenção europeu emitido pela 4.ª Vara Criminal de Lisboa, depois de fixado o cúmulo jurídico em cinco anos e meio, na sequência de uma sucessão de recursos para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em 2010 e para o Tribunal Constitucional (TC) este ano.
O cúmulo jurídico foi estabelecido a 25 de Maio de 2009 no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea (seis anos de prisão em cúmulo), Dantas da Cunha (sete anos e seis meses) e Ribafria (cinco anos).Vale e Azevedo ainda recorreu para o STJ e para o TC para que lhe fossem retirados três anos aos cinco e meio de prisão efectiva, mas não lhe foi dado provimento nas suas diligências.
O processo de extradição voltou ao mesmo tribunal (que entretanto mudou de instalações) onde o primeiro mandado de detenção europeu foi deferido 27 de Novembro de 2008. Vale e Azevedo garantiu que não sabia que iria ser alvo de um mandado de detenção quando saiu de Lisboa para Londres em maio de 2008."Voltarei voluntariamente mas só se tiver tempo para cumprir", vincou. Alegou ainda que a condição da justiça o querer em Portugal para tomar a decisão sobre a liberdade condicional, eventualmente em prisão preventiva, "incrível em termos de direitos humanos". 
Correio da Manhã, 1.12.2011