Mostrar mensagens com a etiqueta Segunda opinião. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Segunda opinião. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

À beira do abismo

Um conflito entre Israel e o Irão teria consequências irreparáveis para todos nós.

Por:Rui Pereira, Professor Universitário
Estou convencido de que a História irá recordar a segunda metade do século XX como um período de apogeu artístico, cultural e científico só comparável ao Renascimento. No domínio científico, merecem menção, entre outros feitos, a conquista espacial e a energia nuclear. Estas descobertas apresentam um importante traço comum: podem salvar ou condenar a Humanidade no seu todo. A conquista espacial pode dar aos seres humanos um lar alternativo no caso de a Terra colapsar, e a energia nuclear pode destruir por completo a vida no nosso planeta.

A bomba nuclear, baseada no célebre princípio de Einstein da equivalência entre massa e energia, deu aos seres humanos um poder terrível: o poder de completa autodestruição. Após o lançamento das bombas sobre Hiroshima e Nagasaki, em 1945, assistimos a uma corrida desenfreada entre o Ocidente e o Leste que conduziu a um equilíbrio pelo terror, durante toda a guerra fria, entre Estados Unidos e União Soviética (a que sucedeu a Rússia). Ao clube oficial das potências nucleares pertencem hoje, também, o Reino Unido, a França e a China.
A queda do Muro de Berlim, em 1989, veio introduzir um factor de enorme complexidade nas relações internacionais. O desaparecimento de um mundo bipolar acelerou a desregulação e a "democratização" do armamento nuclear. Países muito instáveis, ditatoriais ou com ferozes antagonismos entre si, como a Índia, o Paquistão e a Coreia do Norte, têm realizado testes regulares. Israel e a África do Sul passam por ter armamento nuclear. O Irão tem desenvolvido um programa nuclear que poucos acreditam estar orientado para fins exclusivamente pacíficos.
Qual é a atitude mais racional a tomar? Em primeiro lugar, é necessário fazer cumprir o Tratado de Não-Proliferação Nuclear. O perigo aumenta na razão directa do alargamento do "clube nuclear" e não há nenhum argumento de igualdade que aqui valha. Em segundo lugar, os Estados que pertencem a esse clube devem comprometer-se com um plano de desarmamento ambicioso. A destruição nuclear não é preferível a coisa nenhuma e só por grave erro se poderá pensar que um conflito entre Israel e o Irão não teria consequências irreparáveis para todos nós.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

A culpa dos pais

A proposta de aplicação de coimas aos pais de alunos que faltem à escola recordou-me uma norma do Código Civil pouco conhecida. 
Trata-se do artigo 488º, segundo o qual se presume inimputável (não responde por factos danosos) quem tiver menos de 7 anos. Em geral, as pessoas conhecem a importância de outros marcos: aos 16 anos é possível casar, celebrar contrato de trabalho ou sofrer uma pena e aos 18 alcança-se a maioridade e a capacidade eleitoral. Mas o que significa esta imputabilidade civil, que se pode atingir aos 7 anos ou até antes?
A partir dos 7 anos considera-se que uma criança tem, em regra, capacidade para compreender que não deve partir um vidro, por exemplo, cabendo-lhe assumir certas consequências. Não é possível aplicar--lhe uma pena, mas ela tem dever de indemnizar no caso de ser titular de quaisquer bens. É claro, porém, que a responsabilidade civil não basta para defender a sociedade da prática de crimes. Quem cometer crimes com menos de 16 anos é passível de medidas previstas na Lei Tutelar Educativa, incluindo o internamento em regime fechado.
E se uma criança partir um vidro com 5 ou 6 anos? Respondem os pais (ou tutores) pelos danos causados, desde que tenham violado os deveres de educação e guarda da criança. Caso contrário, o Direito encara a destruição do vidro como resultado de um evento fortuito. Por outro lado, os pais de crianças com mais de 7 anos não ficam isentos de responsabilidades. A responsabilidade parental, a que se chamava outrora poder paternal, continua a obrigá-los a indemnizar por danos causados pelos filhos, no caso de violarem os seus deveres próprios.
A proposta apresentada em sede de disciplina escolar é congruente com o regime da lei civil? Não devemos desresponsabilizar as crianças. Os 7 anos estão associados ao início da escolaridade e os alunos devem ser sancionados disciplinarmente pelas suas faltas, no seu próprio interesse. Aos pais só poderão ser aplicadas coimas quando violarem os seus deveres, inerentes à responsabilidade parental. De contrário, cairíamos na responsabilidade objectiva – que, para além de injusta e ineficaz, está excluída do âmbito do Direito de Mera Ordenação Social.