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quinta-feira, 4 de abril de 2013

Segunda Opinião: A soma dos crimes


O "crime dos crimes" – ou seja, o homicídio – sofreu um aumento significativo de 27 por cento.

Por:Rui Pereira, Professor Universitário
Cumprindo um rito anual, o Governo apresenta à Assembleia da República, até 31 de março, o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI). Nos dias precedentes, os jornalistas tentam obter elementos que o antecipem. Depois de ele ser tornado público, inicia-se uma guerrilha entre o Governo, que sublinha os dados positivos, e a comunicação social (espevitada ou não pela oposição), que realça os dados negativos. As análises costumam ficar-se pelos números, descurando a atividade de Forças e Serviços de Segurança e a estratégia do Governo.
Do RASI de 2012, ressaltam dois dados fundamentais: por um lado, a criminalidade diminuiu; por outro, o "crime dos crimes" – ou seja, o homicídio – sofreu um aumento significativo de 27%. Pelo meio, confirmou-se a tendência para a deslocação da criminalidade para o interior do País. Mas a esperada influência da crise nos crimes contra o património e contra a autoridade pública ou mesmo em certos crimes contra as pessoas (por exemplo, na violência doméstica) ficou reservada para mais tarde: os ciclos da criminalidade costumam ser lentos.
Porém, talvez os elementos menos positivos do RASI de 2012 resultem do abandono das leis bienais de política criminal e dos contratos locais de segurança. As primeiras garantiam o empenhamento dos órgãos de soberania responsáveis pela política criminal – Assembleia da República e Governo – na definição de prioridades e orientações para prevenir e reprimir os fenómenos criminais mais graves. Os segundos exprimiam uma visão integrada da segurança, que implicava o envolvimento da comunidade, através de parcerias entre municípios e governos civis.
Pelo meio, fica também por debater, como sempre, a fragilidade das nossas estatísticas criminais, que seguem à letra o Código Penal mas ignoram dados da maior importância sobre os agentes e as vítimas dos crimes, comprometendo estratégias de prevenção e policiamento de proximidade. Isto sem esquecer os erros grosseiros que, por vezes, estão na origem das análises mais desfasadas, como o ocorrido no primeiro semestre de 2008, quando a Direção-Geral da Política de Justiça lançou em duplicado, por lapso, os crimes violentos e graves de um só mês.
Correio da Manhã, 4-4-2013

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Exemplo autárquico

Segunda Opinião

Público de 2012-11-08
Por: Rui Pereira, Professor Universitário
De quando em vez, ouve-se dizer que os políticos devem dar o exemplo para credibilizar a Política (que consiste, ou deve consistir, na nobilíssima missão de governar o Estado e procurar o bem comum).
Creio que alguns interessados em dar o exemplo disporão, dentro em breve, de uma magnífica oportunidade para o fazer. Estarão os partidos dispostos a adoptar a interpretação mais rigorosa possível da lei, que estabelece um número máximo de mandatos dos presidentes de câmara municipal e de junta de freguesia, nas próximas eleições autárquicas?
A revisão constitucional de 2004 veio admitir limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos e a Lei nº 46/2005 determinou que os presidentes de câmara municipal e de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos. No entanto, o parto desta lei não foi fácil (os presidentes dos Governos Regionais, inicialmente abrangidos, ficaram de fora) e a sua interpretação é controversa: o número de mandatos torna-se ilimitado quando os autarcas mudam de concelho ou de freguesia?
Juridicamente, há argumentos para todos os gostos. Como a lei não faz distinções, poderia dizer-se que o intérprete também não as deverá fazer e que a contagem do limite de mandatos inclui mudanças de autarquia. Todavia, a expressão utilizada pelo legislador ("mandato consecutivo") parece apontar para mandatos exercidos na mesma autarquia. Por outro lado, os trabalhos preparatórios do novo regime legal não parecem conclusivos e os seus protagonistas fazem apelo a um nível de subjectividade que não permite apreender com nitidez o espírito da lei.
Mas o problema não é só jurídico e a Constituição nem sequer impõe uma das interpretações. Embora se destine a evitar a criação de nichos de poder e a viabilizar a alternância, a limitação de mandatos também deve ser posta ao serviço da renovação dos autarcas, como se assumiu aquando da aprovação da lei. Ora, a mudança de cadeiras nas próximas eleições será entendida como um modo de defraudar o novo regime legal. Assim, os partidos devem adoptar a interpretação mais rigorosa e apresentar candidatos que não tenham esgotado o limite de mandatos.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Ouvir o povo

Segunda Opinião

Por: Rui Pereira, Professor Universitário


Coincidindo com vários "senadores" e políticos no activo, o Presidente da República afirmou que é necessário ouvir o Povo. Embora a frase seja impessoal, não restam dúvidas de que é dirigida ao Governo, o órgão de soberania que conduz a política do país. O pressuposto da recomendação não é menos claro – é necessário ouvir o Povo, porque o Povo não tem sido ouvido. Esta súbita necessidade é gerada pelo descontentamento generalizado com a "política de austeridade", que excede largamente o número de participantes nas manifestações.

Naquilo que poderemos considerar uma conversa de surdos (sem ofensa para os surdos, que dominam a língua gestual), os mais incondicionais adeptos do Governo escolhem a perspectiva contrária. O problema não estará no ouvir, mas sim no falar. O Governo terá cometido "erros de comunicação", ao anunciar a redução da taxa social única dos patrões à custa da redução dos salários dos trabalhadores ou, em trato sucessivo e alternativo, o "enorme" aumento da carga fiscal. Afinal, a política seria correcta, mas mal explicada e pior "compreendida".

A ideia de culpabilizar a comunicação para salvar a política é errada. Na verdade, a comunicação nem sequer poderia ter sido melhor. Todos ficámos cientes de que se projectava uma transferência de recursos dos trabalhadores para os empregadores no caso da TSU e que a classe média vai passar a ser classificada como muito rica para poder ser transformada em muito pobre, devido ao agravamento fiscal. O ministro das Finanças compensa o defeito de se enganar nas previsões com a virtude de transmitir com a clareza do bom professor as piores notícias.

O erro reside mesmo na política. A austeridade pode ser obrigatória, mas a sua concretização tem de respeitar duas regras: distribuir os sacrifícios com equidade e, de entre as alternativas possíveis, optar sempre pelas que mais favoreçam o crescimento económico, tendo em vista a distribuição de riqueza. Discriminar continuamente os trabalhadores (e, em especial, os funcionários públicos) contraria a primeira regra e a própria Constituição. E aprovar medidas fiscais cujo único efeito visível é perpetuar a recessão viola, sem dúvida, a segunda.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

À beira do abismo

Um conflito entre Israel e o Irão teria consequências irreparáveis para todos nós.

Por:Rui Pereira, Professor Universitário
Estou convencido de que a História irá recordar a segunda metade do século XX como um período de apogeu artístico, cultural e científico só comparável ao Renascimento. No domínio científico, merecem menção, entre outros feitos, a conquista espacial e a energia nuclear. Estas descobertas apresentam um importante traço comum: podem salvar ou condenar a Humanidade no seu todo. A conquista espacial pode dar aos seres humanos um lar alternativo no caso de a Terra colapsar, e a energia nuclear pode destruir por completo a vida no nosso planeta.

A bomba nuclear, baseada no célebre princípio de Einstein da equivalência entre massa e energia, deu aos seres humanos um poder terrível: o poder de completa autodestruição. Após o lançamento das bombas sobre Hiroshima e Nagasaki, em 1945, assistimos a uma corrida desenfreada entre o Ocidente e o Leste que conduziu a um equilíbrio pelo terror, durante toda a guerra fria, entre Estados Unidos e União Soviética (a que sucedeu a Rússia). Ao clube oficial das potências nucleares pertencem hoje, também, o Reino Unido, a França e a China.
A queda do Muro de Berlim, em 1989, veio introduzir um factor de enorme complexidade nas relações internacionais. O desaparecimento de um mundo bipolar acelerou a desregulação e a "democratização" do armamento nuclear. Países muito instáveis, ditatoriais ou com ferozes antagonismos entre si, como a Índia, o Paquistão e a Coreia do Norte, têm realizado testes regulares. Israel e a África do Sul passam por ter armamento nuclear. O Irão tem desenvolvido um programa nuclear que poucos acreditam estar orientado para fins exclusivamente pacíficos.
Qual é a atitude mais racional a tomar? Em primeiro lugar, é necessário fazer cumprir o Tratado de Não-Proliferação Nuclear. O perigo aumenta na razão directa do alargamento do "clube nuclear" e não há nenhum argumento de igualdade que aqui valha. Em segundo lugar, os Estados que pertencem a esse clube devem comprometer-se com um plano de desarmamento ambicioso. A destruição nuclear não é preferível a coisa nenhuma e só por grave erro se poderá pensar que um conflito entre Israel e o Irão não teria consequências irreparáveis para todos nós.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Portugal olímpico

Por: Rui Pereira, Professor Universitário
Os Jogos Olímpicos estiveram associados, desde a sua criação – que, segundo se crê, remonta a 776 antes de Cristo –, a duas ideias basilares: a superação dos limites humanos, com aproximação à capacidade dos deuses, e a trégua, com competição pacífica, entre Estados rivais. Em finais do século XIX, os Jogos Olímpicos da era moderna retomaram esta boa tradição. O Barão Pierre de Coubertin, principal impulsionador do Comité Olímpico Internacional, teve um papel determinante na implantação da cultura de desportivismo moderna.
Porém, vários Jogos foram manchados por incidentes, boicotes e atentados, comprovando-se que o desporto é permeável à política e até funciona como seu barómetro. Nos Jogos de 1936, em Berlim, Hitler quis demonstrar a superioridade da ‘raça ariana’ e não escondeu a azia perante a vitória de Jesse Owens. Durante décadas, as olimpíadas serviram de palco privilegiado à guerra fria. Nos Jogos de 1972, em Munique, o terrorismo estreou-se com o assassínio de onze atletas israelitas. Moscovo (1980) e Los Angeles (1984) sofreram boicotes políticos.
Em termos políticos, o que se tem tornado mais visível nos últimos Jogos, com Londres a confirmar o que já entrevíramos em Pequim, é a tendência para a subida dos BRICS – em especial, da China – no ranking das medalhas, por troca com alguns países do antigo bloco de Leste. O crescimento económico revela-se uma chave para o sucesso desportivo. A confirmar-se esta tendência, Brasil, África do Sul e Índia converter-se-ão, num futuro próximo, em grandes potências olímpicas e a Rússia deverá recuperar algum do terreno perdido desde a queda do muro.
E Portugal? Estreámo-nos, em 1924, com uma medalha na equitação e picámos o ponto na esgrima, na vela, no tiro e, mais recentemente, no judo, no triatlo e no ciclismo. O nosso ponto forte já foi o atletismo, em que atingimos o ouro por quatro vezes, graças a alguns atletas e treinadores de excepção. De Londres chegam na melhor hora os brilhantes resultados na canoagem. Mas, no fim, o mais importante será aproveitar os Jogos Olímpicos para compreender o que tem corrido melhor e o que tem falhado no nosso desporto, desde a escola até à alta competição.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

A culpa dos pais

A proposta de aplicação de coimas aos pais de alunos que faltem à escola recordou-me uma norma do Código Civil pouco conhecida. 
Trata-se do artigo 488º, segundo o qual se presume inimputável (não responde por factos danosos) quem tiver menos de 7 anos. Em geral, as pessoas conhecem a importância de outros marcos: aos 16 anos é possível casar, celebrar contrato de trabalho ou sofrer uma pena e aos 18 alcança-se a maioridade e a capacidade eleitoral. Mas o que significa esta imputabilidade civil, que se pode atingir aos 7 anos ou até antes?
A partir dos 7 anos considera-se que uma criança tem, em regra, capacidade para compreender que não deve partir um vidro, por exemplo, cabendo-lhe assumir certas consequências. Não é possível aplicar--lhe uma pena, mas ela tem dever de indemnizar no caso de ser titular de quaisquer bens. É claro, porém, que a responsabilidade civil não basta para defender a sociedade da prática de crimes. Quem cometer crimes com menos de 16 anos é passível de medidas previstas na Lei Tutelar Educativa, incluindo o internamento em regime fechado.
E se uma criança partir um vidro com 5 ou 6 anos? Respondem os pais (ou tutores) pelos danos causados, desde que tenham violado os deveres de educação e guarda da criança. Caso contrário, o Direito encara a destruição do vidro como resultado de um evento fortuito. Por outro lado, os pais de crianças com mais de 7 anos não ficam isentos de responsabilidades. A responsabilidade parental, a que se chamava outrora poder paternal, continua a obrigá-los a indemnizar por danos causados pelos filhos, no caso de violarem os seus deveres próprios.
A proposta apresentada em sede de disciplina escolar é congruente com o regime da lei civil? Não devemos desresponsabilizar as crianças. Os 7 anos estão associados ao início da escolaridade e os alunos devem ser sancionados disciplinarmente pelas suas faltas, no seu próprio interesse. Aos pais só poderão ser aplicadas coimas quando violarem os seus deveres, inerentes à responsabilidade parental. De contrário, cairíamos na responsabilidade objectiva – que, para além de injusta e ineficaz, está excluída do âmbito do Direito de Mera Ordenação Social.

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Uma ou mais polícias?


Segunda opinião
O sistema de investigação criminal é, seguramente, um dos sistemas mais complexos do Estado português.
05 Abril 2012
Por: Rui Pereira, Professor Universitário
Abarca mais de vinte órgãos de polícia criminal – de competência reservada (PJ), genérica (GNR, PSP e PJ) e específica (SEF, ASAE, PJM e DGF, entre outros). Tais órgãos de polícia criminal têm, em vários casos, competências sobrepostas, integram-se em diferentes ministérios e estão sujeitos a uma dupla tutela: subordinam-se funcionalmente a uma autoridade judiciária, que, consoante a fase do processo, pode ser o MP ou o juiz de instrução.
Este estado de coisas resulta de vários factores, endógenos e exógenos. O surgimento da criminalidade de massa contra o património a partir da década de 80 e a sua transformação em criminalidade de massa violenta na transição para o novo século exigem um corpo de investigadores muito mais vasto do que o possuído pelo Portugal rural e fechado de antes do 25 de Abril. Os órgãos de polícia criminal foram, assim, crescendo de forma casuística e, tal como os seres vivos, não estão dispostos a aceitar a extinção, fusão ou perda de competências.
Porém, independentemente das discussões sobre o futuro, há práticas que é necessário observar no dia-a-dia: em primeiro lugar, polícias e magistrados têm de respeitar a lei vigente, mesmo que discordem do regime; em segundo lugar, devem pôr acima de quaisquer interesses particulares o interesse público – que se identifica, aqui, com o êxito da prevenção e da investigação criminal; em terceiro lugar, cabe-lhes criar um clima de cooperação leal, nunca esquecendo que é sempre o crime (e nunca os seus colegas de ofício) que têm a obrigação de combater.
O sistema actual coloca enormes dificuldades, que vão da dispersão da informação à fragmentação de competências num momento em que não está definido o crime que é objecto do processo (início do inquérito). O princípio da legalidade, que manda abrir um processo por cada crime "perseguível" (apesar das inevitáveis "cifras negras"), obriga ao aproveitamento de todos os recursos, seja numa polícia, em várias polícias ou num corpo único de investigadores. Todas as soluções têm vantagens e inconvenientes. A sua discussão exige boa-fé e serenidade.