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quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Sá Fernandes apresenta queixa contra o Estado

Tribunal europeu

Por Ana Henriques (Público | 2012-11-08)


O advogado Ricardo Sá Fernandes apresentou queixa contra o Estado português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) por ter sido condenado pelo crime de gravação ilícita de uma conversa com o empresário Domingos Névoa no âmbito do caso Bragaparques. 

Tudo aconteceu em 2005, tendo o patrão da Bragaparques tido vários encontros com o irmão do vereador José Sá Fernandes para oferecer 200 mil euros ao autarca em troca do seu silêncio sobre a permuta do Parque Mayer, propriedade do grupo de Braga, pela Feira Popular, que pertencia à Câmara de Lisboa. O vereador havia declarado que o negócio era ilegal e tinha tentado desfazê-lo. O que Domingos Névoa ignorava era que o advogado andava a gravar as conversas que tinha com ele. Mas se a maioria das escutas foram autorizadas por um juiz, vindo assim a servir de prova para condenar Domingos Névoa por corrupção, o mesmo não sucedeu com a primeira conversa. O empresário apresentou então queixa em tribunal contra Ricardo Sá Fernandes por crime de gravação ilícita. 

Perante a primeira instância, que ilibou o advogado, compareceram como testemunhas do arguido figuras como Cândida Almeida, procuradora-geral adjunta, e a directora do Departamento de Investigação e Acção Penal, Maria José Morgado. Só que a Relação veio considerar, em Abril passado, que os juízes se haviam enganado na apreciação da prova e condenou o advogado. Foi desta decisão do Tribunal da Relação que o causídico recorreu, primeiro para o Supremo e depois para o Tribunal Constitucional. "O acórdão da Relação envergonha a justiça portuguesa", considera Ricardo Sá Fernandes. Numa decisão sumária datada do final do mês passado, um juiz do Tribunal Constitucional declarou que a causa não é passível de apreciação pelos constitucionalistas. 

"Ricardo Sá Fernandes está a jogar com o tempo, para o processo prescrever", acusa o advogado de Domingos Névoa, Artur Marques. Foi também a prescrição que fez com que o empresário de Braga já não tenha, afinal, de pagar os 200 mil euros de multa a que foi condenado por corrupção. Caso o TEDH lhe dê razão, Sá Fernandes diz que mandará reabrir o processo em que foi condenado por gravação ilícita.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Ministra da Justiça responde a Sá Fernandes sobre corrupção

RESPOSTA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA A RICARDO SÁ FERNANDES

Ninguém está acima da lei
Relembra-se ao Dr. Ricardo Sá Fernandes que se há alguém que não toma as dores de corruptores é a ministra da Justiça como provam as recentes alterações ao CP e CPP, bem como a sua luta pela aprovação da lei contra o enriquecimento ilícito
O TEXTO “Resposta aberta e breve à ministra da Justiça”, de Ricardo Sá Fernandes, publicado no jomal i no dia 24 de Julho de 2012, começa por merecer por parte do gabinete da ministra da Justiça uma só palavra: estupefacção. Não lhe é, decisivamente, dirigido.
Quem leu a entrevista da ministra da Justiça, publicada no mesmo diário no passado sábado, dia 21 de Julho, bem como o próprio trecho evocado pelo autor, só poderá ter essa reacção!
Em nenhum momento da entrevista a ministra da Justiça se referiu ao caso que envolveu Ricardo Sá Fernandes e o empresário Domingos Névoa. Não é seu costume comentar casos concretos e nunca o fará, até por uma questão institucional. Sempre o deixou bem claro e o caso concreto não foi excepção. Se o distinto advogado o entendeu como tal, entendeu mal e lá saberá porquê. A ministra ao afirmar que, “todos e cada um devem preservar os seus deveres. Por outro lado, o combate à corrupção deve ser um contributo de cidadania..”, falava em abstracto. Ou seja, para qualquer destinatário, incluindo o próprio, a denúncia da corrupção é um dever geral, de todos e de cada um.
Tal afirmação nunca poderia, directa ou indirectamente, ser entendida como uma falha a um qualquer dever. Mas Ricardo Sá Fernandes foi mais longe. Talvez por a ministra não ter comentado o caso, o advogado considerou quase uma ofensa que a titular da pasta da Justiça não conhecesse o seu processo. Porque considera que a ministra da Justiça deveria consultar o seu processo, abrindo o precedente perigoso de desrespeitar a separação de poderes, por sua causa, é algo intolerável num Estado de Direito. Seja quem for, terá igual tratamento por parte deste ministério. Não há privilégios. De resto, é incompreensível a alegação de que colegas do governo trocassem impressões sobre o seu processo, no âmbito de uma actividade profissional, ou não, que a ministra desconhece.
Quanto ao facto de afirmar que a ministra tem um concreto “colaborador próximo”, o gabinete da ministra da Justiça lamenta desiludir o Dr. Ricardo Sá Fernandes. Esse alegado “colaborador”, cujos clientes o gabinete desconhece quem sejam, presidiu à Comissão de Revisão do Código de Processo Civil, como foi público, notório e consta de despacho publicado, cujos trabalhos cessaram em Dezembro de 2011.
Por fim, relembra-se ao Dr. Ricardo Sá Fernandes que se há alguém que não toma as dores de corruptores é a ministra da Justiça, como provam as recentes alterações ao CP e CPP, bem como a sua luta pela aprovação da lei contra o enriquecimento ilícito. Acresce a actuação dos serviços que dirige, bem como a dotação de meios para o combate ao crime económico, de resto recentemente reconhecido por responsáveis que da ministra da Justiça não dependem.
Não, ninguém será objecto de um tratamento especial. E se dúvidas houvesse, o Dr. Ricardo Sá Fernandes deveria ter contactado o Ministério da Justiça, o que não fez. Ao contrário, o Ministério da Justiça tentou, sem êxito, informá-lo previamente desta sua reacção.
i - quarta-feira, 25 Julho 2012

terça-feira, 24 de julho de 2012

Ricardo Sá Fernandes ataca ministra da Justiça sobre a corrupção

Resposta aberta e breve à ministra da Justiça

O exercício da hipocrisia é sempre lamentável, sendo, por vezes, desculpável, mas não quando se trata da ministra da Justiça a falar da corrupção, que ela elegeu como prioridade
Em entrevista do passado fim-de-semana a este jornal, questionada sobre o sentido que faria eu ter sido condenado por ter denunciado uma situação de corrupção, a ministra da Justiça respondeu: “Há contornos vários no processo que não conheço. Todos e cada um devem preservar os seus deveres. Por outro lado, o combate à corrupção deve ser um contributo de cidadania, porque muitas vezes todos condenamos a corrupção, mas não condenamos a facilitação. Muitas vezes, entre os dois, há só um pequeno degrau” (sic).
2. O exercício da hipocrisia é sempre lamentável, sendo, por vezes, desculpável, mas não quando se trata da ministra da Justiça a falar da corrupção, que ela elegeu como uma prioridade. Por isso, não ficará a senhora ministra sem resposta quanto às insinuações que fez e me atingem.
3. Antes de mais, não acho plausível que a ministra da Justiça não conheça os dados relevantes do caso. Por um lado, porque, no pós 25 de Abril, se trata de uma das raras demonstrações judiciais bem sucedidas (apesar do sinuoso caminho que teve) de uma acção de corrupção visando um político e seguramente a única em que os denunciantes são o político visado e a pessoa escolhida para chegar a ele (no caso, eu próprio).
Depois, porque os elementos do processo são de fácil acesso, sobretudo para a ministra da Justiça, que tem, como colaborador chegado, o antigo secretário de Estado, João Correia, um dos advogados que defende os interesses do corruptor nas acções retaliadoras movidas contra mim. Para já não falar do seu colega de governo, Aguiar-Branco, que, em tempos, também patrocinou tais interesses, igualmente contra mim.
4. Porém, o que é verdadeiramente sintomático é que a ministra da Justiça, a propósito da minha insólita condenação (a ver vamos se subsiste…), não tenha uma palavra de mero apreço (mesmo que distante) pela denúncia da corrupção levada a cabo, optando, pelo contrário, por lançar a suspeita infame de que eu não teria cumprido um qualquer dever, que, de resto, não identifica.
5. Em Portugal, campeia a corrupção. É sabido. Contudo, quando alguém a denuncia em termos gerais, caiem-lhe em cima e exigem-lhe nomes, datas e locais (como acabou de acontecer com o bispo D. Torgal Ferreira). Por seu turno, quando alguém se expõe aos riscos de denunciar um corruptor concreto – viabilizando que ele fosse “apanhado à mão” -, aquilo com que pode contar é com a ministra da Justiça a lançar a dúvida (ademais, nunca concretizada) sobre a correcção da sua conduta.
6. Senhora ministra, tome as dores do corruptor, se acha que o deve fazer. Mas faça-o frontalmente, não use subterfúgios, não se esconda em meias-palavras. Olhe, faça-o com a clareza com que, nas vésperas do acórdão, anunciou qual a decisão que – quanto ao corte dos subsídios de Natal e de férias dos funcionários públicos – preconizava que o Tribunal Constitucional devia adoptar.
Ricardo Sá Fernandes
i - terça-feira, 24 Julho 2012