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segunda-feira, 11 de março de 2013

Queixas “online” são arquivadas se também forem para o Provedor


A Inspecção-Geral de Finanças quer disciplinar não apenas as participações ao Ministério Público, mas também as queixas que recebe de irregularidades em câmaras municipais. Desde que absorveu a ex-Inspecção-Geral das Autarquias Locais (IGAL), entraram na IGF cerca de 600 queixas, participações e exposições. Para reduzir esse número, a IGF adoptou critérios que deixam de fora as queixas que também tenham sido participadas ao Provedor de Justiça.
No documento “Linhas de orientação para análise de queixas, denúncias, participações e exposições”, de Julho de 2012, faz-se o diagnóstico da situação: estavam “em curso, …
Canal de Negócios, 11 Março 2013

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Provedor pede clarificação da lei dos mandatos mas partidos não vão mexer

MARGARIDA GOMES E SOFIA RODRIGUES 

Público - 27/02/2013 - 00:00
Quatro dias depois de Cavaco Silva ter assinalado um erro de publicação na lei, Alfredo José de Sousa dirigiu uma recomendação ao Parlamento para acabar com as dúvidas sobre o controverso diploma
O provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, recomendou ontem ao Parlamento para que de uma forma "urgente" torne clara e transparente a lei de limitação de mandatos, legislando de maneira a clarificar se um presidente de câmara com três mandatos consecutivos pode, ou não, candidatar-se noutro concelho.
Depois de há pouco mais de um mês ter afirmado que só os tribunais poderiam resolver a questão, Alfredo José de Sousa considera agora que a manutenção da discussão - não só mediática, mas também académica - "pode prejudicar a serenidade necessária ao diálogo político sobre os problemas que, a nível local, devam ser resolvidos pelas autarquias locais". E na recomendação enviada ontem à Assembleia da República para que se encerre a discussão (...), o provedor solicita ao Parlamento a "urgente superação do debate existente quanto à interpretação do artigo n.º 1 da Lei 46/2005, de 29 de Agosto de 2005".
Há oito anos, pela primeira vez, PS e PSD chegaram a um acordo político relativamente a esta matéria e avançaram com a lei de limitação da mandatos. Estava-se em Maio de 2005, José Sócrates era primeiro-ministro e Marques Mendes presidia ao PSD. Bastou apenas um dia para que a lei ficasse decidida. Num dia de Maio, a cinco meses das eleições autárquicas, os dois líderes encontraram-se pessoalmente, tendo voltado a falar mais duas vezes, nesse mesmo dia por telefone, antes de recomendarem aos líderes das respectivas bancadas parlamentares que avançassem com o projecto de lei sobre a limitação de mandatos.
Na altura não se colocava a pressão que existe por estes dias, porque as eleições deste ano abrem um novo ciclo político, uma vez que os presidentes com três ou mais mandatos consecutivos não podem recandidatar-se na mesma autarquia. Segundo revelaram ao PÚBLICO fontes dos dois partidos, nem José Sócrates nem Marques Mendes se preocuparam em discutir se a limitação era em relação à função ou ao território, porque, na altura, o importante era criar pela primeira vez uma lei de limitação mandatos que impedisse a eternização no poder dos presidentes de câmara.
A única divisão que existia entre o primeiro-ministro de então e o presidente do PSD tinha apenas a ver, de acordo com as mesmas fontes, com o facto de José Sócrates querer que a lei fosse aplicada nas autárquicas de 2005, enquanto Marques Mendes entendia que não, uma vez que a grande maioria dos candidatos já estava lançada.
Confrontado pelo PÚBLICO com a decisão de Alfredo José de Sousa, o antigo líder do PSD declarou: "Concordo totalmente com a recomendação feita pelo provedor de Justiça. À política o que é da política, à justiça o que é da justiça". Considerou ainda que é um "erro" deixar que sejam os tribunais a resolver esta questão. "Envolver os tribunais neste processo, que é sobretudo de natureza política, conduz à chamada judicialização da política", remata Marques Mendes.
Também Ribeiro e Castro, na altura líder do CDS, afirmou que a lei foi feita efectivamente para travar a "eternização dos presidentes na mesma câmara". "Era presidente do CDS e não tenho dúvida nenhuma que o sentido da lei é impedir que os presidentes de câmara se eternizem à frente da mesma câmara. Foi isso que se discutiu", garante o agora deputado do CDS, afirmando que a questão do presidente "da" câmara e do presidente "de" câmara em "nada resolve a polémica".
Apesar da recomendação de Alfredo José de Sousa nenhuma das bancadas parlamentares vai avançar com qualquer iniciativa para corrigir a lei de limitação dos mandatos autárquicos, que, por erro, escreve "Presidente de Câmara" em vez de "Presidente da Câmara".
Partidos não reagem
O erro da troca de um "da" por um "de" reforça a interpretação de que os candidatos não estão impedidos de se candidatarem a presidente de câmara noutro concelho, mas nem o PSD, que defende esta posição, vai avançar com qualquer correcção. A alteração à lei implicaria um novo processo legislativo, já que não é possível rectificar uma lei mais de seis anos após a sua publicação.
As bancadas do PSD e do CDS não vão mexer em nada, mas estão disponíveis, no entanto, para apreciar qualquer iniciativa nesse sentido, embora tal como o PS, o PCP e o BE não pretendam avançar para a correcção do erro detectado agora pelos serviços da Presidência da República.
A argumentação dos sociais-democratas para defender uma nova candidatura de autarcas que já cumpriram três mandatos assenta nos princípios constitucionais de direitos, liberdades e garantias. Por isso, desvalorizam a importância deste erro. O CDS, por seu turno, quer manter ainda mais distância desta polémica, uma vez que nunca foi protagonista na elaboração desta lei e mostrou ter divergências internas sobre a interpretação que acabou por vingar, próxima da posição do PSD.
O PS quer também manter a discrição nesta matéria. Embora concorde com a posição do PSD, o PS decidiu não colocá-la em prática e, por isso, não vai apoiar candidatos que já tenham cumprido três mandatos consecutivos noutro concelho.
Ontem, a Associação Transparência e Integridade, que na semana passada entregou nos tribunais administrativos de Lisboa e do Porto requerimentos contra as candidaturas de Fernando Seara e Luís Filipe Menezes por serem "candidatos em limite de mandatos consecutivos", lançou uma acção intitulada Semana da Limitação de Mandatos, durante a qual será divulgada informação útil sobre o tema na Internet.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

"Existem instrumentos para apreciar a legitimidade de autarcas"

O provedor de Justiça entende que existem já os instrumentos jurídicos necessários para apreciar quem tem ou não legitimidade para se apresentar como candidato a uma autarquia, considerando que em primeira instância esse papel cabe aos tribunais cíveis.

Existem instrumentos para apreciar a legitimidade de autarcas20:25 - 19 de Fevereiro de 2013 | Por Lusa
Em resposta a um grupo de cidadãos, que apresentaram uma queixa sobre a lei de limitação de mandatos, Alfredo José de Sousa diz que lhe parece “existirem na ordem jurídica os instrumentos perfeitamente aptos a que na próxima eleição autárquica haja uniformidade de critério na interpretação e aplicação da norma em causa”.
O provedor de Justiça entende, por isso, que “não é imperiosa ou necessária qualquer clarificação por novo ato de vontade parlamentar”.
Alfredo José de Sousa lembra que cabe aos tribunais cíveis da sede do município “apreciar a capacidade eleitoral dos candidatos, aceitando ou rejeitando as listas apresentadas”.
“Da decisão deste tribunal, de aceitação como de rejeição, nos termos do artigo 31º da mesma lei, cabe recursos, nas condições de legitimidade fixadas no artigo 32º, para o Tribunal Constitucional”, indica.
Hoje, o ex-ministro dos Negócios Estrangeiros Freitas do Amaral sugeriu que o Presidente da República ou o provedor de Justiça podem requerer a inconstitucionalidade da lei de limitação dos mandatos, defendendo que caberia ao Parlamento clarificar o sentido da lei.
Freitas do Amaral considerou que a lei "foi feita de propósito para não se perceber" se a proibição abrange apenas a reeleição da mesma pessoa na mesma autarquia ou se a pessoa, ao fim de três mandatos, não pode ser autarca em mais lado nenhum".
Em declarações aos jornalistas no final de uma audição na comissão de inquérito ao caso Camarate, no Parlamento, o antigo ministro disse não ter dúvidas de que a lei se presta a equívocos e a diferentes interpretações e sustentou que não podem ser os tribunais a dirimir as dúvidas.