terça-feira, 2 de julho de 2013
terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
Limitação de mandatos: argumentos políticos e jurídicos (III)
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26.2.13
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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
Limitação de mandatos: argumentos políticos e jurídicos (II)
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19.2.13
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terça-feira, 12 de fevereiro de 2013
Limitação de mandatos: argumentos políticos e jurídicos (I)
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12.2.13
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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013
Justiça territorial: o bloco central do centralismo
2. O cenário é difícil, muito difícil mesmo. Neste ambiente, o esforço negocial do Governo português, com trabalho de formiga nos bastidores, tem-se saldado por um assinalável sucesso. Se da cimeira dos dias 7 e 8 sair um acordo, não restarão grandes dúvidas de que será um acordo francamente positivo para as aspirações portuguesas. A nossa preocupação não deve, por isso, concentrar-se no envelope que será destinado a Portugal. Esse, atendendo às circunstâncias, e designadamente nas frentes da política agrícola e dos fundos estruturais, deverá saldar-se por uma vitória negocial.
3. A grande preocupação deve residir, isso sim, no destino que, nos anos que se seguem, vai ser dado aos dinheiros europeus. E que, a julgar pelos sinais dados pelo Governo, por uma vez acolitado pela cumplicidade do PS, vai essencialmente servir para acentuar a divergência regional interna. Nos corredores do poder e no dicionário dos negociadores lusos, já só se ouve as palavras "flexibilidade", "coesão modernizadora", efeito "spill-over" (dispersão) e "obtenção da paridade de condições para todas as regiões portuguesas". Entretanto, membros do Governo nas reuniões comunitárias e os socialistas no labirinto do seu "laboratório de ideias" falam amiúde de um ainda nebuloso "banco de fomento", que reuniria os fundos orientados para o desenvolvimento regional.
4. Quando os negociadores portugueses dizem "flexibilidade", querem essencialmente dizer "agilização" da transferência dos fundos destinados às regiões mais pobres (Norte, Centro e Alentejo) para as regiões mais ricas (Lisboa e Vale do Tejo, em particular). Quando os procuradores dos interesses lusitanos proclamam uma "nova coesão modernizadora", pretendem sair, a todo o transe, da dimensão da coesão territorial para se passarem para o sofisticado mundo das "políticas sectoriais". Quando os representantes de Portugal acenam com o efeito de dispersão - o famoso "spill-over" -, renunciam aos eufemismos e já não disfarçam, defendendo a alto e a bom som que o investimento feito na região mais rica beneficia identicamente todas as regiões. E insinuam, óbvia e simetricamente, que o investimento feito nas regiões mais pobres não beneficia ninguém... Quando, com razão e racionalidade, buscam estender as condições das regiões mais pobres a todo o território, estão apenas a criar o lastro de justificação para mais e mais desvio de recursos para a região mais rica. E quando, por entre argumentos de monta e de valia, discutem a criação do "banco de fomento" com um chorudo dote de fundos europeus, almejam suprimir a "ratio" territorial e regional da aplicação destes mesmos fundos. E como se isso não bastasse, quando Portugal logra obter uma verba adicional de mil milhões de euros, ela é consignada de bandeja, em cerca de 90%, a uma região que representa 110% do PIB per capita médio europeu.
5. Tomando números de 2010, a região Norte representa menos de 63% da média do PIB per capita; a região Centro pouco mais de 65%. O Alentejo vai algo acima de 72% e os Açores ultrapassam rasteiramente os 73%. A região de Lisboa e Vale do Tejo - merece a pena insistir - corresponde a mais de 110%. A região mais rica (110%) exibe quase o dobro da riqueza da região mais pobre (63%). Ora, Portugal deve a atribuição de uma parte substancial dos fundos ao peso no PIB per capita das regiões mais pobres e às disparidades regionais em si mesmas consideradas. Apesar disso, todo o esforço negocial, com o beneplácito do PS, é posto na captura de fundos pela região mais rica do país.
O Governo e o PS não se entendem em matérias essenciais; mas entendem-se e apoiam-se na perpetuação da deriva centralista. O Bloco Central pode não ser central, mas é seguramente centralista.
Eurodeputado (PSD). Escreve à terça-feira paulo.rangel@europarl.europa.eu
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5.2.13
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sábado, 2 de fevereiro de 2013
Legislador avisa. Menezes e Seara podem perder autárquicas na justiça
Paulo Rangel afirma que o objectivo dos deputados que elaboraram
a lei de limitação de mandatos dos autarcas era criar um impedimento geral, e
não apenas na câmara onde já foram cumpridos três mandatos.
O eurodeputado alerta que essa pode muito bem ser a interpretação dos tribunais, se vierem a ser concretizadas as ameaças de impugnação já feitas: “Acho que isso é um risco que pode acontecer e não só eu. Até algumas pessoas que vão ser candidatas a outras autarquias, ouvi eu em conselho nacional do PSD pedirem por tudo, que é aquilo que eu peço”.
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2.2.13
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terça-feira, 29 de janeiro de 2013
Justiça territorial, já
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29.1.13
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terça-feira, 15 de janeiro de 2013
Tempo e Constituição
Palavra e Poder
Se a 'realidade' faz parte da norma constitucional, dificilmente pode ser vista como marginal à Constituição
1. Há para aí um mundo de comentadores e cronistas que, usando de ironia e quiçá de uma sageza intuitiva, decretaram a manifesta inconstitucionalidade da realidade. Na verdade, nas últimas semanas, mercê da corrida à fiscalização da constitucionalidade da lei orçamental e outrossim dos conteúdos do relatório do FMI, a Constituição, a sua revisão ou até a sua substituição integral andam nas bocas do mundo. Nada que se deva estranhar ou temer. Porque, como assinalou Häberle, a Constituição se dirige à comunidade aberta e plural de intérpretes, em que virtualmente se incluem todos os cidadãos, e não apenas aos juristas ou especialistas.
Sobre a Constituição e o seu sentido, sobre as normas constitucionais e o seu sentido todos podem opinar, ainda que depois tais afirmações ou posições careçam ou possam carecer de um enquadramento técnico (numa espécie de "retroversão" jurídica).
A Constituição não pode ser apenas a sede instituidora da democracia, ela própria tem de ser democrática - democrática no sentido de que está acessível a todos e de que está à disposição e na disponibilidade de todos. Não há donos, nem senhores, nem sequer pais da Constituição. É bem verdade que o Tribunal Constitucional e os seus juízes, quando interpelados para o efeito - e só nesse caso -, exprimem uma posição vinculante e preclusiva, que deve ser acatada e executada como legítima e própria.
Mas mesmo essa decisão está sujeita à crítica e à discordância e pode - como tantas vezes sucedeu e sucede - vir a ser revisitada e revista numa outra circunstância, conjuntura ou contingência.
Não por acaso, num discurso que comemorava o 25 de Abril na Assembleia da República, escrevi e disse - com escândalo de alguns capitães e com nítido desconforto dos mais puristas - que a democracia é, "de entre todos os regimes políticos, aquele que menos deve aos seus fundadores". A democracia e a Constituição estão sempre nas mãos dos cidadãos e nenhuma geração pode amarrar ou agarrar as gerações vindouras àquele que foi o seu desígnio inicial. A vinculação de uma geração ulterior à equação política da geração que a antecedeu é a negação pura e simples da democracia. A democracia é aberta ao tempo e a Constituição, enquanto instrumento que a garante, há-de ser também geneticamente aberta ao tempo (Bäumlin). No dia em que a Constituição se fechar - ou for fechada - ao tempo, o tempo encarregar-se-á de a fechar a ela…
2. Vem esta reflexão a propósito da visão "positivista" e "legalista" da Constituição e das normas constitucionais que, inexplicavelmente, ainda perdura e faz escola entre nós (e não só, diga-se em abono da verdade). Bastaria recordar os trabalhos de Rogério Soares, seja na sua obra maior (Direito Público e Sociedade Técnica), seja numa concisa entrada do Dicionário Jurídico da Administração Pública, seja em lições incompletas que circularam quase marginalmente, seja no célebre artigo "O conceito ocidental de Constituição".
Ou a estimulante monografia de Lucas Pires, publicada em 1970, com o título O problema da Constituição. Nesses trabalhos - e na corrente e na escola que os gerou e que os desenvolveu -, fica claro que a Constituição não é apenas uma norma escrita, um enunciado verbal. E que, muito mais do que isso, o seu sentido normativo resulta da interacção do articulado escrito com um conjunto de valores e com a realidade factual. A norma é, por isso, não propriamente o preceito escrito, mas o resultado interpretativo da leitura desse preceito à luz dos valores dominantes e da concreta situação real a que há-de aplicar-se.
Esta visão - que obviamente não é partilhada por todos - arranca, pois, de uma pré-compreensão quanto à essência ou, como antes se dizia, quanto ao "ser" da Constituição. E, adaptada às profundas mudanças que entretanto sofreram os Estados enquanto entidades políticas, obriga-nos a olhar para a Constituição de modo bem diferente. Por um lado, aceitando que, tal como acontece com a Constituição britânica, nem todo o ordenamento constitucional se reduz a textos escritos. Por outro lado, e reflectindo o ajustamento dos Estados à dinâmica da integração europeia e da integração global, admitindo que há matérias constitucionais reguladas fora da Constituição. Por exemplo, é evidente que os princípios constitucionais em sede económica são hoje os constantes dos tratados europeus (e não propriamente os artigos respectivos inseridos na nossa lei fundamental).
A Constituição não é, pois, susceptível de uma integral redução à forma escrita e (já) não conforma todos os domínios da "sua" competência, abrindo-se à (e articulandose com) a regulação proveniente de fontes exteriores. A que acresce que ela deve ser perspectivada como a lei básica da comunidade política no seu todo e não apenas daquilo que usávamos denominar por "Estado".
3. A admissão de uma narrativa constitucional com este conteúdo e com este alcance altera imediatamente aquelas condenações sumárias da nossa situação real a um "estádio" de inconstitucionalidade. Com efeito, se a própria "realidade" faz parte da norma constitucional, dificilmente ela pode ser rotundamente qualificada como marginal à Constituição. É também manifesto que se os princípios da necessidade e da proporcionalidade têm valor fundamental, então os imperativos da realidade têm cabimento e acolhimento jurídico. E é finalmente ostensivo, embora com sinal diverso ou até inverso, que, por mais que se alterem os textos, não há Constituição democrática sem vigência dos princípios da igualdade e da proporcionalidade que,com mais ou menos ponderação da situação real, resistirão sempre a qualquer revisão ou novação da Constituição.
Suzanne Cotter, nova directora do Museu de Serralves. Na entrevista dada à revista do Expresso ressalta a atitude de liderança, arrojo e risco de que precisa o Porto. E já agora o país.
Petição em defesa do cão que matou uma criança. Os animais merecem cuidado e afeição, mas não podem equiparar-se à pessoa humana. Uma família devastada carece do nosso respeito, solidariedade e compaixão.
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Simas Santos
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15.1.13
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Etiquetas: Paulo Rangel, tempo e Constituição