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domingo, 30 de junho de 2013

Litígios eleitorais nas federações

José Manuel Meirim*
Não estamos em tempo de perguntas. Sendo assim, cumpra-se o desígnio de informação jurídica dando conta do que os tribunais vão decidindo. Com decisões contraditórias, os tribunais superiores têm-se ocupado de litígios acerca de actos eleitorais de federações desportivas. Essa divergência expressa-se, desde logo, em saber qual é o tribunal competente para apreciar tal matéria. Algumas decisões vão no sentido que são os tribunais administrativos; outras afirmam a competência dos tribunais judiciais. No fundo estamos perante uma questão complexa que se prende, não com a natureza jurídica destas entidades desportivas, mas com o facto de, sendo pessoas colectivas privadas, exercerem também poderes de natureza pública. Uma recente decisão do Tribunal da Relação de Lisboa perfilha a tese privada: «É da competência dos tribunais Judiciais o conhecimento de procedimento cautelar em que se pede a suspensão dos actos conducentes à eleição dos novos delegados à assembleia geral da Federação Portuguesa de… e a proibição futura de realização de quaisquer assembleias gerais”.
Argumenta do seguinte modo:
a) as entidades privadas com funções públicas têm um regime jurídico dualista: de direito público no que respeita ao exercício de funções públicas; de direito privado no resto; b) os poderes administrativos das federações respeitam à regulação da modalidade propriamente dita; c) o litígio subjacente à providência cautelar não diz respeito à regulação da modalidade, em si mesma, mas sim ao procedimento interno eleitoral dos órgãos da federação.
Caro leitor. Voltaremos no primeiro domingo de Agosto. Até lá, assim o queira, lembre-se e utilize o endereço electrónico deste espaço. Procurarei responder ao acumulado.
*Consultor da ABBC – Sociedade de Advogados.
José Manuel Meirim opta por escrever as suas crónicas na ortografia antiga
A Bola | Domingo, 30 Junho 2013

domingo, 10 de março de 2013

O Presidente da República, o Desporto e a Justiça

JOSÉ MANUEL MEIRIM 

Público - 10/03/2013 - 00:00
1. Sei que o momento que se vive, em termos económicos e sociais, a "crise", ocupará, por certo, muito do tempo e da reflexão da Presidência da República. Tenho consciência de que falar de desporto, referir algo que se entende importante nesta área de vivência social, representa para uma boa parte das nossas elites (?) - incluindo a política - algo de valor diminuído, como se o desporto fosse apenas divertimento, espectáculo e, em alguns casos, somente conversa de café ou instrumento de arremesso às segundas-feiras. Não nos escapa ainda o entendimento de que, para as mesmas elites (?), desporto é, desde logo, o futebol. E, assim sendo, sem mais, é "para levar na desportiva".
2. Na passada sexta-feira, a Assembleia da República aprovou a criação de um Tribunal Arbitral do Desporto. Algumas das minhas leituras são públicas e encontram-se mesmo na página do Parlamento. Ao seu lado - no mesmo local - outras análises existem, por exemplo as dos órgãos de gestão e disciplina das magistraturas. Muitas delas são negativas quanto a um aspecto central: a imposição legal - com exclusão do acesso aos tribunais do Estado - de uma arbitragem.
3. Porventura, inserida num processo de "privatização" dessa função soberana - a aplicação da Justiça - do Estado, a solução encontrada para o desporto pela Assembleia da República, levanta legítimas dúvidas da sua conformidade com a Constituição da República Portuguesa. A resposta da lei, de uma arbitragem necessária com os contornos que apresenta, irá operar "sobre" milhares de organizações desportivas e muitos milhares de agentes desportivos (praticantes, dirigentes, treinadores e agentes de arbitragem). Em causa estarão, sobretudo, os direitos fundamentais da "sociedade desportiva" a reclamarem um exercício pleno da função jurisdicional.
4. Chegados aqui, independentemente das nossas próprias opiniões, o que nos parece fundamental é que um significativo e impressivo - pela sua origem - conjunto de opiniões advoga a inconstitucionalidade do modelo alcançado no Parlamento. Por outro lado, interessa, a nosso ver, perante este quadro, alcançar - o mais cedo possível - um juízo que dote o modelo de justiça desportiva da necessária segurança jurídica, o qual, bem vistas as coisas, é muito pouco alternativo aos tribunais e muito mais excludente.
5. Não solicitando o Presidente da República a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto da Assembleia da República, que aprova a criação do Tribunal Arbitral do Desporto, o Desporto, mas também a Justiça, arriscam-se a que, mais tarde ou mais cedo, o erigir deste novo edifício se veja afectado nas suas fundações com juízos de inconstitucionalidade, alcançados a posterior pelos tribunais e, depois, pelo Tribunal Constitucional.
6. Seria bem melhor para o Desporto e para a Justiça que tal juízo, positivo ou negativo, fosse obtido ainda antes do Tribunal Arbitral do Desporto começar a gatinhar. Dessa forma, ganharíamos todos: o Desporto, a Justiça e este infeliz país. 
josemeirim@gmail.com