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terça-feira, 1 de janeiro de 2013

Rescisões amigáveis no Estado serão possíveis a partir de 1 de Janeiro


Cristina Oliveira da Silva

 

Diploma foi hoje publicado em Diário da República
A partir de 1 de Janeiro, será possível fazer rescisões por mútuo acordo no Estado, prevê o diploma hoje publicado em Diário da República. As rescisões amigáveis vão dar direito a uma compensação igual a 20 dias de salário por cada ano de antiguidade, com o tecto máximo de 100 salários mínimos (48.500 euros). Por outro lado, a compensação não pode ser superior aos salários que o trabalhador receberia até à reforma.
O diploma também corta, definitivamente, para metade, o valor das horas extraordinárias devidas aos funcionários públicos, uma medida que já estava em vigor em 2012 e que deveria manter-se apenas durante o programa de ajustamento. No entanto, os cortes nas horas extra não vão ficar por aqui já que o Orçamento do Estado também prevê uma redução dos montantes (novamente para metade) aplicável aos trabalhadores com horário de 35 horas semanais.
A lei hoje publicada em Diário da República também elimina os quatro feriados que já foram cortados no Código do Trabalho (aplicável aos trabalhadores do sector privado). Por outro lado, estabelece novas regras de mobilidade temporária (entre as várias unidades orgânicas de um serviço), mobilidade geográfica e bancos de horas.
Acumulação de funções deve ser revista até Junho
A lei que entra amanhã em vigor acaba com algumas excepções para a acumulação de funções públicas remuneradas. Em causa estão funções por inerência, em actividades de representação de serviços ou ministérios bem como outras de carácter ocasional que possam ser consideradas complemento da função. O diploma prevê 180 dias para rever estas situações e adaptá-las à nova lei.
Económico, 1-1-2013

Estado injecta 1100 milhões de euros na recapitalização do Banif



O Estado vai injectar 1100 milhões de euros no processo de recapitalização do Banif, anunciaram nesta segunda-feira o Ministério das Finanças e o banco, em comunicados individuais à Comissão do Mercado de Valor Mobiliários (CMVM).
Da contribuição total do Estado, 700 milhões de euros vão servir como aumento de capital do banco e 400 milhões de euros serão comprados em títulos de dívida. Esta será a primeira fase do processo de recapitalização do Banif. Numa segunda fase, o banco liderado por Jorge Tomoé compremte-se com um aumento de capital no valor de 450 milhões de euros junto a investidores privados como forma de compensar parte da ajuda do Estado no campo da dívida.
O Banif torna-se assim no quarto banco a ser recapitalizado com recurso a fundos públicos, terceiro da banca privada. Com esta operação,o Estado terá injectado um total de 5600 milhões de euros na banca privada através da linha de recapitalização o programa de assistência financeira a Portugal, seguindo-se ao BCP e BPI.  A Caixa Geral de Depósitos também recorreu a este fundo. 
Os 1100 milhões de euros de recapitalização do Banif serão distribuídos entre a subscrição de 700 milhões de euros em acções especiais e 400 milhões de euros em instrumentos de capital “Core Tier 1” (a melhor categoria de qualidade) de remuneração anual inicial de 9,5%.
As acções especiais que serão compradas ao Banif garantem o direito a um dividendo prioritário que vai corresponder à participação social detida pelo Estado e não inferior a 30% do total dos montantes distribuíveis gerado no exercício, lê-se ainda nas notas enviadas nesta segunda-feira à CMVM.
O processo estará concluído até ao final de Janeiro e o período de assistência do Estado não deverá ultrapassar os cinco anos, segundo os comunicados. Com a injecção de 1100 milhões de euros no banco, o Banif poderá cumprir com a exigência do Banco de Portugal de ter pelo menos 10% em fundos próprios dentro da categoria Core Tier 1, uma medida que avalia a solvabilidade dos bancos.
A recapitalização deve tornar o Estado no principal accionista do Banif, segundo escreve o Jornal de Negócios, uma vez que o capital social do banco é de 570 milhões de euros e a injecção directa de capital chega aos 700 milhões. Governo e Banif não esclarecem, contudo, se o Estado ficará de facto como o principal accionista, algo que não aconteceu nas recapitalizações do BCP e BPI.
O aumento de capital com recurso a investidores privados tem data limite marcada para Junho de 2013. Neste processo, os dois maiores accionistas do Banif, a Rentipar Financeira e a Auto-Industrial, comprometeram-se já em subscrever um total de 100 milhões de euros. Já o Estado vai subscrevert 70 mil milhões de novas acções, cada uma com um valor nominal de 0,01 euros. Deste novo tecido accionista, só cerca de 44 mil milhões de acções têm direitos de voto.
O Banif já havia anunciado em Junho a intenção de recorrer à linha de recapitalização para o sistema financeiro disponível ao abrigo do programa de assistência financeiro a Portugal. 
As propostas em relação à operação de recapitalização esperam agora a aprovação da assembleia-geral dos acionistas do Banif, marcada para 16 de Janeiro.
Público, 1-1-2013

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Pedidos de indemnização ao Estado em tribunal atingem quase 1,8 mil milhões de euros


Valor inclui nove tribunais administrativos e fiscais, incluindo Lisboa, mas deixa de fora sete outras instâncias
Mariana Oliveira
Os pedidos de indemnização contra o Estado a correr em nove tribunais administrativos e fiscais do país atingem quase 1,8 mil milhões de euros. O valor deixa de fora sete outras instâncias onde não há dados contabilizados do valor destes processos. O montante consta do último relatório da Procuradoria-Geral da República. Pela primeira vez, o documento avalia a taxa de sucesso do Ministério Público (MP) na defesa dos interesses patrimoniais do Estado em nove tribunais, que em 2010 e 2011 resultaram em 24 condenações do Estado (em 122 processos), com indemnizações que totalizam mais de dois milhões de euros a cargo do erário público. O valor é menos de 1% dos 210 milhões pedidos por cidadãos e empresas nesses processos.
Não é de esperar, assim, que os 1,8 mil milhões de euros de indemnizações pedidas ao Estado, em nove tribunais administrativos e fiscais, resultem em condenações em montantes semelhantes. Contudo, o próprio MP mostra-se preocupado com o aumento destas acções – em número, em valor dos pedidos e em grau de complexidade -, o que, sustenta-se no relatório, deve levar a uma “especial reflexão” da intervenção do principal representante do Estado.
Os motivos são diversos, mas os pedidos de indemnização têm sempre na base actos ou omissões da administração pública. Exemplo disso é o cancelamento de um concurso, uma expropriação irregular ou o erro de um magistrado num processo judicial, casos em que terão de ser provados os prejuízos morais ou materiais causados ao reclamante.
Os perto de 1,8 mil milhões de euros dizem respeito a acções que correm na área de intervenção do Tribunal Central Administrativo do Sul, que abarca os tribunais especializados de Almada, Beja, Castelo Branco, Funchal, Leiria, Lisboa, Loulé, Ponta Delgada e Sintra.
O Tribunal Administrativo do Círculo (TAC) de Lisboa é o que reúne mais processos e de maior valor. É na capital que se concentram os ministérios e outras entidades públicas, a quem são pedidas as indemnizações. “As acções entradas, em particular as acções administrativas comuns instauradas contra o Estado, apresentam cada vez mais uma especial complexidade e dificuldade. Os valores reclamados são, em alguns casos, bem significativos”, lê-se no balanço da actividade deste tribunal, onde estão pendentes processos contra o Estado no valor de mais de 1,3 mil milhões de euros. Já as acções interpostas pelo Estado têm um valor substancialmente inferior: 3,7 milhões de euros, que no total dos nove tribunais sobe para 4,8 milhões.
“Deve ser dada particular atenção ao aumento das acções de responsabilidade civil extracontratual do Estado (44 em 2008, 69 em 2009, 76 em 2010 e 104 em 2011), sendo de sublinhar que se tem a sensação de que existe uma tendência para as acções de responsabilidade civil, por actuação dos magistrados e por morosidade na realização da justiça, poderem aumentar no decurso dos próximos anos”, destaca-se no balanço do TAC de Lisboa.
O MP aproveita o relatório para lamentar: “Têm existido algumas dificuldades de comunicação, em particular quando os ministérios recorrem à prestação de serviços externos (por exemplo de escritórios de advogados) para preparar os elementos.” E acrescenta: “A institucionalização de novas e mais estreitas formas de cooperação facilitaria novas metodologias de trabalho que poderiam agilizar e melhorar a defesa do Estado.” Mesmo assim, o gabinete do coordenador do Tribunal Central Administrativo do Sul (uma instância de recurso que corresponde às Relações nos tribunais judiciais) realça que o MP “tem defendido com êxito os interesses patrimoniais do Estado e em percentagens muito satisfatórias”.
O Ministério Público queixa-se ainda da dificuldade em obter elementos materiais das entidades administrativas para instaurar acções em nome do Estado e na falta de apoio técnico para instruir estes processos. “A grande dificuldade continua a centrar-se na ‘falta de apoio técnico permanente’ de engenheiros, arquitectos, urbanistas, topógrafos, atenta a complexidade e a natureza técnica das questões que os processos de urbanismo colocam.”
Público, 22-10-2012

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Deve o Estado ser responsável pelos atrasos na Justiça?


Opinião
Por Francisco Teixeira da Mota
A construção da Europa - ou das várias Europas - é um trabalho sem fim, cheio de avanços e recuos, sendo certo que, às vezes, é difícil sabermos se determinadas medidas configuram progressos ou retrocessos. Se neste momento as questões económicas e financeiras são o centro do turbilhão que assola a Europa e cujo resultado, mesmo a curto prazo, ninguém poderá antever com segurança, já no campo dos direitos humanos os progressos da construção europeia são inequívocos.
Claro que, em muitos aspectos, é o princípio da “água mole em pedra dura” que vai actuando, já as soberanias nacionais são realidades incontornáveis e as resistências são muito variadas, por vezes verdadeiras muralhas de aço. Certo é que um dos organismos europeus que mais têm contribuído para a melhoria dos direitos humanos e da justiça no nosso continente é o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH).
A sua actuação é particularmente relevante na construção de uma justiça europeia porque aplica uma lei europeia - a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) - e porque permite que qualquer cidadão individualmente se queixe da violação desses seus direitos directamente no TEDH.
No passado dia 31 de Maio, o TEDH, mais uma vez, declarou que Portugal tinha violado o europeu direito a termos justiça em tempo razoável, bem como o direito a termos internamente um recurso efectivo contra essa mesma violação. Em causa estavam queixas apresentadas pela firma Martins & Vieira, Lda., representada pelo advogado Jorge Jesus Ferreira Alves, respeitantes a atrasos no andamento de processos no nossos país. Um deles, para se ter uma ideia do problema, respeitava a um crédito dessa mesma firma, reclamado contra uma empresa que veio a falir: a acção foi proposta em 23 de Maio de 1993 e terminou em 24 de Outubro de 2008, data em que a empresa queixosa foi notificada da graduação dos créditos na falência e em que ficou a saber, irreversivelmente, que não ia receber nada. 15 anos, 5 meses e 3 dias a percorrer as três instâncias judiciais: tribunal de 1.ª instância, tribunal da Relação e Supremo Tribunal de Justiça.
Mas, para além de reconhecer que Portugal violara essa sua obrigação de prestar aos seus cidadãos o serviço de justiça em tempo razoável em qualquer dos processos em causa, o TEDH declarou também que Portugal continua a não ter um meio eficaz de os cidadãos reagirem contra esses atrasos e de serem compensados pelos mesmos.
Na verdade, o nosso país, ou melhor, os nossos juízes dos tribunais administrativos continuam a não aceitar que o Estado é responsável pelos atrasos na justiça e deve indemnizar os cidadãos por esses mesmos atrasos. Embora a lei estabeleça a responsabilidade do Estado pela prática de factos ilícitos, a verdade é que os nossos tribunais administrativos continuam a entender que os atrasos na Justiça não são ilegais, não sendo o Estado responsável pelos mesmos.
Saliente-se que na avaliação da “excessiva duração” de um processo, o TEDH tem em conta as circunstâncias concretas do caso, nomeadamente a sua complexidade, o comportamento das partes e das instâncias oficiais envolvidas, bem como a questão em discussão, não aplicando qualquer critério numérico do tipo cada processo deve durar no máximo X anos. Mas os tribunais administrativos portugueses, pura e simplesmente, não “querem” reconhecer que as autoridades nacionais, normalmente os próprios tribunais, falharam nas suas obrigações, numa espécie de corporativismo absolutamente deslocado e atávico. E conseguem sempre descobrir razões para não indemnizar. Por exemplo, que não houve prejuízos: como se estar anos à espera de uma decisão judicial não fosse, em si mesmo, um prejuízo…
A firma em questão tinha recorrido aos tribunais administrativos para ser indemnizada pelos atrasos nos processos judiciais e nada conseguiu, sendo certo que um dos processos que intentara contra o Estado ainda se arrastava pelos tribunais administrativos aquando da decisão do TEDH e um outro já tinha decidido definitivamente que nada havia a indemnizar pelo Tribunal Central Administrativo do Norte.
É pena que esta mentalidade jurídico-corporativa continue tão disseminada pelos nossos juízes administrativos. Passamos por esta vergonha europeia de não só termos processos excessivamente atrasados como de não termos meios de reagir eficazmente a esses atrasos. O TEDH, para além de declarar a violação por Portugal desses direitos, condenou o nosso país a indemnizar a empresa em causa, a título de danos morais, na quantia de € 16.400 e em € 2000 para as despesas do processo.
P.S.: O abandono do PÚBLICO pela jornalista Maria José Oliveira, independentemente das razões para a sua decisão, para além de ser um prejuízo para o jornal, é uma miserável vitória do inefável ministro Relvas.
Público 2012-06-08