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sábado, 16 de março de 2013

Melhoria da Justiça

Correio da Manhã

Por: Álvaro Rodrigues, Juiz Conselheiro
Há tempos escrevi que uma sociedade sofredora, padecente de tortuosa crise dos valores essenciais ao convívio social, não pode nem deve esperar mudanças, neste como noutros campos de atividade primordial, demitindo-se da sua contribuição.
Os tribunais, como os hospitais, espelham o estado da sociedade em que se inserem. Vem isto a propósito da reduzidíssima contribuição que vem sendo dada para a reforma judiciária que está na forja e em breve será realidade, por parte dos que, autoproclamando-se arautos da verdade de elevada craveira intelectual, gostam de se exibir nas pantalhas televisivas, debitando críticas corrosivas, quase sempre infundadas, à meritória atividade da larguíssima maioria dos magistrados. Este seria o tempo para uma salutar contribuição.
É fácil a crítica gratuita e demolidora! Difícil é a construção de ideias destinadas a melhorar o sistema, com que os cidadãos podem e devem contribuir para um património comum, tendo no horizonte as limitações económicas e a realidade sociológica da época que estamos a atravessar.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Investigação e autonomia

Espanha é um dos poucos países da Europa onde ainda são os juízes que dirigem a investigação criminal. Tal sistema também existia em Portugal, mas foi abandonado porque juntava na mesma instituição as funções de acusar e de julgar e porque essa institui  ção não podia ter a estrutura hierarquizada necessária a um trabalho coordenado de combate ao crime mais complexo.


Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Foi o Ministério Público que assumiu tais funções. Mas, para que tal pudesse ter sucedido, foi necessário garantir-lhe um estatuto de autonomia face aos demais órgãos do poder, mas também autonomia dos seus magistrados, para que, em cada momento, pudessem actuar com isenção e objectividade, obedecendo apenas à lei. Assim se impediu queo poder político controlasse a investigação criminal.
O governo espanhol quer esse controlo: quer mudar a lei para que seja o Ministério Público a investigar, mas quer mantê-lo na sua dependência. Cá, há muito que alguns anseiam por esse sistema.
(Texto escrito com a antiga grafia)

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Praga bíblica


Os serviços públicos ou sociais subsidiados deixam de o ser porque o encargo da despesa é grande mas esta é canalizada para sustentar instituições bancárias endividadas e em perigo de rutura por força da especulação de risco em que se envolveram.
Por: Noronha Nascimento, Presidente do STJ
Dez bancos dos EUA aceitaram pagar uma multa multimilionária às instituições reguladoras por força dos incontáveis despejos resultantes da crise do imobiliário que provocaram, subtraindo-se a uma investigação aprofundada às práticas abusivas.
Como a sociedade civil americana é vigorosa, estão já em marcha associações de lesados que tencionam levar a tribunal as demandas necessárias para questionar aquelas práticas. Aqui chegados, estamos no fim da linha de um futuro previsível: os tribunais como recurso derradeiro dos que sentem que foram esquartejados nos seus direitos. As sociedades ocidentais estão estruturadas sobre dois institutos fundadores: propriedade privada e liberdade de empresa.
A par dos direitos fundamentais, há princípios conformadores de toda a arquitetura jurídica global. Uma crise é uma perplexidade. Daí que, para reler esta crise, seja bom recordar a síntese que Tony Judt escreveu: no Ocidente "os anos de 1989 a 2009 foram comidos pelos gafanhotos".
Correio da Manhã

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Abertura do Ano Judicial

Correio da Justiça

Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Celebra-se na quarta-feira a Abertura do Ano Judicial de 2013, com a habitual cerimónia protocolar e o seu cortejo de discursos e declarações de circunstância.
Há bons motivos para assinalar esta data com atenção: há muitas coisas que funcionam com qualidade e celeridade no Sistema de Justiça, mas também há muitas razões para protesto e insatisfação. Muitos magistrados do Ministério Público irão participar nessa cerimónia, reafirmando publicamente o seu empenho de, nas suas diferentes áreas de intervenção, procurarem uma justiça com maior qualidade e celeridade, assim dando efectividade prática aos direitos consagrados na Constituição e na Lei de forma igual para todos os cidadãos.
Com o mesmo espírito, lembrarão que se o país quiser continuar a ser um Estado de Direito democrático terá que cumprir a sua lei fundamental, terá que respeitar os tribunais e aqueles que os integram e terá que assegurar a todos o acesso a esses tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo tal ser negado por insuficiência de meios económicos.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Controlar o MP

Correio da Justiça

Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Em entrevista recente, um dos mais poderosos advogados portugueses faz grandes elogios aos juízes, mas ataca o Ministério Público, acusando-o de perseguir pessoas importantes (nomeadamente os seus clientes) com acusações falsas, em vez de se dedicar aos "casos normais da vida" (sic).
Apesar de os processos contra "pessoas importantes" continuarem a ser raros nos cerca de 95 000 julgamentos criminais realizados anualmente, há, como se vê, quem queira que acabem mesmo. No Brasil, está em curso um processo de revisão da Constituição que pretende retirar totalmente ao Ministério Público o poder de realizar investigações criminais e fiscalizar a actividade das polícias, dependentes dos poderes políticos. Se assim já fosse, casos de corrupção ao mais alto nível já julgados e condenados, como o do ‘Mensalão’, não teriam sequer nascido. Cá, o que verdadeiramente interessa a alguns é controlar o MP. Aos juízes poderão ser dadas todas as condições para que julguem os casos com independência, desde que esses casos sejam apenas contra o ‘Zé Povinho’.
(Texto escrito com a antiga grafia)

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Dever de indemnizar

Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público


Enquanto o País aguarda, suspenso, a decisão do Presidente de submeter ou não a Lei do Orçamento a fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional, há que lembrar uma outra lei que, caso a opção seja pela não submissão, será mais tarde chamada a intervir.

É o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, que determina que este é civilmente responsável pelos danos anormais causados aos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos por actos que, no exercício da função político-legislativa, pratique em desconformidade com a Constituição, ficando os cidadãos afectados com o direito a ver reconstituída a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação.

Os tribunais têm entendido que prejuízo anormal é aquele que não é inerente aos riscos normais da vida em sociedade, suportados por todos os cidadãos, antes onera, pesada e especialmente, apenas algum ou alguns cidadãos, sobrecarregando-os de forma desigual em relação a todos os demais. Mais uma vez os tribunais terão oportunidade de mostrar que conseguem assegurar a defesa dos direitos dos cidadãos. Mesmo contra o Estado.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Justiça e media

Correio da Justiça 
Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

Não obstante os 38 anos de democracia e de liberdade de expressão, não foi ainda possível alcançar um relacionamento equilibrado e saudável entre a Justiça e a Comunicação Social, que permita a ambas o desempenho adequado das suas funções, essenciais num Estado de Direito democrático.

Um conjunto recorrente de problemas vem impedindo que a liberdade de expressão efectivamente sirva para oferecer aos cidadãos informações precisas, correctas e tempestivas sobre o funcionamento do sistema judicial. A Justiça e os media continuam a não saber comunicar e compreender-se entre si, sendo a informação que chega ao cidadão o resultado desse desentendimento.

O SMMP, pretendendo estar sempre na primeira linha para a dignificação dos tribunais e para melhorar o sistema de Justiça como núcleo central de um Estado de Direito democrático, irá promover a realização, em 2013, de um Congresso de Justiça e Comunicação Social, aberto a magistrados, advogados, jornalistas, polícias e quaisquer interessados, visando debater o assunto e a assunção de um conjunto de princípios éticos e deontológicos comuns a todas as partes.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Ruído nas escutas

Correio da Justiça 
Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

Ciclicamente retornam as críticas às escutas telefónicas realizadas na investigação criminal, dizendo-se um incontável número de coisas erradas. O propósito, anunciado ou oculto, é sempre o mesmo: tentar levar à redução da sua aplicabilidade.

A verdade, a que muitos são alérgicos, é que só há escutas com autorização de um juiz de instrução, e quando isso seja indispensável à obtenção de prova sobre um crime grave incluído no catálogo descrito na lei; são autorizadas por prazos definidos e submetidas a controlo judicial quinzenalmente. Só são utilizadas numa ínfima parte das investigações (menos de 1%).

A maior ou menor amplitude legal de utilização das escutas não é matéria de interesse particular do MP e das polícias. Estes apenas utilizam os meios de obtenção de prova que a lei, aprovada no Parlamento, lhes permite. O sucesso ou insucesso das investigações é do interesse do País e da sociedade. Porém, não se pode esquecer que sem as escutas telefónicas alguns tipos de crime, nomeadamente os que integram a criminalidade económico-financeira e a organizada, ficarão, por regra, impunes. A quem interessará isso?

CM | 2012-11-12

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Citius, Altius, Fortius

Por: Rui Cardoso, Presidente Distrital do Porto do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

Nem todos os processos são iguais em termos de complexidade e relevância. É por isso que para lidar com os mais difíceis existem, ou devem existir, departamentos e equipas do MP com a devida preparação e meios adequados, aos quais devem ser pedidos resultados à altura.
A justiça alemã, tendo iniciado o seu próprio processo ‘dos submarinos’ depois de Portugal, já condenou dois arguidos e a empresa Ferrostaal ao pagamento de 139 milhões de euros. Por cá, a Directora do DCIAP informou que o inquérito principal dos ‘submarinos’ que pende naquele departamento aguarda o cumprimento de cartas rogatórias e relativamente às quais há"demoras na resposta".
Necessitamos de um MP que tenha energia, mundivisão e arrojo para investigar, acusar e fazer condenar as práticas que assim o imponham, sem distinção; que esteja na linha da frente do combate à criminalidade; que fale de igual para igual com os seus congéneres a nível internacional e com eles saiba concertar e conjugar a sua acção.
Tal como no olimpismo, queremos um MP e uma Justiça que vão mais alto, mais rápido e mais forte!

segunda-feira, 9 de julho de 2012

A crise e a Constituição

A decisão do TC – corajosa na declaração de inconstitucionalidade, mas incompreensível na permissão da continuação da produção dos efeitos da lei – mostra que esse tribunal e a Constituição estão vivos, mas, afinal, ainda não livres de perigo: espera-se do TC coragem acrescida quando se pronunciar sobre o corte dos salários durante 5 anos.

Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

Tal decisão deve recordar a todos os governantes que a crise não legitima a violação da Lei Fundamental e que, quanto maiores os sacrifícios exigidos aos portugueses, mais elevado e rigoroso deve ser o critério da sua distribuição (por cidadãos e empresas, sem discriminações ou isenções, com equidade e proporcionalidade) e o controlo dos gastos do Estado.

Isto é particularmente importante para um Governo que tem entendido que a crise justifica atacar os rendimentos do trabalho, as pensões e as prestações sociais, mas não alterar os contratos ruinosos em que o Estado é parte; ou seja, que estes, muitas vezes dolosamente celebrados apenas para benefício de terceiros, valem mais do que a Constituição. Contrariamente ao que alguns querem fazer crer, esta decisão não é fundamento para alargar opções inconstitucionais, mas para outra política de consolidação orçamental.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

O próximo PGR

"O que o M. Público precisa é da justa e leal colaboração de todos os seus profissionais. E não precisa, nem o País, de um aberrante Sindicato de Magistrados!"
Hoje, 10h38m
Necessita apenas de um PGR de inquestionável competência, verticalidade e ainda maior independência: face a partidos políticos, grupos económicos e obediências secretas ou pressões. O seu compromisso deverá ser exclusivamente com a realização da Justiça e com o MP, que deverá conhecer muito bem: o seu Estatuto, função, história; o que nele funciona bem e o que necessita de ser corrigido.
Deverá aceitar os princípios fundamentais caracterizadores desta magistratura e querer aprofundá--los, nomeadamente a autonomia dos seus magistrados e as competências do CSMP. Deverá ter a coragem e a força para levar o MP a assumir as suas funções como efectivo defensor da Constituição e do Estado de Direito. Deverá nortear a sua actuação por critérios de estrita legalidade, objectividade e isenção. Deverá pugnar pela aplicação da lei a todos, mesmo a todos, não se assustando com as acusações de judicialização da política dos que mais não querem do que a impunidade de alguns para prejuízo dos demais.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Saque

Num relatório aprovado por unanimidade, afirmou recentemente o Tribunal de Contas que o anterior Governo lhe escondeu informação financeira essencial no âmbito de seis parcerias público-privadas, constante de contratos paralelos em que, sem fundamento legal, assumiu compensações financeiras às concessionárias privadas na ordem de várias centenas de milhões de euros, informação que, se conhecida, teria levado ao chumbo desses projectos. 

Por: Rui Cardoso, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
Vem isto demonstrar claramente que as discussões sobre a inserção na Constituição de um limite para o défice ou sobre a criação do crime de enriquecimento ilícito são pouco mais do que irrelevantes quando se trata de verdadeiramente combater o uso indevido das funções e dinheiros públicos.
Os instrumentos legais para punição destas condutas são escassos, mas têm de ser utilizados. Há que discutir seriamente qual deve ser a reacção do Estado a este tipo de condutas dos seus governantes. Que sentido faz punir um funcionário público por levar para casa uma resma de papel e deixar impune o governante que, contra lei e em prejuízo do Estado, entrega a privados centenas de milhões de euros? É isto judicialização da política? Não, é a efectiva submissão da actividade de governação à lei.