quinta-feira, 27 de junho de 2013
quarta-feira, 26 de junho de 2013
Assembleia da República
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Aprova o Código de Processo Civil
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quarta-feira, 15 de maio de 2013
Novo Código de Processo Civil - Tabela de correspondência com o Código em vigor
No seguimento da aprovação pela Assembleia da República, no passado dia 19 de abril, do texto da Proposta de Lei n.º 113/XII, que aprova o Código de Processo Civil, a DGPJ disponibiliza uma tabela de correspondência onde se procede à comparação dos artigos do Código de Processo Civil (CPC) atualmente em vigor, com os artigos correspondentes à Proposta de Lei n.º 113/XII (Novo CPC).
Código de Processo Civil - Tabela de Correspondência 4.7 Mb
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Etiquetas: Código de Processo Civil
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
PGR pede formação intensiva dos magistrados sobre o novo Código de Processo Civil
Público
- 13/02/2013 - 00:00
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sábado, 18 de agosto de 2012
Testemunhas quase nunca pedem compensação por irem a tribunal
Ordem dos Médicos diz ter registo de
várias queixas de clínicos que são chamados a depor e acabam por não ser
ouvidos, perdendo dias inteiros de trabalho. Mas quase ninguém sabe que tem
direito a ser ressarcido
Justiça
Mariana Oliveira
A grande maioria das testemunhas chamadas a prestar depoimento em tribunal
não pede qualquer compensação pelas despesas gastas nas deslocações, apesar de
a lei prever essa possibilidade mesmo quando as pessoas não chegam a ser
ouvidas. O Ministério da Justiça não disponibilizou dados em tempo útil, mas a
conclusão é consensual entre os funcionários judiciais. Muitas desconhecem que
têm esse direito e outras inibem-se de exercê-lo porque o encargo é imputado à
parte que os indica, explica o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça
(SOJ), Carlos Almeida.
Foi a falta de informação que levou recentemente a Ordem dos Médicos a
alertar os profissionais da classe para a existência dessa compensação e a
disponibilizar uma minuta que pode ser usada pelos clínicos para requerer o
pagamento. “Muitos médicos são chamados a colaborar com a justiça na qualidade
de testemunhas e queixam-se, com frequência, de passarem horas infindáveis ou
mesmo dias à espera de serem ouvidos sem que ‘alguém’ lhes pague o tempo
despendido ou sequer as despesas com transporte e portagens”, escreve a Ordem
numa nota. O pagamento só pode ser feito se o depoente apresentar um pedido
formal no tribunal, que deve ser acompanhado pelas facturas respectivas. O
requerimento tem que ser entregue até à última sessão do julgamento.
20 cêntimos por km
O Regulamento das Custas Processuais prevê que sejam pagos 20,4 cêntimos por
cada quilómetro feito nas deslocações ao tribunal, mas existe ainda a
possibilidade de a testemunha pedir o que a lei designa por “indemnização
equitativa”. Essa compensação pode abranger gastos com portagens e até
remunerações ou regalias perdidas com as faltas ao trabalho, mas cabe aos
juízes determinar as parcelas elegíveis e definir o montante a pagar.
“Nem sequer 5% das testemunhas apresentam qualquer nota de despesas”, diz
Carlos Almeida. Umas por desconhecimento, outras por uma questão cultural.
“Apesar de não ser necessário, em Portugal pergunta-se quase sempre às pessoas
se estão disponíveis para testemunhar e estas, ao aceitarem, sentem-se sem
direito de apresentar despesas”, afirma o sindicalista. Teresa Rodrigues, outra
dirigente do SOJ, subscreve: “Muitas vezes as testemunhas são conhecidas e
amigas das partes e não querem causar-lhes esse incómodo”.
Antigamente, o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da
Justiça adiantava as verbas, mas hoje isso só acontece quando a parte a quem é
imputada a despesa beneficia de apoio judiciário ou está isenta de custas. Nos
outros casos, a testemunha só recebe quando o responsável por compensá-la pagar.
Apesar de o processo ter de passar pelo crivo de um juiz, a testemunha pode
pedir o dinheiro directamente à parte. Mas, normalmente, é o tribunal que
notifica a parte para pagar. Se esta não o fizer, a despesa pode ser incluída
na conta final do processo, sendo paga por quem ficar responsável pelas custas.
Neste caso, contudo, o pagamento pode demorar anos, já que a decisão tem que se
tornar definitiva, sem hipótese de qualquer recurso. Mais do que a compensação
das despesas, o bastonário dos médicos, José Manuel Silva, preocupa-se com os
adiamentos constantes que obrigam os clínicos a repetir a ida ao tribunal,
tendo por vezes que adiar cirurgias e consultas. “São milhares de horas de
trabalho deitadas ao lixo. Isso deve corresponder a muitos feriados e a muitos
milhões de euros perdidos”, sublinha. José Manuel Silva lamenta que os
tribunais convoquem todas as testemunhas para a mesma sessão, quando se sabe
que é impossível ouvi-las todas, e apela a uma gestão mais cuidada da
convocação das testemunhas.
Audiências com menos cancelamentos
Princípio consta da reforma do
Processo Civil
O anteprojecto de revisão do Código de Processo Civil consagra o princípio
da inadiabilidade da audiência final, que não deve deixar de se realizar salvo
se houver impedimento do tribunal, faltar algum advogado em determinadas
circunstâncias ou ocorrer motivo que constitua justo impedimento. Apesar das
excepções, na exposição da reforma lê-se que “é praticamente seguro que a
audiência agendada se realizará efectivamente, evitando a frustração das
deslocações dos advogados, das partes e testemunhas à sede do tribunal e
permitindo uma gestão racional e segura da agenda por parte do juiz e do
advogado, que podem estar seguros de que as diligências agendadas com toda a
probabilidade se irão realizar”. Para tal será importante a criação da
audiência preliminar, realizada com todas as partes antes do julgamento, onde
será feita a programação da audiência final, estabelecendo-se o número de
sessões e as respectivas datas. M.O.
Público - sábado, 18 Agosto 2012
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Etiquetas: Código de Processo Civil, Ordem dos Médicos
segunda-feira, 9 de julho de 2012
Processos civis vão passar a ser todos sujeitos às mesmas regras
in Público | 09-07-2012
A simplificação da reforma do processo
civil vai passar por manter apenas uma forma de processo nas acções
civis comuns, contra as três sumaríssima,sumária e ordinária queexistem
actualmente, cada uma com regras próprias. O limite do número de
testemunhas e os prazos para exercer os direitos de defesa vão, por
isso, ser uniformizados independentemente do valor da causa. A novidade é
avançada pelo Ministério da Justiça numa altura em que o gabinete de
Paula Teixeira da Cruz analisa os vários pareceres dos parceiros e
actualiza as propostas de alterações ao Código de Processo Civil, tendo
por base o documento apresentado em Dezembro pela Comissão de Revisão do
Processo Civil.
O ex-secretário de Estado da Justiça João Correia, que coordenou o papel da comissão, diz que neste momento a bola está do lado do ministério, mas adianta que a ministra lhe pediu para analisar as novidades com Paulo Pimenta, outro dos membros do grupo. Em cima da mesa está a renumeração de todo o código, face à revogação de muitos artigos ao longo dos anos e à existência de várias normas com o mesmo número, completadas com A, B ou C. Num documento de balanço de um ano de Governo, o ministério volta a insistir numa medida que consta do seu programa - a criação de sentenças simplificadas que possam ser elaboradas a partir de minutas próprias e adequadas -, uma novidade que poderá ser integrada no projecto de revisão. A proposta da comissão era omissa quanto a este aspecto e quanto às formas de processo sugeria apenas a extinção do processo sumaríssimo.
Nos pareceres, houve entidades, nomeadamente a Associação Sindical de Juízes Portugueses, que defenderam que "a reforma podia e devia ir mais longe". Quanto a uma das principais novidades da reforma aextinção das acções de cobrança de dívidas se não forem identificados e localizados bens penhoráveis no prazo de três meses -, os juízes notam no seu parecer que ela não resolve o problema da acção executiva. "Trata-se de uma medida positiva, sem dúvida, porque o processo não deve prosseguir se não servir para coisa nenhuma. Os processos vão desaparecer, mas com eles não desaparece a descrença na justiça", considera-se. E sublinha-se: "Tem-se incorrido frequentemente no erro de pedir ao processo e aos tribunais que dêem soluções a problemas que não lhes cabe solucionar."
Advogados criticam
Já os advogados criticam a criação da audiência preliminar que passa por um debate oral entre as partes com vista a delimitar o objecto do litígio e a suprir eventuais insuficiências ou imprecisões. "Quanto ao novo figurino da audiência preliminar, existem as mais diversas reservas e diversos são os seus fundamentos, desde logo quanto à proliferação de conceitos vagos e indeterminados, que fazem adquirir incerteza e alguma arbitrariedade nesta fase intermédia e saneadora do processo", lê-se no parecer do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados.
O reforço do poder de direcção do processo pelo juiz, que passa sempre a agir sozinho, é também contestado pelos advogados. "Concentram-se demasiados poderes na pessoa do juiz, não permitindo em muitos casos a fiscalização da sua actuação pela inadmissibilidade de recurso das suas decisões, não se permitindo a mais elementar defesa dos princípios de igualdade e contraditório", diz o mesmo parecer. Entres outras novidades está a possibilidade de as partes prestarem declarações em audiência, o fim dos pedidos de aclaração das decisões judiciais e a obrigação de um mesmo juiz acompanhar todo o processo.
Três mudanças essenciais no novo código
Extinguir a cobrança de dívidas
As acções de cobrança de dívidas, que em 2010 representavam mais de 70% da totalidade de processos pendentes nos tribunais de primeira instância, vão ser extintas se não forem identificados e localizados bens penhoráveis no prazo de três meses a contar da notificação do agente de execução. Esta é uma das principais propostas de alteração ao código e permitirá acabar quase de forma automática com centenas de milhares de processos. Será possível renovar a execução caso sejam identificados bens, mas tal implicará o pagamento de mais taxas.
Penhoras bancárias mais fáceis
São várias as alterações que pretendem facilitar a penhora de saldos bancários. Primeiro, prevê-se que deixe de ser necessária autorização de um juiz para se fazer estas penhoras, que passariam a poder ser realizadas por contacto pessoal entre o agente de execução e o dirigente da filial ou agência, sem ser necessária uma intervenção dos serviços centrais de determinada instituição bancária. Propõese ainda o encurtamento para dois dias úteis do prazo para os bancos informarem os agentes de execução sobre a existência de saldos nas respectivas instituições.
Menos audiências canceladas
O projecto consagra o princípio da inadiabilidade da audiência final, que não deve deixar de se realizar salvo se houver impedimento do tribunal, faltar algum advogado que não tenha acordado previamente a presença ou ocorrer motivo que constitua justo impedimento. Apesar das excepções, na exposição da reforma lê-se que "é praticamente seguro que a audiência agendada se realizará efectivamente, evitando a frustração das deslocações dos advogados, das partes e testemunhas à sede do tribunal e permitindo uma gestão racional e segura da agenda por parte do juiz e do advogado".
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A. M.
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9.7.12
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