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quinta-feira, 27 de junho de 2013

Novas regras para cobranças de dívida chegam em Setembro

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Novas regras para cobranças de dívida chegam em Setembro
O novo Código de Processo Civil foi ontem publicado em Diário da República e entra em vigor a 1 de Setembro. Entre as medidas mais emblemáticas está a que prevê que as acções de cobrança de dívida se extingam ao fim de três meses sem que tenham sido encontrados bens para penhorar. Uma forma de evitar que processos judiciais se prolonguem indefinidamente no tempo e alimentem as pendências nos tribunais, mantendo-se a possibilidade de a cobrança ser retomada no futuro, caso sejam detectados bens penhoráveis.
O novo código, uma das reformas estruturais que a Justiça tem em curso, aposta muito na acção executiva, mas tem toda uma filosofia no sentido da redução de atrasos nos julgamentos e de responsabilização dos vários actores judiciais. Assim, passará, por exemplo, a haver uma audiência prévia, logo a seguir à fase inicial dos articulados, em que as várias partes envolvidas procederão à calendarização das várias audiências de julgamento.incluindo da audição de testemunhas, por forma a evitar sucessivos adiamentos como hoje acontece, com várias marcações para o mesmo dia e para a mesma hora.
Ainda no que respeita às acções executivas, estabelecem-se e clarificam-se regras sobre os bens penhoráveis. O montante equivalente a um salário mínimo deverá ser sempre salvaguardado no rendimento do penhorado, excepto quando estejas em causa pensões de alimentos. Também não é possível penhorar mais do que um terço do salário e as penhoras de depósitos bancários são desburocratizadas, dispensando-se a existência de um despacho judicial. O novo código foi preparado por um grupo de trabalho liderado pelo ex-secretário de Estado João Correia no âmbito do memorando assinado com a troika.
Jornal Negócios | Quinta, 27 Junho 2013

quarta-feira, 26 de junho de 2013

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Novo Código de Processo Civil - Tabela de correspondência com o Código em vigor

No seguimento da aprovação pela Assembleia da República, no passado dia 19 de abril, do texto da Proposta de Lei n.º 113/XII, que aprova o Código de Processo Civil, a DGPJ disponibiliza uma tabela de correspondência onde se procede à comparação dos artigos do Código de Processo Civil (CPC) atualmente em vigor, com os artigos correspondentes à Proposta de Lei n.º 113/XII (Novo CPC).

Trata-se de uma ferramenta de trabalho que pretende auxiliar todos os profissionais da área da Justiça nesta fase inicial de familiarização com a nova organização sistemática do novo Código de Processo Civil.
Ficheiro Anexo: Código de Processo Civil - Tabela de Correspondência 4.7 Mb

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

PGR pede formação intensiva dos magistrados sobre o novo Código de Processo Civil

Público - 13/02/2013 - 00:00

No Parlamento, Joana Marques Vidal defendeu sanções disciplinares para juízes com atrasos processuais graves
A procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, alertou ontem para a necessidade de dar "formação intensiva" aos magistrados e advogados para que a reforma do Código de Processo Civil tenha êxito. Ouvida pela primeira vez na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais desde que assumiu funções, aplaudiu globalmente a proposta de novo código, mas avisou que será necessária uma "reflexão profunda" do ponto de vista da formação.
"Faz-se apelo a uma nova cultura judiciária sem a qual esta reforma não terá qualquer êxito", advertiu, subinhando que "esta reforma exige uma profunda alteração no que é a estrutura mental dos magistrados e advogados".
Lembrando que as estruturas e organizações tendem a ser conservadoras na aplicação da lei, a procuradora-geral manifestou receio de que a reforma seja aplicada do mesmo modo que o código ainda em vigor. Por isso, frisou, "é essencial a formação dos magistrados e dos senhores advogados", indicando que, para isso, podem contribuir o Centro de Estudos Judiciários e a Ordem dos Advogados.
Já quanto ao problema dos atrasos, Joana Vidal sugeriu que o novo código preveja uma sanção disciplinar dos juízes quando os atrasos processuais são superiores a três ou seis meses, através da abertura de um inquérito. "Poderia introduzir-se um mecanismo de maior sanção disciplinar quando os juízes não cumprissem prazos além dos três ou seis meses, estabelecer um regime mais claro, em que, sempre que houvesse um atraso destes, haveria abertura de um inquérito, averiguações", afirmou.
O debate sobre a responsabilização dos magistrados nos atrasos processuais foi lançado por Barradas Leitão, um dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, também presente na comissão.
Barradas Leitão considerou importante haver controlo e responsabilização dos juízes pelos atrasos, mas nos casos mais flagrantes e não em todos os atrasos superiores a 10 dias, como prevê a proposta para o novo Código de Processo Civil. "Vai acabar por inundar o Conselho Superior da Magistratura com listas enormes de atrasos de 11 dias e o conselho não terá capacidade para fazer nada e perderá a sua capacidade de intervenção", afirmou Barradas Leitão.
Nesta linha, a procuradora-geral sugeriu a introdução de uma sanção disciplinar agravada para os atrasos processuais superiores a três meses, levando de uma forma automática à abertura de um inquérito para fins disciplinares. Barradas Leitão foi ainda mais longe, propondo que os atrasos mais graves sejam tidos em conta na avaliação do mérito dos juízes, uma alteração que teria de ser articulada com o estatuto dos magistrados judiciais.
A propósito deste debate, o deputado social-democrata Carlos Peixoto citou um estudo português que indica que a realização de prova pericial , por si só, atrasa os processos em cerca de oito meses. "Isto é uma coisa insustentável e insuportável. Há processos parados há 10 anos à espera de uma perícia", comentou, Barradas Leitão.

sábado, 18 de agosto de 2012

Testemunhas quase nunca pedem compensação por irem a tribunal

Ordem dos Médicos diz ter registo de várias queixas de clínicos que são chamados a depor e acabam por não ser ouvidos, perdendo dias inteiros de trabalho. Mas quase ninguém sabe que tem direito a ser ressarcido
Justiça
Mariana Oliveira
A grande maioria das testemunhas chamadas a prestar depoimento em tribunal não pede qualquer compensação pelas despesas gastas nas deslocações, apesar de a lei prever essa possibilidade mesmo quando as pessoas não chegam a ser ouvidas. O Ministério da Justiça não disponibilizou dados em tempo útil, mas a conclusão é consensual entre os funcionários judiciais. Muitas desconhecem que têm esse direito e outras inibem-se de exercê-lo porque o encargo é imputado à parte que os indica, explica o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), Carlos Almeida.
Foi a falta de informação que levou recentemente a Ordem dos Médicos a alertar os profissionais da classe para a existência dessa compensação e a disponibilizar uma minuta que pode ser usada pelos clínicos para requerer o pagamento. “Muitos médicos são chamados a colaborar com a justiça na qualidade de testemunhas e queixam-se, com frequência, de passarem horas infindáveis ou mesmo dias à espera de serem ouvidos sem que ‘alguém’ lhes pague o tempo despendido ou sequer as despesas com transporte e portagens”, escreve a Ordem numa nota. O pagamento só pode ser feito se o depoente apresentar um pedido formal no tribunal, que deve ser acompanhado pelas facturas respectivas. O requerimento tem que ser entregue até à última sessão do julgamento.
20 cêntimos por km
O Regulamento das Custas Processuais prevê que sejam pagos 20,4 cêntimos por cada quilómetro feito nas deslocações ao tribunal, mas existe ainda a possibilidade de a testemunha pedir o que a lei designa por “indemnização equitativa”. Essa compensação pode abranger gastos com portagens e até remunerações ou regalias perdidas com as faltas ao trabalho, mas cabe aos juízes determinar as parcelas elegíveis e definir o montante a pagar.
“Nem sequer 5% das testemunhas apresentam qualquer nota de despesas”, diz Carlos Almeida. Umas por desconhecimento, outras por uma questão cultural. “Apesar de não ser necessário, em Portugal pergunta-se quase sempre às pessoas se estão disponíveis para testemunhar e estas, ao aceitarem, sentem-se sem direito de apresentar despesas”, afirma o sindicalista. Teresa Rodrigues, outra dirigente do SOJ, subscreve: “Muitas vezes as testemunhas são conhecidas e amigas das partes e não querem causar-lhes esse incómodo”.
Antigamente, o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça adiantava as verbas, mas hoje isso só acontece quando a parte a quem é imputada a despesa beneficia de apoio judiciário ou está isenta de custas. Nos outros casos, a testemunha só recebe quando o responsável por compensá-la pagar. Apesar de o processo ter de passar pelo crivo de um juiz, a testemunha pode pedir o dinheiro directamente à parte. Mas, normalmente, é o tribunal que notifica a parte para pagar. Se esta não o fizer, a despesa pode ser incluída na conta final do processo, sendo paga por quem ficar responsável pelas custas. Neste caso, contudo, o pagamento pode demorar anos, já que a decisão tem que se tornar definitiva, sem hipótese de qualquer recurso. Mais do que a compensação das despesas, o bastonário dos médicos, José Manuel Silva, preocupa-se com os adiamentos constantes que obrigam os clínicos a repetir a ida ao tribunal, tendo por vezes que adiar cirurgias e consultas. “São milhares de horas de trabalho deitadas ao lixo. Isso deve corresponder a muitos feriados e a muitos milhões de euros perdidos”, sublinha. José Manuel Silva lamenta que os tribunais convoquem todas as testemunhas para a mesma sessão, quando se sabe que é impossível ouvi-las todas, e apela a uma gestão mais cuidada da convocação das testemunhas.

Audiências com menos cancelamentos
Princípio consta da reforma do Processo Civil
O anteprojecto de revisão do Código de Processo Civil consagra o princípio da inadiabilidade da audiência final, que não deve deixar de se realizar salvo se houver impedimento do tribunal, faltar algum advogado em determinadas circunstâncias ou ocorrer motivo que constitua justo impedimento. Apesar das excepções, na exposição da reforma lê-se que “é praticamente seguro que a audiência agendada se realizará efectivamente, evitando a frustração das deslocações dos advogados, das partes e testemunhas à sede do tribunal e permitindo uma gestão racional e segura da agenda por parte do juiz e do advogado, que podem estar seguros de que as diligências agendadas com toda a probabilidade se irão realizar”. Para tal será importante a criação da audiência preliminar, realizada com todas as partes antes do julgamento, onde será feita a programação da audiência final, estabelecendo-se o número de sessões e as respectivas datas. M.O.

Público - sábado, 18 Agosto 2012

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Processos civis vão passar a ser todos sujeitos às mesmas regras

in Público | 09-07-2012

A simplificação da reforma do processo civil vai passar por manter apenas uma forma de processo nas acções civis comuns, contra as três sumaríssima,sumária e ordinária queexistem actualmente, cada uma com regras próprias. O limite do número de testemunhas e os prazos para exercer os direitos de defesa vão, por isso, ser uniformizados independentemente do valor da causa. A novidade é avançada pelo Ministério da Justiça numa altura em que o gabinete de Paula Teixeira da Cruz analisa os vários pareceres dos parceiros e actualiza as propostas de alterações ao Código de Processo Civil, tendo por base o documento apresentado em Dezembro pela Comissão de Revisão do Processo Civil.

O atraso na reforma já obrigou à sua recalendarização. Em Dezembro, o ministério previa que o projecto de alteração estivesse concluído em Junho, para ser submetido ao Parlamento, em Setembro, o que afinal só deverá ocorrer em Novembro. "No âmbito das reuniões mantidas com a troika durante o mês de Maio, ficou acordado que o Ministério da Justiça iria elaborar um novo Código de Processo Civil, que deverá ser submetido, pelo Governo, ao Parlamento em Novembro de 2012", explica o gabinete de Paula Teixeira da Cruz.

O ex-secretário de Estado da Justiça João Correia, que coordenou o papel da comissão, diz que neste momento a bola está do lado do ministério, mas adianta que a ministra lhe pediu para analisar as novidades com Paulo Pimenta, outro dos membros do grupo. Em cima da mesa está a renumeração de todo o código, face à revogação de muitos artigos ao longo dos anos e à existência de várias normas com o mesmo número, completadas com A, B ou C. Num documento de balanço de um ano de Governo, o ministério volta a insistir numa medida que consta do seu programa - a criação de sentenças simplificadas que possam ser elaboradas a partir de minutas próprias e adequadas -, uma novidade que poderá ser integrada no projecto de revisão. A proposta da comissão era omissa quanto a este aspecto e quanto às formas de processo sugeria apenas a extinção do processo sumaríssimo.

Nos pareceres, houve entidades, nomeadamente a Associação Sindical de Juízes Portugueses, que defenderam que "a reforma podia e devia ir mais longe". Quanto a uma das principais novidades da reforma aextinção das acções de cobrança de dívidas se não forem identificados e localizados bens penhoráveis no prazo de três meses -, os juízes notam no seu parecer que ela não resolve o problema da acção executiva. "Trata-se de uma medida positiva, sem dúvida, porque o processo não deve prosseguir se não servir para coisa nenhuma. Os processos vão desaparecer, mas com eles não desaparece a descrença na justiça", considera-se. E sublinha-se: "Tem-se incorrido frequentemente no erro de pedir ao processo e aos tribunais que dêem soluções a problemas que não lhes cabe solucionar."

Advogados criticam

Já os advogados criticam a criação da audiência preliminar que passa por um debate oral entre as partes com vista a delimitar o objecto do litígio e a suprir eventuais insuficiências ou imprecisões. "Quanto ao novo figurino da audiência preliminar, existem as mais diversas reservas e diversos são os seus fundamentos, desde logo quanto à proliferação de conceitos vagos e indeterminados, que fazem adquirir incerteza e alguma arbitrariedade nesta fase intermédia e saneadora do processo", lê-se no parecer do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados.

O reforço do poder de direcção do processo pelo juiz, que passa sempre a agir sozinho, é também contestado pelos advogados. "Concentram-se demasiados poderes na pessoa do juiz, não permitindo em muitos casos a fiscalização da sua actuação pela inadmissibilidade de recurso das suas decisões, não se permitindo a mais elementar defesa dos princípios de igualdade e contraditório", diz o mesmo parecer. Entres outras novidades está a possibilidade de as partes prestarem declarações em audiência, o fim dos pedidos de aclaração das decisões judiciais e a obrigação de um mesmo juiz acompanhar todo o processo.

Três mudanças essenciais no novo código


Extinguir a cobrança de dívidas

As acções de cobrança de dívidas, que em 2010 representavam mais de 70% da totalidade de processos pendentes nos tribunais de primeira instância, vão ser extintas se não forem identificados e localizados bens penhoráveis no prazo de três meses a contar da notificação do agente de execução. Esta é uma das principais propostas de alteração ao código e permitirá acabar quase de forma automática com centenas de milhares de processos. Será possível renovar a execução caso sejam identificados bens, mas tal implicará o pagamento de mais taxas.

Penhoras bancárias mais fáceis

São várias as alterações que pretendem facilitar a penhora de saldos bancários. Primeiro, prevê-se que deixe de ser necessária autorização de um juiz para se fazer estas penhoras, que passariam a poder ser realizadas por contacto pessoal entre o agente de execução e o dirigente da filial ou agência, sem ser necessária uma intervenção dos serviços centrais de determinada instituição bancária. Propõese ainda o encurtamento para dois dias úteis do prazo para os bancos informarem os agentes de execução sobre a existência de saldos nas respectivas instituições.

Menos audiências canceladas

O projecto consagra o princípio da inadiabilidade da audiência final, que não deve deixar de se realizar salvo se houver impedimento do tribunal, faltar algum advogado que não tenha acordado previamente a presença ou ocorrer motivo que constitua justo impedimento. Apesar das excepções, na exposição da reforma lê-se que "é praticamente seguro que a audiência agendada se realizará efectivamente, evitando a frustração das deslocações dos advogados, das partes e testemunhas à sede do tribunal e permitindo uma gestão racional e segura da agenda por parte do juiz e do advogado".