Mostrar mensagens com a etiqueta Código Penal. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Código Penal. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, 27 de março de 2013

Código Penal da Procuradoria-Geral da República

Teve lugar em Lisboa, na Procuradoria-Geral da República, em Lisboa, no passado dia 21, a apresentação do seguinte livro


Aqui deixo as palavras que então proferi.

Apresenta-se hoje o Código Penal actualizado, com sistematização da Procuradoria-Geral da República e edição da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
À letra da lei juntou-se um volume significativo de informação jurídica de inegável utilidade.
Na verdade, em relação a cada artigo são indicadas as alterações legislativas, as remissões legais, as referências bibliográficas pertinentes, a jurisprudência obrigatória do Supremo Tribunal de Justiça, a jurisprudência do Tribunal Constitucional e os pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.
As alterações legislativas que tiveram lugar em relação a cada artigo, permitem a imediata percepção da evolução do processo legislativo e situar de cada norma nessa mesma evolução, assim contribuindo para uma melhor exegese, como as remissões para as disposições legais de interesse contribuem para uma maior compreensão da matéria tratada.
As referências doutrinais, por opção, apenas incluem trabalhos específicos relativos a cada assunto, não abrangendo nem as obras de carácter geral, que se pressupõem já adquiridas, nem os comentários ou anotações ao Código Penal, privilegiando-se o acervo da Biblioteca da Procuradoria-Geral da República, aceitando-se que outras referências poderiam ser encontradas. Sublinhe-se a valia deste acervo, pelas suas amplitude, consistência, e facilidade de acesso, caso singular no nosso património bibliográfico. Pena é que, por deficiência genérica do software em uso provindo do ITIJ, cuja correcção se impõe, e que faz com que, independentemente do número de itens obtidos em resposta a uma consulta, sejam sempre só mencionados no máximo 250, quando podem ser em número muitíssimo superior.
Da jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça é apenas mencionada a obrigatória, por se ter entendido que a restante jurisprudência é de fácil acesso, muito conhecida e ampla, quanto às questões abrangidas. E diríamos, da nossa experiência, jurisprudência muito “numerosa”, gerando grande dificuldades e delongas no seu tratamento e selecção. No entanto, deve dizer-se que, no que respeita à jurisprudência das secções penais, tem sido muito pequeno o número de acórdãos inseridos na base, não obstante o tratamento que é feito, com atraso, desses acórdãos para inserção no boletim interno do Supremo Tribunal.
Diversamente, no que se refere à jurisprudência do Tribunal Constitucional, entendeu-se que continua a existir um grande desconhecimento, pelo que foram selecionados os acórdãos tidos por mais marcantes. E na verdade é grande o deficit de tratamento da jurisprudência constitucional, incluindo no âmbito penal, sendo, por exemplo incompreensível, que a base de dados se tenha quedado em 1997, quando os acórdãos são tratados para efeito de publicação em papel. Deve destacar-se, neste domínio o esforço desenvolvido pelos magistrados do Ministério Público no Tribunal Constitucional, Conselheiro Mário Torres, o Procurador-geral Adjunto António Rocha e ainda a Dr.ª Margarida Pimentel.
Finalmente, a referência aos pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República que fazem jus ao labor interpretativo ali desenvolvido, inclusive por ilustres penalistas, e à sua importância para a aplicação do direito.
Como se refere na Nota Prévia, considera-se que se trata de um “conjunto de referências brutas, que o utilizador terá de decantar e das pistas legais trabalhar. O trabalho fundamental, como sempre, será dele. A partir das pistas legais, bibliográficas ou jurisprudenciais aqui consignadas deverá estudar e investigar até encontrar a resposta mais adequada ao seu caso concreto”.
“É, assim, um instrumento de trabalho imprescindível, quer para quem se inicia nas matérias penais quer para quem quer aprofundar os conhecimentos já adquiridos e enfrentar, com sucesso, as dificuldades da vida prática”.
A obra foi coordenada pelo Sr. Doutor João Conde Correia, Procurador da República e realizada pelas Srs. Dr.ªs Isabel Capela, Susana Pires e Teresa Breia, assessoras do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.
A obra foi coordenada pelo Sr. Doutor João Conde Correia e realizada pelas Sr.ªs. Dr.ªs Isabel Capela, Susana Pires e Teresa Breia.
O Procurador da República Doutor João Conde Correia dos Santos é licenciado, Mestre e Doutor em Direito, pela Universidade de Coimbra, tendo tido o prazer da assistir à defesa da sua tese.
Frequentou diversas acções de formação nacionais e internacionais, e tem já um vasto currículo, quer como magistrado, sempre classificado de muito bom, quer como académico, que tive em parte a oportunidade de acompanhar.
É autor de diversas e interessantes monografias publicadas entre 199 e 2012 (Contributo para a análise da inexistência e das nulidades processuais penais, 1999, Questões práticas relativas ao arquivamento e à acusação e à sua impugnação, 2007, «O mito do caso julgado» e a revisão propter nova, 2010, Bloqueio judicial à suspensão provisória do processo, e Da proibição do confisco à perda alargada, 2012) e de inúmeros artigos jurídicos em diversas revistas da especialidade.
Proferiu também cerca de 23 conferências sobre diversas temáticas, com predomínio para o direito e processo penal.
Tomaram ainda parte na realização desta obra, como disse:
– a Drª Isabel Capela Moscatel, Licenciada em Direito, pela Universidade Lusíada de Lisboa, que prestou funções no Gabinete de Documentação e Direito Comparado, no domínio do Boletim do Ministério da Justiça, no secretariado e apoio aos serviços de consultadoria jurídica no sector de problemas criminais do mesmo  Gabinete, passou pela equipa de missão para a área de justiça durante a Presidência Portuguesa da União Europeia (2000), integrando desde 2005 os Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, na assessoria ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República;
– a Drª Susana Pires Susana Pires de Carvalho, licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Foi advogada e exerce, desde 2002 até ao presente, exerce funções de técnica superior-jurista no Núcleo de Assessoria ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República; e
– a Dr.ª Teresa Breia, Teresa Breia, é Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa (1997) e foi advogada. Exerce as funções de Jurista do Núcleo de Assessoria ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República desde 2001 e assegurou a respectiva coordenação entre 2008 e 2011.

Como se explica no prefácio do Conselheiro Pinto Monteiro, anterior Procurador-Geral da República, este livro foi concebido mo âmbito de um protocolo celebrado entre a Procuradoria-Geral da República e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, entidade que dispensa apresentações, mas que deve ser igualmente cumprimentada por esta iniciativa.
O mencionado protocolo inscreve-se na procura de troca de saberes para obter melhores resultados, completando insuficiências que surgem em certos campos, na prossecução de uma prioridade definida pela Procuradoria-Geral da República na divulgação da sua actividade e a abertura à sociedade civil, com vista a uma Justiça mais próxima do cidadão, mais transparente, mais perceptível, por forma que este a compreenda e aceite.
Esperam a Procuradoria-Geral da República e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda que a esta publicação se sigam outras, em cumprimento do mesmo Protocolo da vontade dos contraentes, como contributo da à Sociedade Civil, especialmente aos intervenientes no processo judiciário, na esperança, também da de que esta obra se revele útil e contribua para uma mais esclarecida Justiça. E que se poderia traduzir também – e aqui fica a sugestão – na publicação dos trabalhos preparatórios do Código Penal e Processo Penal.
Não se pode, porém, esquecer o contributo valioso a Procuradoria-Geral da República, por si a através do seu Gabinete de Documentação e Direito Comparado deram neste campo através do anexos de direito comparado ao Boletim do Ministério da Justiça, através da publicação dos nove volumes de pareceres do Conselho Consultivo, e através do desparecido, “presume-se em combate”, Boletim do Ministério da Justiça que tantos e tão bons serviços prestou durante longas décadas com o empenhamento dos diversos Procuradores Gerais, como Directores, dos Procuradores-Gerais Adjuntos colaboradores, da Procuradoria e do Gabinete de Documentação e Direito Comparado.
Como devem ser lembradas as iniciativas de magistrados do Ministério Público do Distrito Judicial do Porto que deram origem à publicação em 1983 do Código Penal, Notas de Trabalho e em 2009 do Código de Processo Penal, Comentários e Notas Práticas.
Na verdade, a natureza e estrutura do Ministério Público vocaciona-o para uma unidade responsável na acção, que proporciona este tipo de iniciativas colectivas e uma prática conducente a uma actuação em prol de uma justiça mais respeitadora do princípio da igualdade dos cidadãos, a que repugnam as disparidades injustificadas no funcionamento do sistema de justiça penal, designadamente na aplicação e execução das penas, na via de uma justiça, adequada e limitadamente previsível e logo mais compreensível para os seus destinatários.
Mas neste contexto é incompreensível a altamente danosa a omissão do Governo e da Assembleia da República em dotar o País e o Ministério Público com uma Lei de Política Criminal para o biénio 2012/2013, apesar do disposto no art. 219.º, n.º 1 da Constituição e no art. 7.º da Lei Quadro da Política Criminal, Lei n .º 17/2006, de 23 de Maio.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Por um Código Penal democrático

... no Brasil, claro.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Pinto Monteiro critica alterações ao Código Penal

Parlamento

Pinto Monteiro é contra a intenção de julgar em processos sumários crimes com penas superiores a cinco anos

O procurador-geral da República afirmou ontem "discordar" da intenção legislativa de julgar em processo sumário crimes com pena superior a cinco anos e de transformar em "crime particular" o furto em estabelecimentos comerciais.

Pinto Monteiro, que termina o mandato de procurador-geral no dia 9, falava na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais a propósito da proposta do Governo de alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal.

Ouvido em representação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), órgão a que preside, Pinto Monteiro referiu que durante o seu mandato "aumentou bastante" o número de processos sumários, mas disse "discordar" que este processo mais rápido e simples seja utilizado para julgar crimes mais graves, como, por exemplo, o homicídio em flagrante delito.

Quanto às restantes alterações penais e processuais penais, Pinto Monteiro não colocou objecções, sendo certo que o CSMP não tem "objecções de princípio", mas alguns "segmentos de discordância", conforme referiu, mais tarde, Francisca van Dunem, procuradora distrital de Lisboa.

Pinto Monteiro aproveitou para se despedir dos deputados desta comissão, onde foi ouvido várias vezes durante o seu mandato, dizendo em jeito de síntese que "disse sempre exactamente o que pensava", quer quando concordou com as ideias e propostas, quer quanto discordou de outras.

Coube a Francisca van Dunen, um dos nomes também referidos para suceder a Pinto Monteiro à frente da PGR, explicar aos deputados as inconveniências práticas que suscita a transformação do furto em estabelecimentos comerciais num crime particular, ou seja, num crime cuja acção do MP fica a depender de queixa do particular lesado pela subtracção do objecto ou mercadoria.

Em matéria de alteração das regras da prescrição, com vista a acabar com a morte prematura dos processos-crime, Francisca van Dunem referiu que a proposta do Governo, para solucionar o problema, é um "pouco excessiva" ao propor prazos de cinco e dez anos, notando que o CSMP é favorável a prazos menos dilatados de suspensão da prescrição.

O Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa arquivou, entretanto, a participação crime por "traição à pátria" apresentada pelo movimento Revolução Branca contra todos aqueles que exerceram cargos políticos entre 1998 e 2011, informou ontem a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. "Estão em causa decisões de natureza política não sindicáveis penalmente, sob pena de colocar em crise o princípio da separação de poderes dos órgãos de soberania, uma vez que não está em causa determinado facto concreto susceptível de relevância criminal ou susceptível de preencher o crime de traição à pátria", concluiu o Ministério Público.
Público 3-10-2012

quinta-feira, 21 de junho de 2012

CONSELHO DE MINISTROS APROVOU REFORMA DO CÓDIGO PENAL E DO CÓDIGO DO PROCESSO PENAL

2012-06-21 às 12:09
Ministra da Justiça na conferência de imprensa do...O Conselho de Ministros de 21 de junho aprovou uma proposta de lei que altera o Código Penal, uma outra proposta de lei que altera o Código de Processo Penal, e uma terceira proposta de lei que altera o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, na parte relativa ao cumprimento de pena e expulsão de cidadão estrangeiro.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Ministra anuncia para dentro de um mês alterações aos códigos penal e do processo penal


A ministra da Justiça disse na quinta-feira à noite, em Coimbra, que dentro de um mês deverão entrar em processo legislativo as alterações intercalares ao código penal e código do processo penal para evitar os expedientes dilatórios.
“Nesta revisão pontual teremos alterações quanto à aplicação das medidas de coação, à possibilidade das declarações dos arguidos prestadas perante advogado e magistrado do ministério público ou judicial serem válidas em julgamento, ao regime de prescrição, efeitos dos recursos e eliminação da aclaração”, sublinhou Paula Teixeira da Cruz.
A governante, que falava numa conferência sobre “Reformas Empreendonárias da Justiça”, promovida pela Fundação Inês de Castro, adiantou que as alterações vão incidir também sobre os julgamentos dos processos sumários e na obrigatoriedade de constituição de assistente das pessoas colectivas em casos de furto.
“Há situações diagnosticadas que entravam o funcionamento da justiça e que permitem, de facto, que exista uma justiça para ricos e outra para pobres”, disse a ministra da Justiça, que pretende evitar a existência de meios dilatórios, responsáveis pela morosidade na resolução dos processos judiciais em Portugal e que beneficiam os cidadãos mais ricos.
Segundo Paula Teixeira da Cruz, a reforma intercalar “será muito rapidamente, em menos de um mês entrará em processo legislativo”, uma vez que as questões “que de alguma forma pervertem o sistema estão diagnosticadas”.
A governante explicou que, num segundo passo, “teremos uma comissão que fará a harmonização, a ressistematização dos dois códigos, incluindo também muitos crimes que hoje constam de legislação avulsa, designadamente legislação que adoptámos por importação comunitária”.
Na conferência, a titular da pasta da Justiça efectuou um balanço dos seis meses de actividade do Governo nesta área, afirmando que as reformas em curso e as que estão previstas têm como “principal objectivo a dignificação da Justiça”.
Na sua intervenção, anunciou ainda que o ministério já procedeu à uniformização do regime de custas judiciais, que vai permitir aos oficiais de justiça libertar “milhares de horas de trabalho para aquilo que é essencial no judiciário”.
Público 24-02-2012