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segunda-feira, 24 de junho de 2013

Banco de Portugal quer penalizar mais os bancos que põem créditos problemáticos em fundos

Por Agência Lusa

Esta medida, que o supervisor estuda avançar em setembro, irá agravar os ativos ponderados pelo risco dos bancos e, logo, diminuir o rácio de capital
O Banco de Portugal vai exigir aos bancos que guardem mais capital quando passam créditos problemáticos para fundos de reestruturação, já que está a estudar um aumento da dedução que têm de fazer nos fundos próprios em consequência dessas operações.
Desde abril do ano passado, que o Banco de Portugal (BdP) obriga os bancos que já passaram ou passem ativos para fundos de reestruturação, recebendo em troca unidades de participação nesses fundos, a contabilizarem um custo de 150% em capital.
Segundo fontes do setor bancário, apresar da penalização que já existe, o regulador considera que os bancos continuam a usar os fundos de reestruturação para “parquear” ativos e melhorar o balanço, pelo que já os avisou da intenção de aumentar o valor que têm de contabilizar em capital na sequência dessas operações.
Esta medida, que o supervisor estuda avançar em setembro, irá agravar os ativos ponderados pelo risco dos bancos e, logo, diminuir o rácio de capital.
O objetivo do BdP, ao obrigar estas operações a consumirem mais capital, é desincentivar a sua utilização pelos bancos, depois de um período em que usaram esta solução em força.
Os fundos de reestruturação registaram um forte aumento com o agravar da crise e permitem aos bancos passar ativos para esses fundos, recebendo em troca unidades de participação nos mesmos. Os ativos podem ser créditos malparados (ou em risco de o ser), mas também imóveis ou mesmo empresas que receberam em resultado do incumprimento de um empréstimo.
Atualmente, o BdP obriga os bancos a assumirem o risco das unidades de participação desses fundos a 150%, mas no futuro quer agravar o valor que deve ser guardado em capital para lhes fazer face, o que poderá também significar que o supervisor considera que esses ativos são mais arriscados.
Caso se concretize, esta medida deverá atingir sobretudo os grandes bancos, como CGD, BES, BCP e BPI, que estão obrigados a cumprir metas de capital exigentes (tanto um rácio ‘core tier 1’ de 10% de acordo com o Banco de Portugal, como de 9% segundo as regras da Autoridade Bancária Europeia).
A Lusa questionou o BdP, que explicou que além das operações de cedência de ativos a fundos de reestruturação deverem "ser ponderadas a 150%" há ainda "exposições com maior grau de subordinação que devem ponderadas a 1250%" nos fundos próprios. Esta ponderação também pode ter de ser cumprida pelos bancos que não cumpram os deveres de informação.
Sobre uma eventual maior penalização dos bancos que passem créditos para fundos de reestruturação, o supervisor bancário disse apenas que essa necessidade é "avaliada no contexto dos procedimentos regulares de supervisão, tendo naturalmente em consideração o grau de risco associado às exposições em causa".

I on line, 24 de Junho de 2013

terça-feira, 21 de maio de 2013

BANCO DE PORTUGAL VIGIA DEPÓSITOS


BANCA SUPERVISOR ACOMPANHA EVOLUÇÃO DAS POUPANÇAS
Banqueiros sentem que os depositantes estão “muito nervosos”
MIGUEL ALEXANDRE GANHÃO
Os banqueiros portugueses sentem que os depositantes “estão muito nervosos” e que qualquer declaração imprudente sobre alterações de regras no sistema financeiro pode ter um resultado muito negativo. Para afastar este receio, o Banco de Portugal está a monitorizar a evolução dos depósitos nos diversos bancos “várias vezes por dia”. Segundo apurou o CM, o supervisor sabe, diariamente, qual a massa monetária que circula pelas instituições financeiras. Os últimos números do supervisor, de março, não mostram alterações significativas no volume dos depósitos, embora exista alguma diminuição nos saldos dos depósitos até um ano, de fevereiro para março. No entanto, tratam-se de valores que ainda não refletem os efeitos da crise cipriota, que levou ao pedido de resgate no valor de 10 mil milhões de euros no final de março.
O nervosismo dos depositantes, sempre que se fala na falta de proteção dos depósitos acima de 100 mil euros, tem levado os aforradores a procurarem fracionar as suas poupanças (para quantias inferiores a 100 mil euros), ou a incluírem vários titulares nas contas para multiplicar a proteção.
Ontem, o presidente do Millennium/BCP disse que o “Chipre e Portugal têm situações completamente diferentes, que são conhecidas e são claras. O setor financeiro em Chipre tinha uma dimensão absolutamente extraordinária, grande parte dos depósitos era de não residentes, não tem nada a ver com Portugal” Nuno Amado falava aos jornalistas, no final da assembleia geral do banco, para “esclarecer o conteúdo de um artigo publicado na edição online do jornal britânico ‘Financial Times’, com o título ” Bancos portugueses te mem’vírus de Chipre’”, onde Nuno Amado e Ricardo Salgado, presidente da comissão executiva do Banco Espírito Santos (BES), recomendavam moderação na linguagem aos líderes europeus.
SETOR FINANCEIRO
O presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), António Saraiva, considerou ontem que alargar a toda a União Europeia (UE) a medida de resgate adotada no Chipre para os maiores depósitos bancários põe em causa a confiança no sistema financeiro.
CONFIANÇA
O presidente do Tribunal de tas, Guilherme d’Oliveira Martins, considerou que a confiança “é um valor fundamental” e é preciso “dar sinais certos” para que não haja movimentos que ponham em causa a coesão, confrontado com o “vírus de Chipre”, invocado pelos presidentes do BCP e do BES numa entrevista ao jornal ‘Financial Times’.
Bancos têm mais disponível
O governador do Banco de’ Portugal tem vindo a dizer, repetidamente, que as instituições financeiras nacionais estão mais “sólidas e capitalizadas” Os novos rácios de capitalização exigidos pelo supervisor levaram a que os oito maiores grupos bancários nacionais tivessem de arranjar fundos próprios adicionais no valor de 3,8 mil milhões de euros.
Além daqueles montantes, a Autoridade Bancária Europeia (EBA) exigiu mais 2,5 mil milhões de euros aos bancos, de modo a fazerem face a perdas relacionadas com títulos da dívida pública nas suas carteiras.
Carlos Costa tem acompanhado o processo de desalavancagem dos bancos portugueses, realizando trimestralmente análises às várias carteiras de crédito, de modo a reforçar as garantias prestadas pelos clientes, e executando exercícios prospetivos a dois e três anos sobre a evolução dos créditos concedidos.
Limite mínimo suspenso para ajudar Chipre
Desde o início de maio que o Banco Central Europeu (BCE) decidiu suspender os limites exigidos para a aplicação dos requisitos mínimos em termos de limites da qualidade de crédito para os instrumentos de dívida transacionáveis emitidos ou integralmente garantidos pelo governo cipriota.O BCE deu assim uma folga para o financiamento dos bancos cipriotas e está a planear realizar um encontro anual na capital, Nicósia em 2015.
Correio Manhã, 21 Maio 2013

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Governo quer tornar penhoras bancárias mais rápidas e baratas

 Dívidas

Governo quer tornar penhoras bancárias mais rápidas e baratas

Por Mariana Oliveira e Raquel Almeida Correia
Nova versão do Código do Processo Civil permite centralizar no Banco de Portugal informações sobre os executados e tenta evitar que contas bancárias sejam esvaziadas antes da penhora

A nova versão do Código do Processo Civil, que o Ministério da Justiça fez chegar a diversas entidades no início de Outubro, vai agilizar a penhora de contas bancárias para a cobrança de dívidas. O documento, a que o PÚBLICO teve acesso, institui uma regra que não estava consagrada na primeira revisão feita em Dezembro de 2011. Os agentes de execução passam a pedir directamente ao Banco de Portugal informações sobre a existência de bens dos executados nas diferentes instituições financeiras, o que tornará este processo mais rápido e económico. 

A alteração consta no artigo 751.º da proposta de revisão enviada pelo Ministério da Justiça, onde se estabelece que "o Banco de Portugal disponibiliza por via electrónica ao agente de execução informação acerca das instituições legalmente autorizadas a receber depósitos em que o executado detém contas". Actualmente, a grande maioria destas informações tem de ser recolhida banco a banco, o que, além dos custos com o envio de cartas, implica esperar demasiado tempo pelas respostas.

"Se não soubermos se o executado tem depósitos e onde, temos de escrever aos 64 bancos que estão registados no Banco de Portugal. São mais de 200 papéis, entre pedidos de informação e respostas. E a eficácia é quase zero porque nesse intervalo de tempo o dinheiro a penhorar é levantado das contas", afirmou ao PÚBLICO José Carlos Resende, presidente da Câmara dos Solicitadores.

A nova versão do Código do Processo Civil (CPC), à qual as diferentes entidades consultadas tinham de dar parecer até à passada sexta-feira, tem por base um documento apresentado em Dezembro de 2011 pela Comissão de Revisão do Processo Civil. A proposta foi actualizada, tendo em conta algumas sugestões dadas pelos parceiros consultados na altura. A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, prometeu submeter o documento final ao Parlamento em Novembro.

Além da alteração relativa ao pedido de informações ao Banco de Portugal, esta nova versão mantém a decisão de eliminar a intervenção do juiz neste procedimento, tal como foi proposto em Dezembro. E, por isso, as penhoras bancárias vão passar a ser feitas sem necessidade de autorização judicial, o que actualmente chega a demorar "dois anos", de acordo com o presidente da Câmara dos Solicitadores. 

Foi também mantido o prazo de dois dias para se concretizar a penhora, quando hoje o intervalo é de dez dias. Será neste espaço de tempo que os bancos terão de informar o agente de execução do montante que ficou bloqueado ou da inexistência de saldo. 

Contrariamente ao que acontece agora, toda a comunicação entre os agentes de execução e as instituições financeiras vai passar a ser feita por via electrónica. O novo CPC passa a prever expressamente que os saldos fiquem bloqueados "desde a data do envio da comunicação", tentando assim evitar que as contas bancárias sejam esvaziadas antes de o valor em dívida ser penhorado.

Menor recurso a agentes

Face às regras em vigor, há também mudanças no que diz respeito à entrada das acções de execução nos tribunais. Os particulares vão poder passar a recorrer aos funcionários judiciais para cobrarem dívidas até dez mil euros, o que tornará este procedimento mais económico, já que deixará de ser obrigatório contratar agentes de execução.

Carlos Almeida, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça, disse ao PÚBLICO que é a favor desta medida. "Concordamos com tudo que seja facilitar o acesso à justiça dos cidadãos. Isto vem tornar menos onerosos estes processos para os particulares. Há um pequeno acréscimo nas custas judiciais, mas é um valor residual face ao que as pessoas pagam de honorários aos agentes de execução", afirmou.

No entanto, alertou para o facto de não haver actualmente recursos humanos suficientes nos tribunais para dar "uma resposta em tempo razoável". E, por isso, avançou com uma solução. "Podia fazer-se uma definição das funções dos oficiais de justiça, que nos reserve só as tarefas nucleares. Não faz sentido termos funcionários especializados a carimbar papéis, a transportar processos e a tratar do correio". 

Nos casos em que se recorre aos agentes de execução, a proposta continua a dar poderes a quem move a acção para o substituir, mas a decisão terá de ser fundamentada. Esta solução significa um recuo em relação à primeira versão, que previa que a destituição só poderia ser feita por um juiz. "A troika obrigou a esta recuo", disse João Correia, presidente da Comissão de Revisão do Processo Civil e um dos dois responsáveis pela última versão do documento, acrescentando que a fundamentação "vai inibir quem queira mudar de agente de execução sem motivos fortes".

A proposta impõe ainda a tramitação dos processos de dívidas por via electrónica. Quem apresentar a acção em papel, sem justificação, terá de pagar uma multa de 204 euros, quando inicialmente estava prevista uma penalização de apenas 51 euros. Além disso, as acções de execução não vão poder avançar sem conhecimento do executado, à excepção de alguns casos particulares. E mesmo nestas situações a ausência de citação tem de ser justificada com o receio de desaparecimento do património, cabendo ao juiz avaliar as provas apresentadas. Com Félix Ribeiro