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sábado, 26 de janeiro de 2013

Lançamento de livro: "Linguagem, argumentação e decisão judiciária" (coord. Rui do Carmo)


6 de fevereiro de 2013, 18h00, Salão Nobre do Tribunal da Relação do Porto (Campo Mártires da Pátria)           
A obra será apresentada por Belinda Mary Sousa Maia, Professora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto Pedro Bacelar de Vasconcelos, Professor da Escola de Direito da Universidade do Minho.

Enquadramento

A decisão judiciária consiste na aplicação da lei a uma determinada situação de facto, para resolução de um litígio ou para a afirmação ou promoção de um direito ou de um interesse legítimo, à luz de procedimentos que definem os passos da sua construção e visam garantir a sua lealdade e eficácia, bem como a igualdade e participação dos interessados.

O processo judiciário, no qual se visa apurar a verdade e dar-lhe uma resposta juridicamente fundamentada, integra em si os traços essenciais do método de construção da decisão e é constituído por um conjunto de atos comunicacionais em que a linguagem, o discurso judiciário e a argumentação assumem uma função relevante.

A um sistema de justiça democrático exige-se o apuramento dos factos à luz de regras conhecidas que salvaguardem os direitos, liberdades e garantias fundamentais e uma informada e correta concreta aplicação da lei, mas também que os seus atos sejam compreensíveis para os cidadãos e que as decisões sejam fundamentadas de forma esclarecedora.

Os textos publicados neste livro abordam pontos centrais desta temática: a construção da decisão; a linguagem, o discurso judiciário e os direitos dos cidadãos; as narrativas do direito, a argumentação e a comunicação; o processo de elaboração e a fundamentação da decisão. São o resultado da participação dos seus autores no seminário “Linguagem, Argumentação e Decisão Judiciária”,  realizado em Coimbra nos dias 4 e 5 de Maio de 2012 no âmbito do Programa de Formação Avançada Justiça XXI, promovido conjuntamente pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Centro de Estudos Sociais/Observatório Permanente da Justiça e Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Autores com origem em diversas áreas do saber e com diferentes experiências profissionais, que partilharam conhecimentos e trouxeram novos contributos para a abordagem desta temática em que se mostra essencial o diálogo interdisciplinar.
Rui do Carmo

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Ainda o livro "Linguagem, Argumentação e Decisão Judiciária",


Sobre este livro de que demos notícia aqui, e em que colaboramos, foi publicada esta interessante nota do Prof. Bacelar de Vasconcelos no JN:


A linguagem da justiça

Os tribunais foram inventados para decidir conflitos que, de outra forma, permaneceriam para sempre irresolúveis. Para esse efeito, foi-lhes conferida uma autoridade irrecorrível e a independência estatutária necessária para afiançar às irreconciliáveis paixões em confronto uma promessa credível de solução imparcial. A justiça substantiva da decisão final ficava, apenas, dependente da bondade da lei universal - geral e abstrata - cujo sentido concreto se postulou ser apenas acessível naquele preciso lugar e segundo o ritual previamente estabelecido - pausado, complexo e rigoroso. Para os diversos atores judiciais, mediadores exclusivos e devidamente iniciados, foram confecionadas vestes distintas e apropriadas, um palco destacado, uma arena, um cenário sóbrio e condizente.
Mas faltava ainda um elemento essencial: a palavra - o que obrigou à construção de uma nova língua.
Durante muito tempo, foi possível ignorar as críticas que denunciavam a ambiguidade das leis, assentenças tardias e inúteis, a morosidade dos processos, a opacidade da linguagem convencionada, enfim, tudo o que, flagrantemente, distanciava a minuciosa encenação judicial da realidade comum.
Mas não era essa, exatamente, a sua finalidade? Persuadir os litigantes a acatar as regras imperantes nesse outro universo ou, como dizia Niklas Luhmann, predispor as partes desavindas a aceitar "uma solução", "qualquer que ela fosse"?
Esse espaço exclusivo, reservado a mediadores iniciados, acabaria por ceder à inevitável contaminação democrática e ao envolvimento crescente das instituições judiciais nas mais díspares modalidades de composição de conflitos que marcam a sociedade contemporânea. Onde remotamente se viam apenas as virtudes da morfologia conceptual e da sintaxe dogmática que configuravam a linguagem jurídica e uma inacessível gíria forense, passou exigir-se a legibilidade indispensável à participação reclamada por todos os interessados, profissionais ou leigos. A própria formulação das leis, vencendo objeções catastrofistas que anunciavam a perda irreparável de todo o rigor e autoridade, vai aceitando incorporar exigências de clareza e simplificação discursiva.
Em maio do corrente ano, realizou-se em Coimbra, no âmbito do "Programa de Formação Avançada - Justiça XXI", um seminário interdisciplinar dedicado ao tema da "Linguagem, Argumentação e Decisão Judiciária", promovido por organizações profissionais de juristas em colaboração com o "Observatório Permanente da Justiça" do "Centro de Estudos Sociais" da Universidade de Coimbra. Dos trabalhos apresentados por autores "com origem em diversas áreas do saber e com diferentes experiências profissionais" - física, linguística, filosofia, retórica e direito - resultou a publicação, em dezembro, pela Coimbra Editora, de um livro extremamente interessante, com o mesmo título do referido encontro científico, coordenado pelo Procurador da República, Rui do Carmo.
Como ali explicam Maria Manuel Leitão Marques e Mafalda Domingues, "linguagem clara e rigor não são conceitos opostos, pelo contrário, muitos exemplos mostram que ao eliminar as ambiguidades e as falhas que o excesso de complexidade tende a esconder, a linguagem clara pode até contribuir para mais rigor e precisão" (pp. 82,83). A clareza é também manifestação do respeito devido ao destinatário da mensagem e é este quem, definitivamente, a irá aferir. É destas problemáticas contemporâneas que se trata nesta obra, sem iludir as dificuldades, sem confundir as diferentes instâncias discursivas da linguagem jurídica nem as respetivas funções e contextos específicos, evitando enviesamentos disciplinares redutores duma "compreensibilidade" que só pelo "diálogo interdisciplinar" é possível esclarecer ou facultar.
PEDRO BACELAR DE VASCONCELOS
Jornal de Notícias publicado a 2012-12-28 às 00:00