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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Independência e privilégios

A. Marinho e Pinto

JN - Publicado em 2012-11-12

O presidente do sindicato dos juízes foi à Assembleia da República dizer que a independência dos magistrados pode estar em causa se o governo lhes aplicar os cortes salariais previstos na proposta do Orçamento do Estado para todos os funcionários do estado. José Mouraz Lopes sublinhou que a «independência dos juízes é uma garantia da sua própria exclusividade» e que os magistrados «têm de ter uma capacidade económica, estatutária e financeira que permita dizer não, sem medo». Aproveitou ainda para apresentar aos deputados um conjunto de propostas relacionadas com os cortes salariais, o suplemento remuneratório nos turnos e as deslocações dos juízes.

Mouraz Lopes é um juiz desembargador de Coimbra, honesto e competente, que é respeitado e que, em geral, recolhe a simpatia das pessoas com quem se relaciona. Não se lhe conhecem atitudes ou decisões que envolvam desrespeito pelos advogados ou pelos cidadãos nos tribunais, bem pelo contrário. Por isso, surpreendeu a sua decisão de aceitar liderar a associação sindical dos juízes portugueses, ou seja, presidir a um sindicato de titulares do órgão de soberania tribunais, como se os juízes fossem trabalhadores por conta de outrem que actuam sob as ordens e a direcção de uma qualquer entidade patronal.

O sindicato dos juízes é um instrumento para subverter alguns dos princípios mais relevantes dos estados modernos, principalmente o da separação de poderes, pois, através dele os titulares de um órgão de soberania estão permanentemente a interferir e a pressionar outros poderes soberanos do estado. E, como quaisquer proletários, já chegaram ao ponto de fazerem greves, sem qualquer respeito pela dignidade das suas funções soberanas.

Mouraz Lopes deveria saber que há coisas que não podem ser ditas por quem possui determinadas obrigações sob pena de poderem assumir um significado diferente do que se lhes queria dar. A independência dos juízes não é um direito profissional deles, mas sim uma garantia dos cidadãos e do próprio estado de direito, pelo que não poderão os juízes transformá-la em moeda de troca de uma qualquer reivindicação «laboral». Dizer que a independência de um magistrado pode estar ameaçada se eles forem chamados a fazer sacrifícios iguais aos de todos os outros titulares de órgãos de soberania, assume objectivamente o significado de uma chantagem intolerável sobre o próprio estado de direito democrático.

A independência dos juízes, como a dos titulares de qualquer outra função do estado, depende da honestidade das pessoas e não daquilo que ganham ao fim do mês ou dos privilégios que possuem. Há pessoas que ganham pouco e até muito menos do que os juízes e são absolutamente independentes no exercício das suas funções. E mais: estão em situação de exclusividade e são mais independentes do que muitos juízes. Militares, polícias, titulares de funções de regulação e de supervisão também estão em exclusividade e não ameaçam alienar a sua independência. Será que o presidente da República e o Provedor de Justiça também vão perder a sua independência devido aos sacrifícios que lhe são exigidos?

É um sinal perigoso de disponibilidade para relativizar o próprio sentido genuíno da independência judicial andar a pedinchar regalias ao governo, ao parlamento ou a uma qualquer maioria política. É uma ameaça perigosa para a independência dos juízes quando estes vão ao Parlamento pedir privilégios aos deputados/advogados que lá estão.

Quem anda nos tribunais sabe bem que os juízes não são feitos de carne diferente da dos dirigentes políticos ou da de qualquer outro cidadão. Por isso, o que a actuação do sindicato dos juízes pode objectivamente significar é que eles estão disponíveis para espúrias alianças com o governo desde que este aceite as suas reivindicações. No fundo, o que os juízes portugueses poderão estar a tentar dizer, ao quererem ser isentados dos sacrifícios exigidos a todos os portugueses, é que estão disponíveis para «cooperarem» com o governo numa altura em que este vai precisar muito deles. Nunca será verdadeiramente independente quem anda a pedir privilégios a políticos. Não há almoços grátis!

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Austeridade e privilégios


Logo após surgir na Comunicação Social a informação de que as escutas de conversas telefónicas entre o primeiro-ministro e um banqueiro suspeito de envolvimento em graves crimes económicos tinham sido remetidas pelo Ministério Público ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça para validação processual a ministra da Justiça entrou em cena com a subtileza que lhe é peculiar. Primeiro declarou que era preciso mexer na legislação sobre o segredo de justiça (quando as vítimas das violações do segredo de justiça eram outras ela dizia que a impunidade acabou) e logo de seguida "solicitou" à Procuradoria-Geral da República que viesse ilibar publicamente o primeiro-ministro e líder do seu partido, o que a PGR prontamente fez garantindo não existir contra ele «quaisquer suspeitas da prática de ilícitos de natureza criminal».
Sublinhe-se que, nos termos da lei (artigo 87, n.0º 13 do CPP), "a prestação de esclarecimentos públicos pela autoridade judiciária" em processos cobertos pelo segredo de justiça só pode ocorrer a "pedido de pessoas publicamente postas em causa" ou então para "garantir a segurança de pessoas e bens ou a tranquilidade pública". Uma vez que nenhum dos escutados (PM e banqueiro) solicitou tais esclarecimentos, os mesmos só podem ter sido "solicitados" e prestados com o nobre intuito de garantir a "segurança" e a "tranquilidade" de todos nós. Mas a PGR foi mais longe e informou que também "foi instaurado o competente inquérito, tendo em vista a investigação do crime de violação de segredo de justiça". Não há como ser zeloso!...
Num segundo momento, a ministra da Justiça (que não chegou a vice--presidente do PSD pela cor dos olhos ou dos cabelos) tratou, no maior sigilo, de tomar outras medidas mais eficazes, prometendo aos magistrados que continuarão a usufruir do privilégio de poderem viajar gratuitamente nos transportes públicos, incluindo na primeira classe dos comboios Alfa. Para isso garantiu-lhes (sempre no maior segredo) que o Governo iria retirar da Lei do Orçamento a norma que punha fim a esse privilégio. O facto de o Orçamento já estar na Assembleia da República não constitui óbice, pois, para a ministra, a função do Parlamento é apenas a de acatar, submisso, as pretensões dos membros do Governo, incluindo os acordos estabelecidos à sorrelfa com castas de privilegiados.
Mas, mais escandaloso do que esse sigiloso acordo político-judicial é a manutenção para todos os magistrados de um estatuto de jubilação que faz com que, mesmo depois de aposentados, mantenham até morrer direitos e regalias próprios de quem está a trabalhar. E ainda mais vergonhoso do que tudo isso é a continuidade de privilégios remuneratórios absolutamente inconcebíveis num regime democrático, sobretudo em períodos de crise e de austeridade como o atual.
O primeiro-ministro, se ainda possui alguma réstia de dignidade e de moralidade, tem de explicar por que é que os magistrados continuam a não pagar impostos sobre uma parte significativa das suas retribuições; tem de explicar por que é que recebem mais de sete mil euros por ano como subsídio de habitação; tem de explicar por que é que essa remuneração está isenta de tributação, sobretudo quando o Governo aumenta asfixiantemente os impostos sobre o trabalho e se propõe cortar mais de mil milhões de euros nos apoios sociais, nomeadamente no subsídio de desemprego, no rendimento social de inserção, nos cheques-dentista para crianças e - pasme-se - no complemento solidário para idosos, ou seja, para aquelas pessoas que já não podem deslocar-se, alimentar- -se nem fazer a sua higiene pessoal.
O primeiro-ministro terá também de explicar ao país por que é que os juízes e os procuradores do STJ, do STA, do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, além de todas aquelas regalias, ainda têm o privilégio de receber ajudas de custas (de montante igual ao recebido pelos membros do Governo) por cada dia em que vão aos respetivos tribunais, ou seja, ao seus locais de trabalho.
Se o não fizer, ficaremos todos, legitimamente, a suspeitar que o primeiro-ministro só mantém esses privilégios com o fito de, com eles, tentar comprar indulgências judiciais.

terça-feira, 31 de julho de 2012

A auto-estima dos magistrados

A. Marinho e Pinto - hoje

O actual governo feriu profundamente a auto-estima e o amor-próprio dos juízes portugueses, pois, ao retirar-lhes uma parte das suas remunerações, colocou-os ao mesmo nível de qualquer funcionário do Estado. Colocou-os, de facto, num plano de relevância e dignidade inferior ao de outros funcionários que, por uma razão ou por outra, não sofreram essa medida, como, p.e., os do Banco de Portugal. Sublinhe-se, aliás, que, em matéria de supervisão bancária, das decisões dos funcionários do BP se recorre para um juiz. Com essa medida o governo não teve em conta a especificidade das funções dos juízes, mas sobretudo, não respeitou as suas prerrogativas funcionais, designadamente a independência. Como é que um juiz será independente perante um governo que pode alterar tão expeditamente as suas remunerações?
Dir-se-ia que os juízes estão a beber o que eles próprios colocaram no cálice. Foram mais de trinta anos de triunfalismo sindical que incluiu greves às suas funções soberanas, desrespeito dos cidadãos e dos advogados, manifestações públicas de arrogância contra os outros poderes do Estado e mesmo declarações de insubordinação contra algumas leis da República. Comportando-se como funcionários os juízes acabariam tratados como funcionários. Dir-se-ia, então, que eles estão a colher o que semearam. Dir-se-ia, até, que tudo isso é uma questão entre poderes do Estado, com a qual os cidadãos e os advogados nada têm a ver; mas não. Não se trata de pôr na ordem uma classe profissional que perdera o sentido da sua dignidade tradicional. Está em causa a boa administração da justiça que é um valor superior do Estado de Direito e um serviço público essencial à cidadania, ao progresso económico e ao desenvolvimento pacífico da sociedade democrática.
Jamais haverá boa administração da justiça sem juízes independentes e nunca haverá juízes independentes quando o governo lhes puder diminuir assim as suas remunerações. A independência dos juízes não é um direito laboral, muito menos um privilégio corporativo ou pessoal como, infelizmente, muitos deles chegaram a pensar; é uma garantia do Estado de Direito aos cidadãos e à sociedade democrática de que a justiça será administrada de acordo com a lei e o direito sem quaisquer interferências ou dependências de outros poderes ou interesses. Por isso, sem juízes independentes nunca haverá uma justiça digna desse nome.
E ninguém melhor do que os advogados compreende isso, pois também não haverá justiça sem advogados livres e independentes. Aliás, é a parcialidade dos advogados na defesa das causas que patrocinam que exige e reforça a imparcialidade e a independência funcionais dos juízes. Por isso, hoje mais do que nunca, é necessário que os magistrados respeitem os cidadãos e os seus mandatários e se assumam como servidores da justiça e não como donos dela. Num Estado de Direito a justiça não tem donos, tem servidores; e todos - juízes, procuradores e advogados - a devem servir com igual empenho e respeito.
Tal como em outras épocas da nossa história, os advogados terão, hoje, de estar na primeira linha da defesa da boa administração da justiça e, consequentemente, da independência dos juízes. Aliás, foram os advogados que, em 25 de abril de 1974, impediram que a justiça caísse na rua; foram eles que salvaguardaram o sistema judicial das contingências de um processo revolucionário que convulsionou as estruturas do velho Estado Novo; foram eles que protegeram os magistrados dos antigos tribunais plenários da ditadura, permitindo que, apesar dos ignóbeis crimes cometidos, transitassem tranquilamente para os tribunais comuns da democracia sem sequer serem objecto do mais leve juízo de censura.
Dos juízes espera-se agora que meditem e tirem as conclusões do que foi a sua actuação nos 35 anos de democracia e, sobretudo, do facto de terem optado por formas de organização impróprias do seu estatuto funcional. Espera-se que, chegados a esta situação, eles tenham a humildade de aprender com os seus erros e de substituírem a cultura de poder e de arrogância que os tem caracterizado por uma nova cultura de respeito e de serviço público. Só assim serão respeitados numa sociedade democrática.

segunda-feira, 19 de março de 2012

O mapa judiciário

A. Marinho e Pinto - Publicado às 00.00

A proposta de alteração do mapa judiciário português apresentado pelo Ministério da Justiça, que se encontra em discussão pública, é um documento anacrónico assente em dados incorretos e sem nenhuma pertinência com as exigências de justiça próprias de um Estado de direito democrático. A proposta foi elaborada por burocratas e partiu da conclusão (encerrar tribunais) para os pressupostos, ignorando dados relevantes dos concelhos e das populações afetadas, ao mesmo tempo que invoca outros totalmente falsos. Entre estes últimos estão os dados relativos aos movimentos processuais das 47 comarcas cujos tribunais o Governo quer fechar por, alegadamente, não terem um número de processos considerado suficiente para justificar a sua existência. Com efeito, apenas um desses tribunais tem uma pendência processual inferior aos 250 processos que o Governo definiu como limite, enquanto todos os restantes têm uma pendência bastante superior, chegando em alguns casos a mais de mil processos.
Por outro lado, o critério das distâncias entre os tribunais que se pretende encerrar e aqueles para os quais transitariam processos e pessoas também foi totalmente subvertido, pois foi utilizada uma base, a Via Michelin, que, obviamente, não tem em conta as realidades socioeconómicas. São dezenas as localidades do país em que as pessoas que tivessem de deslocar-se ao novo tribunal precisariam de dois dias ou então de recorrer a transportes privados, pois não há transportes públicos que lhes permitam deslocarem-se no próprio dia ao novo tribunal. Em outros casos, havendo transportes públicos, as pessoas não teriam, contudo, ligações diretas entre os dois concelhos, pelo que teriam de apanhar vários transportes e fazer escalas em outras terras, mas não chegariam de manhã ao seu destino.
Depois, há casos em que, para se chegar ao tribunal de destino, tem de se passar por outros tribunais, como acontece com várias localidades do concelho de S. Vicente, na Região Autónoma da Madeira, em que as pessoas teriam de passar por Santa Cruz e pelo Funchal antes de chegar à Ponta do Sol. Além disso, também não se compreende como é que se propõe o encerramento do Tribunal de Castro Daire situado a cerca de 30 km do tribunal de substituição (S. Pedro do Sul) e se deixa intocável o tribunal de Vouzela, situado a menos de 10 km. Há ainda casos em que os tribunais não encerram mas são feridos de morte, como acontece com o de Vila Nova de Famalicão. Além disso, os custos de funcionamento desses 47 tribunais são bastantes baixos e, na maior parte dos casos, são ou seriam suportados pelas câmaras municipais.
A concretizar-se tal proposta de alteração, aumentariam muito os custos, já bastante elevados, que as populações têm de pagar pelo acesso aos tribunais, levando-as, em muitos casos, a prescindirem da justiça ou então a procurarem alternativas nada recomendáveis. Infelizmente, o Governo parece não ter ainda compreendido a importância da justiça para as populações. O Governo ainda não entendeu que os tribunais não são peças que se possam mover livremente nos tabuleiros das conveniências políticas ou económicas de momento. Os tribunais são símbolos da soberania, da autoridade do Estado, da paz social, da justiça e até da unidade nacional.
A justiça, sobretudo a justiça criminal, tem de ser administrada o mais próximo possível das pessoas envolvidas, ou seja, do local onde ocorreram os factos que a reclamam, pois de outra forma não cumprirá as suas finalidades pedagógicas e preventivas. Infelizmente, quem elaborou esta proposta não conhece o país nem os anseios mais profundos das populações. São pessoas que vivem nas grandes cidades para quem o resto do país - do país real - só serve para pagar impostos e votar nas eleições.
O Estado tem de garantir a administração da justiça, enquanto dimensão da soberania, em todo o território nacional e não apenas nos polos urbanos do litoral. A justiça não é um bem de mercado que disponibiliza como uma qualquer mercadoria ao sabor das regras da oferta e da procura. Os governantes que não compreendam isto e persistirem na visão economicista da justiça não terão um futuro muito longo nem muito brilhante à sua frente.