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sexta-feira, 23 de novembro de 2012


O Julgamento, Narrativa Crítica da Justiça
de Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio
Notas de Leitura 2:

E continua socorrendo-se de uma alegoria que parte da célebre frase ainda há juízes em Berlim1, expressão de confiança na independência do poder judiciário frente aos interesses dos poderosos, em especial do poder político, mas que logo inverte, adiantando um outro dos termos de que parte: os desafios que a crise da justiça coloca aos magistrados e a todos nós.
Essa alegoria, com que começa o livro, inverte a história do moleiro de Sans-Souci, no sentido de que para se poder continuar a afirmar que ainda há juízes em Berlim é absolutamente essencial que os próprios juízes se adaptem ao que se lhes pede nos tempos modernos.
Dizendo que os juízes iam a caminho de Berlim para decidirem, mas a certa altura o comboio parou e eles ao olharem para fora verificaram que o comboio já estava parado há muito tempo e que a via estava desactivada, pretendeu-se significar que tem de se manter viva a alegoria de que ainda há juízes vivos em Berlim o que é muito importante para que o direito aplicado nos tribunais se possa opor à arbitrariedade, do poder político, naquele caso representado por Frederico II da Prússia, mas é essencial também que se tenha a consciência de que para se ser juiz em democracia nos tempos modernos é absolutamente essencial que os próprios tribunais se adaptem às contingências do tempo, àquilo que foi a evolução histórica e de que hoje, entre o poder judicial e o poder político, ao contrário de que então acontecia em que a separação de poderes era rígida e nítida e era um valor essencial, tem de se aproximar porventura mais, porque os tempos são muito mais de cooperação e co-responsabilização, e muito menos de separação e autonomia. Isto sem por em causa a independência dos tribunais evidentemente, nem a separação de poderes, mas sim a dimensão burocrática com que essas matérias são tratadas que deve ser claramente substituída por uma dimensão mais democrática.
Daí que, na alegoria, os juízes estejam parados na linha desactivada enquanto, noutro comboio, os “últimos moleiros” chegavam a Berlim.
Mas esta alegoria não pretende negar a credibilidade dos juízes. O que o autor pretendeu dizer – se bem o entendemos – é que a alegoria nos dá uma marca negativa da política, do arbítrio do político que é controlado necessariamente por tribunais independentes que, no fundo, representariam o que hoje chamamos o estado de direito. Era assim e assim tem de continuar, pois em nenhum Estado de direito se pode conceber o modelo de Justiça em que não sejam os tribunais a controlar o modo como o político exerce as suas funções desde que ponham em causa direitos legislados ou direitos do cidadão.
Mas pretendeu – como cremos resultar claramente da obra – afirmar que é essencial a compreensão de que, num mundo muito mais complexo, onde a diversidade ocupa hoje o espaço onde a norma ocupava sozinha a referência de padrão, é essencial a cooperação entre aquilo que é o poder político e o poder judicial.
Daí que alerte para o perigo da diabolização de um daqueles poderes que apenas encontra a sua própria fidelização aos valores na afirmação da referência ética e moral do outro.
E que, neste mundo aberto a novas reflexões, nos venha dizer que, se com Radbruch se partia da justiça para o direito, do direito para a Lei e da Lei para o sistema e para os cidadãos, hoje temos de partir dos direitos legítimos dos cidadãos para o sistema, daí para a lei e daí para uma ideia de justiça. Doutra forma nunca mais se conseguirá criar uma verdadeira comunicação entre os vários elos que estão envolvidos neste processo global, no processo político de regime democrático, de estado de direito e da importância a conferir aos tribunais, num regime dessa natureza.
Enfatizando as acrescidas exigências dos tempos modernos aos tribunais, sustenta que se o século XIX terá sido o tempo dos parlamentos, o século XX terá sido o tempo dos governos, dos executivos, o século XXI vai ser o tempo dos tribunais.
Sem que isso signifique – na sua leitura – a adesão a um activismo judiciário como alguma coisa que se afirma contra o político e contra o poder político, mas sim que os tribunais podem vir a ter um poder importante se se caminhar para a afirmação de uma função reguladora do Estado, e de uma função reguladora de um mundo de tal forma complexo e de tal forma marcado por conflitos de poderes que estão exteriores já à própria organização do Estado, que o próprio poder político precisará de tribunais fortes para que eles garantam a eficácia da sua regulação.
Esse poder conferido aos tribunais não seria um poder originário em que os tribunais passavam a ter em mãos um poder político, mas um poder que, sendo originariamente político, precisa da decisão dos tribunais para garantir a eficácia do exercício do seu próprio poder, nomeadamente do seu poder regulador2 3.
Fala igualmente da mudança exterior ao mundo judiciário, que tem mantido por dentro a ideia de que o mesmo se ergue e desenvolve desligado da realidade exterior, inicialmente levando a que o magistrado encaixasse, antes do 25 de Abril, numa determinada forma de aplicar o direito e de defender a independência dos tribunais como se criasse uma cidadela dentro da qual podia no fundo esgrimir a sua independência e em que a independência dos tribunais não era outra coisa senão a aplicação da lei4.
E propõe outro modelo, não de procura no juiz de uma figura estereotipada de pessoa, mas da exigência de uma profunda qualidade no exercício da função e na criação de mecanismos de avaliação e de controlo dessa mesma qualidade; na transferência da confiança depositada na pessoa do juiz, para a confiança nas instituições que garantem que a acção do juiz é uma acção correspondente àquilo que a lei lhe pede e que a sociedade em geral exige como representante de um povo em nome de quem julga.
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1 No conto “O moleiro de Sans-Souci“, François Andrieux (1759-1833) narra a história de um pequeno moleiro que, ameaçado de ter a sua propriedade tomada pelo rei Frederico II, da Prússia, para permitir a construção de jardins que melhorassem a vista do palácio real, responde ao soberano: “Tomar o meu moinho? Sim, se não tivéssemos juízes em Berlim“, exprimindo a ideia de que o poder dos governantes não é absoluto mas sim limitado pelos direitos dos cidadãos, cabendo aos juízes reconhecer e impor tais limites.
2 O Autor refere-se à regulação dos mercados e a um conjunto de actividades hoje da sociedade civil que chamaram a si muitos dos poderes alguns mesmo poderes públicos, marcando esta complexidade e esta diversidade dos tempos modernos mas que exigem evidentemente regulação e que exigem instâncias credíveis que sejam capazes de serem garantes da eficácia dessa regulação e essas são necessariamente os tribunais.
3 Por outro lado, da chamada anterior à intervenção dos tribunais nas situações excepcionais de violação da lei, ter-se-á passado para uma maior violação da lei com a ocorrência de muitas situações que sendo tradicionalmente relevantes para o tribunal, hoje se configuram mais como situações sociais, isto é uma série de violações ou não acatamento da lei que ganharam uma dimensão tal que aí a intervenção releva mais da necessidade de resolver o problema social que está subjacente do que aplicar a lei. E quando os tribunais são chamados a intervir eles não tem instrumentos para poder resolver aquelas situações enquanto problemas sociais.
4 Portanto a aplicação da lei fria formal, abstracta e aplicada por pessoas que tinham um estatuto moral um estatuto ético que era de uma maneira geral inexpugnável.


O Julgamento, Narrativa Crítica da Justiça
de Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio
Notas de Leitura 1:
1.
Tive ocasião de colaborar na apresentação do livro e do seu autor no dia 15 de Novembro de 2012, na Livraria Lelo do Porto e é o essencial dessa apresentação que aqui vos trago, em diversas partes.
O Autor, amigo e colega de décadas, dispensa apresentação que ou é desnecessária, e é-o, ou, apesar dos esforços honrados do apresentador, será seguramente pobre, perante os seus méritos e a sua personalidade moral e intelectual.
Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Civilisticas, é juiz conselheiro jubilado do Supremo Tribunal de Justiça, membro eleito da Academia Internacional da Cultura Portuguesa, vice-presidente do Conselho Geral da Universidade do Minho, presidente da Assembleia-Geral da Associação Portuguesa para o Direito dos Menores e da Família e da Mesa do Congresso da Associação dos Juristas de Língua Portuguesa e Professor Coordenador Honorário.
Integra o Conselho Geral da Fundação do Gil, é membro do Conselho de Curadores da Fundação Liga.
Foi sucessivamente delegado do procurador da República, juiz de direito, procurador da República, inspector do Ministério Público, procurador-geral adjunto, director da Escola de Polícia Judiciária, director do Centro de Estudos Judiciários, secretário de Estado da Administração Judiciária, ministro da Justiça, deputado à Assembleia da República, presidente da Assembleia Municipal da Nazaré, ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e, por designação do Presidente da República, vogal do Conselho Superior da Magistratura.
Foi Fundador da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, da Associação Portuguesa de Direito Europeu e da Associação de Criminólogos de Língua Francesa.
Tem publicadas várias obras e artigos em matéria de formação de magistrados, organização judiciária, aplicação do direito, psicologia forense, direito e processo penal, direito judiciário, cidadania e direito, cidadania e educação, sistemas de justiça, direito tutelar educativo e direitos das crianças.
Tem proferido inúmeras palestras sobre temas ligados à justiça, educação, cidadania, direito de crianças e jovens e direito em geral.
Foi agraciado com a Grã-Cruz da Ordem de D. Raimundo de Peñaforte e com a Grã-Cruz da Ordem de Cristo.
Isto dito, ficaria por referir a estatura intelectual do Autor, a sua formação profunda e multifacetada, a sua capacidade para interpelar os outros, mas também para dar a sua visão sustentada, na procura sempre de um diálogo também de cidadania, matéria que sempre mereceu a sua especial atenção, por si e relacionada com a justiça.
Como ficaria por sublinhar a sua formação humana, o seu grande respeito pela diferença e pelo outro, a sua lealdade, afectividade e solidariedade.
2.
O Julgamento, de que nos ocupamos hoje, assume a forma de um longo depoimento constante de um “auto de inquirição” assim apresentado logo ao abrir, no manifesto “Anti-Dantes”:
«Este é o produto – diz − de uma memória propositadamente não elaborada, sem trabalho de reconstituição, escorrendo em palavras a partir de uma mistura de lembranças e de esquecimentos, desprendida do rigor das provas, alheada dos documentos, dispensada de graves desígnios de certeza como fundamento de uma razão que se quer ver reconhecida
«E uma memória… apenas memória!
Como acontecia com as testemunhas que eu ouvi!
Sem preocupações científicas, falando para gente comum, este livro de restos procura a justiça seguindo o trilho deixado pelas pegadas de muitos. Pelas minhas próprias pegadas. Nele encontro histórias. Revejo factos. Surpreendo pessoas. Releio ensaios. Confesso fracassos. Esqueço erros. Louvo e censuro. Num constante recomeço. Tudo na ilusão, apenas, da justiça.»
Reconhecendo a necessidade de ir além do presente e encetar um percurso, de tempo longo, entre passado e futuro o Autor fá-lo com “uma narrativa crítica da justiça”, que completa o título de “o julgamento” que o Autor pretende que seja o que vir a ser feito, sem que se negue a fazer o seu próprio julgamento, pois que, como confessa, de uma narrativa comprometida se trata. Apenas «uma» narrativa, mas construída na convicção da sua utilidade como mais um contributo «para a edificação de uma atitude e de um pensamento comuns, que se não esgotem mais na contemplação da crise do que na aventura responsável da redescoberta da justiça».
Senhor de um discurso sedutor no seu poder e envolvência, mas sempre ao serviço da substância do seu pensamento, consegue conciliar aqui, não uma, mas várias narrativas, com códigos narrativos diversos que, sem se confundirem, se entrelaçam num todo onde o impressionismo se casa com o expressionismo, a memória afectiva com a racionalidade, a simplicidade com a profundidade analítica, a filosofia com o pragmatismo.
Com efeito, se promete uma narrativa crítica, oferece ao invés, várias narrativas distintas, ligadas no entanto na sua contemporaneidade: a sua história de vida funcional, a análise da evolução da sociedade, instituições e comportamentos e a sua visão da justiça.

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

sábado, 3 de novembro de 2012

Garantia da "coesão social" é uma das funções "essenciais" do Estado - Laborinho Lúcio

Lisboa, 03 nov - O antigo ministro da Justiça Laborinho Lúcio defendeu hoje que quando se repensa as funções do Estado deve ter-se em conta que uma das dessas funções "essenciais" é garantir a "coesão social", definida pelo limite da "dignidade humana".
Garantia da coesão social é uma das funções essenciais do Estado - Laborinho Lúcio
19:12 - 03 de Novembro de 2012 | Por Ana Clotilde Correia
Lisboa, 03 nov - O antigo ministro da Justiça Laborinho Lúcio defendeu hoje que quando se repensa as funções do Estado deve ter-se em conta que uma das dessas funções "essenciais" é garantir a "coesão social", definida pelo limite da "dignidade humana".
"Independentemente das conjunturas, quando repensamos as funções do Estado, sobretudo quando repensamos as funções do Estado moderno e quando repensamos as funções de um estado moderno europeu, que a despeito de já não estar e bem investido de um pensamento eurocentralista, não perdeu o direito de ser ainda um legítimo defensor de valores essenciais sobre os quais se construiu como Europa", afirmou Laborinho Lúcio.
O magistrado argumentou que, "se assim é, esta ideia de solidariedade pode conduzir e deve conduzir à afirmação de que uma das funções essenciais do Estado é a garantia da coesão social".
"Não estou a falar de estado social, estou a falar da garantia da coesão social. Isto é, para o Estado, até porque a Constituição o impõe logo no seu artigo primeiro, há um limite baixo do qual não pode não pode intervir-se, esse limite é o que é definido pela dignidade humana", sustentou.
"Abaixo da dignidade humana não pode chegar-se e por isso é aí que nós temos que definir o espaço próprio de afirmação da coesão social como função essencial do Estado", afirmou.
Na conferência "Portugal, o país que queremos ser", promovida pela Comissão Nacional de Justiça e Paz, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, Laborinho Lúcio referiu-se igualmente aos "três produtos do pensamento único: estabilidade, previsibilidade e inevitabilidade".
"Claro que a estabilidade é um bem em si mesmo, claro que a estabilidade pode ser um objetivo, agora o que a estabilidade não pode ser é um pressuposto. A estabilidade não é um ponto de partida, será um ponto de chegada", afirmou.
Laborinho ilustrou que "foi rejeitada a possibilidade de referendar o Tratado de Lisboa, exatamente aos mesmos cidadãos a quem hoje se pedem os sacrifícios necessários para salvar a pátria".
"Isto é, quando se tratou de exercer um direito sentiu-se que a estabilidade impunha que se esse direito não fosse exercido", sublinhou.
Por outro lado, "a previsibilidade não é mais do que aquilo que chamamos o politicamente correto, em que cada um diz ao outro o que o outro gosta de ouvir", sendo que "a previsibilidade é a estagnação do pensamento, estagnação da importância da convicção, a estagnação da importância do conflito".
Estabilidade e previsibilidade "levam ao último elemento do pensamento único, a inevitabilidade", que é "a castração da democracia, é a anulação do papel ativo e modificador de uma sociedade civil", defendeu.

"Mais do que isso, é o caminho para a neutralização dos valores e da cultura", disse.
ACL // PGF.