Efeito directo e primado do direito da União Europeia. A ordem jurídica da União como ordem supranacional autónoma.
Para celebrar o 50.º aniversário do acórdão Van Gend en Loos, o Tribunal de Justiça da União Europeia organizou uma conferência que teve lugar no dia 13 de Maio de 2013, que reuniu reputados especialistas na matéria e contou com cerca de 700 participantes.
O acórdão Van Gend and Loos (designação de uma empresa de transportes familiar holandesa, que resultou do casamento do sr. Van Gend com a sra. Loos, empresa já desaparecida com a fusão na actual HDL), publicado em 5 de Fevereiro de 1963, constituiu um marco importantíssimo na construção e desenvolvimento da ordem jurídica da União e ao dar início a um processo de construção do conceito de cidadania europeia, agora com expressa definição e densificação nos Tratados.
O acórdão tornou-se emblemático por ter afirmado, pela primeira vez, o princípio do efeito directo do direito comunitário (a propósito da interpretação do artigo 12.º do Tratado de Roma), que reconhece a qualquer cidadão o direito de invocar directamente uma norma de direito comunitário perante os tribunais, associando o "efeito directo" ao "primado" do direito comunitário e à autonomia da ordem jurídica comunitária (da União).
O Tribunal de Justiça acaba de editar as actas da conferência numa publicação de 328 páginas em formato electrónico, que pode ser obtida gratuitamente fazendo o download a partir do site http://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2013-12/qd30136442ac_002.pdf
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