sexta-feira, 28 de junho de 2013

Regime remuneratório nas execuções está a ser revisto

Diário EconómicoNovas regras para a acção executiva entram também em vigor em Setembro.

Com as acções de cobrança de dívidas a dominarem as preocupações do Ministério da Justiça, dado que é nesta área que os processos se arrastam, Paula Teixeira da Cruz tem lançado desde o memorando da 'troika' vária legislação. Neste momento, depois de aprovada a nova entidade de fiscalização, a ministra da justiça está a ultimar o regime remuneratório dos agentes da justiça que realizam as penhoras.

Logo depois de a 'troika' ter exigido uma intervenção rápida do executivo nesta área, Paula Teixeira da Cruz lançou medidas intercalares para tentar travar as fraudes e irregularidades dos agentes de execução. Em causa estava o avolumar de queixas de desvio de dinheiro das contas-cliente e o aumento de processos disciplinares. Para não esperar pela criação da comissão de acompanhamento dos auxiliares da justiça (caaj), que ontem foi aprovada em Conselho de Ministros (ver texto ao lado), a ministra aprovou em Janeiro do ano passado a obrigatoriedade de todos os movimentos nas contas dos agentes de execução serem registados no processo judicial. Numa portaria publicada no início do ano passado, a ministra justifica esta obrigação pela "necessidade imperiosa de assegurar uma satisfação tão rápida quanto possível dos créditos devidos e não pagos, para o bom funcionamento da justiça e da economia, prosseguindo um esforço de simplificação do processo executivo". Tendo em conta que as acções executivas representam cerca de 70% do total de 1,6 milhões de acções paradas em tribunal, a ministra lançou também medidas para extinguir processos anteriores a 2003 e criou equipas para acelerarem outros processos. O Código de Processo Civil, que foi terça-feira publicados em Diário da República e entra em vigor em Setembro, contém também medidas para simplificar a acção executiva. I.D.B.

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