terça-feira, 25 de junho de 2013

Como é lento e complexo o processo legislativo em Portugal...

Foi hoje publicada a Lei n.º 40/2013, de 25 de Junho de organização e funcionamento do conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN e procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprovou a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal.

Lei que, nos termos da Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro, deveria ter sido aprovada até ao fim do mês de Agosto de 2008... e surge agora.

As circunstâncias que rodearam o processo legislativo merecem, em abono da verdade,  ser aqui sinteticamente referidos. E, no meu caso sinto que essa divulgação é um dever, dado o papel indirecto que desempenhei.

Com efeito, o Conselho de Fiscalização das Bases de Dados de Perfis de ADN, constituido por mim e pelas Professoras Doutoras Maria Paula Ribeiro de Faria, da Universidade Católica do Porto e Helena Moniz da Universidade de Coimbra, tomou posse a 19 de Março de 2009 e funcionou o mandato de 4 anos, sem lei orgânica e de funcionamento do mesmo Conselho que era suposta garantir a sua independência (n.º 1 do art. 30.º da Lei n.º 5/2008).

No entanto, no acto da posse do Conselho de Fiscalização, o então Presidente da Assembleia da República Dr. Jaime Gama logo lhe pediu que elaborasse um anteprojecto de lei de organização e funcionamento do conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN e de alteração à Lei n.º 5/2008, de forma a que a logística do Conselho de Fiscalização fosse assegurado directamente pelos serviços da Assembleia da República.

O Conselho de Fiscalização apresentou no relatório anual de 2009 esse anteprojecto sem qualquer resultado, pois nem os grupos parlamentares, nem os deputados, nem o próprio Governo, na pessoa da Ministra da Justiça, a quem também foi enviado o mesmo anteprojecto, tomaram qualquer iniciativa legislativa.

E todos os anos eu, na qualidade de Presidente de Conselho de Fiscalização fui à Assembleia suscitar a questão na 1.ª Comissão, sempre sem resposta. Todo o Conselho renunciou às suas funções, para sinalizar a sua situação: fiscalizar uma Base de Dados de Perifs de ADN, sem a Lei Orgânica entendida como necessária pela própria lei da Base de Dados...

A Senhora Presidente da Assembleia da República, pediu autorização para reter as nossas declarações de renúncia, ao que os membros do Conselho acederam e tentou sensibilizar, sem resultado, os gruos parlamentares, através dos seus lideres.

Só através de contactos feitos directamente por mim com alguns desse líderes é que veio a surgir a iniciativa legislativa que conduziu a esta lei.

Entretanto, terminado o mandato do anterior Conselho, e sem norma que o prolongasse até à posse do novo Conselho, a Base de Pefis de ADN ficou suspensa cerca de 3 meses...

Felizmente que a Lei agora surgida e que está muito próxima do anteprojecto apresentado, parecendo adequada ao seu propósito, foi já acompanhada pela eleição de um novo Conselho de Fiscalização que hoje mesmo tomou posse.

Estão reunidas as condições quase normalidade no funcionamento da Base de Dados de Perfis de ADN. Dizemos quase, pois também está atrasada quase 2 anos a adopção de legislação interna que adopte as providências legislativas sobre a cooperação internacional em matéria de terrorismo e que inclui um capítulo quanto às Bases de Dados de Perfis de ADN e a transmissão desses dados no espaço europeu (Decisão 2008/615/JAI do Conselho de 23 de Junho de 2008.

Mas é também o tempo de, com o conhecimento entretanto adquirido, começar a trabalhar na revisão da Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro, tornando-a no instrumento que deverá ser.

Sem comentários: