Dois médicos do
Hospital Pediátrico de Coimbra estão há mais de nove anos para serem julgados
por homicídio negligente. Tudo por causa de dúvidas entre juízes sobre a
comarca competente para analisar o processo.
O caso, que culminou
com a morte de uma menina de Tábua, em março de 2004, começou a ser julgado no
Tribunal de Penacova, tendo chegado quase às alegações finais, mas após uma
violenta troca de palavras entre a juíza e o advogado Rodrigo Santiago
(defensor de um dos arguidos), a magistrada apresentou queixa-crime contra o
causídico e invocou escusa.
O juiz substituto
também invocou escusa e o terceiro a assumir o julgamento, que já contava com
quase uma dezena de sessões realizadas e cerca de 30 testemunhas ouvidas,
entendeu que a comarca competente era a de Coimbra, pelo que remeteu o processo
para a Relação. Esta discordou e ordenou que o julgamento decorresse em
Penacova e começasse do zero, anulando os testemunhos prestados, que terão de
ser repetidos. O (re)início ainda não está agendado.
Ana Rita Almeida
Santos, de 10 anos, sentiu-se mal no dia 15 de março de 2004 e foi ao centro de
saúde de Tábua, tendo-lhe sido diagnosticada uma gastroenterite. No dia
seguinte, os sintomas agravaram-se e a médica do mesmo centro de saúde,
suspeitando de apendicite aguda, reencaminhou a doente para o Hospital
Pediátrico de Coimbra (HPC), dando nota aos colegas da gravidade da situação.
Um cirurgião e um pediatra deram-lhe alta sem realizar exame complementar de
diagnóstico. Um deles terá garantido à mãe de Ana Rita que esta não sofria de
apendicite aguda.
A menina foi para
casa e não dormiu a noite toda. No dia 17, foi a outro médico, em Arganil, que
confirmou “sinais característicos de apendicite” e ordenou que Ana Rita fosse
de imediato para o HPC. Perto de Penacova, Ana perdeu os sentidos e foi
transportada para o centro de saúde local, onde declararam o óbito. A autópsia
confirmou que a causa da morte foi “apendicite aguda perfurada complicada de
peritonite”. O Ministério Público acusa os dois médicos do HPC de coautoria do
crime de homicídio negligente. Os pais da menor exigem mais de cem mil euros de
indemnização. O crime pode prescrever em 2014.
Ao JN, o bastonário
da Ordem dos Advogados disse que “a questão da competência territorial já
estava decidida quando a juíza deu início ao julgamento”. “Não percebo como é
que outro magistrado desfaz na colega”, afirmou Marinho Pinto. O bastonário
considera que “esta atitude favorece os arguidos” e “é o exemplo do mau
funcionamento da justiça”. “Chutar para canto é o grande problema de muitos
magistrados”, diz.
JN Online,
20 Maio 2013
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