segunda-feira, 6 de maio de 2013

Bonificações do tempo de serviço acabam


Não está decidido se terminam todos os regimes, ou não.
As bonificações do tempo de serviço que conta para a reforma deverão ter os dias contados. Em cima da mesa está uma proposta para eliminar este tipo de regimes, que permitem actualmente antecipar o pedido de aposentação, sem ter cumprido toda a carreira contributiva prevista. O objectivo é implementar esta medida em Janeiro do próximo ano.
“Precisamos de eliminar regimes de bonificação de tempo de serviço para efeitos de acesso à reforma, e que expandem desigualmente as carreiras contributivas entre diferentes tipos de actividade profissional, criando situações injustas”, defendeu o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, na sexta-feira. O Diário Económico sabe que chegou a ser pensado eliminar todos os regimes deste tipo que existem, mas ainda não está completamente decidido se vão acabar mesmo todos, ou se existirão excepções.
A medida terá um duplo alcance: por um lado, permitirá aumentar o período de contribuições destas pessoas, fazendo crescer a receita pública. Por outro, implica que estas pessoas só começam a receber a pensão mais tarde, diminuindo-se assim o período durante o qual terão direito a prestações e cortando-se os gastos públicos.
Entre outros, este tipo de regimes existe para os presidentes de câmara ou, por exemplo, para quem prestou serviço militar em missões fora do país.
Outra das mudanças em preparação é a alteração das regras que permitem que as forças de segurança e os militares passem para a reserva. Nos casos em que a idade mínima para acesso a esta condição, que precede a reforma, é inferior a 58 anos, esse limite mínimo deverá ser aumentado progressivamente a partir do próximo ano.
A proposta que está em cima da mesa prevê que em cada ano civil esta idade mínima aumente seis meses, até atingir os 58 anos. Entre os potenciais afectados estão os militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, pessoal policial da Polícia de Segurança Pública e outros que beneficiem destas condições. M.P.

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