sábado, 13 de abril de 2013

Há 50 anos, a encíclica Pacem in Terris

JORGE MIRANDA 

Público - 13/04/2013 - 00:00
1. Em 11 de abril de 1963, há cinquenta anos, dava o Papa João XXIII a encíclica Pacem in Terris.
A encíclica - dirigida, pela primeira vez entre todas as encíclicas, não só aos fiéis mas também a todas as pessoas de boa vontade - abria com a afirmação solene e clara de que "paz na Terra, anseio profundo dos seres humanos de todos os tempos, não se pode estabelecer nem consolidar senão no pleno respeito da ordem instituída por Deus".
Mas essa ordem era uma ordem moral, jurídica e política, assente no "princípio de que cada ser humano é pessoa; isto é, natureza dotada de inteligência e vontade livre" e dotada de "direitos e deveres universais, invioláveis e inalienáveis". "E, se contemplarmos a dignidade da pessoa humana à luz das verdades reveladas, não poderemos deixar de tê-la em estima incomparavelmente maior".
A partir daí, o texto desenvolvia se numa linha ascendente, considerando a ordem entre os seres humanos, as relações entre os seres humanos no interior das nações, as relações entre as comunidades políticas e as relações dos indivíduos e das comunidades políticas com a comunidade internacional. E a paz que se procurava nesses âmbitos progressivamente alargados havia de fundar se (dizia se quase no fim) na verdade, constituir se segundo a justiça, alimentar se e consumar se na caridade, realizar-se sob os auspícios da liberdade.
2. Para quem vivia então em Portugal sob uma ditadura, era essa proclamação da dignidade e da liberdade que mais impressionava - uma proclamação logo traduzida num enunciado de direitos fundamentais, entre os quais o direito de prestar culto a Deus, conforme o imperativo da sua consciência, o direito a um digno padrão de vida, a liberdade de manifestação do pensamento, o direito à informação verídica sobre os acontecimentos públicos, o direito ao trabalho e a liberdade de exercer atividade económica com sentido de responsabilidade, o direito a uma remuneração do trabalho consoante os preceitos da justiça, os direitos de reunião e de associação, o direito de migração, o direito de participar ativamente na vida pública.
Aos direitos correspondiam deveres, em necessária reciprocidade. "Pois, quando numa pessoa surge a consciência dos próprios direitos, nela nascerá forçosamente a consciência do dever: no titular de direitos, o dever de reclamar esses direitos como expressão da sua dignidade; nos demais, o dever de reconhecer e respeitar tais direitos".
Ressaltava bem o paralelo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, e o contraste com a prática do regime de Salazar.
3. Não menos significativas eram algumas frases que apareciam mais adiante:
"Pelo facto de a autoridade provir de Deus, de nenhum modo se conclui que os homens não tenham a faculdade de eleger os próprios governantes, de determinar a forma de governo, métodos e alçada dos poderes públicos. Segue se daí que a doutrina por Nós exposta é compatível com qualquer regime genuinamente democrático".
"... A função primordial de qualquer poder público é defender os direitos invioláveis da pessoa e tornar mais viável o cumprimento dos seus deveres. Por isso mesmo, se a autoridade não reconhecer os direitos das pessoas ou os violar, não só perderá ela a sua razão de ser como também as suas injunções perderão a força de obrigar".
"Julgamos ser conforme à natureza humana a constituição da sociedade na linha de uma conveniente divisão de poder, que corresponda às três principais funções da autoridade pública".
A encíclica fazia frequentes vezes referência aos "sinais dos tempos" e, entre eles, assinalava a gradual ascensão económico- social das classes trabalhadoras, o ingresso da mulher na vida pública e o acesso de todos os povos à independência, pelo que "dentro em breve já não existirão povos dominadores e povos dominados".
4. Expressões inteiramente novas eram, por último, as utilizadas acerca das relações entre católicos e não católicos no campo económico, social, político:
"Não se deverá jamais confundir o erro com a pessoa que erra, embora se trate de erro ou inadequado conhecimento em matéria religiosa ou moral. O homem que erra não deixa de ser uma pessoa, nem perde nunca a dignidade do ser humano".
"Além disso, cumpre não identificar falsas ideias filosóficas sobre a natureza, a origem e o fim do universo e do homem com movimentos históricos de finalidade económica, social, cultural ou política, embora tais movimentos encontrem nessas ideias filosóficas a sua origem e inspiração. A doutrina, uma vez formulada, é aquilo que é, mas o movimento, mergulhado como está em situações históricas em contínuo devir, não pode deixar de lhes sofrer o influxo e, portanto, é suscetível de alterações profundas. Aliás, quem ousará negar que nesses movimentos, na medida em que concordem com as normas da reta razão e interpretam as justas aspirações humanas, não possa haver elementos dignos de aprovação?".
5. Foi grande o impacto da encíclica em todo o mundo e, como não podia deixar de ser, também em Portugal.
Muitas consciências foram despertadas. Constituíram-se grupos de estudo e reflexão. Houve sessões de esclarecimento e debate, especialmente nos meios universitários (recordo uma, a que fui, no auditório n.º 1 da Faculdade de Letras de Lisboa, completamente cheio, com o padre Manuel Antunes e com estudantes intervindo com vivacidade e entusiasmo). Viria a ser formada a cooperativa Pragma (depois encerrada pela PIDE).
A Oposição Católica, que se vinha difundindo desde a campanha eleitoral de 1958 do general Humberto Delgado e da carta do bispo do Porto D. António Ferreira Gomes, sentiu-se reconfortada. Apesar de todas as dificuldades, aumentou a esperança de que o nosso país pudesse ter uma ordem política mais próxima dos princípios da encíclica e da Doutrina Social da Igreja, mais respeitadora dos direitos e liberdades fundamentais, sem censura nem polícia política, nem presos políticos, com pluralismo e com eleições livres e honestas, com mais justiça e mais solidariedade.
Porém, o regime de Salazar não escutou esses ensinamentos nem essas vozes, e a esperança esmoreceu. Seria preciso viver ainda mais de uma década até que pudesse renascer.
Constitucionalista

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