Supremo Tribunal de Justiça
· Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2013: A ameaça de prática de qualquer um dos crimes previstos no n.º 1 do artigo 153º do Código Penal, quando punível com pena de prisão superior a três anos, integra o crime de ameaça agravado da alínea a) do n.º 1 do artigo 155º do mesmo diploma legal
Sem comentários:
Enviar um comentário