27/12/2012 - 00:00
Em 52 propostas de alienação de imóveis a empresas
públicas, o tribunal só encontrou uma fundamentada
Mais de metade das alienações de património do Estado
realizadas entre 2006 e 2011 ocorreu dentro da esfera pública. Nestes seis
anos, dos 721 processos identificados pelo Tribunal de Contas, 413 dizem
respeito a imóveis adquiridos por empresas públicas. E, desta fatia, todos
foram alienados por ajuste directo.
Para o Tribunal de Contas, que ontem divulgou as
conclusões de uma auditoria à venda de património do Estado, as decisões de
alienação não foram suficientemente fundamentadas e o facto de os processos
terem sido na base do ajuste directo pode pôr em causa os princípios da
transparência e da concorrência.
Das entrevistas realizadas durante a auditoria e da
análise dos processos, a entidade liderada por Guilherme d"Oliveira
Martins concluiu que não foram feitos estudos "fundamentados" onde
sejam ponderados os custos e os benefícios das alienações, nem estudos que
sustentem a selecção dos imóveis a alienar. Isto mesmo foi detectado em 20
processos de uma lista de 345 imóveis afectos a serviços da actual Autoridade
Tributária e Aduaneira (que resultou da fusão de três direcções-gerais).
Face ao que é exigido pelo regime jurídico do
património imobiliário público, sustenta o tribunal, referindo-se genericamente
aos 413 imóveis adquiridos por empresas públicas, houve uma "deficiente e
inapropriada - ou mesmo inexistente - fundamentação das decisões de
alienação". Ao mesmo tempo, em 52 propostas de alienação, "apenas
uma" estava fundamentada. De resto, "41 estavam insuficientemente
fundamentadas e dez não continham fundamentação".
Uma tendência observada pelo tribunal foi a de que a
esmagadora maioria das receitas resulta de vendas a empresas do Estado.
Enquanto o número destes processos equivale a 57,3% do total de imóveis
alienados, o seu peso dispara para 96% quando se faz a conta ao valor das
transacções. Entre 2006 e 2011, o Estado conseguiu 1438 milhões de euros de
receitas com a venda de imóveis, dos quais 1381 milhões foram recebidos de
empresas públicas, a maioria do universo da Parpública.
O "recurso sistemático" ao ajuste directo,
considera o tribunal, "desvirtua o regime-regra legalmente previsto pondo
em causa os princípios da transparência e da concorrência que devem estar
presentes nos procedimentos de contratação pública".
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