A Relação de Guimarães ordenou a libertação de um jovem de 19 anos
depois de concluir que esteve preso ilegalmente cerca de quatro meses, indica
um acórdão do tribunal de recurso, facultado nesta segunda-feira à agência
Lusa.
O jovem em questão
foi condenado em dois processos, um em Póvoa de Lanhoso e outro em Guimarães,
onde um juiz de primeira instância entendeu que a pena a aplicar deveria
resultar de um cúmulo jurídico dos dois casos.
Posteriormente, o magistrado da primeira instância vimaranense verificou que a sentença de Póvoa de Lanhoso ainda não transitara em julgado, pelo que deu o anterior despacho sem efeito e ordenou que o arguido iniciasse de imediato o cumprimento da pena à ordem do processo de Guimarães.
A Relação de Guimarães entendeu, contudo, que o recuo já não seria legalmente possível e ordenou, em acórdão do dia 18, que o arguido fosse libertado.
Posteriormente, o magistrado da primeira instância vimaranense verificou que a sentença de Póvoa de Lanhoso ainda não transitara em julgado, pelo que deu o anterior despacho sem efeito e ordenou que o arguido iniciasse de imediato o cumprimento da pena à ordem do processo de Guimarães.
A Relação de Guimarães entendeu, contudo, que o recuo já não seria legalmente possível e ordenou, em acórdão do dia 18, que o arguido fosse libertado.
Correio da Manhã, 25-12-2012
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