Crónica de Rui Cardoso in Jornal Correio da Manhã de 19 de Novembro de 2012
A existência de um inquérito a altos dirigentes de um Estado estrangeiro chocou vários opinadores, sendo alguns deles os habituais profissionais da ignorância, com assento garantido em diversos órgãos da comunicação social, que só não vêem porque não querem ver.
Ignoram, pois, que aos tribunais e ao Ministério Público cabe apenas aplicar as leis feitas pela Assembleia da República (AR) e pelo Governo, e fazê-lo de igual forma a todas as pessoas. Determina a lei que, havendo notícia de crime praticado em Portugal, independentemente na nacionalidade do seu autor (podendo por isso ser o leitor deste jornal, altos dirigentes angolanos, o Presidente dos EUA ou, sim, o Papa), deve ser iniciado inquérito para apurar se houve ou não crime, quem foi o seu agente e disso recolher as provas. Não há margem para considerações de oportunidade, independentemente dos problemas políticos que tal possa causar ao Estado português.
Quem pretende uma resolução política para qualquer processo criminal só tem uma saída legal: a amnistia ou perdão genérico, previstas na Constituição e que são da competência da AR. Deve é assumir com transparência essa vontade e por ela se responsabilizar. Politicamente.
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