Justiça: as medidas da ministra
ALBERTO
PINTO NOGUEIRA
Público: 22/11/2012 - 00:52
Paula Teixeira da Cruz, ministra
da Justiça, destaca-se da equipa ministerial a que pertence, não só porque
conhece a área que lidera, mas pelo seu humanismo. Provou-o na entrevista que
concedeu, há semanas, a um semanário.
Veio dizer-nos que
compreende o sofrimento do povo que protesta e se manifesta, na dor e agrura da
sua existência.
A ministra da Justiça é
diferente e discute as questões com sensibilidade.
Não resistiu, como próprio
do poder, a minimizar, subtil e malevolamente, a grandeza das manifestações, no
momento em que afirma que até as esperava mais eloquentes e volumosas.
Verdade é que se afirmou solidária com o povo, despindo aquela indumentária
fria e gélida dos números que conduzem sempre a mais austeridade, mais
austeridade e mais austeridade.
Foi demasiado ousada
e entusiasta (ou demagoga?) quando afirmou ter tomado “mais do que uma medida
estrutural por semana…”. Em 60 semanas?! Sendo governante desde Junho de
2011, teríamos de crer que o seu ministério teria concretizado o saldo
positivo de cerca 120 (cento e vinte!!!) medidas estruturais. É obra! Se
uma medida estrutural é a que transforma um sistema no seu núcleo essencial,
teríamos de concluir que transformara já toda a arquitetura do sistema judiciário,
dado que teria assumido e realizado mais de uma centena de alterações profundas
àquele. . . Não é isso que o sistema judiciário, a sua realidade, demonstra,
antes mostrando um estado equivalente ao que a ministra encontrou. Sabe que tem
em mãos uma só medida estrutural e que vem de anos atrás, o mapa judiciário. O
demais são remendos, pequenas alterações pontuais que serão benéficas mas que
nada alteram na estrutura: alterações propostas aos códigos Penal e de Processo
Penal, legislação sobre insolvências, custas judiciais para não falar na
reduzida relevância da arbitragem, mediação e julgados de paz (bastam as
estatísticas para o demonstrar). É preciso manter algum rigor.
Insiste na bandeira
da criminalização do enriquecimento sem causa ou ilícito. E é óbvio que, se a
análise for despida daquelas bizantinices próprias dos juristas, nós dizemos
que faz muito bem, a riqueza tem de ter fontes transparentes. É apenas
adicionar mais um crime às centenas que jazem no catálogo do Código Penal. Para
quê se tal matéria fica abrangida noutras previsões incriminadoras, como a
corrupção, a fraude fiscal, o branqueamento, designadamente?
Mas se, tão convictamente
entende que é preciso, daí não vem nenhum mal ao mundo nem à vaidosa comunidade
jurídica, com aquelas discussões enfadonhas de ónus da prova, do dolo, quem
prova e não prova, etc...
Não pode é dizer, se se
está a ver bem as coisas, é que, se o marido passa parte ou todo o dinheiro que
recebeu de acto(s) corrupto(s) à mulher, esta não comete crime, embora saiba da
fonte ilícita dos “rendimentos” daquele. E a cumplicidade e o branqueamento
(deslocação de dinheiro de uma conta bancária para outra) e o auxílio material
ao criminoso?. Convinha mais rigor.
Ainda que mude a cosmética
dos textos, não fica bem ao Governo insistir na matéria gerando outro confronto
com o Tribunal Constitucional que já teve isso por inconstitucional.
Também deve ser felicitada
pela escolha da nova Procuradora-Geral da República, uma mulher que, sendo uma
“jóia de pessoa”, também “ama” o Ministério Público, não se ficando tal “amor”
pelas criancinhas, uma vaga presidência, um consenso geral e uma nobre
genealogia.
Sem comentários:
Enviar um comentário