quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Justiça: as medidas da ministra

OPINIÃO
Justiça: as medidas da ministra
ALBERTO PINTO NOGUEIRA 
Público: 22/11/2012 - 00:52
Paula Teixeira da Cruz, ministra da Justiça, destaca-se da equipa ministerial a que pertence, não só porque conhece a área que lidera, mas pelo seu humanismo. Provou-o na entrevista que concedeu, há semanas, a um semanário.
Veio dizer-nos que compreende o sofrimento do povo que protesta e se manifesta, na dor e agrura da sua existência. 
A ministra da Justiça é diferente e discute as questões com sensibilidade.
Não resistiu, como próprio do poder, a minimizar, subtil e malevolamente, a grandeza das manifestações, no momento em que afirma que até as esperava  mais eloquentes e volumosas. Verdade é que se afirmou solidária com o povo, despindo aquela indumentária fria e gélida dos números que conduzem sempre a mais austeridade, mais austeridade e mais austeridade.
Foi  demasiado ousada e entusiasta (ou demagoga?) quando afirmou ter tomado “mais do que uma medida estrutural por semana…”. Em 60 semanas?! Sendo governante desde Junho de  2011, teríamos de crer que o seu ministério teria concretizado o saldo positivo de cerca 120 (cento e vinte!!!) medidas estruturais. É obra!  Se uma medida estrutural é a que transforma um sistema no seu núcleo essencial, teríamos de concluir que transformara já toda a arquitetura do sistema judiciário, dado que teria assumido e realizado mais de uma centena de alterações profundas àquele. . . Não é isso que o sistema judiciário, a sua realidade, demonstra, antes mostrando um estado equivalente ao que a ministra encontrou. Sabe que tem em mãos uma só medida estrutural e que vem de anos atrás, o mapa judiciário. O demais são remendos, pequenas alterações pontuais que serão benéficas mas que nada alteram na estrutura: alterações propostas aos códigos Penal e de Processo Penal, legislação sobre insolvências, custas judiciais para não falar na reduzida relevância da arbitragem, mediação e julgados de paz (bastam as estatísticas para o demonstrar). É preciso manter algum rigor.
Insiste na  bandeira da criminalização do enriquecimento sem causa ou ilícito. E é óbvio que, se a análise for despida daquelas bizantinices próprias dos juristas, nós dizemos que faz muito bem, a riqueza tem de ter fontes transparentes. É apenas adicionar mais um crime às centenas que jazem no catálogo do Código Penal. Para quê se tal matéria fica abrangida noutras previsões incriminadoras, como a corrupção, a fraude fiscal, o branqueamento, designadamente?
Mas se, tão convictamente entende que é preciso, daí não vem nenhum mal ao mundo nem à vaidosa comunidade jurídica, com aquelas discussões enfadonhas de ónus da prova, do dolo, quem prova e não prova, etc... 
Não pode é dizer, se se está a ver bem as coisas, é que, se o marido passa parte ou todo o dinheiro que recebeu de acto(s) corrupto(s) à mulher, esta não comete crime, embora saiba da fonte ilícita dos “rendimentos” daquele. E a cumplicidade e o branqueamento (deslocação de dinheiro de uma conta bancária para outra) e o auxílio material ao criminoso?. Convinha mais rigor.  
Ainda que mude a cosmética dos textos, não fica bem ao Governo insistir na matéria gerando outro confronto com o Tribunal Constitucional que já teve isso por inconstitucional.
Também deve ser felicitada pela escolha da nova Procuradora-Geral da República, uma mulher que, sendo uma “jóia de pessoa”, também “ama” o Ministério Público, não se ficando tal “amor” pelas criancinhas, uma vaga presidência, um consenso geral e uma nobre genealogia.

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