domingo, 18 de novembro de 2012

A consciência dos juízes

Sentir o Direito

Por: Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal

Os juízes decanos espanhóis uniram-se para reivindicar nova legislação sobre o despejo de pessoas que deixaram de poder pagar as prestações de empréstimos para a compra de habitação.



Esta tomada de posição surge depois de várias pessoas se terem suicidado e já levou a uma alteração legislativa, que atrasa por dois anos o despejo de pessoas mais vulneráveis.
Os dados que chegam de Espanha são aterradores. No primeiro trimestre de 2012, foram executados 46 559 despejos (média diária de 517) e estima-se que haja três suicídios diários por causa da crise. O que está em causa é o cumprimento de uma lei neutra, baseada em critérios económicos, que não responde ao empobrecimento e ao desespero crescentes.

Neste contexto, faz sentido evocar as palavras certeiras de Anatole France: "A lei, na sua majestosa igualdade, proíbe tanto os ricos como os pobres de dormir debaixo das pontes, mendigar nas ruas e furtar pão." Os tribunais, independentes de quaisquer outros poderes, estão obrigados a cumprir leis que podem conduzir a profundas injustiças sociais.

Todavia, a atitude dos juízes espanhóis – a meu ver, moralmente obrigatória – revela a verdadeira natureza da independência do poder judicial. Os tribunais não podem encarar como um dogma uma norma como o nº 2 do artigo 8º do Código Civil: "O dever de obediência à lei não pode ser afastado sob pretexto de ser injusto ou imoral o conteúdo do preceito legislativo."

Num Estado de Direito democrático e social, a ordem jurídica não é composta só por mecanismos legais e regulamentares – integra princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa, o livre desenvolvimento da personalidade e a igualdade, que são o primeiro parâmetro das decisões. Os tribunais não podem aplicar normas que julguem inconstitucionais.

Em boa medida, os princípios constitucionais correspondem a valores éticos que criam em redor dos direitos fundamentais uma espécie de direito natural. A posição assumida pelos juízes espanhóis deriva de uma exigência de justiça elementar e não de uma qualquer defesa dos seus interesses profissionais ou de quaisquer outros interesses particulares.

A Constituição não é uma peça de museu, como pretendem alguns adeptos da sua revisão. É um texto vivo, constantemente reinterpretado através de decisões justas e, quando necessário, inovadoras. Prova-o, por exemplo, a decisão do Tribunal de Portalegre que limitou a quantia em dívida a um banco ao montante que o próprio banco pagou pelo prédio hipotecado.

CM, 2012.11.18

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