segunda-feira, 28 de agosto de 2006

Inadmissibilidade de recurso subordinado em matéria penal

Acórdão n.º 284/2006, de 3 de Maio de 2006, do Tribunal Constitucional (D.R. n.º 165, Série II de 2006-08-28): Não julga inconstitucional a norma do artigo 404.º do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual não é admissível recurso subordinado em matéria penal.

1 comentário:

José António Barreiros disse...

Sobre o acórdão deixei algumas "reflexões insubordinadas" no meu Patologia Social.