Relatório Anual do CSM
2003 e 2004
Está a ser distribuído, com data de publicação de Novembro, o relatório anual das actividades do Conselho Superior da Magistratura dos anos de 2003 e 2004, cuja análise se recomenda.
A leitura dos números pode ser seca e estes não estão seguramente frescos.
Mas pode ser interessante ponderar o significado de alguns dados:
A) No início de 2003 havia 185 juízes em comissão de serviço das quais 165 por imposição legal; o número total dos Juízes no activo era de 1.620.
No início do ano de 2004 havia 186 Juízes em comissão de serviço a tempo integral (187 no final do ano), das quais 155 resultavam de imposição legal;
A conveniência de haver ou não haver juízes em lugares/cargos que não devam ser obrigatoriamente preenchidos por juízes teve certamente em conta a inexistência de magistrados em número suficiente de que o relatório, aliás, dá conta.
Não se contesta a pontual conveniência, mas a interferência de outros factores não resultará em gestão menos eficiente dos recursos humanos disponíveis?
B) No ano de 2003 cessaram funções, por diversos motivos, um total de 75 Juízes e em 2004 62 Juízes.
Tem sido dessa ordem o número de juízes que cessam funções anualmente.
O Sr. Ministro da Justiça declarou aberto em Janeiro de 2006 o concurso para frequência do XXV Curso Normal de Formação do CEJ para 100 auditores dos quais 45 destinados à magistratura judicial, ao arrepio das programações dos Conselhos Superiores.
Para que a culpa, mais uma vez não seja dos mesmos, há que questionar se temos leis que tornem possível manter em bom nível a resposta dada pelos Tribunais com menos Juízes.
C) Em 2003 houve 93 situações de licença por maternidade, paternidade e adopção , 81 das quais por período superior a 30 dias e em 2004 ocorreram 67 situações idênticas.
O quadro da Bolsa de Juízes, que também deve dar resposta a outras situações, não foi sequer suficiente (foi manifestamente insuficiente no dizer do relatório) para dar resposta a estas situações, tendo havido 76 destacamentos em 2003 (68 em 2004)
D) No relatório de 2004, repetindo o do ano anterior, chama-se a atenção para três pontos fundamentais da Lei do CEJ cuja alteração urge: a eliminação do período de espera de dois anos após a licenciatura; a antecipação da opção pela magistratura por forma a possibilitar uma formação específica; a ausência de mecanismos de recrutamento e formação acelerado de magistrado para responder a situações de crise pontual.
O XXV Curso Normal de formação, que se iniciaria em Setembro de 2006, vai obedecer às regras actualmente vigentes, o que significa que, na melhor das hipóteses, só em Setembro de 2010 teremos em funções nos Tribunais juízes formados com outras e novas regras.
Aquilo que parece mais saliente é a desconsideração que tem existido há vários anos no Ministério da Justiça pelas opiniões expressas por quem não está legitimado pelo programa apresentado ao eleitorado e pelo voto.
E se, no limite, se entende tal postura em relação a associações de carácter sindical, parece injustificável em relação ao órgão constitucional de gestão da magistratura judicial.
Manel Zé
7 comentários:
Saudações ao estreando, num tema que é preocupante.
Sempre na mesma linha - a mais trabalho deve responder-se com menos magistrados. O que seria uma boa meta se se vissem algumas medidas de simplificação e apoio tecnológico que permitissem fazer mais com menos pessoas e meios.
Claro que se pode já estar a fazer previsões a prazo: vão ser extintos tribunais, logo haverá magistrados de sobra. Mas onde é que isto se encontra explicado? E como se vencem os atrasos?
Bem vindo a este convívio! Para um estreante, nada mal. Parece que estão superadas as dificuldades do "choque tecnológico".
Parabéns.
Eu li que o aproveitamento nos cursos do CEJ para juizes é muito mau, que os candidatos são muito fracos a nivel "global".
Quais são as consequençias disto?
E como chegam ao fim os finalistas?
Caro Luís:
Não posso concordar com o que leu.
Há muito que se chegou à conclusão que a formação dos magistrados precisa de ser alterada sobretudo no que se refere à parte das actividades junto dos tribunais. Por mim entendo, por exemplo, que deve ser eliminada a actual dispersão pelas duas magistraturas no período de formação. Com evidentes vantagens no investimento do tempo ganho.
Mas daí a dizer-se que o aproveitamento é muito mau e que s candidatos são muito fracos vai alguma distância.
E no fim o que sucede é que os magistrados em início de carreira se encontram, com todos os problemas de quem se inicia numa profissão tão exigente, dotados das competências exigíveis.
Penso que estamos pior ao nível da formação de outras profissões forenses.
Acontece que este ano apenas serão abertas 100 vagas no concurso normal do CEJ, das quais 45 apenas para a magistratura judicial... Na minha opinião entraremos em ruptura, tal como aconteceu com os médicos em breve... até porque já houve necessidade de recorrer a juizes temporários. Há comarcas neste país que nem magistrado do MP existe. Mapa judiciário=varinha mágica para acabar com os processos?
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